CONTESTAÇÃO COM PROPOSTA DE ACORDO E PURGAÇÃO DA MORA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

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📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

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Ilustríssimo Senhor Doutor Presidente da XXXX,   Procedimento Arbitral nº: XXXX Requerido: XXXX Procedimento: Pedido de Instauração de Arbitragem – Rescisão Contratual c/c Despejo   XXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, pelos fatos que passa a expor.

SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de procedimento arbitral instaurado pela Requerente, visando à rescisão do contrato de locação residencial e à decretação do despejo do Requerido, sob a alegação de inadimplemento de aluguéis e encargos locatícios, bem como à cobrança de valores vencidos e vincendos, acrescidos de multas, juros, correção monetária, custas e honorários.

A Requerente sustenta que o Requerido deixou de cumprir pontualmente com as obrigações contratuais, motivo pelo qual pleiteia a resolução do vínculo locatício e a retomada do imóvel.

DO RECONHECIMENTO PARCIAL DO DÉBITO E DA BOA-FÉ DO REQUERIDO

Inicialmente, cumpre destacar que o Requerido não nega a existência de débito locatício, tampouco comparece ao presente procedimento com o intuito de se furtar às suas obrigações contratuais.

O inadimplemento ocorrido decorreu de dificuldades financeiras pontuais, supervenientes e alheias à sua vontade, não se tratando de conduta dolosa ou de reiterado descumprimento contratual. Ao contrário, o Requerido sempre buscou manter a locação e regularizar sua situação, tanto que manifesta expressamente seu interesse em quitar integralmente o débito existente e permanecer no imóvel.

Tal postura evidencia o cumprimento do dever de boa-fé objetiva, previsto no artigo XXXX do Código Civil, devendo ser considerada por este Egrégio Tribunal Arbitral na análise do mérito da controvérsia.

DAS MULTAS E ENCARGOS

Não obstante o reconhecimento parcial do débito, a incidência automática e cumulativa de multas, juros e encargos contratuais, os quais, embora previstos, devem ser analisados sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente diante da manifesta intenção do Requerido de solver o débito.

A cobrança integral e inflexível de tais encargos, sem qualquer tentativa de composição, acaba por desnaturar a função social do contrato e transforma o procedimento arbitral em mero instrumento sancionatório, em descompasso com sua finalidade conciliatória e resolutiva.

DA POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA E DA PRESERVAÇÃO DO CONTRATO

A Lei nº XXXX prestigia a manutenção do contrato de locação, sempre que possível, notadamente nos casos em que o locatário demonstra intenção concreta de purgar a mora, conforme dispõe o artigo XXXX, inciso XXXX, da Lei do Inquilinato.

A rescisão contratual e o despejo constituem medidas extremas, devendo ser adotadas apenas quando inexistentes alternativas viáveis para recomposição do equilíbrio contratual.

No caso em apreço, verifica-se que o Requerido manifesta inequívoca intenção de adimplir o débito, inexistindo qualquer resistência injustificada ao pagamento, o que torna plenamente aplicável a lógica da purgação da mora, ainda que de forma parcelada, como medida mais adequada e proporcional.

DA PROPOSTA CONCRETA DE PAGAMENTO DO DÉBITO

Com o objetivo de pôr fim ao litígio e demonstrando sua real capacidade de cumprimento, o Requerido apresenta proposta concreta de pagamento, consistente na quitação integral do débito locatício mediante parcelamento em XXXX parcelas mensais e sucessivas, no valor de XXXX cada, considerando o débito atual no valor de XXXX.

Importante destacar que:

  • o valor das parcelas propostas não se confunde com o valor do aluguel mensal vigente, o qual continuará sendo pago normalmente pelo Requerido;

  • a proposta respeita a capacidade financeira atual do Requerido;

  • mostra-se mais vantajosa à Requerente do que a rescisão contratual, que implica vacância do imóvel, novos custos e incerteza quanto à recuperação do crédito.

A proposta apresentada revela-se razoável, proporcional e compatível com os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da conservação dos negócios jurídicos.

DA DESPROPORCIONALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DESPEJO

A decretação da rescisão contratual e do despejo, diante da postura colaborativa do Requerido e da existência de proposta concreta de quitação do débito, revela-se medida excessivamente gravosa.

O despejo, além de não garantir à Requerente o recebimento imediato do crédito, tende a gerar novos prejuízos econômicos e sociais, sendo medida que deve ser evitada quando presentes soluções menos onerosas e mais eficazes, como no caso em análise.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o Requerido:

I. o recebimento da presente defesa, com o reconhecimento de sua boa-fé e da intenção inequívoca de adimplir o débito locatício;

II. o acolhimento da proposta de pagamento apresentada, consistente no parcelamento do débito em XXXX parcelas mensais e sucessivas de XXXX, mantendo-se o contrato de locação vigente;

III. a suspensão de qualquer medida de despejo ou rescisão contratual enquanto adimplidas as parcelas acordadas e os aluguéis vincendos;

IV. subsidiariamente, caso não acolhida a proposta, a concessão de prazo razoável para desocupação voluntária do imóvel, a fim de evitar prejuízos desnecessários;

V. a adequação dos encargos cobrados aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

VI. por fim, sejam julgados improcedentes os pedidos de despejo e rescisão contratual, diante da possibilidade concreta de purgação da mora;

VII. Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, XXXX, sob pena de nulidade;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXXX.

Nestes termos, Pede Deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

  XXXX                                       XXXX XXXX                                        XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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