CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE GRATUIDADE, SUSPENSÃO DA AÇÃO, CHAMAMENTO AO PROCESSO E INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE XXXX – XX

Processo: XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, motorista, endereço eletrônico: XXXX, tel.: XXXX, residente e domiciliado a XXXX, nº XXXX, casa XXXX, XXXX, XXXX – XX, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX e RG XXXX; vem, respeitosamente, apresentar

CONTESTAÇÃO

com fulcro no artigo XXX e seguintes do Código de Processo Civil, nos autos de Busca e Apreensão que lhe move XXXX XXXX S.A., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, vez que é idosa no sentido da lei, com idade superior a XX (sessenta) anos, e possui renda mensal inferior a XX (dez) salários mínimos, encontrando-se, pois, isenta do pagamento das custas, conforme previsão legal expressa no artigo XX, X, da Lei Estadual nº XXXX/XX, a saber:

Art. XX: São isentos do pagamento de custas judiciais:
X – os maiores de XX (sessenta) anos que recebam até XX salários mínimos.

O Requerente não possui condições de arcar com os emolumentos necessários, possuindo o direito à gratuidade do processamento. O artigo Xº, incisos XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. XX. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Portanto, devida, também, a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Desta feita, pugna pela concessão do benefício da Justiça Gratuita bem como sua extensão para atos extrajudiciais caso necessário.

PRELIMINARES

Da Litispendência

Importante destacar que o contrato de alienação fiduciária ora discutido na presente ação de busca e apreensão também é objeto de impugnação judicial autônoma proposta pelo réu, processo nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em trâmite na própria Vara Única da Comarca de XXXX/XX, sob a forma de ação de revisão de cláusulas contratuais.

Na referida demanda, cujo objeto é exatamente o financiamento do veículo XXXX XXXX, placas XXXX, o ora requerido busca a revisão das cláusulas contratuais por abusividade, excesso na taxa de juros e distorção entre o valor do bem e o total financiado, além de relatar fatos que agravam sua situação financeira, como defeitos no motor do veículo, impedindo o seu uso para fins de transporte.

Trata-se de demanda anterior e conexa, com causa de pedir e objeto idênticos ao da presente ação, a qual ainda se encontra pendente de julgamento, e em que não há decisão definitiva sobre a validade das cláusulas que deram ensejo à suposta mora contratual.

Assim, o prosseguimento desta ação de busca e apreensão, sem a apreciação do conteúdo do contrato em juízo próprio, poderá gerar decisões contraditórias, violando-se o princípio da segurança jurídica e da economia processual.

Além disso, essa litispendência parcial, ainda que sem identidade total de pedidos, reforça a necessidade de análise mais cautelosa da mora alegada pelo autor e, principalmente, inviabiliza a pretensão liminar de apreensão do bem, dado que sua posse e uso estão sob tutela do Judiciário no processo revisional.

Do Chamamento ao Feito

O Código de Processo Civil, em seu art. XXX, autoriza o chamamento ao processo daquele que tem responsabilidade direta pelo vínculo em discussão:

Art. XXX. É admissível o chamamento ao processo:
III – do promissário comprador, à ação de cobrança do preço promovida contra o promitente vendedor.

Ainda que a hipótese não envolva compra e venda direta, trata-se de analogia cabível, pois o Sr. XXXX é parte diretamente responsável pelo pagamento do financiamento, conforme confessado nos documentos anexos, especialmente no contrato de obrigações comuns e no termo de acordo.

Portanto, requer-se o chamamento ao processo de XXXX XXXX XXXX, CPF nº XXXX, residente na XXXX, nº XXXX, bloco XXXX, apartamento XXXX, XXXX, XXXX/XX, para que responda pelas obrigações contratualmente assumidas e que deram causa à presente demanda.

SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes, referente ao veículo XXXX XXXX, placa XXXX, RENAVAM nº XXXX, sob a alegação de inadimplemento contratual do réu, que teria deixado de pagar a parcela nº XX, com vencimento em XX/XX/XXXX, resultando no vencimento antecipado de toda a dívida.

O autor, munido da cédula de crédito e de notificação extrajudicial, pleiteia liminarmente a apreensão do bem e, ao final, a consolidação da propriedade e condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários.

Todavia, a realidade dos fatos demonstra que o réu jamais foi o beneficiário direto do financiamento, tampouco o possuidor do bem, sendo apenas um facilitador formal da contratação a pedido do verdadeiro devedor: Sr. XXXX XXXX XXXX, que deve ser chamado à lide.

DA VERDADE DOS FATOS: CONTRATO DE PARCERIA E DESCUMPRIMENTO

A presente ação de busca e apreensão foi ajuizada por XXXX XXXX S.A. em desfavor de XXXX XXXX XXXX, com fundamento na suposta inadimplência contratual referente ao financiamento do veículo XXXX XXXX, ano/modelo XXXX/XXXX, placas XXXX, RENAVAM nº XXXX, objeto de contrato fiduciário firmado em XX/XX/XXXX, aditado em XX/XX/XXXX.

O autor afirma que o requerido deixou de pagar a parcela de nº XX, vencida em XX/XX/XXXX, o que teria ocasionado o vencimento antecipado da dívida, atualmente calculada em R$ XXXX.

Contudo, o que se omite na inicial, e que altera completamente a análise da mora, é que o réu jamais foi, de fato, beneficiário ou possuidor do veículo. Isso porque, conforme acordo verbal firmado em XX/XX/XXXX e formalizado por contrato escrito assinado em XX/XX/XXXX (documento anexo), o verdadeiro responsável pela posse, uso e integral quitação do veículo é o Sr. XXXX XXXX XXXX, que firmou expressamente com o réu contrato de “obrigações comuns”, no qual reconhece:

• Que o veículo seria utilizado exclusivamente por ele (XXXX) para prestação de serviço de transporte, cabendo-lhe integralmente os lucros e riscos da atividade;

• Que a propriedade administrativa em nome do réu era mera formalidade imposta pelas regras da categoria;

• Que todas as parcelas do financiamento, taxas, impostos, multas, manutenção, vistoria, seguro e encargos judiciais e extrajudiciais seriam de responsabilidade exclusiva do segundo contratante – XXXX XXXX XXXX;

• Que, em caso de inadimplemento, o primeiro contratante (réu) poderia reter valores e negociar diretamente com a financeira a devolução do bem.

Não obstante, com o inadimplemento do Sr. XXXX, as partes ainda firmaram um termo de acordo extrajudicial em XX/XX/XXXX, com força de título executivo, onde o Sr. XXXX reconhece sua responsabilidade pelo pagamento do financiamento, dos tributos em atraso e ainda se compromete a quitar R$ XXXX a título de caução.

Esse acordo também foi descumprido integralmente por XXXX, que deixou de cumprir todos os pagamentos pactuados, mantendo-se com a posse do veículo, sem efetuar qualquer repasse ao requerido, que, embora figure formalmente no contrato de financiamento, é parte absolutamente alheia à inadimplência alegada pelo autor.

Dessa forma, resta evidente que o inadimplemento que deu origem à presente demanda não se deu por culpa do réu, mas sim em razão do total descumprimento contratual do Sr. XXXX XXXX XXXX, que, além de inadimplente, permanece ocultando o bem e ignorando todas as tentativas extrajudiciais de resolução.

Portanto, a manutenção do requerido no polo passivo desta demanda, sem o devido chamamento ao processo do real devedor da obrigação, ofende os princípios da boa-fé, da causalidade e da verdade real, sendo medida imprescindível a convocação de XXXX XXXX XXXX aos autos, conforme artigo XXX do CPC, para que este responda pelos fatos que efetivamente deu causa.

DA AUSÊNCIA DE MORA DO RÉU

A mora é requisito essencial à decretação da busca e apreensão nos moldes do art. Xº, §Xº, do Decreto-Lei nº XXXX/XX. Embora o STJ, no julgamento do Tema XXXX, tenha flexibilizado a exigência da prova do recebimento da notificação extrajudicial, permanece vigente a necessidade de que o devedor seja, de fato, o responsável pelo inadimplemento, o que não ocorre na hipótese.

O inadimplemento decorreu exclusivamente da conduta de terceiro estranho ao contrato fiduciário, mas vinculado por contrato anexo que distribui claramente as responsabilidades, e que inclusive é título executivo extrajudicial.

Nesse cenário, atribuir ao réu a mora pelo simples fato de constar como contratante formal representa violação ao princípio da boa-fé objetiva, art. XXX do Código Civil, e à realidade negocial efetiva revelada pelos documentos.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) O recebimento da presente contestação, com a juntada dos documentos anexos;

b) A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao réu;

c) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

d) O reconhecimento de que o mesmo contrato de alienação fiduciária é objeto de ação revisional (processo nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX), em trâmite neste juízo, requerendo a apensação ou, subsidiariamente, a suspensão da presente demanda até o deslinde daquela, em atenção aos princípios da economia processual, prevenção de decisões conflitantes e segurança jurídica;

e) O chamamento ao processo de XXXX XXXX XXXX, com base no art. XXX, III, do CPC, para responder pelas obrigações que originaram o inadimplemento;

f) O indeferimento da liminar de busca e apreensão, diante da ausência de mora do requerido e da responsabilidade exclusiva de terceiro; Caso já deferida a liminar, que se conceda ao réu o prazo legal para purgação da mora, nos termos do art. Xº, §Xº, do Decreto-Lei nº XXXX/XX;

g) Ao final, seja julgada totalmente improcedente a ação face ao réu XXXX XXXX XXXX, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. XX, §Xº, do CPC;

h) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para o deslinde do feito.

Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.