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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XXXX VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA XXXX
Processo Nº XXXX
XXXX, brasileiro, casado, XXXX, nascido na data de XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel.: XXXX, residente e domiciliado à XXXX, XXXX, XXXX, XXXX – XXXX, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX e RG XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
A Ação de Guarda Unilateral e Convivência com Pedido de Tutela Antecipada movida por XXXX, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO XXXX% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não dispõe de recursos suficientes para suportar os encargos processuais sem prejuízo de sua digna manutenção e de sua família, conforme elementos comprobatórios que instruem a presente demanda. Tal pleito encontra amparo no artigo XXXX e seguintes do Código de Processo Civil, devendo ser deferido diante da presunção legal de veracidade das informações prestadas.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XXXX, a saber:
Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ XXXX Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ XXXX O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ XXXX Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ XXXX A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:
XXXX – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX, Data de Publicação: XXXX).
Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.
DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO
A presente demanda deve ser analisada sob a ótica da litispendência e da conexão, uma vez que já tramita na XXXX Vara de Família da XXXX a ação de guarda com regulamentação de visitas ajuizada pelo réu, sob o número XXXX.
É de opinião unívoca que a reunião dos processos é medida que se impõe, visando evitar decisões conflitantes e garantir a eficácia da justiça. Tal entendimento encontra respaldo no art. XXXX do CPC, que preconiza a reunião de ações conexas para decisão conjunta.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria corrobora o entendimento de que a litispendência e a conexão entre ações que envolvem as mesmas partes e causas de pedir devem ser reconhecidas, de modo a evitar riscos de decisões conflitantes.
“XXXX – Extinção do feito, nos termos do art. XXXX, V, do CPC – Litispendência – Virago que havia ajuizado ações anteriormente, veiculando as mesmas pretensões – Litispendência caracterizada, nos termos do art. XXXX, § XXXX, do CPC – Irrelevância do fato de as partes ocuparem polos contrapostos nas ações – Precedentes do XXXX – Sentença mantida – Recurso desprovido.” (XXXX – Apelação Cível: XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX, Data de Publicação: XXXX)
O precedente supracitado demonstra a necessidade de reconhecimento da litispendência e da conexão, de modo a evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.
“EMENTA: XXXX – CONEXÃO – XXXX – RISCO DE PROLAÇÃO DE DECIÕES CONFLITANTES – RECONHECIMENTO – REUNIÃO DOS FEITOS – DEVIDA – DECISÃO SANEADORA – ART. XXXX DO CPC- RECURSO PROVIDO.” (XXXX – Agravo de Instrumento: XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX, Data de Publicação: XXXX)
Em virtude dessas considerações, requer-se a reunião dos presentes autos com a ação já em trâmite na XXXX Vara de Família da XXXX, a fim de que sejam julgados conjuntamente, evitando-se, assim, decisões contraditórias.
BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Na petição inicial, XXXX propõe ação de guarda unilateral com suspensão da convivência paterna, alegando que o pai, XXXX, apresentaria comportamentos que colocariam em risco a integridade do filho menor, XXXX, nascido em XXXX.
A separação do casal ocorreu em XXXX. Desde XXXX do presente ano o genitor tem convivido com o filho mediante a presença obrigatória de babás, inclusive aos sábados, em razão de episódio específico no qual, segundo a autora, o réu teria adormecido com o filho no sofá, o que caracterizaria, em sua visão, descuido ou negligência.
Alega que o réu apresenta sinais de alcoolismo e falta de responsabilidade no cuidado com o menor, o que justificaria a concessão de tutela provisória para suspensão das visitas e a atribuição unilateral da guarda em seu favor.
Por fim, requer a citação do réu, a procedência do pedido com fixação da guarda unilateral e a suspensão imediata da convivência da criança com o pai, além de produção de prova e intimação do Ministério Público. A inicial tramita sob segredo de justiça.
DOS FATOS COMO VERDADEIRAMENTE SÃO
O réu, XXXX, além de XXXX, é, acima de tudo, um pai amoroso, ativo e inteiramente comprometido com a formação emocional, educacional e afetiva de seu filho, XXXX. Desde o nascimento da criança, esteve presente em todas as etapas significativas de sua vida. Mesmo após o rompimento conjugal, manteve e buscou preservar o vínculo de paternidade com estabilidade, comprometimento e respeito. Fazendo visitas regulares ao filho às XXXX, XXXX e XXXX após o horário de labor do genitor bem como os sábados, podendo estar com o filho das XXXX às XXXX sempre em companhia com a babá.
A autora tenta, de forma artificial, desqualificar esse vínculo, atribuindo ao genitor condutas que não se sustentam nos fatos nem encontram respaldo em qualquer prova técnica. Alegações genéricas de “alcoolismo” e “negligência” surgem descoladas da realidade e de qualquer documentação médica, social ou psicológica. Nenhum laudo, boletim de ocorrência, relato clínico ou parecer profissional acompanha a inicial. A acusação se apoia exclusivamente em um vídeo e em fotografias de um único episódio isolado, episódio este que merece análise contextualizada, honesta e com bom senso.
Na ocasião, o réu havia enfrentado um período estressante: foi vítima de fraude bancária no valor de R$ XXXX, precisando ingressar com reclamações administrativas e judiciais contra a instituição financeira. Ao conseguir a restituição dos valores no dia anterior ao episódio, celebrou modestamente em sua casa, dormindo pouco durante a madrugada. Com sono atrasado, dormiu no sábado cansado, enquanto a criança, já adormecida, repousava sob vigilância. O próprio réu, antecipando eventuais riscos, colocou um colchão no chão ao lado do sofá, prevenindo qualquer queda do menor.
A genitora, que ainda possui as chaves do apartamento do réu, entrou na residência sem impedimentos e realizou registros que agora tenta instrumentalizar como se fossem provas de abandono. Não há, porém, qualquer elemento que demonstre risco, perigo ou desamparo. O episódio foi pontual, humano e está longe de caracterizar incapacidade parental. Ao contrário, revela uma figura paterna que, mesmo sob forte pressão emocional e financeira, manteve-se ao lado do filho, exercendo a paternidade de forma direta, em sua própria residência, com zelo e responsabilidade.
Ademais, a autora impôs, de forma unilateral e sem qualquer respaldo legal, a exigência de que todas as visitas fossem acompanhadas por babás contratadas exclusivamente por ela. Desde então, o réu tem arcado com custos adicionais dessas acompanhantes, mesmo sem nunca ter apresentado qualquer comportamento que justificasse tal exigência. Ainda assim, aceitou a imposição, sem interromper o contato com o filho, o que demonstra seu comprometimento acima de qualquer ego ou orgulho.
Destaca-se que a determinação de impor como condição à convivência paterna a presença constante de babás durante todo o período em que o menor está na residência do pai, evidencia um controle excessivo e injustificável da rotina de visitas, gerando impacto direto no vínculo entre pai e filho. Aos sábados, quando o menor é levado à residência paterna, a babá permanece acompanhando a criança por XXXX horas ininterruptas. Ocorre que, por volta das XXXX, o genitor tem o hábito de realizar chamadas de vídeo com os avós paternos — momento de profundo valor afetivo para a criança, que nutre laços com essa parte da família. No entanto, em virtude da carga horária da profissional, torna-se necessário que ela se retire por volta desse mesmo horário. Ainda assim, a genitora recusa categoricamente qualquer pedido do pai para permanecer por apenas uma hora sozinho com o filho, com o único propósito de proporcionar esse contato familiar remoto. A inflexibilidade é tal que nem mesmo situações pontuais e justificadas são aceitas, impedindo o genitor de realizar gestos simples de cuidado e convivência, como conversar tranquilamente com seus pais enquanto o filho está em sua companhia. Tal rigidez compromete não apenas a autonomia paterna, mas também o desenvolvimento emocional da criança, configurando uma prática de alienação parental travestida de zelo. Ressalte-se que, mesmo diante da acusação de alcoolismo feita pela genitora, não se pode admitir que uma hora de convivência isolada — sem qualquer indício de risco concreto — seja interpretada como ameaça, sobretudo quando seu único objetivo é garantir ao menor o convívio com seus avós paternos, ainda que à distância.
Além disso, o réu demonstra, por sua trajetória de vida, total capacidade para exercer de forma ativa a paternidade. É XXXX de carreira, XXXX do XXXX, com XXXX anos de serviços prestados, sem uma única sanção disciplinar. Suas promoções sempre ocorreram dentro do tempo regular, e no ano de XXXX foi condecorado com XXXX por excelência no serviço, distinção que pressupõe irrepreensibilidade funcional, desempenho físico exemplar e ficha disciplinar limpa. A própria exigência de testes físicos semestrais da corporação, todos cumpridos com êxito, é incompatível com qualquer quadro de alcoolismo crônico ou disfuncional.
O autor que já possui uma graduação, nas horas vagas, iniciou uma segunda graduação em XXXX no XXXX de XXXX, após nascimento do filho, curso que concluiu em XXXX de XXXX. Reconhecido por sua disciplina, gosto pelos estudos e capacidade de organização, vem conciliando com êxito suas responsabilidades pessoais e profissionais. Além disso, no XXXX de XXXX, deu início à sua terceira graduação, em XXXX. Nos períodos em que não está com o filho ou cumprindo sua jornada XXXX, dedica-se à leitura e ao aprofundamento acadêmico.
Atualmente, exerce suas funções no mesmo município onde reside o menor, em horário que lhe permite visitá-lo nas XXXX, participando ativamente de sua rotina semanal. Dispõe de ambiente adequado para o convívio paterno: imóvel fixo, limpo, com brinquedos e estrutura compatível com as necessidades da criança.
Nada no histórico de vida de XXXX indica negligência, descontrole emocional ou comportamento prejudicial à formação do filho. Ao contrário: tudo comprova equilíbrio, estrutura, afeto e profunda dedicação à construção de uma paternidade ativa.
A tentativa da autora de transformar um pai amoroso em um risco à criança é uma inversão cruel da realidade e, mais grave, um indício de conduta possessiva que pode evoluir para alienação parental, se não contida a tempo.
É nesse contexto que se insere a presente defesa: não apenas para repelir acusações infundadas, mas, principalmente, para garantir que XXXX tenha assegurado seu direito de conviver com ambos os pais de forma saudável, segura e contínua, conforme determina o artigo XXXX da Constituição Federal e o artigo XXXX do Código Civil.
DOS FUNDAMENTOS
Da Impossibilidade de Concessão da Tutela Antecipada
A pretensão de retirar, de forma liminar, a presença do pai da rotina de XXXX ignora requisitos elementares do art. XXXX do CPC. A probabilidade do direito invocado não se comprova, pois as acusações de alcoolismo e negligência repousam em narrativa isolada, divorciada de qualquer laudo clínico, prontuário, boletim de ocorrência ou parecer psicossocial. Sem prova robusta, inexiste fumus boni iuris.
Tampouco se configura perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O filho mantém convívio seguro com o réu há XXXX, inclusive sob supervisão de babás escolhidas pela autora, sem registro de intercorrências. O cenário atual já garante proteção integral, tornando desnecessária medida extrema. A suspensão do vínculo, ao contrário, acarretaria dano psíquico certo pela ruptura abrupta da figura paterna, afrontando o art. XXXX da Constituição, o art. XXXX do ECA e a orientação do XXXX de que a privação de contato com um dos genitores só se justifica diante de risco concreto e grave à integridade do menor.
O pedido de guarda unilateral, por si, colide com o art. XXXX, §XXXX, do Código Civil, que consagra a guarda compartilhada como regra mesmo em ambiente de litígio. A jurisprudência pacífica do XXXX sustenta que a adoção de guarda exclusiva e a supressão de convivência configuram medidas excepcionais, dependentes de prova idônea de incapacidade parental ou violência, circunstâncias ausentes nos autos
A irreversibilidade prática do provimento também impede a tutela pretendida. O abalo nos laços afetivos não se recompõe com futura sentença, violando o §XXXX do art. XXXX do CPC. Em julgado recente, o XXXX assentou que a supressão liminar de convivência “tem potencial lesivo definitivo e irreparável ao menor” (XXXX, XXXX, XXXX).
Diante da ausência de prova concreta de risco, da inexistência de periculum in mora e da proteção já assegurada pelo convívio assistido, a tutela de urgência deve ser afastada, preservando-se o regime de convivência vigente até pronunciamento definitivo, sempre à luz do melhor interesse de XXXX e do direito fundamental à convivência familiar plural.
Da Ausência de Alcoolismo e do Ambiente Seguro
É de se verificar que as alegações de alcoolismo feitas pela autora carecem de fundamento e não encontram respaldo na realidade dos fatos. O réu, XXXX de carreira, possui um histórico profissional ilibado, sem qualquer registro que indique problemas relacionados ao consumo de álcool. A XXXX recebida pelo réu é prova inequívoca de sua dedicação e competência em suas funções, o que não seria possível caso houvesse qualquer comprometimento em decorrência de alcoolismo.
O instituto jurídico em questão refere-se à capacidade do réu de exercer suas funções parentais de maneira segura e responsável. A jurisprudência e a doutrina são claras ao estabelecer que alegações de alcoolismo devem ser devidamente comprovadas, não bastando meras suposições ou eventos isolados para fundamentar tal acusação.
À luz do art. XXXX do Código Civil, a guarda deve ser estabelecida de acordo com as necessidades específicas do filho, assegurando-se o convívio com ambos os genitores, salvo quando houver elementos que indiquem risco à integridade da criança. No presente caso, não há qualquer evidência de que o réu represente tal risco.
“Art. XXXX. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.”
O entendimento do tribunal é claro ao afirmar que alegações de alcoolismo devem ser devidamente comprovadas, e que a mera suposição não é suficiente para comprometer a capacidade de um genitor de cuidar de seu filho.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria:
“EMENTA: XXXX – DIREITO DE FAMÍLIA – PEDIDO DE DEFERIMENTO DA GUARDA À FAMÍLIA EXTENSA – SITUAÇÃO DE RISCO PARA AS CRIANÇAS NA COMPANHIA DOS GENITORES – MELHOR INTERESSE DAS MENORES QUE AUTORIZA, ATÉ AMADURECIMENTO DO CADERNO PROBATÓRIO, A MANUTENÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AOS XXXX – RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS EM REGIME DE URGÊNCIA.” (XXXX – Agravo de Instrumento: XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX, Data de Publicação: XXXX)
Por tais razões, é indubitável que o réu não apresenta qualquer problema de alcoolismo que comprometa sua capacidade de cuidar do filho, devendo ser afastadas as alegações da autora.
Do Direito de Convivência Paterna
Não se pode olvidar que o réu já possui uma ação de guarda com regulamentação de visitas em andamento, demonstrando seu interesse em manter uma convivência saudável e constante com o filho. A presença de babás durante os encontros, contratadas pela autora, reforça o compromisso do réu com o bem-estar da criança, afastando qualquer alegação de negligência ou abandono.
O direito de convivência paterna é um instituto jurídico amplamente reconhecido, pautado nos princípios do melhor interesse da criança e da manutenção dos laços familiares. A Constituição Federal, em seu art. XXXX, estabelece a prioridade da convivência familiar para o desenvolvimento integral da criança, devendo ser assegurada sempre que possível.
“Art. XXXX. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A título exemplificativo, a jurisprudência:
“XXXX – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE GUARDA – ATOS DE AGRESSÃO PRATICADOS PELA GENITORA – PROBABILIDADE DE RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – PARTICULARIDADES DO CASO – RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE OS GENITORES – GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO PAI – ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – RECURSO PROVIDO.” (XXXX – Apelação Cível: XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX, Data de Publicação: XXXX)
O precedente reforça a necessidade de garantir o direito de convivência paterna, sempre em atenção ao melhor interesse da criança, que deve prevalecer sobre eventuais conflitos entre os genitores.
“XXXX – AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL – FOTOGRAFIAS DE HEMATOMAS NA MENOR ALIADA A TEMOR EM VOLTAR A VIVER COM A GENITORA – GUARDA UNILATERAL PROVISÓRIA FIXADA EM FAVOR DO GENITOR – FATOS QUE DEMANDAM ESTUDO PSICOSSOCIAL – AUSÊNCIA DE RISCO DA MENOR COM O GENITOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.” (XXXX – XXXX: XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX, Data de Publicação: XXXX)
Por tudo isso, requer-se que seja garantido ao réu o direito de convivência com seu filho, conforme já regulamentado na ação em trâmite, afastando-se quaisquer restrições infundadas.
DA RECONVENÇÃO
Guarda Compartilhada e Regulamentação Equilibrada da Convivência Paterna
Após apresentar sua defesa e desconstituir por completo os frágeis argumentos da inicial, o réu, com fulcro no art. XXXX do CPC, propõe reconvenção, diante da necessidade de proteção do melhor interesse de seu filho, XXXX.
Embora a genitor busque restringir a convivência com base em alegações infundadas, o réu já havia ajuizado ação específica de guarda com regulamentação de visitas (processo nº XXXX, em trâmite na XXXX Vara de Família da XXXX), justamente com o objetivo de fixar parâmetros claros e equilibrados de convivência.
Todavia, diante da litispendência objetiva entre os feitos, é imperiosa a unificação da tramitação, conforme art. XXXX, §§XXXX e XXXX do CPC, determinando-se a remessa dos presentes autos à XXXX Vara, juízo prevento.
Independentemente da reunião dos processos, é legítima e processualmente viável a reconvenção, com o fim de pleitear a fixação da guarda compartilhada e a regulamentação do regime de convivência paterna, de modo a assegurar o pleno exercício do poder familiar pelo réu e o direito da criança à convivência regular com ambos os genitores.
O genitor reside na mesma cidade da criança, possui jornada de trabalho compatível com os horários escolares, ambiente seguro e apoio familiar. Apresenta histórico de conduta exemplar, com carreira XXXX sólida, desempenho físico rigorosamente testado e ausência total de antecedentes ou condutas que o desabonem enquanto figura parental.
A tentativa de restrição imposta unilateralmente pela genitora, ao exigir a presença obrigatória de babás inclusive aos sábados, revela traço de possessividade parental que colide com o melhor interesse do menor e afronta os artigos XXXX e XXXX do Código Civil.
A guarda compartilhada deve ser a regra, conforme entendimento pacífico do XXXX:
“A guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo em caso de litígio entre os pais, salvo se um deles manifestar expressamente a sua discordância ou demonstrar inequivocamente sua incapacidade.” (XXXX, Rel. XXXX)
O genitor não só deseja exercer a guarda, como já demonstrou, com fatos, capacidade plena de fazê-lo, inclusive arcando, por meses, com os custos de babás escolhidas pela própria autora, sem jamais se furtar ao convívio com o filho.
É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade e não se nega que é direito da requerida também de poder desfrutar da convivência com o filho e lhe prestar visitas nos termos do art. XXXX da Lei XXXX (Estatuto da Criança e do Adolescente).
XXXX esclarece que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
O autor Reconvinte tem como objetivo a manutenção da relação entre pai e a criança, mantendo o contato, requerendo a regulamentação da visita nos seguintes moldes:
• Às segundas, quartas e sextas-feiras, o genitor conviverá com a criança após a creche por volta de XXXX e deixará no lar materno às XXXX, podendo tais visitas serem acompanhadas da babá;
• XXXX pernoite no final de semana, buscando a criança na casa materna às XXXX e entregando no mesmo local às XXXX ou buscando a criança na casa da genitora às XXXX e entregando às XXXX no mesmo local. Podendo tais dias serem fixos ou alternados, à critério da genitora;
• Natal nos anos ímpares com a genitora e pares com o genitor; podendo ser alteradas ou invertidas tais datas comemorativas desde que não tragam prejuízo ao genitor
• Ano Novo nos anos pares com a genitora e ímpares com o genitor;
• Nos períodos de Natal e Ano Novo, caso a genitora esteja de plantão na véspera ou no dia correspondente, a criança permanecerá com o genitor neste dia, ficando com a genitora no dia antecedente ou subsequente. As celebrações podem ser alternadas entre os genitores, de modo que o dia XXXX de XXXX seja passado com um e o dia XXXX com o outro, assim como o dia XXXX de XXXX com um e o dia XXXX de XXXX com o outro. A divisão deverá ser ajustada de forma a atender prioritariamente às necessidades da criança, especialmente em razão dos plantões da genitora
• O objetivo é que nas datas festivas a criança conviva tanto com o pai quanto com a mãe e não precise ficar com terceiros caso a genitora precise trabalhar.
• XXXX dias das férias escolares com o genitor, com ou sem a presença da babá, ressalvando o direito do genitor em levar o filho para visitar dos avós onde moram em XXXX.
• Nos dias festivos em que a genitora estiver de plantão e a babá estiver indisponível por qualquer motivo, o menor fica com o pai, podendo inverter a ordem da visitação.
• Nos dias normais em que a genitora estiver de plantão e a babá estiver indisponível, a criança também ficará aos cuidados do genitor.
• Dia dos pais com o genitor;
• Dia das mães com a genitora;
• Nos dias de aniversário da criança: anos pares com o genitor e ímpares com a genitora ou que ambos os genitores possam conviver com a criança nesta data, desde que dividindo o período do dia em comum acordo.
Quando a criança fizer XXXX anos, a convivência será ampliada nos finais de semana:
• Finais de semana alternados, o genitor buscará a criança na casa da genitora na XXXX e entregará a criança no mesmo local no XXXX.
• O período de férias escolares será dividido entre os genitores, com ou sem a presença da babá.
Da Tutela Provisória de Urgência na Reconvenção
Ainda que se reconheça a complexidade e a sensibilidade dos litígios que envolvem guarda de menor, não se pode permitir que a morosidade processual se converta, na prática, em instrumento de alienação afetiva. O artigo XXXX do CPC autoriza a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o risco de dano ou de comprometimento ao resultado útil do processo — requisitos que se fazem presentes no caso concreto.
A probabilidade do direito está mais do que evidenciada: o réu é pai biológico da criança, conforme certidão de nascimento, mantém vínculo afetivo ativo com o menor desde o nascimento, e já ajuizou ação autônoma pleiteando guarda compartilhada, o que demonstra boa-fé, interesse legítimo e compromisso com o exercício da paternidade.
O perigo de dano é igualmente claro: a cada dia em que se impede ou restringe injustificadamente a convivência entre pai e filho, rompe-se laço afetivo que não pode ser restituído. O prejuízo emocional é real e progressivo, ainda mais grave quando a criança encontra-se em tenra idade, fase fundamental da constituição de vínculos referenciais. Como pontua XXXX, “a convivência com ambos os genitores é direito da criança, e não apenas um benefício do pai ou da mãe”.
Além disso, a própria autora já admitiu que o pai convive regularmente com o menor, ainda que sob a vigilância de babás contratadas por ela. Não há qualquer evento que desabone o genitor no exercício dessa convivência. Ao contrário: trata-se de XXXX de carreira, com rotina estruturada, residência fixa, rede familiar de apoio e profundo vínculo emocional com o filho.
Diante disso, requer-se seja deferida tutela provisória de urgência para garantir, desde já, o direito de convivência do réu com o filho XXXX, nos seguintes moldes:
• Às segundas, quartas e sextas-feiras, o genitor conviverá com a criança após a creche por volta de XXXX e deixará no lar materno às XXXX, podendo tais visitas serem acompanhadas da babá;
• XXXX pernoite no final de semana, buscando a criança na casa materna às XXXX e entregando no mesmo local às XXXX ou buscando a criança na casa da genitora às XXXX e entregando às XXXX no mesmo local. Podendo tais dias serem fixos ou alternados, à critério da genitora;
Tais medidas visam assegurar o direito fundamental da criança à convivência familiar ampla (art. XXXX da CF e art. XXXX do ECA), garantindo equilíbrio, proteção e afeto desde a fase inicial do processo.
A urgência não se trata de conveniência para o genitor, mas de necessidade para o desenvolvimento emocional saudável de XXXX. Pede-se, ao final, o deferimento da presente tutela de urgência.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa:
a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor;
b) A adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c) O reconhecimento da litispendência e conexão, com a consequente reunião dos presentes autos à ação de guarda com regulamentação de visitas, número XXXX, em trâmite na XXXX Vara de Família da XXXX;
d) A IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos constantes à Inicial;
e) O recebimento de presente Defesa bem como da Reconvenção apresentada;
f) Que seja DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA NA RECONVENÇÃO para estabelecer a visitação do genitor;
g) A intimação parte Reconvinda para que, desejando, venha contestar, obedecendo aos tramites do procedimento da presente demanda;
h) Que seja JULGADA PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, para fixar a Guarda Compartilhada do menor XXXX aos genitores, bem como, a VISITAÇÃO ao genitor na forma pleiteada;
i) A condenação da parte contrária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
j) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade;
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX
