Contestação à Reclamação Trabalhista – Defesa de Rescisão por Justa Causa e Impugnação de Verbas Reclamadas.

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AO DOUTO JUÍZO DA XXXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXX/RJ

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXX

XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com nome de fantasia XXXX, com sede na XXXX, nº XXXX, loja XXX, XXXX, XXXX/RJ, CEP XXXXX-XXX, telefone (XX) XXXX-XXXX, regularmente registrada sob o CNAE XX.XX-X-XX – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, representada por XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXX@XXXX.com, celular: (XX) XXXXX-XXXX, residente e domiciliado na XXXX, lote XX, quadra XXX, XXXX/RJ, CEP XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX e RG n.º XXXXXXXX DIC RJ, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, apresentar:

CONTESTAÇÃO

com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte reclamada expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXXXXXXX@XXXX.com; e
● da parte reclamada, endereço eletrônico: XXXXXXXX@XXXX.com.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A parte reclamada não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Código de Processo Civil, art. XX e seguintes e pelo artigo Xº, inciso XX da Constituição Federal. Desse modo, a parte reclamada faz jus e requer a concessão da gratuidade de Justiça.

Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

DA SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por XXXX em face da empresa Reclamada, sob a alegação de que teria sido dispensada sem justa causa em meio a um quadro clínico de depressão grave. Sustenta que foi exposta a constrangimentos, que não recebeu corretamente suas verbas rescisórias, e que sofreu prejuízos morais passíveis de indenização.

Pleiteia o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário, FGTS com multa de XX%, multa do artigo XXX da CLT, além de indenização por danos morais no valor de R$ XX.XXX,XX. Requer também a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios.

Contudo, como se demonstrará a seguir, a versão apresentada na inicial se mostra dissociada da realidade dos fatos e carece de respaldo fático, jurídico e probatório.

DA REALIDADE DOS FATOS

A Reclamante foi admitida em XX/XX/XXXX para exercer a função de XXXX, conforme contrato de experiência com validade de XX dias, com salário registrado de R$ X.XXX,XX.

A Reclamante cumpria jornada das XXh às XXh e das XXh às XXh às segundas, terças, quintas e sábados, e das XXh às XXh e das XXh às XXh às sextas-feiras, usufruindo de folgas fixas às quartas-feiras e domingos.

Nos dias anteriores ao término do período experimental, a Reclamante manifestou interesse em continuar no emprego, mas, a partir de XX/XX/XXXX, passou a apresentar atestados de afastamento sequenciais e a criar obstáculos ao desempenho regular das atividades. Primeiramente, um atestado de dois dias. Em seguida, trabalhou esporadicamente por mais três dias e, então, discutiu com o gerente da reclamada, em claro episódio de insubordinação.

De forma deliberada, a Reclamante enviou mensagens por aplicativo informando que estaria psicologicamente inapta para trabalhar, mas recusando-se a comparecer à empresa, mesmo quando convidada formalmente a dialogar sobre a situação. No dia XX/XX/XXXX, compareceu à unidade e impôs à direção que fosse dispensada, afirmando que não pediria demissão e já havia saído do Ministério do Trabalho.

Diante dessa postura, a empresa, em gesto de boa-fé e para evitar maiores problemas com a reclamante, formalizou a rescisão sem justa causa. Contudo, logo em seguida, além do episódio de conflito com o gerente, foram descobertas condutas graves da Reclamante durante o afastamento médico: prestação de serviços concorrentes à atividade exercida pela Reclamada, caracterizando, ao todo, concorrência desleal e insubordinação.

DA NATUREZA DA RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA CONFIGURADA

A Reclamada reconhece que inicialmente formalizou a rescisão contratual como sem justa causa, exclusivamente por liberalidade e boa-fé. Contudo, diante do episódio de insubordinação com o gerente da Reclamada, e com o fato de que a Reclamante atuava profissionalmente por conta própria durante o afastamento médico e promovia sua atividade pessoal em redes sociais, verifica-se que a justa causa estava plenamente caracterizada, nos termos do art. XXX da CLT, alíneas “X”, “X”, “X” e “X”.

A violação à fidúcia, elemento essencial da relação empregatícia, autoriza e impõe a rescisão motivada do contrato. O Judiciário não pode acobertar condutas dolosas e contrárias aos deveres de lealdade, boa-fé e urbanidade esperados da parte obreira.

Assim, requer-se o reconhecimento judicial de que a dispensa por justa causa deve prevalecer, com os efeitos legais dela decorrentes, tendo em vista a realidade dos fatos comprovados em anexo.

DO DANO MORAL INEXISTENTE

A Reclamante não demonstrou qualquer ato ilícito praticado pela Reclamada capaz de justificar o pedido de indenização por danos morais. Ao contrário, a Reclamada sempre buscou preservar o vínculo empregatício e zelar pelo respeito e bom ambiente de trabalho.

A iniciativa de se afastar e posteriormente exigir sua dispensa partiu exclusivamente da Reclamante, que inclusive recusou propostas de diálogo. Ademais, sua conduta de insubordinação e sua prática ao prestar serviços concorrentes afasta qualquer alegação de abalo psicológico grave oriundo do ambiente de trabalho.

Não havendo demonstração de ofensa à dignidade ou à honra da Reclamante, inexiste fundamento para a condenação em danos morais.

DA INEXISTÊNCIA DE VERBAS RESCISÓRIAS A PAGAR

A Reclamante foi dispensada por justa causa, nos termos do art. XXX da CLT. Tal modalidade de extinção contratual restringe as verbas rescisórias devidas ao empregado, excluindo o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de XX% do FGTS e liberação de valores fundiários.

Ademais, importa destacar que a Reclamada realizou expressivos adiantamentos salariais à Reclamante, que ultrapassam qualquer saldo remanescente. Tais valores foram transferidos por meio de PIX:

● Em XX/XX/XXXX, a Reclamante recebeu R$ XXX,XX;
● Em XX/XX/XXXX, novo adiantamento de R$ XXX,XX;
● Em XX/XX/XXXX, a empresa adiantou à Reclamante R$ XXX,XX.

Totalizando R$ X.XXX,XX.

Esses valores superam qualquer valor eventualmente devido, sendo devidos os descontos legais previstos na CLT.

DA INEXISTÊNCIA DE MULTA DO ART. 477 DA CLT

Não houve atraso no pagamento de quaisquer verbas rescisórias. Os adiantamentos foram realizados dentro do mês da rescisão e abrangem o período trabalhado.

DA REGULARIDADE DO DEPÓSITO DE FGTS

A Reclamada informa que o depósito do FGTS do mês de XX/XXXX foi realizado dentro do prazo legal, afastando qualquer inadimplemento.

DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Nos termos do art. XXX da CLT, requer a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de XX% do valor da condenação.

DOS PEDIDOS

Requer-se:

a) Intimações e publicações pelo advogado XXXX – OAB/XX XXXXX;
b) Adoção do juízo 100% digital;
c) Concessão da gratuidade de justiça;
d) Reconhecimento da justa causa com improcedência dos pedidos;
e) Subsidiariamente, compensação dos adiantamentos de R$ X.XXX,XX;
f) Improcedência dos pedidos de verbas rescisórias, multa do art. 477, FGTS e danos morais;
g) Condenação da Reclamante em honorários advocatícios.

DAS PROVAS

Protesta pela produção de todas as provas admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXXX/RJ, XX de XXXX de XXXX.

XXXX – OAB/XX XXXXX
XXXX – OAB/XX XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.