RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Bem-vindo ao nosso espaço dedicado à publicação de modelos de peças jurídicas e trabalhos realizados. Aqui, você encontrará uma vasta coleção de modelos prontos para auxiliar em sua prática profissional, abrangendo desde petições iniciais até recursos e pareceres. Nossos materiais são cuidadosamente elaborados para garantir qualidade e conformidade com as melhores práticas jurídicas, ajudando advogados, estudantes e profissionais do direito a otimizar seu trabalho. Além disso, compartilhamos exemplos de trabalhos realizados, proporcionando uma visão detalhada da aplicação prática das normas e estratégias jurídicas. Explore, aprenda e aplique os modelos e conteúdos para aprimorar seu desempenho e alcançar melhores resultados.

Cada peça jurídica, parecer ou estratégia é elaborada com precisão e atenção aos detalhes, sempre visando os melhores resultados para nossos clientes. Garantimos uma comunicação clara e transparente ao longo de todo o processo, para que você esteja sempre ciente do andamento de seu caso. Confiança e qualidade são os pilares do nosso trabalho, e estamos aqui para proporcionar a você a segurança de estar sendo bem representado. 

 
 

AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

XXX, brasileira, divorciada, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX, residente e domiciliada à XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG XXX, PIS nº XXX e CTPS nº XXX, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito sumaríssimo, em face de

XXX, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, estabelecida na XXX;

XXX, ente público de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, endereço eletrônico: XXX, telefone: XXX, com sede no XXX;

com fundamento nos fatos e direitos que passa a expor.

DAS PRELIMINARES DO JUÍZO 100% DIGITAL

A reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXX; ● da reclamante, endereço eletrônico: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei XXX c/c artigo XXX do NCPC.

DO LOCAL DO LABOR

A reclamante exerce seu labor no estabelecimento da reclamada, situado na XXX, razão pela qual a presente demanda foi ajuizada na Comarca do Rio de Janeiro, conforme preceituam as regras de distribuição da Justiça do Trabalho.

DA INCLUSÃO DA XXX NO POLO PASSIVO DA DEMANDA

A Reclamada é uma instituição contratualizada com o Sistema Único de Saúde (SUS) e, como tal, depende dos repasses financeiros realizados pela XXX para a implementação do Piso Nacional da Enfermagem, instituído pela Lei nº XXX. A Emenda Constitucional nº XXX determina que XXX deve prestar assistência financeira complementar para assegurar o pagamento do piso salarial nas entidades que atendem majoritariamente pelo SUS, como é o caso da XXX.

Conforme decisão proferida pelo XXX na XXX, a implementação do piso salarial está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros provenientes da XXX. No entanto, se os repasses realizados foram insuficientes ou inadequados, a omissão da XXX torna-se um fator determinante para o descumprimento das obrigações trabalhistas em questão. Nesse contexto, a XXX também possui responsabilidade, devendo ser incluída no polo passivo desta demanda para que responda pela insuficiência ou ausência de repasses destinados ao cumprimento do piso e de seus reflexos trabalhistas.

Dessa forma, requer-se a inclusão da XXX no polo passivo da presente demanda, para que responda pelos valores devidos à Reclamante, em respeito ao princípio da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais e à proteção dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM E A IMPLEMENTAÇÃO PARA INSTITUIÇÕES CONTRATUALIZADAS COM O SUS

A Lei nº 14.434/2022 instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, fixando valores mínimos de remuneração para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Essa legislação abrange tanto o setor público quanto o privado, incluindo instituições contratualizadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), como é o caso do Instituto Segumed.

A implementação do piso salarial foi objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. O STF estabeleceu critérios específicos para a aplicação do piso, considerando o impacto financeiro para os entes públicos e privados. No caso, o Instituto Segumed se enquadra no grupo de instituições privadas que atendem majoritariamente pelo SUS (com no mínimo 60% de atendimentos destinados a pacientes do sistema público).

Nesse caso, a implementação do piso salarial nas instituições contratualizadas com o SUS depende dos repasses financeiros realizados pela União. Esses repasses têm a finalidade de auxiliar no cumprimento do piso salarial e são vinculados exclusivamente à aplicação no pagamento dos profissionais abrangidos pela Lei nº 14.434/2022, como é o caso da Reclamante.

A decisão do STF ressalta que os valores repassados pela União devem ser suficientes para cobrir a diferença remuneratória decorrente do piso salarial.

Embora a assistência financeira complementar seja destinada ao pagamento do piso salarial, que vem sendo cumprido (apesar da demora no repasse), as demais obrigações trabalhistas, como anotação do piso na CTPS, FGTS, férias, 13º salário e contribuição previdenciária, permanecem sendo descumpridas.

E é por isso que a reclamante vem ao Poder Judiciário: para resguardar seus direitos trabalhistas enquanto obreira, na medida em que seus demais direitos trabalhistas decorrentes da implementação do piso vem sendo descumpridos.

DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO PISO SALARIAL NA CTPS DA RECLAMANTE

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 29, determina que todas as alterações contratuais que envolvam remuneração devem ser registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, como forma de assegurar a transparência e a regularidade das relações de trabalho. No caso em tela, embora a parte reclamada tenha implementado o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, tal alteração salarial não foi devidamente anotada na CTPS da Reclamante.

A ausência de registro correto na CTPS prejudica a Reclamante em diversos aspectos, especialmente em relação à comprovação de seus direitos trabalhistas e previdenciários. O registro atualizado da remuneração é essencial para garantir a precisão no cálculo de benefícios como o FGTS, a contribuição previdenciária, férias, 13º salário e até mesmo para a aposentadoria futura, além de evitar prejuízos em situações que exijam a comprovação de renda, como na obtenção de crédito ou benefícios sociais.

Portanto, a omissão da Reclamada em proceder à anotação do piso salarial na CTPS configura descumprimento de obrigação legal e deve ser imediatamente corrigida. Diante disso, a Reclamante requer a determinação judicial para que a Reclamada proceda à retificação de sua CTPS, anotando o piso salarial estabelecido pela Lei nº 14.434/2022 desde o início de sua implementação, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei, caso a Reclamada permaneça inerte.

DA AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS SOBRE O PISO SALARIAL

Conforme a Constituição Federal (art. 7º, III) e a Lei nº 8.036/1990, é obrigação do empregador recolher mensalmente 8% da remuneração do trabalhador a título de FGTS. Contudo, a Reclamada não realizou os depósitos devidos sobre a diferença salarial decorrente da implementação do Piso Nacional da Enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022.

Tal omissão prejudica a Reclamante, que deixa de contar com o saldo atualizado para fins de saque ou uso em benefícios previstos em lei. Assim, requer-se a condenação da Reclamada ao recolhimento integral do FGTS devido, acrescido de juros e correção monetária, além da regularização do saldo junto à Caixa Econômica Federal.

Segue a projeção da diferença de FGTS devida, considerando o período desde XXXXX (marco em que o piso passou a ser exigível) até XXX

  1. Salário Anotado na CTPS: R$ XXXX
  2. Piso Salarial para Técnico de Enfermagem: R$ XXXX
  3. Diferença Salarial Mensal: R$ XXXX
  4. Alíquota do FGTS: XXXX
  5. Valor de FGTS Mensal Devido (sobre a diferença): R$ XXXX
  6. Total de Meses (junho deXXXX a janeiro de XXXX): 20 meses
  7. Total de FGTS Devido: R$ XXXX

Diante do exposto, requer-se a condenação da parte reclamada ao depósito do FGTS incidente sobre a diferença salarial decorrente da implementação do Piso Nacional da Enfermagem, no valor de R$ XXXX, desde sua exigibilidade em maio de XXXX, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais, em respeito ao disposto na Lei nº 14.434/2022 e à legislação trabalhista vigente.

DO 13º SALÁRIO

Diante da implementação do Piso Nacional da Enfermagem, a reclamada deixou de considerar a diferença salarial para o cálculo do 13º salário da reclamante, resultando em prejuízo financeiro. Considerando que o piso salarial passou a ser exigível a partir de maio de XXXX, a reclamante faz jus ao pagamento da diferença proporcional referente ao 13º salário de XXXX, bem como ao valor integral correspondente ao ano de XXXX, totalizando R$ XXXX, conforme os cálculos apresentados. Requer, assim, a condenação da reclamada ao pagamento dessa diferença, devidamente corrigida e acrescida de juros legais.

Segue a projeção da diferença devida referente ao 13º salário da Reclamante:

  1. Diferença Salarial Mensal: R$ XXXX
  2. Período em 2023: XXXX meses
  • Diferença de 13º Salário em 2023: R$XXXX
  1. Período em 2024: 12 meses
  • Diferença de 13º Salário em 2024: R$ XXXX
  1. Total Devido de Diferença no 13º Salário: R$ XXXX

Diante do exposto, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento integral do 13º salário incidente sobre a diferença salarial decorrente da implementação do Piso Nacional da Enfermagem, no valor de R$ XXXX, proporcional ao ano de 2023 e integral para o ano de 2024, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, em respeito ao disposto na Lei nº 14.434/2022 e à legislação trabalhista vigente.

DAS FÉRIAS

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são calculadas com base na remuneração do trabalhador, acrescidas de 1/3 constitucional, e devem considerar todas as parcelas salariais devidas, incluindo o Piso Nacional da Enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022. Contudo, a Reclamada não computou a diferença salarial decorrente do piso para o cálculo das férias da Reclamante, gerando prejuízo financeiro.

Considerando a implementação do piso, a Reclamante faz jus à correção dos valores das férias referentes ao período integral de 2023 e 2024, resultando em uma diferença total de R$ XXXX, incluindo o acréscimo de 1/3 constitucional. Tal descumprimento evidencia a necessidade de intervenção judicial para assegurar a integralidade dos direitos trabalhistas da Reclamante.

Segue a projeção da diferença devida referente às férias da Reclamante:

Ano de 2023:

  • Diferença total de férias: R$ XXXX
  • Acréscimo de 1/3 constitucional: R$ XXXX
  • Total de Férias em 2023: R$ XXXX

Ano de 2024:

  • Diferença total de férias: R$ XXXX
  • Acréscimo de 1/3 constitucional: R$ XXXX
  • Total de Férias em 2024: R$ XXXX

 

Total Geral Devido (2023 + 2024): R$ XXXX

Diante do exposto, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de férias devidas em razão da implementação do Piso Nacional da Enfermagem, correspondentes ao período integral de 2023 e 2024, no valor total de R$XXXX, já acrescido do terço constitucional. Requer, ainda, que os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, nos termos da legislação vigente, de modo a garantir a plena reparação dos direitos da reclamante e o cumprimento integral das obrigações trabalhistas pela reclamada.

DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR)

Conforme o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e a Súmula nº 172 do TST, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser calculado considerando a remuneração total do trabalhador, incluindo diferenças salariais decorrentes de adicionais ou pisos legais. No presente caso, a Reclamada deixou de integrar a diferença salarial gerada pelo Piso Nacional da Enfermagem no cálculo do DSR da Reclamante, prejudicando o valor correto a ser recebido. Diante disso, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças de DSR, com os devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Segue a projeção do Descanso Semanal Remunerado (DSR) devido com base na diferença salarial decorrente do Piso Nacional da Enfermagem:

  1. Diferença Salarial Mensal: R$XXXX
  2. DSR Semanal (baseado em XXXX semanas por mês): R$XXXX
  3. Período Total: De junho de 2023 a janeiro de 2025 (20 meses)
  4. Total Geral Devido: R$ XXXX

Diante do exposto, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de Descanso Semanal Remunerado (DSR) decorrentes da implementação do Piso Nacional da Enfermagem, no valor total de R$ XXXX, referente ao período de junho de 2023 a janeiro de 2025. Requer, ainda, que tais valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e a devida reparação dos prejuízos sofridos pela reclamante.

DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.212/1991, é obrigação do empregador recolher as contribuições previdenciárias sobre a totalidade da remuneração devida ao empregado, incluindo quaisquer diferenças salariais. No caso em tela, a Reclamada deixou de recolher as contribuições incidentes sobre a diferença salarial decorrente da implementação do Piso Nacional da Enfermagem, prejudicando a base contributiva da Reclamante junto ao INSS. Tal omissão compromete o cálculo correto de benefícios previdenciários futuros, como aposentadoria, e deve ser reparada com a determinação judicial do recolhimento complementar, acrescido de juros e multa legais.

Segue a projeção da diferença devida referente às contribuições previdenciárias da reclamante:

Diferença Salarial Mensal: R$ XXXX

Alíquota Previdenciária Patronal: XXXX

Contribuição Previdenciária Mensal (sobre a diferença): R$ XXXX

Período Total: De junho de 2023 a janeiro de 2025 (20 meses)

Total Geral Devido: R$ XXXX x 20 meses = R$ XXXX

Diante do exposto, requer-se a condenação da reclamada ao recolhimento complementar das contribuições previdenciárias incidentes sobre a diferença salarial decorrente da implementação do Piso Nacional da Enfermagem, no valor total de R$ XXXX, referente ao período de junho de 2023 a janeiro de 2025. Requer, ainda, que os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros e multa legais, nos termos da Lei nº 8.212/1991, garantindo o correto cômputo da base contributiva da reclamante junto ao INSS e o fiel cumprimento das obrigações legais pela reclamada.

DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS REFLEXOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL

Conforme estabelece a Lei nº 14.434/2022, o Piso Nacional da Enfermagem integra a remuneração dos profissionais da categoria e, consequentemente, deve compor a base de cálculo para todas as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas. Nesse contexto, a Reclamada tem a obrigação de assegurar não apenas a implementação do piso, mas também a continuidade do pagamento correto dos reflexos dessa remuneração, como FGTS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, contribuições previdenciárias e Descanso Semanal Remunerado (DSR), em respeito às disposições legais e constitucionais que regem a relação de emprego.

A demora no pagamento do repasse em tempo hábil, além da omissão no cumprimento das obrigações decorrentes geram prejuízos contínuos à Reclamante, que pode ter seu patrimônio jurídico e previdenciário gravemente comprometido. Assim, requer-se a condenação da Reclamada a observar e realizar os pagamentos devidos, em tempo hábil, decorrentes do Piso Nacional da Enfermagem de forma permanente, enquanto a Reclamante estiver vinculada ao contrato de trabalho, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. Tal medida é essencial para resguardar os direitos da Reclamante e evitar o descumprimento reiterado das normas trabalhistas e previdenciárias.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Como a parte reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito a reclamante a receber uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.

Assim sendo, a reclamante requer a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ XXXXX

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  • que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;
  • a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
  • a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
  • a condenação da parte reclamada a proceder à retificação da CTPS da Reclamante, anotando o piso salarial de R$ XXXX, desde sua implementação em maio de 2023, sob pena de aplicação de multa diária;
  • a condenação da reclamada ao recolhimento integral das diferenças do FGTS, no valor de R$ XXXX, devidamente corrigido e acrescido de juros legais;
  • a condenação da parte reclamada ao pagamento das diferenças de 13º salário, totalizando R$ XXXX, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais;
  • a condenação da parte reclamada ao pagamento das diferenças de férias, acrescidas do terço constitucional, correspondentes aos anos de 2023 e 2024, no valor total de R$ XXXX, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais;
  • a condenação da parte reclamada ao pagamento das diferenças de Descanso Semanal Remunerado (DSR), no valor de R$ XXXX, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais;
  • a condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a diferença salarial, no valor de R$ XXXX, devidamente corrigidas e acrescidas de juros e multa legais;
  • a condenação da parte reclamada na obrigação de fazer consubstanciada na prática de observar e realizar, de forma permanente e em tempo hábil, o pagamento dos reflexos decorrentes do Piso Nacional da Enfermagem, enquanto durar o contrato de trabalho da reclamante, sob pena de multa em caso de descumprimento;9
  • a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ XXXX.

DAS PROVAS

 

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da parte reclamada, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXX.

Nestes termos, Pede Deferimento.

Rio de Janeiro/RJ, XX de janeiro de XXXX.

XXX OAB/XXX XXX OAB/XXX

Deixe seu comentário

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!
Dra. Andresa Paula Leal
Advogada
Dr. Marco Antônio
Advogado
Dr. Gabriel Magalhães
Advogado