Contestação à Ação Revisional de Alimentos com Pedido de Manutenção do Valor Atual e Gratuidade de Justiça.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE SANTA CRUZ – RJ
Processo nº: XXX

XXX, devidamente qualificada nos autos, por meio de seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação revisional de alimentos movida por XXX, o que faz com base nos fatos e fundamentos que expõe.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

  • Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
  • O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
  • Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
  • A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

 

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: 102361600357390001 MG, Relator: Evandro Lopes Costa Teixeira, Data de Julgamento: 20/07/2017, câmeras cíveis/ 17º CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/07/2017).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.


BREVE SÍNTESE DA INICIAL

A presente ação revisional de alimentos foi proposta pelo autor, XXX, com o objetivo de reduzir o percentual fixado da pensão alimentícia em favor de sua filha, XXX, de XXX anos.

O autor sustenta que a redução é necessária em razão de sua suposta incapacidade financeira, agravada pelo nascimento de outra filha, XXX, fruto de novo relacionamento, e por compromissos financeiros assumidos voluntariamente, como um empréstimo bancário.

Entretanto, não merecem prosperar as alegações autorais. A defesa apresentada visa preservar o bem-estar e o padrão de vida da menor, demonstrando que a proposta do autor ignora aspectos essenciais para resguardar os direitos da filha.


DA VERDADE DOS FATOS

O Requerente e a Requerida são pais da menor XXX, e nos autos da ação de oferta de alimentos proposta pelo genitor foi entabulado acordo onde ficou estabelecido que o alimentante, genitor, pagará mensalmente XXX% de seus ganhos brutos, incluindo valores relativos a horas extras, 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se apenas os descontos legais obrigatórios.

Na ausência de vínculo empregatício, o alimentante deverá pagar XXX% do salário mínimo federal vigente, sendo o depósito realizado até o 5º dia útil de cada mês. Além disso, os custos com material escolar seriam divididos igualmente entre os genitores, cabendo a cada um 50% do valor total.

Manutenção de um padrão de vida digno para XXXX

Desde o nascimento, a menor sempre teve garantido um padrão de vida compatível com suas necessidades, sendo beneficiária de plano de saúde, educação em instituições de ensino particular e transporte escolar.

Esses elementos, essenciais ao seu desenvolvimento físico, mental e educacional, foram mantidos com grande esforço pela genitora, que frequentemente arcou integralmente com custos adicionais quando o autor se recusou a contribuir.

Acordo para divisão de despesas escolares.

Em XXXX, a menor foi matriculada em uma nova escola particular, com bolsa parcial de estudos. Antes da matrícula, o autor foi informado detalhadamente sobre os custos, incluindo o programa “XXXXXX”, que subsidia parte das mensalidades.

Inicialmente o réu concordou com os valores e assumiu a responsabilidade de pagar 50% das despesas escolares, inclusive material didático, tendo solicitado o parcelamento de sua parte em 10 vezes devido à ausência de cartão de crédito.

Entretanto, o genitor deixou de cumprir integralmente com sua obrigação, suspendendo os pagamentos após as primeiras parcelas de XXXX, sob a alegação de dificuldades financeiras.  Essa conduta impôs novamente à genitora a necessidade de arcar sozinha com as despesas para evitar prejuízos ao ensino da menor.

Negligência com saúde e bem-estar

A menor foi diagnosticada com alergias crônicas, CIDXXXX, conforme laudo em anexo, que exigem tratamento médico especializado, incluindo imunoterapia com vacinas específicas.

Ao ser informado sobre o diagnóstico e a necessidade do tratamento, o autor recusou-se a colaborar financeiramente, alegando que o custo seria elevado e que a terapia não teria eficácia. Tal postura demonstra a omissão em relação a sua responsabilidade para com a saúde da filha, prejudicando seu bem-estar.

Ausência de convivência e desprezo emocional

Além da omissão material, o autor não mantém qualquer convivência ou vínculo afetivo com a menor. Há mais de dois anos, ele não realiza visitas ou participa de eventos significativos na vida de XXXX, como aniversários, Natal ou Dia das Crianças.

Em contrapartida, dedica atenção e recursos à sua outra filha, evidenciando total negligência emocional em relação à alimentanda.

Tentativa de transferir responsabilidades

Cumpre mencionar que recentemente, o autor passou a sustentar que o valor da pensão alimentícia seria suficiente para cobrir todas as despesas da menor, ignorando que a verba alimentar destina-se ao sustento básico e não cobre integralmente despesas adicionais, como transporte escolar, material didático, tratamentos de saúde e lazer. Essa tentativa de transferir para a genitora o custeio integral dessas despesas é inaceitável e contrária ao princípio da corresponsabilidade entre os genitores.

Escolhas financeiras incompatíveis com a alegada incapacidade

O autor justifica a redução da pensão alimentícia com base em dificuldades financeiras decorrentes de um empréstimo bancário para a compra de um veículo e de um suposto golpe que o teria endividado. Contudo, é importante ressaltar que tais despesas foram assumidas voluntariamente e não podem ser usadas como fundamento para reduzir a verba alimentar destinada à menor. Além disso, a realização de horas extras pelo autor, conforme demonstra seu contracheque, evidencia sua capacidade de contribuir regularmente para o sustento da filha.

Os fatos acima demonstram que o pedido de revisão da pensão alimentícia não se baseia em uma alteração substancial nas condições financeiras do autor, mas, sim, em uma tentativa de desonerar-se de suas responsabilidades parentais em detrimento do bem-estar da menor.

DOS GASTOS MÉDIOS DA MENOR E SUA ESSENCIALIDADE

Os custos relacionados à manutenção do bem-estar, saúde, educação e desenvolvimento de Emanuelle Cavalcante Gonçalves refletem a necessidade de um planejamento financeiro robusto e consistente, considerando sua idade e as obrigações impostas aos genitores pelo dever de sustento. A seguir, discriminam-se os gastos médios mensais e anuais da menor, todos indispensáveis para sua formação integral:

 Gastos mensais fixos

Os custos recorrentes com a menor incluem despesas fixas e essenciais, conforme abaixo:

  1. Plano odontológico: R$ XXX

Necessário para garantir cuidados com a saúde bucal, prevenindo e tratando problemas odontológicos, conforme orientação médica.

  1. Plano de saúde: R$ XXX

Fundamental para atendimento médico de qualidade, com cobertura para consultas, exames e tratamentos, incluindo acompanhamento relacionado às alergias diagnosticadas.

  1. Mensalidade escolar (2024): R$ XXX

A educação em instituição particular com bolsa parcial é indispensável para oferecer à menor oportunidades de desenvolvimento acadêmico e pessoal.

  1. Transporte escolar: R$ XXXX

Essencial para garantir segurança no deslocamento diário, considerando a distância de aproximadamente 10 km entre a residência e a escola.

  1. Medicação: R$ XXXX

Alergias e outros cuidados médicos exigem medicação regular, garantindo a saúde e qualidade de vida da menor.

  1. Parcela de livros e uniformes: R$ XXXX

Despesas parceladas em 10 vezes para aquisição de materiais didáticos e uniformes exigidos pela escola.

  1. Mensalidade escolar (2025): R$ XXXX

Com o reajuste previsto, a mensalidade a partir de janeiro de 2025 já foi informada pela instituição de ensino.

Gastos anuais recorrentes

Além dos custos fixos, há despesas anuais que exigem planejamento adicional, como:

  1. Renovação da matrícula escolar: R$ XXXX

Valor obrigatório para garantir a continuidade do vínculo com a escola.

  1. Compra de livros e uniformes: R$ XXXX

Investimento essencial para o início do ano letivo, cobrindo livros didáticos e vestuário obrigatório.

  1. Tratamento de imunoterapia: R$ XXXX

Necessário para tratar as alergias diagnosticadas, com custo estimado em R$ XXXX por aplicação, realizada três vezes ao ano.

Outros custos essenciais e extrapolação dos gastos totais

Além dos custos detalhados acima, é importante considerar as despesas adicionais indispensáveis ao bem-estar da menor, como vestuário (cujos comprovantes estão em anexo), higiene pessoal, alimentação e moradia. Essas despesas, embora não listadas de forma individualizada, representam uma parte significativa dos gastos mensais da genitora para manter um padrão de vida digno para XXXX.

Somados aos valores já apresentados, os custos mensais da menor ultrapassam o montante de R$ XXXX, evidenciando a necessidade de manutenção da contribuição proporcional do autor para evitar prejuízo ao sustento da filha.

Os gastos apresentados demonstram que a contribuição proporcional do autor é imprescindível para garantir o bem-estar e os direitos básicos da menor. Qualquer redução na pensão alimentícia comprometeria seriamente essas necessidades essenciais, haja vista que esse valor é indispensável para manter sua qualidade de vida e assegurar o cumprimento do trinômio necessidade-possibilidade-razonabilidade.

 DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZONABILIDADE

O dever de sustento dos filhos menores é obrigação legal, decorrente do poder familiar, conforme previsto nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse dever deve ser analisado com base no trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e razoabilidade, parâmetros que garantem uma solução justa e equilibrada às partes envolvidas.

Necessidade da menor

XXXX, atualmente com XXX anos, encontra-se em fase de pleno desenvolvimento físico, mental e educacional. Suas necessidades incluem não apenas o custeio de alimentação, vestuário e moradia, mas também:

A menor estuda em escola particular, com bolsa parcial, como forma de garantir ensino de qualidade e um futuro promissor. Essa despesa foi previamente acordada entre os genitores, que reconheceram a importância de investir na educação da filha.

XXXX possui plano de saúde que demanda pagamentos regulares, além de tratamentos específicos relacionados a alergias diagnosticadas, como a imunoterapia. A recusa do autor em contribuir com despesas médicas essenciais viola diretamente seu dever de sustento.

A distância significativa entre a residência da menor e a escola torna indispensável o uso de transporte escolar. Esse custo é absolutamente necessário para garantir segurança e acessibilidade à educação.

Essas despesas não se tratam de excessos ou luxo, mas sim de investimentos indispensáveis para assegurar o bem-estar, a saúde e o futuro da alimentanda.

Possibilidade do autor

Embora o autor alegue dificuldades financeiras, a análise de sua situação demonstra capacidade para arcar com as despesas:

O autor é técnico em enfermagem e possui emprego estável, recebendo rendimentos regulares que incluem salário-base e horas extras. Esse fato, corroborado pelos contracheques anexados, evidencia sua condição de contribuir.

As alegadas dificuldades financeiras decorrem de escolhas pessoais, como a contratação de empréstimos para a compra de veículo e outras despesas voluntárias. Tais escolhas, embora legítimas, não podem se sobrepor ao dever prioritário de sustentar a filha.

Ainda que o autor tenha uma nova filha, isso não justifica a redução do percentual fixado, pois o dever alimentar deve ser proporcional às necessidades de cada dependente, sem prejuízo àquela que já recebia os alimentos.

Razoabilidade da obrigação

O percentual atualmente fixado para a pensão alimentícia reflete adequadamente o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, considerando:

A genitora também contribui diretamente para o sustento da menor, arcando com despesas cotidianas, como moradia, alimentação e vestuário. O autor, por sua vez, deve contribuir proporcionalmente, especialmente nas despesas educacionais, de saúde e transporte, conforme previamente acordado.

O montante atual não representa comprometimento excessivo da renda do autor e é adequado às necessidades da menor. A redução pleiteada pelo autor comprometeria seriamente o padrão de vida da filha e inviabilizaria o cumprimento de obrigações essenciais.

Dessa forma, considerando o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, resta evidente que o autor possui plena capacidade de contribuir com os custos relacionados à filha, devendo ser mantido o percentual fixado a título de pensão alimentícia. A tentativa de redução não encontra respaldo legal ou fático, uma vez que as necessidades da menor permanecem inalteradas e prioritárias.

 

DO DIREITO

O Código Civil, em seu artigo 1.694, caput, consagra o direito de parentes, cônjuges ou companheiros de solicitarem uns aos outros os alimentos necessários para que o alimentando viva em um padrão compatível com sua condição social, o que inclui a cobertura de suas necessidades de educação e saúde. O §1º desse artigo estabelece que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Neste caso, as necessidades do menor alimentando permanecem inalteradas desde a fixação inicial da pensão, necessitando do suporte financeiro integral para preservar seu padrão de vida e garantir condições adequadas de crescimento e desenvolvimento. A tentativa de revisão da pensão com base na alegada alteração financeira do alimentante é insuficiente para modificar os alimentos, pois tal mudança não incide sobre as necessidades do menor, que se mantêm as mesmas em relação a educação, saúde e demais necessidades vitais.

Ademais, a proporcionalidade exigida pelo §1º do artigo 1.694 do Código Civil deve observar não apenas as necessidades do menor alimentando, mas também a capacidade financeira do alimentante. Embora o autor alegue que houve redução de sua renda em razão da mudança de país, é preciso considerar se essa nova condição compromete significativamente a manutenção do encargo alimentar. A mera mudança de condições trabalhistas e pessoais não é, por si só, fundamento suficiente para justificar uma diminuição na pensão, especialmente quando não está comprovado que essa alteração compromete substancialmente o cumprimento de sua obrigação.

Ainda que o autor tenha apresentado documentos para demonstrar sua nova situação financeira, cabe ao juízo analisar se esta é, de fato, uma condição que impede o cumprimento dos alimentos conforme fixado, sem acarretar prejuízos ao menor. O princípio da proporcionalidade deve ser aplicado com vistas a assegurar a dignidade do menor e seu direito de viver conforme seu padrão social anterior, garantido pela pensão alimentícia.

O autor cita o artigo 1.699 do Código Civil como fundamento para a modificação do encargo alimentar, o qual prevê a alteração quando houver uma mudança significativa na situação financeira. No entanto, a suposta modificação alegada pelo autor não se mostra tão relevante a ponto de inviabilizar o cumprimento de sua obrigação alimentar. Não foi demonstrada incapacidade substancial de manter os alimentos, o que torna o pedido de revisão improcedente frente à necessidade de estabilidade e segurança para o alimentando, especialmente em termos de educação, saúde e atividades extras, necessárias para seu pleno desenvolvimento.

Dessa forma, considerando a permanência da necessidade do menor e a ausência de comprometimento evidente da capacidade do autor, a revisão da pensão não deve ser acolhida, sob pena de desrespeitar os princípios da proporcionalidade e da manutenção do padrão de vida do alimentando, conforme o artigo 1.694 do Código Civil.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente à vida, à saúde, à educação e à alimentação, entre outros. Este princípio de prioridade absoluta deve prevalecer em qualquer análise sobre o dever alimentar, assegurando ao menor uma proteção integral e condições dignas de desenvolvimento.

O autor argumenta que, devido a mudanças financeiras, a pensão deve ser reduzida. No entanto, essa alegação não pode prevalecer sobre o interesse da criança/adolescente, que é resguardado pela Constituição Federal.

Além disso, o sustento da manor não pode ser prejudicado por alegações de dificuldade financeira, especialmente quando tais dificuldades não foram comprovadas de forma clara e significativa. O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade previsto no artigo 1.694, §1º, do Código Civil deve ser interpretado conjuntamente com o artigo 227 da Constituição, assegurando que o direito da criança à proteção integral seja observado. A manutenção do valor da pensão alimentícia é fundamental para que o menor mantenha suas condições de vida e para que não haja uma queda brusca em seu padrão de vida, impactando negativamente em seu bem-estar.

Dessa forma, é imprescindível que o pedido do autor seja julgado improcedente, pois a revisão dos alimentos colocaria em risco o direito constitucional do menor a uma vida digna, tal como assegurado pelo artigo 227 da Constituição. Deve-se, portanto, preservar o valor da pensão alimentícia atual para garantir o atendimento integral das necessidades da menor, respeitando a proporcionalidade entre suas necessidades e a capacidade contributiva do autor, a qual não foi significativamente alterada a ponto de comprometer o cumprimento de suas obrigações alimentares.

 DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa.:

a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça à Ré;

b) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

c) A improcedência total dos pedidos formulados pelo autor na ação revisional de alimentos, com a consequente manutenção do valor atual da pensão alimentícia;

d) A condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, conforme estipulado pela legislação vigente;

e) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX, sob pena de nulidade.


DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.


Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, XX de XXX de XXXX.

XXX
OAB/RJ XXX
XXX
OAB/RJ XXX

 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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