CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AVOENGAS COM FUNDAMENTO NA PROTEÇÃO INTEGRAL DA ADOLESCENTE.

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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AO DOUTO JUÍZO DA XXXX VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX

Processo nº XXXX

XXXX, adolescente, neste ato representada por sua genitora XXXX, já qualificadas, por seus advogados infra-assinados, nos autos da ação de regulamentação de visitas avoengas com pedido de tutela antecipada proposta por XXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face da pretensão autoral, com o devido cumprimento do ônus da impugnação específica, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XXXX, a saber:

Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ XXXXº Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ XXXXº O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ XXXXº Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ XXXXº A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (XXXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.


II – DA NATUREZA E MOTIVAÇÃO DA REJEIÇÃO DE XXXX À CONVIVÊNCIA AVOENGA

A autora alega que a genitora afastou XXXX de toda a família, sendo que a criança não mantém contato com ela há mais de XXXX anos. Alega também que a criança sofreu com o distanciamento da avó, um relacionamento que sempre foi de afeto.

A recusa da adolescente XXXX em manter contato com a autora não é arbitrária, mas sim um reflexo de fatos concretos e traumáticos. Cite-se ainda que não se trata de uma estratégia de isolamento perpetrada pela genitora já que a adolescente possui convivência ampla com a família materna conforme se verifica nas fotos em anexo e vídeos dela convivendo com o avó, disponível através do link: <XXXX>.

Ainda, participa de aniversários das primas entre outros eventos sociais, desse modo, não procede a alegação de que a genitora afastou a jovem de toda a família.

Na verdade, não há dúvida de que XXXX foi pressionada pela avó a manter contato com o genitor, pessoa contra a qual ela não deseja ter qualquer relação devido aos abusos sofridos.

Dessa forma, a alegação de que a genitora teria “afastado” a criança de sua avó é completamente infundada, pois o que ocorreu foi que XXXX se posicionou claramente contra a aproximação com o genitor e, como consequência, a avó, em sua postura de defesa do agressor também se afastou do convívio por apresentar perigo.

Além disso, cumpre destacar que o Genitor tem livre acesso e frequenta a casa da mãe o que causa fundado receio de encontro entre filha e pai, dado o histórico de crimes sexuais contra a filha.


III – DO HISTÓRICO DE ABUSOS E VIOLAÇÕES SOFRIDAS POR XXXX

A autora não faz referência a nenhum dos episódios de abuso relatados pela menor, quando esta esteve sob a guarda do genitor.

XXXX relatou abusos sexuais e maus-tratos enquanto estava sob a guarda do genitor, o que foi posteriormente formalizado com denúncia à autoridade policial, corroborado por um exame de corpo de delito, além de um relato de sofrimento contínuo. A autora, ao negar esse histórico, demonstra não compreender o impacto emocional e psicológico dessa experiência traumática na vida da criança.

O relatório técnico de psicólogos e assistentes sociais já apontou que a adolescente vive com grande sofrimento emocional relacionado a esses fatos e que qualquer tentativa de reaproximação com o genitor só agravaria sua condição psíquica.


IV – DA MEDIDA PROTETIVA E DO VÍNCULO COM O PADRASTO

A autora tenta construir a ideia de que a genitora teria afastado a criança de toda a família materna.

Existe uma medida protetiva judicial em vigor que impede qualquer contato com o genitor, com o objetivo de resguardar a segurança e o bem-estar de XXXX. Esse fator deve ser considerado em todas as decisões relacionadas ao caso, pois a adolescente está legalmente protegida de se aproximar de quem é considerado um risco à sua saúde física e psicológica.

O vínculo afetivo de XXXX com seu padrasto, Sr. XXXX, é sólido, seguro e estruturante. Ele exerce a função de pai para a adolescente e é visto por ela como figura parental positiva e presente.

O processo de adoção já está em andamento, o que reforça a ideia de que XXXX encontra na nova composição familiar o apoio que sempre lhe faltou.


V – DO DIREITO DA ADOLESCENTE EM DECIDIR SOBRE SEU CONVÍVIO FAMILIAR

A autora não respeita o direito da adolescente de escolher com quem deseja conviver. O princípio do melhor interesse da criança, conforme previsto na Constituição e no ECA, impõe que se respeite a vontade de XXXX, especialmente quando ela demonstra clareza e coerência nas suas escolhas.

A adolescente, com XXXX anos, é perfeitamente capaz de expressar sua vontade de forma livre e madura. O relatório psicossocial confirmou que XXXX não quer manter contato com a avó, especialmente porque associa a figura da autora a situações que são emocionalmente prejudiciais.

O melhor interesse de XXXX é garantir seu bem-estar psicológico, emocional e físico. A reaproximação com a avó, no contexto atual, coloca esses interesses em risco, por isso a vontade de XXXX deve ser respeitada, pois ela claramente deseja viver afastada da avó, uma figura que tenta, ao longo do tempo, manter contato com o genitor agressor.


VI – DO DIREITO DE VISITAS AVOENGAS E DA PROTEÇÃO DE XXXX

A autora baseia seu pedido na Lei nº XXXX, que estende o direito de convivência aos avós, mas isso deve ser analisado a partir do contexto concreto, que não justifica a convivência entre XXXX e a avó materna.

O pedido de visitas avoengas deve ser analisado levando em consideração o histórico de trauma e o direito da adolescente a um ambiente seguro e estável. XXXX não tem interesse em manter contato com a autora e, portanto, sua vontade deve prevalecer sobre qualquer prerrogativa legal de convivência familiar.

Todavia, o direito de convivência dos avós não é absoluto. A Lei nº XXXX estabelece que tal direito deve ser exercido de acordo com o interesse da criança e com o critério do juiz, que deve observar a situação concreta e os riscos emocionais envolvidos. No caso de XXXX, a convivência com a avó é prejudicial e expõe a adolescente a risco.


VII – DA INCOMPATIBILIDADE DA CONVIVÊNCIA AVOENGA COM O MELHOR INTERESSE DE XXXX

A convivência com a avó, XXXX, não atende ao melhor interesse de XXXX, mas sim contribui para agravar seu sofrimento e a revitimização.

Forçar o contato com a avó, que continua a apoiar o genitor, implica em revitimizar a adolescente, reabrindo feridas emocionais profundas, para tanto junta através do link: <XXXX>, vídeos que ilustram o ambiente oferecido para a menor, o que também prova que é inadequado em estrutura e costumes, ainda mais, considerando a condição de saúde da menor, vide laudo em anexo.

Nesse sentido, vale ressaltar que XXXX possui diagnóstico de XXXX e o ambiente ora ilustrado é catalisador de sintomas como desmaio, náusea e suor excessivo, visão turva, palidez, e falta de ar.

Outrossim, o abalo emocional causado por aproximar a menor ao seio do genitor/agressor é incontestavelmente elemento a se evitar, justamente por conta do quadro clínico que ostenta.

Noutro giro, o próprio estudo psicossocial realizado no processo de visitação entre menor e genitor (em anexo), o responsável técnico indica que qualquer tentativa de reaproximação só contribuiria para o agravamento da saúde emocional da menor.

Portanto, a convivência com a avó não traz benefícios emocionais para XXXX bem como a adolescente manifesta expressamente que não deseja esse contato e, por isso, não deve ser imposta, sob pena de prejudicar ainda mais seu desenvolvimento saudável.


VIII – DA TUTELA ANTECIPADA E DA NECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA AUTORA

O pedido de tutela antecipada deve ser indeferido, pois não existe urgência no caso e não há probabilidade do direito da autora.

Não há risco iminente que justifique a antecipação da tutela, o pedido da autora é inadequado e não atende aos requisitos legais de urgência.

A convivência pretendida representa risco à saúde emocional de XXXX, e não se pode adiantar essa medida sem a devida análise aprofundada do caso.


IX – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

  1. O indeferimento do pedido de tutela antecipada formulado pela autora, que visa à imposição de convivência entre XXXX e a avó;
  2. A improcedência da ação de regulamentação de visitas avoengas, reconhecendo que a convivência com a avó materna não atende ao melhor interesse de XXXX;
  3. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária maior dilação probatória, requer-se que qualquer análise sobre convivência futura com a avó seja condicionada à prévia realização de estudo psicossocial atualizado e à escuta especializada da adolescente por equipe técnica do juízo, sem imposição de contato;
  4. A intimação do Ministério Público para intervenção no feito, diante da gravidade dos fatos e do evidente interesse da adolescente;
  5. A produção de prova documental suplementar, prova testemunhal e todos os demais meios de prova em direito admitidos.

Termos em que,

pede deferimento.

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.