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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XXXX VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE XXXX
PROCESSO Nº: XXXX
XXXX, já qualificado, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação ajuizada por XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
I – SÍNTESE DA PRETENSÃO AUTORAL
A genitora pleiteia a fixação de pensão alimentícia no patamar de XXXX (XXXX) salário mínimo, sob o argumento de que o Réu possuiria melhores condições financeiras, imputando-lhe, de forma unilateral, a integral responsabilidade pelo sustento da filha.
O pedido, contudo, não reflete a realidade fática nem jurídica, motivo pelo qual não pode prosperar.
II – DA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU
A genitora da menor ajuizou a presente demanda pleiteando a fixação de pensão alimentícia no valor correspondente a XXXX (XXXX) salário mínimo, sustentando, de forma genérica e desprovida de qualquer comprovação concreta, que o Réu possuiria elevada capacidade financeira.
Entretanto, tal alegação baseia-se exclusivamente em suposições, completamente dissociadas da realidade fática.
O Réu não é empresário, não é proprietário de empresa, não possui participação societária, não aufere lucros e não exerce qualquer função de gestão. Atua como trabalhador autônomo, exercendo atividade humilde e de subsistência, consistente na venda de salgados nas vias públicas, bem como na prestação eventual de serviços junto à empresa de seu irmão, na condição de simples colaborador, sem vínculo societário, sem pró-labore fixo e sem qualquer estabilidade financeira.
Sua renda é instável, variável e diretamente dependente do esforço diário, das condições climáticas, do fluxo de clientes e das oportunidades eventuais de trabalho, inexistindo qualquer garantia de rendimento mensal fixo.
Nesse contexto, não há qualquer base fática ou jurídica que autorize a fixação de obrigação alimentar em patamar equivalente a um salário mínimo, sob pena de se impor ao Réu encargo manifestamente incompatível com sua real capacidade contributiva.
Ainda assim, a Autora pretende transferir ao Réu a integral responsabilidade pelo sustento da filha, como se a obrigação alimentar fosse exclusiva do genitor, ignorando o dever legal da genitora de igualmente contribuir para o custeio das necessidades da menor, conforme expressa determinação do art. XXXX da Constituição Federal e dos arts. XXXX e XXXX do Código Civil.
Diante disso, a pretensão autoral revela-se desproporcional, excessiva e juridicamente inviável, por afrontar o binômio necessidade/possibilidade, a realidade financeira do Réu e o princípio da corresponsabilidade parental, razão pela qual não merece prosperar.
III – DO PAGAMENTO REGULAR DA PENSÃO E DAS DESPESAS EXTRAS
Mesmo diante de suas limitações financeiras, o Réu:
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Paga mensalmente R$ XXXX (XXXX) de pensão alimentícia, conforme os comprovantes em anexo;
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Adquiriu computador e notebook para a filha, parcelados com sacrifício financeiro;
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Comprou celular;
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Arca com óculos;
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Auxilia com plano de saúde;
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Presta ajuda financeira sempre que solicitado, além da pensão.
Ou seja, o Réu jamais se furtou de contribuir, demonstrando compromisso, responsabilidade e cuidado com a filha.
A pretensão da Autora, contudo, é de que todas essas ajudas sejam ignoradas, como se inexistentes fossem, exigindo que o Réu transforme toda contribuição em dinheiro, o que não encontra respaldo legal.
IV – DO DEVER CONJUNTO E SOLIDÁRIO DE AMBOS OS GENITORES
O dever de sustento dos filhos menores possui natureza constitucional, legal e solidária, não podendo ser atribuído exclusivamente a apenas um dos genitores.
Nos termos do art. XXXX da Constituição Federal, “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, disposição esta reproduzida pelo art. XXXX, inciso XXXX, do Código Civil, que impõe a ambos os pais, em igualdade de condições, a responsabilidade pelo custeio da manutenção, educação e desenvolvimento dos filhos.
A obrigação alimentar, portanto, não é unilateral, mas sim compartilhada, proporcional e complementar, devendo cada genitor contribuir na medida de suas reais possibilidades financeiras, em observância ao princípio do binômio necessidade/possibilidade e ao princípio da igualdade parental.
O que se verifica na presente demanda é a indevida tentativa de transferir ao Réu a integralidade do encargo alimentar, como se a genitora estivesse legalmente dispensada de qualquer contribuição financeira, o que é frontalmente incompatível com o ordenamento jurídico pátrio.
Tal pretensão não apenas viola o princípio da proporcionalidade, como também afronta o princípio da corresponsabilidade parental, consagrado tanto no plano constitucional quanto infraconstitucional, além de comprometer o equilíbrio da obrigação alimentar, transformando-a em instrumento de desequilíbrio e injustiça, e não de proteção ao melhor interesse da criança.
Assim, a obrigação alimentar deve ser distribuída de forma equitativa entre os genitores, respeitando-se as possibilidades reais de cada um, sob pena de se impor a um deles ônus excessivo e juridicamente indevido.
V – DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE
A fixação da pensão alimentícia deve, obrigatoriamente, observar o consagrado binômio necessidade do alimentando e possibilidade real do alimentante, sob pena de transformar a obrigação alimentar em encargo inviável, injusto e incompatível com a realidade econômica das partes.
No caso em exame, o Réu aufere, em média, R$ XXXX (XXXX) mensais, valor que, embora possa aparentar suficiência em tese, revela-se extremamente limitado diante de suas obrigações cotidianas e de sua estrutura familiar.
O genitor arca mensalmente com despesas essenciais de subsistência, tais como energia elétrica, água, internet, alimentação, transporte e moradia, além de ser responsável pelo sustento de outro filho menor, atualmente com XXXX (XXXX) anos de idade, o qual também demanda cuidados contínuos, alimentação, vestuário, acompanhamento médico e plano de saúde.
Ressalte-se, inclusive, que o Réu não deixa de custear o plano de saúde da filha, titular da presente ação, demonstrando, mais uma vez, seu compromisso efetivo com o bem-estar da menor.
Diante desse cenário, a imposição de pensão no valor correspondente a XXXX (XXXX) salário mínimo representaria a subtração de parcela expressiva de sua renda líquida, comprometendo diretamente sua própria subsistência e a de sua família, gerando desequilíbrio financeiro insustentável.
Não se pode exigir que o alimentante sacrifique o mínimo existencial de si próprio e de seus demais dependentes para cumprir obrigação alimentar em patamar incompatível com sua real capacidade econômica.
Ademais, o Réu já contribui com R$ XXXX (XXXX) mensais, além de assumir diversas despesas extras em favor da filha, o que demonstra que sua participação no sustento da menor é concreta, contínua e responsável.
Assim, a majoração pretendida revela-se desproporcional, excessiva e juridicamente inviável, por afrontar diretamente o binômio necessidade/possibilidade, o princípio da razoabilidade e a própria finalidade da obrigação alimentar, que não é punir o genitor, mas assegurar o equilíbrio e a dignidade de todos os envolvidos.
VI – DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E FÁTICA DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO
O Réu jamais se furtou ao cumprimento de suas obrigações parentais. Ao contrário, demonstra, de forma contínua e inequívoca, zelo, responsabilidade e comprometimento com o sustento e bem-estar da filha, contribuindo mensalmente com o valor fixado, além de assumir despesas extraordinárias sempre que necessário.
A pretensão de majoração formulada pela Autora, contudo, não se ampara em qualquer prova concreta de alteração positiva da capacidade econômica do Réu, limitando-se a alegações subjetivas, baseadas em percepções pessoais e conjecturas desprovidas de lastro probatório.
No Direito de Família, especialmente em matéria alimentar, a obrigação não pode ser construída sobre presunções, mas sim sobre dados objetivos, comprovados e atuais, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e ao próprio binômio necessidade/possibilidade.
A ausência de prova da alegada melhora financeira do Réu impede, por si só, qualquer majoração da obrigação alimentar, tornando o pedido autoral juridicamente insustentável.
VII – DO DESVIO DA FINALIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
A obrigação alimentar possui finalidade eminentemente protetiva, devendo atender exclusivamente ao melhor interesse da criança, assegurando-lhe condições dignas de desenvolvimento físico, emocional e social.
Todavia, não se pode admitir que a pensão seja utilizada como instrumento de pressão, punição ou obtenção de vantagem financeira em desfavor de um dos genitores, distorcendo sua natureza jurídica e comprometendo o equilíbrio da relação parental.
Quando a pensão deixa de observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, passa a representar não um meio de proteção à criança, mas sim um fator de desequilíbrio, conflito e injustiça, situação que deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, resta evidente que o Réu:
• Cumpre regularmente suas obrigações alimentares;
• Contribui além do valor fixado, mediante custeio de despesas essenciais da filha;
• Possui renda limitada e compromissos familiares legítimos;
• Não apresentou qualquer melhora financeira que justifique majoração;
• E jamais se esquivou do dever parental.
A pretensão autoral, portanto, não encontra respaldo fático nem jurídico, por afrontar o binômio necessidade/possibilidade, o princípio da corresponsabilidade parental, a proporcionalidade e a própria finalidade da obrigação alimentar.
Assim, a manutenção do valor atualmente praticado mostra-se a única solução capaz de preservar o equilíbrio da obrigação alimentar, garantir a dignidade da criança e respeitar a realidade financeira do genitor, promovendo justiça, razoabilidade e segurança jurídica.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a Ré a Vossa Excelência:
XXXX. A total improcedência do pedido de majoração da pensão alimentícia, mantendo-se o valor atualmente pago, por ser compatível com a real capacidade financeira do Réu;
XXXX. O reconhecimento de que as despesas extras custeadas pelo Réu (plano de saúde, equipamentos, materiais e demais auxílios) constituem contribuição alimentar válida e devem ser consideradas no cômputo da obrigação;
XXXX. O reconhecimento da corresponsabilidade da genitora no sustento da menor, nos termos do art. XXXX da Constituição Federal e arts. XXXX e XXXX do Código Civil;
XXXX. A fixação da pensão alimentícia, caso mantida, em valor proporcional, observando-se estritamente o binômio necessidade/possibilidade, vedada qualquer fixação em patamar equivalente a XXXX salário mínimo;
XXXX. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental suplementar, testemunhal e depoimento pessoal da Autora, sob pena de confissão;
XXXX. A intimação da Autora para comprovar sua real capacidade financeira, demonstrando sua efetiva participação no sustento da menor;
XXXX. Caso Vossa Excelência entenda por eventual revisão do valor, que seja fixado em patamar que não comprometa o mínimo existencial do Réu e de sua família, preservando a dignidade de todos os envolvidos;
Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XXXX XXXX, sob pena de nulidade;
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX
