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O DOUTO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX
XXX, brasileiro, casado, profissão XXX, com identidade n° XXX, CPF XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado na Cidade XXX, na Rua XXX, n° XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos em epígrafe, pelas razões a seguir expostas.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.
A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
“APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXX mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente e, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.”
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.
2. DO JUIZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde, caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios eletrônicos acima declinados.
3. SÍNTESE DA DEMANDA
Narra o autor que foi acionado na justiça pelo réu em processo que tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca XXX sob o nº XXX, tratando-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer c/c pedido liminar, tendo como valor da causa R$ XXX.
Na referida ação, o Réu teria imputado ao Autor diversos delitos como negligência no dever de guarda e vigilância dos seus cães, visto que os cães do Autor estariam invadindo a residência do Réu, fato que segundo o autor não restou provado.
Tal demanda se daria pelo fato de o cão do autor ter matado a cadela do réu. Alega que o referido processo foi extinto por falta de provas.
4. DA REALIDADE DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA IMPROCEDÊNCIA TOTAL
É verdade que o Réu ajuizou a ação XXX na Comarca XXX, exercendo um direito legítimo de pedir a prestação jurisdicional.
Diferente do que alega o autor, o processo não foi extinto por falta de provas, mas sim sem resolução de mérito.
Também é verdade que o autor possui cães, os quais são conhecidos por seu comportamento agressivo. Diferentemente do autor, que sempre manteve seus animais restritos à sua propriedade, os cães do réu vagam livremente pela vizinhança, frequentemente invadindo o quintal da propriedade do réu, o que representa risco significativo.
A ação foi ajuizada porque o cão do autor atacou, dilacerou e matou a cadela idosa do réu e, seis dias depois, invadiu novamente a casa do Réu e atacou outro cão da família.
O que se debate aqui é se a ausência do réu à audiência de conciliação em outro processo gerou dano indenizável ao autor, o que, por óbvio, conclui-se que não, pois a penalidade já foi aplicada.
5. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Ingressar com a ação alterando a verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se às custas da outra parte cabe litigância de má-fé.
Conforme o art. 80 do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que:
“II – Alterar a verdade dos fatos.”
Diante disso, pugna desde já pela aplicação da litigância de má-fé.
6. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- A concessão da gratuidade de justiça em caso de recurso;
- A improcedência total da presente ação;
- A improcedência in totum do pedido de condenação em danos materiais;
- A improcedência in totum do pedido de condenação em danos morais;
- Subsidiariamente, em hipótese remota de condenação, que o valor fixado em dano moral não supere a quantia de R$ XXX;
- A condenação da parte autora em litigância de má-fé, nos termos da legislação vigente;
- Que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado XXX, sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XX de XXX de 2025.
XXX – OAB/XXX
XXX – OAB/XXX