Contestação à Ação de Alimentos com Pedido de Redução e Readequação dos Alimentos Provisórios.

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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXXX VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX/XX

Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXX

XXXX, brasileiro, casado, empresário, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXX@gmail.com, residente e domiciliado à Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX/XX, CEP XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador do RG nº XXXXXXXXX DETRAN/XX, por seus advogados que a esta subscrevem, com escritório profissional estabelecido em endereço fornecido no rodapé da presente, para onde desde já devem ser remetidas futuras intimações, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo do seu sustento e o da sua família, conforme declaração em anexo.


DA VERDADE DOS FATOS

A autora sustenta na exordial que o réu não contribui com o sustento dos filhos e que possui ampla capacidade financeira, chegando a pleitear alimentos no valor de R$ XXXX (XXXX reais) mensais. Contudo, tal alegação não condiz com a realidade e parte de uma confusão grave entre faturamento de pessoa jurídica e a renda pessoal do requerido.

O réu nunca se negou a prestar alimentos aos filhos, tanto que ajuizou AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS perante este Juízo, sob nº XXXXXXXXXXXXX, deixando claro o seu desejo de contribuir dentro de suas reais possibilidades econômicas e de forma proporcional às necessidades dos menores. Essa iniciativa, por si só, já afasta qualquer narrativa de omissão ou má-fé.

O valor postulado pela genitora encontra-se totalmente desajustado da realidade. A autora tenta vincular a obrigação alimentar ao suposto faturamento de uma máquina de cartão do restaurante em que o requerido é sócio, tratando a movimentação bruta da empresa como se fosse renda líquida pessoal do alimentante. Ocorre que o réu não aufere esse montante, pois a pessoa jurídica possui obrigações fiscais, trabalhistas, operacionais e bancárias, que consomem quase a totalidade da receita.

O restaurante “XXXX”, além de possuir custos fixos elevados, herdou dívidas expressivas do sócio falecido, que recaíram sobre o requerido quando este ingressou na sociedade. Tais débitos superam R$ XXXXX (XXXXX reais), conforme documentos contábeis que podem ser apresentados oportunamente.

Importa destacar que, ao contrário da imagem de prosperidade transmitida pela autora, a realidade enfrentada pelo réu é de dificuldades financeiras diárias. O ingresso na sociedade empresarial não representou aumento de renda, mas sim o surgimento de novas dívidas e responsabilidades. O movimento do comércio na localidade caiu drasticamente nos últimos meses, situação que pode ser confirmada por testemunhas comerciantes da região, o que agrava ainda mais a condição econômica do requerido.

Assim, não se pode exigir do réu valores incompatíveis com sua renda efetiva, sob pena de inviabilizar não só o cumprimento da obrigação, mas também a manutenção de sua própria subsistência.

A verdade dos fatos é que o réu sempre demonstrou boa-fé e responsabilidade em relação ao sustento dos filhos, jamais se negando a contribuir. O que se busca, tão somente, é que a fixação da pensão observe o trinômio necessidade / possibilidade / proporcionalidade, afastando valores irreais e calcados em premissas equivocadas.

O montante pleiteado na inicial não corresponde à renda pessoal do requerido, e sim a uma distorção da realidade empresarial, que não pode servir de parâmetro para a fixação da obrigação alimentar.


DA CONEXÃO DOS PROCESSOS

Cumpre destacar que o presente feito guarda identidade de partes e de causa de pedir com a ação de oferta de alimentos já ajuizada pelo réu, que tramita sob o nº XXXXXXXXXXXXX, na qual se discute exatamente a fixação de alimentos em favor dos menores XXXX e XXXX.

Ambas as demandas possuem como objeto a definição do valor da pensão alimentícia a ser paga pelo requerido, razão pela qual resta configurada a hipótese de conexão, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil.

Assim, requer-se a reunião dos processos em um único juízo, de modo que a fixação da verba alimentar seja analisada e decidida de forma conjunta, evitando-se contradições e garantindo-se coerência na prestação jurisdicional.


DO FUNDAMENTO

DO TRINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS

O art. 1.694 do Código Civil dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada.

A doutrina de Caio Mário da Silva Pereira e Arnaldo Rizzardo sustenta que a pensão deve sempre respeitar as condições pessoais e sociais das partes, não podendo ser fixada em valor que implique sacrifício excessivo para o alimentante.

Portanto, deve-se observar o equilíbrio entre a necessidade dos filhos e a real capacidade econômica do réu, sem comprometer sua subsistência.


DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS PAIS

Nos termos do art. 1.634, I, do Código Civil e art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o dever de sustento compete a ambos os pais, de forma proporcional à sua capacidade financeira.

Não é razoável que apenas o genitor arque integralmente com as despesas, enquanto a genitora se exime de sua corresponsabilidade.


DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS – RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Na presente demanda, a autora requereu a fixação de alimentos provisórios no valor de R$ XXXXX mensais, valor absolutamente incompatível com a realidade financeira do requerido.

A fixação nos moldes pretendidos é desproporcional e inviável, uma vez que o requerido aufere média mensal de R$ XXXX.

Assim, requer-se a redução dos alimentos provisórios para o percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu em caso de vínculo formal, ou 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente em caso de ausência de vínculo empregatício, a ser pago mediante depósito em favor da genitora.


DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR

Com fulcro no art. 1.695 do Código Civil, os alimentos devem obedecer ao binômio necessidade–possibilidade. A jurisprudência pacífica reforça que o valor deve ser fixado em percentual dos rendimentos do alimentante, justamente para ajustar a obrigação à sua realidade financeira.


DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) A concessão da gratuidade de justiça ao réu;
b) A intimação do Ministério Público para atuar no feito;
c) O reconhecimento da conexão com o processo nº XXXXXXXXXXXXX;
d) A reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios em patamar excessivo, reduzindo-os para 20% dos rendimentos líquidos ou 20% do salário mínimo;
e) Que sejam julgados parcialmente procedentes os pedidos da autora, fixando os alimentos definitivos nos percentuais acima mencionados;
f) Que sejam julgados improcedentes todos os demais pedidos da parte autora;
g) A condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
h) Que todas as intimações/publicações/notificações sejam realizadas em nome do advogado XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive documental e testemunhal.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/XX XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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