O Estado da Bahia ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 3477, no Supremo Tribunal (STF), requerendo que seja determinado, em caráter de urgência, que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o autorize a importar diretamente e distribuir qualquer vacina já aprovada para uso emergencial ou registrada no Brasil.

Na ação, o estado argumenta que a União não tem executado com eficiência o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, com interrupção e distribuição inconsistente dos imunizantes e atrasos na entrega das doses, o que tem sobrecarregado o sistema de saúde. Sustenta que houve um agravamento progressivo e dramático da disseminação do coronavírus e da contaminação da população, que não está sendo imunizada “com a mínima e razoável eficiência”, pois o quadro é de escassez de vacinas, planejamento ineficiente e calendário defasado e intermitente.

De acordo com o procurador-geral do estado, o atendimento hospitalar está à beira do colapso na Bahia, levando o governo estadual a adotar medidas ainda mais restritivas para conter o avanço da doença. Lembrou recente decisão da Corte, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 770, que autoriza os estados a importarem vacinas, caso a Anvisa não dê aval em 72 horas. Por fim, pede que o STF, assim como autorizou o Estado do Maranhão a buscar as vacinas para implementar seu plano estadual de vacinação (ACO 3451), conceda tutela provisória de urgências nos mesmos termos.

AR/CR//CF

Leia mais:

24/2/2021 – STF referenda liminar que autoriza estados e municípios a importar vacinas 

9/12/2020 – Covid-19: Maranhão pede para implementar plano regional de imunização 

 

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