ANPD: uma necessidade de convergência entre CADE, Anatel e Senacon

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda deixa em aberto a repartição de competência entre entidades da administração pública indireta que possam envolver o tema de proteção de dados sobre sua atividade reguladora, situação que se torna ainda mais obscura quando é analisada a atuação prévia de outros organismos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que permeia o tópico quando associado ao direito concorrencial, direito das telecomunicações e direito consumerista.

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