A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
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AO DOUTO JUÍZO DA XXXX VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ
Processo nº XXXX XXXX XXXX LTDA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no art. 850 da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA NULIDADE DA CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO AFASTA O VÍCIO (ARTS. 239, §1º, 280 E 281 DO CPC; ART. 841 DA CLT)
A Reclamada reitera a preliminar de nulidade da citação, já arguida em contestação, pois a correspondência citatória foi indevidamente enviada a endereço antigo, no qual a empresa não mais exerce atividades há quase um ano. Conforme demonstrado pelos instrumentos de procuração e documentos cadastrais, já juntados aos autos, a Reclamada possui novo endereço empresarial, encontrando-se, inclusive, em processo de alteração cadastral junto à Receita Federal (CNPJ).
Vejamos a seguir:
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Comprovante de local de entrega: [IMAGEM/TEXTO XXXX]
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ENDEREÇO DA CITAÇÃO: [ENDEREÇO XXXX]
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ATUAL ENDEREÇO DA RÉ CONSTANTE NO DOCUMENTO DOS PATRONOS: [ENDEREÇO XXXX]
Ou seja:
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o endereço utilizado não é mais sede ou filial da empresa;
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a Reclamada não recebe correspondências naquele local;
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não há qualquer prova de recebimento da citação pela empresa – ônus que incumbe ao juízo e não foi cumprido (art. 239, CPC);
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a empresa somente teve ciência da demanda ao verificar, por iniciativa própria, processos correlatos pelo site JusBrasil, o que evidencia a ausência total de comunicação formal válida.
Nos termos do art. 841 da CLT, a notificação deve ser encaminhada ao endereço correto da empresa, sob pena de nulidade. O envio para local diverso e sem qualquer comprovante de recebimento viola frontalmente o devido processo legal e o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a carta enviada ao endereço antigo do réu e recebida por terceiro gera nulidade reconhecida.
Logo, sendo inequivocamente inválida a ciência da ação, impõe-se o reconhecimento da nulidade da citação e a determinação de que os atos processuais sejam renovados desde então.
II – DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
Caso ultrapassada a preliminar, o que se admite apenas por argumentação, a Reclamada renova integralmente os termos da contestação apresentada. A prova oral colhida não confirma a versão exagerada da Reclamante. Os depoimentos demonstram:
1. Jornada de trabalho · A própria Reclamante confessou que havia controle informal via fotos e grupo de WhatsApp, o que confirma o acompanhamento da jornada pela empresa. · O preposto informou que a jornada era XXXX às XXXX, com XXXX de intervalo, o que não foi contradito por prova efetiva. · A testemunha da Reclamante sequer laborou no mesmo local ou época, tendo depoimento genérico, sem força probatória. 2. Intervalo intrajornada: A Reclamante admitiu que fazia intervalo, embora alegue ser curto. Entretanto: · Não há qualquer prova de que era impedida de usufruir do intervalo, ônus que lhe cabia (arts. 818 da CLT e 373, I, CPC). · A alegação de deslocamento entre lojas se refere a atividade realizada nas tomadoras, não sendo a Reclamada responsável pela organização desses deslocamentos. 3. Insalubridade e recuperação térmica · Não houve prova pericial, sendo certo que o preposto informou que a Reclamada fornecia luvas e japona, e o acesso às câmaras era rápido e eventual, jamais habitual. · A própria Reclamante declarou que ficava “XXXX minutos” em alguns momentos, mas tal tempo não atende ao conceito de habitualidade e permanência, exigido para o adicional (NR-15). 4. Horas extras Não há prova de extrapolação habitual da jornada. A alegação de labor até “XXXX” decorre apenas do depoimento unilateral da Reclamante. 5. Tomadoras – ausência de responsabilidade As 2ª e 3ª rés negaram expressamente a existência de contrato com a Reclamada. Logo, não há que se falar em responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331 do TST.
6. Desconto rescisório A Reclamante não demonstrou que o valor de R$ XXXX não se referia a ajuste contratual ou adiantamento recebido. 7. Danos morais Inexistente ato ilícito. O dano moral não se presume quando não há conduta abusiva comprovada.
III – DA INEXISTÊNCIA DE REVELIA E CONFISSÃO
A Reclamante insiste em alegação de revelia, mas a Reclamada:
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compareceu à audiência;
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apresentou preposto conhecedor dos fatos;
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estava representada por advogada regularmente inscrita. Não há absolutamente qualquer fundamento para aplicação dos efeitos da revelia.
IV – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, requer a Reclamada:
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O reconhecimento da nulidade da citação, por ter sido enviada a endereço antigo, sem comprovação de recebimento.
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Caso ultrapassada a preliminar, que todos os pedidos sejam julgados totalmente improcedentes, diante da ausência de prova mínima dos fatos constitutivos alegados.
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A condenação da Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT.
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Protesta por todos os meios de prova já produzidos.
Por fim, reitera o pedido para que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado XXXX XXXX XXXX – OAB/RJ nº XXXX, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil. Nestes termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, XXXX de XXXX de XXXX. XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX
