AGRAVO DE PETIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA E VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXXX VARA DO TRABALHO DO XXXX/XX

Processo nº XXXX

XXXX, já qualificada nos autos em epígrafe, opostos em razão da constrição incidente sobre o imóvel situado na XXXX, inconformada com a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, bem como com a decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração sem atribuição de efeito modificativo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. XXXX, interpor o presente:

AGRAVO DE PETIÇÃO

Requerendo o seu recebimento e regular processamento, com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXXX Região.

Requer, ainda, a juntada das anexas razões de agravo de petição.

Termos em que,
Pede deferimento.

XXXX, XXXX.

XXXX XXXX
XXXX XXXX

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXXX REGIÃO

RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO

Agravante: XXXX
Agravado: XXXX
Processo nº: XXXX
Origem: XXXX Vara do Trabalho do XXXX

I – DA TEMPESTIVIDADE

A agravante foi intimada da decisão que apreciou os embargos de declaração por meio de publicação no XXXX ocorrida em XXXX, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo recursal.

Nos termos do art. XXXX, o prazo para interposição de Agravo de Petição é de XXXX dias.

Dessa forma, sendo o presente recurso interposto na presente data, revela-se plenamente tempestivo, devendo ser conhecido.

II – DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL – DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELO MESMO JUÍZO RECONHECENDO O BEM COMO BEM DE FAMÍLIA – NECESSIDADE DE COERÊNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS

A decisão agravada manteve a constrição incidente sobre o imóvel situado na XXXX, sob o fundamento de que não teria sido produzida prova robusta acerca da caracterização do bem como bem de família.

Ocorre que tal conclusão entra em evidente conflito com decisão anteriormente proferida pelo próprio Juízo de origem em processo diverso, envolvendo o mesmo imóvel e a mesma proprietária, na qual restou expressamente reconhecida a natureza de bem de família do referido bem, com a consequente desconstituição da penhora anteriormente realizada.

Nesse sentido, conforme se verifica da decisão proferida nos autos nº XXXX, este mesmo Juízo reconheceu que o imóvel em questão constitui bem de família, nos termos da Lei nº XXXX, determinando a sua impenhorabilidade e o cancelamento da constrição judicial.

Portanto, o próprio Poder Judiciário já reconheceu, em decisão anterior, a destinação residencial do imóvel e a incidência da proteção legal conferida ao bem de família.

Nesse contexto, a manutenção da penhora em execução paralela, envolvendo o mesmo bem e a mesma titularidade, acaba por gerar situação de manifesta incoerência decisória, em afronta aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das decisões judiciais.

Importante destacar que a decisão proferida nos embargos de declaração reconheceu expressamente a existência da decisão anterior, contudo entendeu que cada processo deveria ser analisado conforme o conjunto probatório próprio.

Todavia, tal fundamento não se mostra suficiente para justificar a manutenção de decisões contraditórias acerca da mesma situação fática, especialmente quando se trata da natureza jurídica de determinado imóvel e de sua destinação como residência familiar.

A caracterização do bem de família não se altera em razão da existência de execuções distintas, uma vez que se trata de atributo inerente ao próprio bem e à sua utilização como residência da entidade familiar.

Assim, uma vez reconhecido judicialmente que o imóvel possui natureza de bem de família, a proteção conferida pela Lei nº XXXX deve prevalecer, sob pena de esvaziamento da finalidade da norma.

Ademais, restou demonstrado nos autos que a agravante é titular de XXXX% do imóvel, sendo terceira estranha às execuções, circunstância que reforça a impossibilidade de constrição.

A manutenção da penhora, portanto, representa medida desproporcional e incompatível com a própria conclusão anteriormente adotada por este Juízo.

Diante disso, requer-se o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, com a consequente desconstituição da penhora.

III – DA PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA EM PREJUÍZO DE TERCEIRA

A Lei nº XXXX estabelece, em seu art. XXXX, que o imóvel residencial próprio da entidade familiar é impenhorável.

No caso em exame, restou demonstrado que o imóvel constitui residência da agravante.

Importante destacar que a agravante é coproprietária majoritária do imóvel, detendo XXXX% de sua titularidade.

Assim, permitir a constrição judicial implica violação aos princípios do devido processo legal, da propriedade e da proteção à moradia.

A jurisprudência consolidada reconhece que a proteção subsiste mesmo em hipóteses de copropriedade.

IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. LEI XXXX. A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, podendo ser arguida até o encerramento da execução. A proteção legal visa preservar a moradia da entidade familiar.

Dessa forma, a manutenção da penhora afronta diretamente a proteção legal.

IV – DA COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA

Conforme demonstrado, o imóvel constitui efetivamente a residência da agravante.

As contas e documentos evidenciam moradia habitual, confirmando a incidência da proteção legal.

V – DA NECESSIDADE DE REFORMA

Verifica-se que a decisão merece reforma.

O imóvel constitui bem de família, sendo utilizado como residência.

Além disso, o próprio Juízo já reconheceu tal natureza em processo anterior.

A manutenção da constrição gera incoerência entre decisões judiciais.

Some-se que a agravante é terceira estranha à execução, titular de XXXX% do imóvel.

Dessa forma, a penhora revela-se desproporcional.

VI – DOS PEDIDOS

a) o conhecimento do presente Agravo de Petição;
b) o provimento do recurso para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel situado na XXXX, nos termos da Lei nº XXXX;
c) o levantamento da penhora;
d) sucessivamente, limitação da constrição à fração ideal do executado;
e) que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de XXXX, sob pena de nulidade.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXXX, XXXX.

XXXX XXXX
XXXX XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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