A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
📍 Unidades Físicas:
📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com
🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO FÓRUM DE XXXX/XXXX
XXXX, brasileiro, em união estável, XXXX, nascido na data de XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel.: XXXX, residente e domiciliado a XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX e portador da Carteira de Identidade nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX e XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, ambos menores impúberes, neste ato representados por sua RL XXXX, brasileira, XXXX, residente e domiciliada a XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO XXXX% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o do autor, endereço eletrônico: XXXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
O Autor é genitor de dois filhos menores e vem cumprindo, há anos, obrigação alimentar fixada judicialmente em patamar absolutamente incompatível com sua real capacidade contributiva, conforme se comprova pelas declarações de imposto de renda ora anexadas.
A separação ocorreu em XXXX, ocasião em que o Autor, por falhas de sua então defesa técnica, acabou sendo considerado revel, o que ensejou a fixação da pensão com base em documentos unilaterais apresentados pela genitora, notadamente uma agenda de valores do consultório odontológico pertencente ao pai do Autor, como se toda a receita ali registrada fosse exclusivamente de sua titularidade.
Todavia, tal premissa jamais correspondeu à realidade. O Autor atua como XXXX em consultório familiar, no qual os valores são partilhados entre mais de um profissional, além de estarem sujeitos a elevados custos operacionais, jamais considerados pelo Juízo.
As declarações de imposto de renda demonstram, de forma inequívoca, a verdadeira realidade financeira do Autor:
No ano-calendário de XXXX, seus rendimentos tributáveis declarados totalizaram aproximadamente R$ XXXX, provenientes exclusivamente do vínculo com o XXXX.
No ano-calendário de XXXX, os rendimentos tributáveis somaram R$ XXXX, também majoritariamente oriundos do XXXX e de rendimentos pontuais de aplicações financeiras.
Já no ano-calendário de XXXX, os rendimentos tributáveis declarados totalizaram R$ XXXX, incluindo valores do XXXX e da empresa XXXX, além de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, aplicações financeiras e participação nos lucros, o que demonstra renda variável e não linear.
Importante destacar que, mesmo nesses períodos, o Autor declarou vultosas despesas profissionais com laboratórios odontológicos, planos de saúde, previdência complementar e demais custos indispensáveis à manutenção da atividade profissional, além do pagamento regular de pensão alimentícia aos filhos
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
A presente demanda encontra amparo no artigo XXXX do Código Civil, que autoriza expressamente a revisão do valor da pensão alimentícia sempre que houver modificação na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
No caso em tela, resta amplamente demonstrado que a obrigação alimentar atualmente imposta ao Autor não mais se compatibiliza com sua real capacidade contributiva, sendo imprescindível sua revisão para restabelecimento do equilíbrio jurídico.
DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE
A obrigação alimentar deve sempre observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, além de expressa previsão legal no artigo XXXX, §XXXX, do Código Civil:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
No presente caso, tal equilíbrio foi completamente rompido.
A pensão atualmente fixada em XXXX salários mínimos, acrescida de despesas escolares, impõe ao Autor um encargo que supera sua renda líquida comprovada nos autos, conforme demonstrado pelas declarações de imposto de renda anexadas, tornando a obrigação materialmente inexequível sem comprometimento de sua própria subsistência.
Assim, não se pode admitir que o dever de sustento dos filhos seja convertido em instrumento de sacrifício absoluto de um dos genitores.
DA PROPORCIONALIDADE ENTRE OS GENITORES
O dever de sustento é solidário entre ambos os pais, conforme dispõe o artigo XXXX do Código Civil:
“Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”
A genitora dos menores possui vínculo estável como servidora pública municipal, com duas matrículas, percebendo renda superior à do Autor, o que impõe, obrigatoriamente, a divisão proporcional das responsabilidades financeiras.
Não é juridicamente admissível que toda a carga financeira recaia sobre o Autor, especialmente quando a genitora possui plena capacidade contributiva.
DA INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PARA O VALOR ATUAL
Os documentos fiscais demonstram que o Autor não aufere renda compatível com a obrigação imposta. Além disso, sua atividade profissional envolve elevados custos operacionais, reduzindo significativamente sua renda líquida.
Portanto, a manutenção do valor atual viola frontalmente o princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
A fixação de alimentos em valor incompatível com a realidade financeira do alimentante, baseada em documentos distorcidos ou superfaturados, gera verdadeiro enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo XXXX do Código Civil.
Os alimentos devem servir ao sustento dos filhos, e não à punição do genitor ou à criação de vantagem patrimonial indevida.
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O artigo XXXX, inciso XXXX, da Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
Obrigar o Autor a suportar encargo alimentar que compromete sua própria sobrevivência, gerando endividamento, dependência financeira de terceiros e risco constante de prisão civil, afronta diretamente tal princípio constitucional.
DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR PARA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS
A redução pretendida não visa exonerar o Autor de sua responsabilidade, mas apenas adequá-la à sua realidade financeira, mantendo-se o compromisso com o sustento dos filhos dentro de limites possíveis, justos e legais.
Tal valor atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, dignidade humana e equilíbrio familiar.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do artigo XXXX do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Art. XXXX. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados e pela narrativa dos fatos, que evidenciam a plausibilidade jurídica do pleito autoral.
O perigo de dano também se faz presente, pois a demora no provimento jurisdicional poderá acarretar ao requerente prejuízos de difícil ou impossível reparação, justificando a urgência na concessão da medida antecipada.
Diante da comprovada incompatibilidade entre a atual obrigação alimentar e a real capacidade contributiva do Autor, conforme demonstrado pelos documentos fiscais acostados aos autos, requer-se a concessão da tutela antecipada inaudita altera pars, nos termos do artigo XXXX do XXXX, para que seja reduzido imediatamente o valor da pensão alimentícia para o equivalente a XXXX salários mínimos, quantia que possibilita ao Autor cumprir regularmente a obrigação, preservando sua subsistência e evitando o inadimplemento.
A manutenção do valor atualmente fixado expõe o Autor a risco concreto de endividamento, execução e até prisão civil, situação que caracteriza dano grave, atual e de difícil reparação, além de comprometer a própria finalidade da prestação alimentar, que deve ser efetivamente paga e não apenas formalmente fixada.
Assim, requer-se que a medida seja concedida inaudita altera pars, a fim de assegurar a continuidade do pagamento dos alimentos em patamar possível, razoável e compatível com a realidade financeira do Autor, tornando-se a tutela definitiva com a procedência total dos pedidos formulados na presente ação.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa:
XXXX) A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo XXXX do XXXX, por não possuir condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência;
XXXX) A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar a redução imediata da pensão alimentícia para o equivalente a XXXX salários mínimos, valor este compatível com a atual capacidade contributiva do Autor, a fim de evitar inadimplemento, execução e risco de prisão civil;
XXXX) Caso Vossa Excelência entenda necessário, que a parte ré seja intimada para, querendo, manifestar-se sobre a tutela concedida, nos termos do artigo XXXX, parágrafo único, inciso XXXX, do XXXX;
XXXX) Ao final, a procedência total da presente ação, para tornar definitiva a tutela concedida, fixando-se a pensão alimentícia em caráter definitivo no patamar de XXXX salários mínimos, ou outro valor que Vossa Excelência entenda justo e proporcional;
XXXX) A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência ao pedido;
XXXX) A intimação do Ministério Público, caso haja interesse de menores;
Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XXXX XXXX, sob pena de nulidade;
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX

Bom dia.
Com sandália rasteirinha com cor castanha de Alessandra Gonçalves da Silveira Rio de Janeiro e região,RJ.
Sandália rasteirinha com cor castanha e Alessandra Gonçalves da Silveira Rio de Janeiro,Rio de Janeiro.
Toda hora com entreguei pra Alessandra Gonçalves da Silveira com destaques quinta-feira 8 e meia da noite com o dia 19/02?
Sandália rasteirinha com cor castanha de Alessandra Gonçalves da Silveira,Rio de Janeiro,Rio de Janeiro com oito e meia da noite com o dia 19/02?
Sandália rasteirinha com novelinha nove e quarenta da noite com o dia 19.02?
Com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira,obrigada com Alessandra Gonçalves da Silveira Rio de Janeiro,RJ.
TVs com LG e receptação com tiração e usadas com suporte para Pedro RJ Araruama,Rio de Janeiro.
Bom dia.
Com março de Alessandra Gonçalves da Silveira com março 5/03/2026!
Com novelinha nove e quarenta da manhã com novelinha nove e quarenta da manhã no Rio de Janeiro e região,RJ.
Com casada de Chico Pinheiro com Patrícia Madureira com casada de Chico Pinheiro com Patrícia Madureira no Rio de Janeiro e região,RJ.
Odontológica Dra Alessandra Gonçalves da Silveira Rio de Janeiro com Alessandra Gonçalves da Silveira Rio de Janeiro.
TVs CCE com receptação em casa 🏡.
TVs LG com Toshiba rádio system na despedida com outras fotos antigas TVs CCE LG semp Toshiba rádio system com despedida na foto antiga e tiração com usadas.
Março 5/03/2002?
Com março 8/03/2002?
Sandália rasteirinha com novelinha nove e quarenta da manhã com sandália rasteirinha com novelinha nove e quarenta da manhã até já.
Um vestido branco com vermelho Itaguaí,Rio de Janeiro.
120 Caxias x Itaguaí via Nova Iguaçu,RJ.
Com a presença dela Dra Alessandra Gonçalves da Silveira com peruca vermelha Dra Alessandra Gonçalves da Silveira com peruca vermelha com calcinha e camisola vermelha com calcinha.
Nilópolis x Pavuna via Éden São João de Meriti,Rio de Janeiro.
Sandália rasteirinha com novelinha nove e quarenta da manhã com prefeitura municipal do Rio de Janeiro e região,RJ.
Com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira sete e meia da noite com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira sete e meia da noite com Alessandra Gonçalves da Silveira Rio de Janeiro e região,RJ,Sedex.
Sandália rasteirinha com cor castanha de Alessandra Gonçalves da Silveira com peruca vermelha Dra Alessandra Gonçalves da Silveira Pelotas,RS.
Bom dia 💐.
Com novelinha nove e quarenta da manhã com a representação onze e cinquenta da noite 🌃.
Deste domingo com representação onze e cinquenta da noite 😜. Rio de Janeiro e Rio das ostras,Rio de Janeiro.
TVs LG com receptação em casa 🏡.
Sete e meia da noite com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira Pelotas,Rio grande do Sul ⬇️.
Uma massagem odontológica Dra Alessandra Gonçalves da Silveira Pelotas,Rio grande do Sul ⬇️.
Com novelinha nove e quarenta da manhã.
Presidente com novelinha nove e quarenta da manhã com prefeitura do Rio de Janeiro e região,RJ.
Sextas-feiras 20/02!
11:00 com sextas-feiras 11:00?
Com casada de Chico Pinheiro com Patrícia Madureira no Rio de Janeiro e região do Rio de Janeiro e região,RJ.
Presidente com nove e quarenta da manhã.
Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro e região,RJ.
TVs com LG e receptação com tiração e usadas com fotos antigas e tiração com usadas.
Bom dia 💐.
Com novelinha nove e quarenta da manhã com a cidade do Rio de Janeiro e região,RJ.
SulAmérica Rio de Janeiro e Rio das ostras,Rio de Janeiro.
Com alarme dez 🕙 10 horas da manhã com apresentação de Jorginho no Rio de Janeiro e região do Rio de Janeiro,RJ.
Com alarme de dez 🕙 10 horas da manhã.
Uma camisola vermelha com calcinha Dra Alessandra Gonçalves da Silveira Pelotas,Rio grande do Sul ⬇️.
Pedro Henrique Amorim governador com Paulo Henrique Amorim governador na cidade do Rio de Janeiro e região.
Alarme dez 🕙 10 horas da manhã.
Com café da manhã com onze 🕚 11 horas da noite com representação onze 🕚 11 horas da noite 🌃.
Três 🕒 3 horas com Alan Severiano três 🕒 3 horas da manhã com Paulo Henrique Amorim governador com Prefeito Eduardo Paes no Rio de Janeiro e região do Rio de Janeiro.
Quintas-feiras com nove e quarenta da noites com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira com a cor castanha 🌰.
Valença,RJ.
Vassouras,RJ.
Cidade do Rio de Janeiro e Valença e vassouras,Rio de Janeiro.
Dez 🕙 10 horas da manhã com despertador ⏰.
Novo cidade alerta com João Dória Júnior com João Dória Júnior e Alessandra Gonçalves da Silveira Pelotas,RS.
Até já com sandália pra Alessandra Gonçalves da Silveira 😜.
CEP da cidade do Rio de Janeiro e Vassouras,Rio de Janeiro.
Vassouras,Rio de Janeiro.
Candelária da cidade do Rio de Janeiro com Alessandra Gonçalves da Silveira Rio de Janeiro com Alessandra Gonçalves da Silveira.
Até já com Alessandra Gonçalves da Silveira com sandália rasteirinha com cor castanha e Rio das ostras,RJ com localização do Rio de Janeiro e Rio das ostras,RJ.
Com médica de Madureira na sexta-feira 11:00?
Com médica de Madureira com casa de aula VERDE Clara caderno de casa com aula Rio de Janeiro e região,RJ.
São Paulo com Alan Severiano e Alessandra Gonçalves da Silveira Rio de Janeiro.
Com março 18/03/2026!
Com março 18/03/2026!