A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA XXXX-XX
XXXX, brasileira, solteira, pensionista, nascida em XXXX, filha de XXXX e XXXX, portadora do RG nº XXXX, inscrita no CPF nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, XXXX/XX, CEP XXXX, endereço eletrônico: XXXX, telefone: XXXX, por sua advogada infra-assinada (procuração anexa), com fundamento nos arts. XXXX, XXXX e XXXX da Lei nº XXXX, art. XXXX da Constituição Federal, e demais dispositivos aplicáveis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
EMENDA SUBSTITUTIVA
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de XXXX – XXXX, Autarquia Federal, com superintendência regional competente, CNPJ: XXXX, autarquia federal, que deverá ser devidamente representada por sua procuradoria, com fulcro nos artigos. XXXX da Constituição Federal e artigos XXXX do Código Civil, XXXX – XXXX, Associação Privada
XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX
XXXX – XXXX
XXXX
Entidades sem Fins Lucrativos, CNPJ: XXXX, localizada na XXXX, nº XXXX, XXXX, CEP XXXX, XXXX-XX, endereço eletrônico: XXXX, responsável pelo pagamento da pensão complementar; e, na qualidade de litisconsorte passiva necessária: XXXX, brasileira, divorciada, pensionista, filha de XXXX e XXXX, portadora do RG nº XXXX, inscrita no CPF nº XXXX, residente na XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, CEP XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Autora é pessoa idosa, pensionista, sem condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. XXXX do CPC.
II – DO JUÍZO XXXX DIGITAL
Nos termos da Resolução nº XXXX do CNJ, a Autora opta expressamente pela tramitação do feito no Juízo XXXX Digital, concordando com a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico.
III – DOS FATOS
A Autora manteve união estável pública, contínua e duradoura por mais de XXXX anos com o segurado falecido XXXX, convivendo sob o mesmo teto, com assistência mútua e reconhecimento social, até o óbito ocorrido em XXXX.
Tal realidade foi expressamente reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, proferida nos autos nº XXXX, pela XXXX Vara de XXXX da Comarca de XXXX/XX, que declarou a existência da união estável até a data do falecimento do segurado.
XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX
XXXX – XXXX
XXXX
O instituidor da pensão contribuiu, ao longo de sua vida laboral, para dois regimes previdenciários distintos, razão pela qual, com o seu falecimento, foram instituídas duas pensões por morte em favor de seus dependentes:
a) uma pensão por morte paga pelo XXXX, no valor aproximado de R$ XXXX;
b) uma pensão por morte complementar paga pela XXXX – XXXX, no valor aproximado de R$ XXXX.
Ambos os benefícios decorrem do mesmo instituidor e encontram-se atualmente rateados, sendo que a Autora percebe apenas XXXX% de cada pensão, enquanto a outra metade é paga à Sra. XXXX.
Ocorre que, à época do óbito, o segurado já se encontrava separado de fato da litisconsorte XXXX, não mantendo com ela convivência conjugal, assistência material ou comunhão de vida, tendo constituído núcleo familiar exclusivo com a Autora, fato este inclusive reconhecido judicialmente.
Ainda assim, tanto o XXXX quanto a XXXX mantêm a litisconsorte como cotista, pagando-lhe metade de ambos os benefícios, o que reduz indevidamente a renda previdenciária da Autora, de natureza alimentar, causando prejuízo mensal contínuo.
IV – DO DIREITO
IV.1 – Da pensão por morte e da dependência previdenciária
A pensão por morte é benefício destinado aos dependentes efetivos do segurado, nos termos do art. XXXX da Lei nº XXXX.
Embora o casamento gere presunção relativa de dependência, tal presunção não é absoluta e cede diante da prova de separação de fato prolongada.
A Previdência Social protege a dependência real, e não vínculos meramente formais ou esvaziados de conteúdo fático.
IV.2 – Da separação de fato como causa de exclusão da dependência
A separação de fato rompe a comunhão de vida e interesses, afastando a condição de dependente previdenciário do cônjuge que não mais integrava o núcleo familiar do segurado.
No caso concreto, restou demonstrado que:
• o segurado conviveu exclusivamente com a Autora por mais de XXXX anos;
• havia coabitação, assistência mútua e reconhecimento social da relação;
• inexistia convivência conjugal com a litisconsorte;
• a união estável foi reconhecida judicialmente até o óbito.
Logo, à data do falecimento, apenas a Autora detinha a condição de dependente previdenciária efetiva.
IV.3 – Do direito à revisão das pensões por morte
Nos termos dos arts. XXXX da Lei nº XXXX, a pensão por morte é benefício devido aos dependentes previdenciários efetivos.
Embora o casamento gere presunção relativa de dependência econômica, tal presunção pode ser afastada quando comprovada a separação de fato.
No caso concreto, a própria sentença judicial transitada em julgado reconheceu que o segurado conviveu por mais de XXXX anos, de forma contínua e exclusiva, com a Autora.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nesse sentido:
“A separação de fato rompe a presunção de dependência econômica do cônjuge para fins previdenciários.”
(STJ, AgRg no REsp XXXX)
Assim, o que desabona juridicamente a litisconsorte não é o estado civil, mas a ausência de dependência previdenciária à época do óbito.
Dessa forma, a manutenção da litisconsorte como cotista das pensões por morte mostra-se indevida.
DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS
Nos termos da legislação previdenciária, tanto o XXXX quanto as entidades de previdência complementar devem observar a efetiva condição de dependente do beneficiário.
No caso concreto, embora a litisconsorte figure formalmente como cônjuge do instituidor, restou demonstrado que, à época do óbito, encontrava-se separada de fato.
Assim, cada réu deve ser compelido a revisar o benefício que administra.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
A concessão da tutela de urgência mostra-se plenamente cabível.
A probabilidade do direito decorre da sentença judicial transitada em julgado que reconheceu a união estável mantida pela Autora com o segurado falecido.
O perigo de dano é igualmente evidente, pois a Autora, pessoa idosa e pensionista, percebe benefício de natureza alimentar atualmente reduzido em razão do rateio.
Requer-se a concessão de tutela de urgência para determinar:
a) ao XXXX, que suspenda imediatamente o pagamento da cota-parte destinada à litisconsorte;
b) à XXXX – XXXX, que suspenda imediatamente o pagamento da cota-parte destinada à litisconsorte.
V – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) a concessão da gratuidade de justiça;
b) o recebimento da presente ação sob o rito previdenciário;
c) a concessão de tutela de urgência;
d) a citação do XXXX e da litisconsorte XXXX;
e) ao final, a procedência da ação para reconhecer que a litisconsorte não detinha qualidade de dependente previdenciária;
f) subsidiariamente, a manutenção do rateio atualmente praticado;
g) a produção de todas as provas admitidas em direito.
VI – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor correspondente a R$ XXXX, vezes a diferença do benefício percebido, para fins meramente fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX
OAB/XX XXXX
XXXX
OAB/XX XXXX
