AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE COM EXCLUSÃO DE DEPENDENTE INDEVIDO

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

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📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA XXXX-XX

XXXX, brasileira, solteira, pensionista, nascida em XXXX, filha de XXXX e XXXX, portadora do RG nº XXXX, inscrita no CPF nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, XXXX/XX, CEP XXXX, endereço eletrônico: XXXX, telefone: XXXX, por sua advogada infra-assinada (procuração anexa), com fundamento nos arts. XXXX, XXXX e XXXX da Lei nº XXXX, art. XXXX da Constituição Federal, e demais dispositivos aplicáveis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

EMENDA SUBSTITUTIVA

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de XXXX – XXXX, Autarquia Federal, com superintendência regional competente, CNPJ: XXXX, autarquia federal, que deverá ser devidamente representada por sua procuradoria, com fulcro nos artigos. XXXX da Constituição Federal e artigos XXXX do Código Civil, XXXX – XXXX, Associação Privada

XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX

XXXX – XXXX
XXXX

Entidades sem Fins Lucrativos, CNPJ: XXXX, localizada na XXXX, nº XXXX, XXXX, CEP XXXX, XXXX-XX, endereço eletrônico: XXXX, responsável pelo pagamento da pensão complementar; e, na qualidade de litisconsorte passiva necessária: XXXX, brasileira, divorciada, pensionista, filha de XXXX e XXXX, portadora do RG nº XXXX, inscrita no CPF nº XXXX, residente na XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, CEP XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Autora é pessoa idosa, pensionista, sem condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. XXXX do CPC.


II – DO JUÍZO XXXX DIGITAL

Nos termos da Resolução nº XXXX do CNJ, a Autora opta expressamente pela tramitação do feito no Juízo XXXX Digital, concordando com a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico.


III – DOS FATOS

A Autora manteve união estável pública, contínua e duradoura por mais de XXXX anos com o segurado falecido XXXX, convivendo sob o mesmo teto, com assistência mútua e reconhecimento social, até o óbito ocorrido em XXXX.

Tal realidade foi expressamente reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, proferida nos autos nº XXXX, pela XXXX Vara de XXXX da Comarca de XXXX/XX, que declarou a existência da união estável até a data do falecimento do segurado.

XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX

XXXX – XXXX
XXXX

O instituidor da pensão contribuiu, ao longo de sua vida laboral, para dois regimes previdenciários distintos, razão pela qual, com o seu falecimento, foram instituídas duas pensões por morte em favor de seus dependentes:

a) uma pensão por morte paga pelo XXXX, no valor aproximado de R$ XXXX;

b) uma pensão por morte complementar paga pela XXXX – XXXX, no valor aproximado de R$ XXXX.

Ambos os benefícios decorrem do mesmo instituidor e encontram-se atualmente rateados, sendo que a Autora percebe apenas XXXX% de cada pensão, enquanto a outra metade é paga à Sra. XXXX.

Ocorre que, à época do óbito, o segurado já se encontrava separado de fato da litisconsorte XXXX, não mantendo com ela convivência conjugal, assistência material ou comunhão de vida, tendo constituído núcleo familiar exclusivo com a Autora, fato este inclusive reconhecido judicialmente.

Ainda assim, tanto o XXXX quanto a XXXX mantêm a litisconsorte como cotista, pagando-lhe metade de ambos os benefícios, o que reduz indevidamente a renda previdenciária da Autora, de natureza alimentar, causando prejuízo mensal contínuo.


IV – DO DIREITO

IV.1 – Da pensão por morte e da dependência previdenciária

A pensão por morte é benefício destinado aos dependentes efetivos do segurado, nos termos do art. XXXX da Lei nº XXXX.

Embora o casamento gere presunção relativa de dependência, tal presunção não é absoluta e cede diante da prova de separação de fato prolongada.

A Previdência Social protege a dependência real, e não vínculos meramente formais ou esvaziados de conteúdo fático.


IV.2 – Da separação de fato como causa de exclusão da dependência

A separação de fato rompe a comunhão de vida e interesses, afastando a condição de dependente previdenciário do cônjuge que não mais integrava o núcleo familiar do segurado.

No caso concreto, restou demonstrado que:

• o segurado conviveu exclusivamente com a Autora por mais de XXXX anos;
• havia coabitação, assistência mútua e reconhecimento social da relação;
• inexistia convivência conjugal com a litisconsorte;
• a união estável foi reconhecida judicialmente até o óbito.

Logo, à data do falecimento, apenas a Autora detinha a condição de dependente previdenciária efetiva.


IV.3 – Do direito à revisão das pensões por morte

Nos termos dos arts. XXXX da Lei nº XXXX, a pensão por morte é benefício devido aos dependentes previdenciários efetivos.

Embora o casamento gere presunção relativa de dependência econômica, tal presunção pode ser afastada quando comprovada a separação de fato.

No caso concreto, a própria sentença judicial transitada em julgado reconheceu que o segurado conviveu por mais de XXXX anos, de forma contínua e exclusiva, com a Autora.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nesse sentido:

“A separação de fato rompe a presunção de dependência econômica do cônjuge para fins previdenciários.”

(STJ, AgRg no REsp XXXX)

Assim, o que desabona juridicamente a litisconsorte não é o estado civil, mas a ausência de dependência previdenciária à época do óbito.

Dessa forma, a manutenção da litisconsorte como cotista das pensões por morte mostra-se indevida.


DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS

Nos termos da legislação previdenciária, tanto o XXXX quanto as entidades de previdência complementar devem observar a efetiva condição de dependente do beneficiário.

No caso concreto, embora a litisconsorte figure formalmente como cônjuge do instituidor, restou demonstrado que, à época do óbito, encontrava-se separada de fato.

Assim, cada réu deve ser compelido a revisar o benefício que administra.


DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão da tutela de urgência mostra-se plenamente cabível.

A probabilidade do direito decorre da sentença judicial transitada em julgado que reconheceu a união estável mantida pela Autora com o segurado falecido.

O perigo de dano é igualmente evidente, pois a Autora, pessoa idosa e pensionista, percebe benefício de natureza alimentar atualmente reduzido em razão do rateio.

Requer-se a concessão de tutela de urgência para determinar:

a) ao XXXX, que suspenda imediatamente o pagamento da cota-parte destinada à litisconsorte;

b) à XXXX – XXXX, que suspenda imediatamente o pagamento da cota-parte destinada à litisconsorte.


V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) a concessão da gratuidade de justiça;

b) o recebimento da presente ação sob o rito previdenciário;

c) a concessão de tutela de urgência;

d) a citação do XXXX e da litisconsorte XXXX;

e) ao final, a procedência da ação para reconhecer que a litisconsorte não detinha qualidade de dependente previdenciária;

f) subsidiariamente, a manutenção do rateio atualmente praticado;

g) a produção de todas as provas admitidas em direito.


VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor correspondente a R$ XXXX, vezes a diferença do benefício percebido, para fins meramente fiscais.


Termos em que,
Pede deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/XX XXXX

XXXX
OAB/XX XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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