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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RESENDE – RJ
XXX, brasileiro, solteiro, inspetor de qualidade, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliado a XXX, inscrito no CPF sob o no XXX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE E RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
Em face de XXX, brasileira, menor, nascida em XX/XX/XXXX, representada por sua genitora, XXX, qualificação desconhecida, residente e domiciliada à XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: XXX, Relator: XXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, câmeras cíveis/ XXX, Data de Publicação: XX/XX/XXXX).
Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.
DOS FATOS
O Requerente, XXX, manteve relacionamento amoroso com a Sra. XXX no ano de XXXX. Durante esse período, foi informado pela Requerida de que estaria grávida de uma criança, cujo nascimento ocorreu em XX de XXXX de XXXX, sendo registrada com o nome de XXX. O Requerente, com base na presunção de paternidade, procedeu ao registro da criança como sua filha biológica.
Após o registro, o Requerente e a genitora mantiveram o relacionamento, tendo, inclusive, concebido um segundo filho. Contudo, o Requerente começou a suspeitar de inconsistências na relação, o que o motivou a questionar a paternidade da primeira criança.
No momento da separação, a própria genitora solicitou a realização de exame de DNA para esclarecer as dúvidas do Requerente. O exame, realizado à época, comprovou de forma inequívoca que o Requerente não é o pai biológico de XXX.
Apesar do resultado conclusivo do exame, o Requerente enfrentou limitações pessoais e financeiras, agravadas por um acidente que comprometeu sua mobilidade, impossibilitando-o de buscar judicialmente a exclusão de seu nome do registro de nascimento da criança em momento oportuno.
Ressalta-se que, desde o término do relacionamento com a genitora, o Requerente não manteve contato ou convívio com a criança, inexistindo vínculo socioafetivo entre eles.
O registro de nascimento atual da criança, conforme consta na Certidão emitida pelo Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais de XXX, Livro XXX, Folha XXX, Termo XXX, erroneamente identifica o Requerente como pai, situação que busca ser corrigida judicialmente com a presente ação.
Por fim, cumpre esclarecer que o Requerente não possui cópia da certidão de nascimento da criança. As informações obtidas acerca do registro civil da menor foram extraídas de certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de XXX, e, por isso, requer que a Requerida apresente a certidão de nascimento da criança nos autos, conforme determina o princípio da aptidão para a prova.
Diante de todo o exposto, o Requerente busca, por meio desta ação, restabelecer a verdade dos fatos e corrigir o equívoco existente no registro de nascimento da menor, assegurando que a paternidade conste de forma condizente com a realidade biológica e jurídica, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.
DO DIREITO
O artigo Código Civil, de forma cristalina previu a de contestar a paternidade e o registro, especialmente quando houver vício de consentimento:
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal imprescritível.
Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
É possível então defender a existência de erro substancial no negócio jurídico realizado e sua possível anulação, visto que o Requerente procedeu com o registro civil da menor em razão de suposta filiação, nos termos do art. 138 do CC, no qual não teria dado prosseguimento com a devida diligência normal, pois somente foi confessado pela genitora que a Requerida não seria biologicamente sua prole posteriormente ao ato realizado.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Corroborando o entendimento supracitado, inexiste qualquer vínculo filiatório para que se considere o Requerente pai biológico da Requerida, restando evidente a anulação do negócio jurídico em vistas de um erro aparente por vício de consentimento cometido pelo Requerente, nos termos do inciso II do art. 171 do Código Civil, ipsis litteris:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Dessa forma, diante da demonstração inequívoca de indução ao erro por parte da Ré, pode o Autor contestar a paternidade diante de prova inequívoca de que não se trata de pai biológico da criança. No mesmo sentido decidiu o STJ:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL FAMÍLIA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE E DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. 1. controvérsia em torno da presença dos requisitos legais para a desconstituição da paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica. 2. Possibilidade, segundo orientação a jurisprudencial desta Corte, de desconstituição do registro de nascimento quando baseado em vício de consentimento e uma vez afastada a existência de filiação sociofetiva, como verificado no caso dos autos. 3. Inviabilidade do acolhimento da pretensão recursal fundada na alegação de que não houve erro a comprometer a manifestação de vontade do pai registral, por demandar o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 4. Razões do agravo interno que não alteram as conclusões da decisão agravada acerca da atração dos óbices dos enunciados das súmulas n.0s 07 e 83/STJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO”
Importante salienta: que a prova material que excluiu paternidade do Autor sobre o menor Requerido, além de inconteste, só concretizar o que já um fato para os mesmos.
Quanto à desconstituição do Registro público, além de jurídico, o pedido é justo em que pese a necessidade de que os registros públicos reflitam a verdade real.
Nesse esteio cumpre informar que desde o nascimento da criança não houve longo período de convívio ou relação afetiva entre ambos que pudesse a justificar a manutenção do vínculo. Assim, está a doutrina:
“Não havendo vínculo de qualquer ordem entre pai e filho – a não ser uma sentença que afirma um fato que não existe – essa inverdade jurídica não pode prevalecer. Quem não é pai, nem efetivo nem biológico, não é pai. A Justiça precisa curvar-se a essa verdade, mesmo que alguém, eventualmente, acabe sem genitor. Essa situação, ainda que lastimável, não cabe ser solucionada pelo Judiciário. Desarrazoado que seja criado ou mantido vínculo de paternidade inexistente, encobrindo-se de forma injustificada a verdade real. ” (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12a ed. Revista dos Tribunais: 2017. Ebook. 24-5 Ação do Pai)
Destaca-se ainda que, a Constituição Federal, em seu artigo 227, visa proteger o melhor interesse da criança. No presente caso, considerando que o vínculo entre o Requerente e a criança é inexistente, a manutenção de um registro equivocado vai de encontro ao interesse da menor.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa:
- A citação da genitora, XXXXX, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão;
- A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor;
- A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
- AINTIMAÇÃO do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem, a luz do inciso II do art. 178 do CPC;
- Que a presente demanda seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTEconsequentemente DECLARANDO a inexistência de vínculo de parentesco entre o Requerente e a Requerida, nos exatos termos ora pleiteados
- Que ao final seja EXPEDIDOo mandado de averbação para RETIFICAÇÃO do registro da Requerida no Cartório de Registro Civil, para que seja excluído o patronímico e nome dos avós paternos do registro de nascimento da parte Requerida
- A condenação da parte contrária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, sob pena de nulidade;
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o exame de DNA já realizado e documentos anexos.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX para mero fins fiscais.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXX, XXX de 2024.
