AÇÃO INDENIZATÓRIA CC DANO MORAL CC TUTELA DE URGÊNCIA.

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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

TUTELA DE URGÊNCIA

XXX, brasileiro, casado, técnico judiciário, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX, com endereço profissional na XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX; através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vêm propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA CC DANO MORAL CC TUTELA DE URGÊNCIA

em face do XXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXX, com sede no endereço XXX; pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO PEDIDO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL

O Autor requer que eventual audiência designada no presente feito seja realizada de forma presencial, considerando a relevância do caso e a eventual necessidade de esclarecimento dos fatos narrados. Tal medida visa garantir maior efetividade na condução do processo e na busca pela verdade real.

DOS FATOS

O Autor, XXX, é cliente do Réu, XXX, titular do cartão de crédito XXX, final XXX, emitido pela referida instituição financeira. No dia XX de XXXX de XXXX, durante uma viagem à cidade de XXX, o Autor foi vítima de um ato fraudulento praticado por um suposto taxista que se identificou como “XXX”, no Aeroporto Internacional XXX.

Ao desembarcar no referido aeroporto, o Autor foi abordado pelo mencionado taxista, que se apresentou de maneira aparentemente regular, portando crachá, uniforme, e dirigindo um veículo que correspondia às características típicas dos táxis da região. Após informar seu destino, o hotel XXX, foi acordado o valor de XXX pesos XXX pela corrida, o equivalente a aproximadamente XXX dólares americanos.

Durante a tentativa de pagamento, o taxista apresentou uma máquina de cartão que, supostamente, não conseguiu processar o pagamento nas primeiras tentativas. O taxista então solicitou que o Autor digitasse sua senha novamente, afirmando que o valor correto de XXX pesos XXX estava sendo processado. Após essas tentativas frustradas, o taxista informou que o pagamento não havia sido concluído, solicitando que o Autor efetuasse o pagamento em dinheiro. O Autor, de boa-fé, pagou a quantia de XXX dólares americanos em espécie, acreditando que a situação havia sido resolvida.

Todavia, ao entrar no hotel, o Autor foi surpreendido com uma notificação de débito no valor de R$ XXX (XXX reais) em sua fatura do cartão de crédito, referente a uma transação realizada em nome de uma terceira pessoa, identificada como XXX. Este valor é absolutamente incompatível com o serviço contratado e não reconhecido pelo Autor, configurando-se, assim, um flagrante ato de fraude.

Ao perceber o débito indevido, o Autor prontamente entrou em contato com o Réu para registrar a contestação da transação. Foi orientado, por meio da ligação telefônica de protocolo nº XXX, a comparecer a uma delegacia de polícia no XXX para registrar um boletim de ocorrência e encaminhá-lo ao banco para análise. Demonstrando diligência, o Autor dirigiu-se à delegacia indicada, localizada em XXX, região metropolitana de XXX, e registrou o boletim de ocorrência junto à autoridade local. O boletim foi devidamente enviado ao banco Réu, conforme email em anexo.

Apesar de ter cumprido todas as exigências do Réu, encaminhando o boletim de ocorrência e os documentos comprobatórios, a contestação foi sumariamente indeferida sob a justificativa de que a compra foi realizada de forma presencial no exterior, utilizando o cartão e a senha pessoal do Autor, eximindo-se o Réu de qualquer responsabilidade.

Ressalte-se que o valor debitado é incompatível com qualquer movimentação habitual do Autor e que, sendo o Réu uma instituição financeira, espera-se que mantenha mecanismos eficazes de segurança para identificar e prevenir transações suspeitas ou fraudulentas. Ademais, não se trata de uma transação rotineira ou realizada em território nacional, o que deveria, por si só, ter acionado os sistemas de segurança da instituição financeira.

Diante dessa situação, o Autor foi submetido a transtornos de ordem financeira e emocional, enfrentando a frustração de não obter o reembolso do valor fraudado, além de perder parte de sua viagem resolvendo burocracias e buscando solução para o problema. A negligência do Réu em proteger os interesses de seu cliente evidencia a falha na prestação de serviço, causando prejuízos que não podem ser ignorados.

Assim, busca o Autor, através desta ação, a reparação dos danos materiais e morais sofridos, bem como o reconhecimento da responsabilidade do Réu pelos valores indevidamente debitados.

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

No presente caso, o Autor foi vítima de uma fraude que resultou no débito indevido de R$ XXXXX em sua fatura do cartão de crédito, valor extremamente alto e que não condiz com qualquer histórico de atividade praticado por ele. Tal quantia foi lançada em nome de uma terceira pessoa, desconhecida pelo Autor, conforme detalhado na documentação anexada.

 

A fraude, ocorrida durante uma viagem internacional, não pode ser atribuída ao Autor, que foi diligente ao:

 

  1. Contatar imediatamente o Banco Réu para relatar a transação não reconhecida e solicitar a abertura de contestação;
  2. Realizar o registro de boletim de ocorrência junto às autoridades chilenas, conforme orientado pelo Banco Réu;
  3. Encaminhar toda a documentação necessária para instruir a contestação.

 

Destaca-se que a transação questionada não se trata de uma transferência instantânea, como as realizadas via PIX. Assim, houve um intervalo de tempo razoável que proporcionava ao Banco Réu uma janela de oportunidade para, uma vez avisado pelo Autor, agir preventivamente a fim de evitar o dano material sofrido, o que infelizmente não foi feito.

 

Apesar disso, o Banco Réu, de forma negligente, não promoveu a reversão do valor, sob a alegação genérica de que a transação foi realizada presencialmente e com a senha do cartão do Autor. Tal justificativa não é suficiente para afastar sua responsabilidade, uma vez que é dever da instituição financeira adotar mecanismos eficazes para garantir a segurança das transações realizadas por seus clientes, especialmente aquelas que envolvam valores expressivos e características atípicas, como compras realizadas no exterior.

 

Conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação de serviços, sendo irrelevante a demonstração de culpa. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479, consolidou o entendimento de que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

 

A falha do Banco Réu em prevenir a fraude e, posteriormente, em solucionar a questão administrativamente, demonstra o descaso com o consumidor e impõe a sua responsabilidade pelos danos materiais suportados pelo Autor. O débito indevido comprometeu recursos financeiros do Autor, restringindo sua capacidade de utilizar o limite de crédito disponível e ocasionando transtornos financeiros adicionais.

 

Diante disso, requer-se a condenação do Banco Réu, caso o Autor ainda não tenha pagado a fatura do cartão de crédito até a resolução da lide, na obrigação de fazer consistente na suspensão imediata e posterior exclusão do débito de R$ XXXXX da conta bancária do Autor, considerando que se trata de uma transação fraudulenta decorrente de um golpe, cuja prevenção dependia de medidas que o Banco Réu deixou de adotar;

 

DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO

 

É direito do Autor, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a restituição em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, caso venha a ser compelido a quitar a fatura do cartão de crédito que inclui o débito fraudulento de R$ XXXXX.

 

Caso o douto Juízo não conceda a liminar para suspensão do referido débito, ou a conceda tardiamente, o Autor estará forçado a pagar a fatura de seu cartão de crédito para evitar a incidência de juros, multa, restrições ao seu crédito ou outros danos decorrentes do não pagamento. Tal situação seria causada diretamente pela omissão ou falha do Réu, que não adotou medidas preventivas para evitar a fraude e, posteriormente, negou-se a reverter a cobrança indevida.

 

A restituição em dobro é uma sanção prevista pelo Código de Defesa do Consumidor para coibir a cobrança de valores indevidos, sendo cabível em casos de flagrante negligência do fornecedor, como no presente caso, onde o Réu falhou em sua obrigação de garantir a segurança das operações realizadas em nome do Autor. A negligência do Réu é ainda mais grave diante da demonstração de que a transação contestada envolveu fraude evidente, fato que já deveria ter sido detectado pelos mecanismos de segurança da instituição financeira.

 

Subsidiariamente, caso este douto Juízo não entenda pela aplicação da restituição em dobro, requer-se, ao menos, a restituição simples do valor indevidamente pago pelo Autor, acrescido de correção monetária desde a data do pagamento e juros legais a partir da citação, como forma de reparar o prejuízo material sofrido.

 

DO DANO MORAL

 

É evidente o abalo moral sofrido pelo Autor diante dos eventos narrados, configurando-se claramente o direito à indenização pelos danos extrapatrimoniais experimentados. Como amplamente explanado, o Banco Réu possui responsabilidade objetiva pelos danos gerados aos seus clientes, incluindo aqueles decorrentes de fortuitos internos, como a fraude que atingiu o Autor.

 

No presente caso, o Autor foi vítima de um ato fraudulento durante viagem internacional, que gerou um débito indevido de R$ XXXXX em seu cartão de crédito, valor substancial e incompatível com suas movimentações habituais. O Autor, de boa-fé, cumpriu todas as exigências impostas pelo Banco Réu, incluindo o registro de um boletim de ocorrência no Chile e o envio da documentação necessária, mas, mesmo assim, viu sua contestação ser indeferida de forma genérica e sem uma solução efetiva. Essa conduta do Réu agravou os transtornos emocionais e práticos enfrentados pelo Autor, que já havia sido prejudicado pela fraude.

 

O dano moral no caso é evidente, não apenas pela subtração financeira de expressiva quantia, mas, principalmente, pelos transtornos enfrentados pelo Autor, que incluem:

 

  • A frustração de descobrir um débito indevido em valor muito alto durante uma viagem internacional;

 

  • A sensação de impotência diante da falta de segurança nos serviços prestados pelo Banco Réu, cuja obrigação de proteger seu cliente foi negligenciada;

 

  • A angústia e o estresse decorrentes da ineficácia do procedimento de contestação, que resultou na negativa do estorno do valor, mesmo com a apresentação de provas robustas da fraude;

 

  • O tempo e os recursos despendidos para resolver o problema, incluindo o deslocamento até uma delegacia estrangeira e a comunicação com o banco.

 

A postura do Réu, ao indeferir a contestação sem transparência, violando o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), demonstra negligência e descaso com seu cliente. Essa conduta desrespeitosa é agravada pelo fato de que o Réu, enquanto instituição financeira, deve zelar pela segurança de suas atividades e garantir a confiança de seus consumidores, o que, no presente caso, foi completamente negligenciado.

 

No que tange ao caráter punitivo e pedagógico do dano moral, é necessário destacar que a condenação em valores compatíveis com a gravidade do caso não se limita a compensar o Autor pelos prejuízos experimentados, mas também visa desestimular o Banco Réu de reiterar sua conduta negligente. A ausência de uma condenação significativa apenas fomentaria a prática de atos lesivos semelhantes, contribuindo para a banalização da segurança financeira e para o aumento da judicialização de situações que poderiam ser resolvidas na esfera administrativa.

 

Como reforço, destaca-se o entendimento consolidado pela jurisprudência, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já exposta. Assim, a falha na prestação do serviço do Banco Réu é suficiente para configurar sua responsabilidade pelos danos morais experimentados pelo Autor.

 

Portanto, considerando o abalo emocional, os prejuízos suportados e o desleixo do Banco Réu em adotar medidas preventivas para evitar a fraude e solucionar a questão, requer-se a condenação do Réu ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ XXXXX, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de possuir caráter punitivo e pedagógico.

 

DA TUTELA DE URGÊNCIA

 

O Autor encontra-se submetido a um grave prejuízo financeiro em razão de débito indevido realizado em sua fatura de cartão de crédito, no valor de R$ XXXXX, que só foi possível por conta da falha no sistema de segurança e dos protocolos padrão de procedimento para contestação de transações do banco Réu. Este valor foi fruto de uma transação fraudulenta ocorrida no exterior, sem a sua anuência ou benefício, conforme comprovam os documentos anexados, incluindo o boletim de ocorrência e a comunicação realizada ao Banco Réu.

 

O art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) prevê que a tutela provisória de urgência será concedida quando estiverem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela.

 

A probabilidade do direito está demonstrada pela documentação apresentada pelo Autor, que comprova a ocorrência de fraude, a negligência do Banco Réu na segurança das operações financeiras e a negativa injustificada em reverter o valor indevidamente debitado, mesmo diante da apresentação de provas robustas. Além disso, a responsabilidade objetiva do Banco Réu, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, reforça a plausibilidade da pretensão autoral.

 

O periculum in mora é evidente, uma vez que a manutenção do débito indevido compromete significativamente a condição financeira do Autor, restringindo sua capacidade de honrar compromissos financeiros e prejudicando seu planejamento econômico. A demora na concessão da tutela pode ocasionar danos irreparáveis ou de difícil reparação, agravando ainda mais os transtornos sofridos.

 

Assim, é imperativa a concessão da tutela de urgência para a suspensão imediata da cobrança do valor contestado na fatura do cartão de crédito do Autor, bem como a abstenção de qualquer ação de cobrança ou negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito até o julgamento final da lide. Tal medida visa preservar a integridade financeira do Autor e evitar o prolongamento dos danos decorrentes da conduta negligente do Banco Réu.

 

Diante do exposto, requer-se:

 

  1. A suspensão imediata do débito indevido de R$ XXXXX na fatura do cartão de crédito do Autor, até o julgamento final da presente ação;
  2. A determinação de que o Banco Réu se abstenha de realizar qualquer cobrança adicional ou inscrever o nome do Autor em cadastros de inadimplentes com fundamento na transação contestada.

 

DOS PEDIDOS

 

Face ao exposto, requer-se:

 

  1. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXXX, OAB/RJ XXXXX, sob pena de nulidade;
  2. que eventual audiência designada no presente feito seja realizada de forma presencial, visando assegurar o esclarecimento dos fatos narrados;
  3. a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6ª, VIII, do CDC;
  4. a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando:
    1. a suspensão imediata do débito indevido de R$ XXXXX na fatura do cartão de crédito do Autor, até o julgamento final da presente ação;
    2. que o Banco Réu se abstenha de realizar qualquer cobrança adicional ou inscrever o nome do Autor em cadastros de inadimplentes, com fundamento na transação contestada;
  5. caso o Autor não precise pagar o débito indevido até a definitiva resolução do mérito, nos moldes da tutela de urgência supracitada, requer a condenação do banco Réu na obrigação de fazer consistente na exclusão definitiva do débito de R$ XXXXX da fatura do cartão do Autor;
  6. caso o Autor seja forçado a pagar o débito indevido antes da resolução do mérito, requer:
    1. a restituição em dobro do valor de R$ XXXXX, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, acrescido de correção monetária desde a data do pagamento e juros legais a partir da citação, totalizando R$ XXXXX;
    2. subsidiariamente, a restituição simples do valor indevido, igualmente acrescido de correção monetária e juros legais, no valor de R$ XXXX caso este Douto Juízo não entenda pela restituição em dobro;
  7. a condenação do banco Réu à indenização a título de danos morais no valor de R$ XXXXX, em virtude do dano de ordem extrapatrimonial causado ao Autor pela falha na prestação dos serviços do banco Réu.

 

DAS PROVAS

 

Sejam-lhe deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, em especial juntadas de novos documentos.

 

DO VALOR DA CAUSA

 

Termos em que, dando a presente o valor de R$ XXXXX

 

 

 

Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XX de dezembro de XXXX.

XXX OAB/RJ XXX
XXX OAB/RJ XXX

 

 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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