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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ.
TUTELA DE URGÊNCIA
XXX, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, TEL: XXX ou XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP: XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado (instrumento de mandato em anexo), com fundamento nos artigos 5º, incisos XXXIII e LXXIII da Constituição Federal, bem como nas demais legislações aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL
O autor expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
● do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
● da autora, endereço eletrônico: XXX.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora DECLARA, por intermédio de seus advogados munida de poderes específicos, que não possui condições de prover as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, na forma do permissivo contido no art. 98 do CPC/2015.
Saliente-se que § 4º do art. 99 do NCPC assim prevê: “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer a autora que, nas publicações enviadas ao diário oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente sob pena de nulidade o nome do Dr. XXX, OAB/XXX, como seu endereço eletrônico XXX.
DOS FATOS
O autor inscreveu-se regularmente no concurso público para o cargo de Cargo/XXX, número de inscrição XXX, realizado em XX de XXX de XXXX, pela ré.
No dia da prova, ao receber o caderno de respostas, foi informado por uma mesária que seu nome constava incorretamente como “XXX”, quando o correto é XXX. A mesária informou que havia registrado o erro em relatório interno, garantindo que o problema seria corrigido.
Apesar de atingir a pontuação necessária para a aprovação, conforme o resultado oficial, o autor foi desclassificado, o que se deu exclusivamente em razão de erro administrativo da ré.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pode ser concedida quando presentes:
A probabilidade do direito:
O direito do autor encontra amparo no princípio da vinculação ao edital (art. 37, caput, da Constituição Federal) e na observância da igualdade entre os candidatos.
A análise preliminar dos documentos anexos, como o edital e a correção da prova, demonstra que o autor preenche os requisitos para figurar na lista de aprovados, configurando a probabilidade do direito.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo:
A exclusão injusta do autor, mantida até o julgamento final, poderá inviabilizar o reconhecimento de seu direito subjetivo, especialmente diante da iminência do esgotamento do prazo de validade do certame.
Trata-se de situação de prejuízo irreparável, pois a não inclusão na lista de aprovados compromete a legítima expectativa de nomeação.
Da reversibilidade da medida:
A inclusão provisória do autor na lista de aprovados não gera prejuízo irreversível à Administração Pública ou a terceiros, uma vez que tal medida poderá ser revogada, caso sobrevenha decisão desfavorável ao autor no mérito.
Diante do exposto, requer a concessão da tutela de urgência, para que seja determinada a inclusão provisória do autor na lista de aprovados do concurso, até julgamento final da ação.
DO DIREITO
Do Erro Administrativo
O erro na grafia do nome do autor caracteriza falha na prestação do serviço por parte da ré. Tal conduta viola os princípios da moralidade e eficiência que devem reger os concursos públicos (art. 37, caput, da Constituição Federal).
Da Responsabilidade do Estado
Nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. No presente caso, o erro administrativo caracteriza omissão estatal que resultou na desclassificação indevida do autor.
Da Garantia de Acesso à Administração Pública
A Constituição assegura que concursos públicos sejam regidos pelos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade (art. 37, caput, CF). O erro na identificação do nome do autor fere diretamente esses princípios, além de comprometer o direito à igualdade de condições no certame.
Dos Danos Morais
A desclassificação injusta gerou no autor frustração, angústia e sofrimento, comprometendo sua expectativa legítima de acesso ao cargo público, além de prejudicar sua reputação e causar abalo emocional. É evidente o dever de indenização por parte do Estado, nos termos do artigo 927 do Código Civil.
O dano moral é caracterizado como lesão a atributos da personalidade, como dignidade, honra, imagem, nome, ou à integridade psíquica do indivíduo. No contexto de concursos públicos, ele ocorre quando a Administração Pública viola direitos subjetivos do candidato de forma injusta e causa sofrimento ou constrangimento grave.
Conforme o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, está assegurado o direito à reparação moral nos casos de ofensa à dignidade humana:
“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Já o artigo 186 do Código Civil prevê que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Má-fé ou conduta abusiva
TJSP – Apelação Cível XXX, Rel. Des. XXX, Câmara XXX, julgado em XX/XX/XXXX:
“A conduta de não nomear o candidato aprovado em concurso público, apesar da existência de vagas e contratações precárias, demonstra afronta à legalidade e impessoalidade, configurando ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais.”
Sentimento de frustração significativo
STJ – REsp XXX, Rel. Min. XXX, Turma XXX, julgado em XX/XX/XXXX:
“A frustração de legítima expectativa pode configurar dano moral se demonstrada a ofensa a valores intrínsecos à pessoa humana, tais como dignidade, honra e paz de espírito.”
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Conforme o artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos devem observar a legalidade, a finalidade, a razoabilidade e a motivação. No caso em tela, o ato que resultou na desclassificação do autor decorreu de erro administrativo consistente na grafia incorreta de seu nome, registrado como “XXX”, quando o correto seria “XXX”.
A desclassificação do autor apresenta vícios que o tornam nulo, uma vez que invalidam o ato, como a ausência de motivação, erro material ou descumprimento de critérios objetivos.
Do direito à inclusão na lista de aprovados
O edital do concurso público, que vincula tanto a Administração quanto os candidatos, estabeleceu critérios objetivos para aprovação. O autor cumpriu todos os requisitos previstos no edital, o que lhe confere o direito líquido e certo à inclusão definitiva na lista de aprovados, conforme precedentes jurisprudenciais:
STF – RE 598.099/MS (Repercussão Geral):
“A aprovação dentro do número de vagas no edital de concurso público gera direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionais justificadas pela Administração Pública.”
STJ – RMS 34.230/PR, Rel. Min. XXX, Turma XXX, julgado em XX/XX/XXXX:
“Os candidatos aprovados em concurso público têm direito líquido e certo à observância das regras do edital, cabendo à Administração Pública respeitar a classificação obtida.”
Do dever da Administração em corrigir atos ilegais
A Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de nulidade, conforme entendimento do STF:
Súmula 473:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.”
Diante do exposto, requer a inclusão definitiva do nome do autor na lista de aprovados do referido concurso público.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação da ré para que, querendo, compareça à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento e apresente resposta no momento devido, sob pena de arcar com os efeitos inerentes à revelia, conforme artigo 20, da Lei 9.099/95;
- A adoção do juízo 100% digital;
- CONCESSÃO dos benefícios da assistência judiciária gratuita, preceituados no art. 5º, LXXIV, da Carta Magna, na Lei nº 1.060/50, por ser a parte autora pobre, na acepção jurídica do termo, não reunindo condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família;
- Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade;
- A concessão da tutela de urgência, para que seja determinada a inclusão provisória do autor na lista de aprovados do concurso, até julgamento final da ação;
- A declaração de nulidade da desclassificação do autor, com a consequente inclusão definitiva de seu nome na lista de aprovados;
- A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXX (ou outro valor que Vossa Excelência entender cabível);
- A condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
DAS PROVAS
Protesta o autor pela produção de todas as provas admitidas em direito, em especial:
- Depoimento pessoal;
- Oitiva de testemunhas;
- Exibição de documentos administrativos pela ré;
- Juntada de documentos complementares.
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX para fins fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XX de XXX de XXXX.
Dr. XXX
OAB/XXX