Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela de Urgência

Introdução

Receber uma cobrança por um débito que você não reconhece é uma situação que gera grande preocupação e insegurança. Infelizmente, essa é a realidade de muitos consumidores que, após um acidente de trânsito de pequena monta, passam a ser alvo de cobranças extrajudiciais agressivas por parte de seguradoras, sem que haja qualquer comprovação da responsabilidade pelo ocorrido.

Neste artigo, vamos abordar a situação de um consumidor que, após se envolver em uma colisão de baixa velocidade, passou a receber cobranças de uma seguradora por danos que, segundo a dinâmica do acidente, parecem incompatíveis. Vamos explorar os direitos do consumidor nesse tipo de situação, o que diz a legislação, como se proteger de cobranças abusivas e quando é possível ingressar com uma ação judicial para declarar a inexistência do débito e buscar indenização por danos morais.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, destaca que a conduta de cobrar reiteradamente um valor sem apresentar provas mínimas pode configurar exercício abusivo do direito de cobrança, gerando o dever de indenizar.

O que diz a legislação

A relação entre o consumidor e a seguradora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. No que tange à cobrança de dívidas, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece princípios fundamentais que devem ser observados:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): O artigo 42 do CDC dispõe que, na cobrança de débitos, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Além disso, o CDC veda práticas abusivas e a exposição do consumidor ao ridículo.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15): O artigo 373, inciso I, do CPC estabelece que o ônus da prova incumbe a quem alega o direito. Ou seja, cabe à seguradora comprovar a existência do débito e a responsabilidade do consumidor, e não o contrário.
  • Código Civil (Lei nº 10.406/02): O artigo 186 do Código Civil define o ato ilícito, e o artigo 927 estabelece o dever de indenizar aquele que causar dano a outrem. A cobrança abusiva e reiterada pode configurar ato ilícito, gerando o direito à reparação por danos morais.
  • Princípio da Boa-fé Objetiva: Tanto o CDC quanto o Código Civil consagram o princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes um comportamento leal, honesto e cooperativo. A cobrança de um débito sem a apresentação de provas mínimas viola esse princípio.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação declaratória de inexistência de débito é cabível quando o consumidor é cobrado por uma dívida que não reconhece, seja por não ter contratado o serviço, por já ter pago, ou por não ter responsabilidade sobre o fato que gerou a cobrança. No caso de acidente de trânsito, essa ação é especialmente útil quando:

  • A seguradora cobra valores sem apresentar laudo técnico, fotos ou qualquer prova do nexo causal entre o acidente e os danos alegados.
  • O consumidor impugna a cobrança extrajudicialmente e a empresa ignora a contestação, mantendo ou intensificando as cobranças.
  • Os valores cobrados são desproporcionais aos danos reais do acidente.
  • Há dúvida sobre a identificação do real condutor do veículo ou sobre a dinâmica do acidente.

Nesses casos, o consumidor pode buscar o Poder Judiciário para que seja declarada a inexistência do débito, cessando as cobranças e, se for o caso, obtendo indenização por danos morais.

Direitos da parte interessada

O consumidor que se encontra nessa situação possui diversos direitos que devem ser respeitados pela seguradora:

  • Direito à informação clara e adequada: A seguradora deve apresentar todos os documentos que comprovem a dívida, como laudos, fotos, vistorias e o contrato de seguro.
  • Direito de não ser cobrado por débito inexistente: Enquanto não houver prova da responsabilidade, a cobrança é indevida e pode ser questionada judicialmente.
  • Direito à não inscrição em cadastros de inadimplentes: O nome do consumidor não pode ser negativado sem que haja um processo judicial ou um título executivo que comprove a dívida.
  • Direito à indenização por danos morais: A cobrança abusiva, reiterada e intimidatória, que cause constrangimento e insegurança, pode gerar o direito a uma reparação por danos morais.
  • Direito à gratuidade de justiça: Se o consumidor não tiver condições de arcar com as custas processuais, pode requerer o benefício da justiça gratuita.

Documentos necessários

Para ingressar com a ação, é fundamental reunir todos os documentos que comprovem a situação. A lista abaixo é um bom ponto de partida:

  • Documento de identificação (RG e CPF) do autor.
  • Comprovante de residência.
  • Notificações extrajudiciais recebidas da seguradora.
  • Cópia da contranotificação enviada pelo consumidor.
  • Boletim de ocorrência do acidente, se houver.
  • Fotos dos danos causados ao veículo.
  • Orçamentos de reparo, se houver.
  • Qualquer outro documento que ajude a comprovar a dinâmica do acidente e a ausência de responsabilidade.

Como funciona o processo

O processo para declarar a inexistência de débito pode tramitar no Juizado Especial Cível (JEC), desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. O procedimento no JEC é mais célere e simplificado, não exigindo a presença de advogado em causas de até 20 salários mínimos, embora seja sempre recomendável a contratação de um profissional especializado.

O fluxo do processo é o seguinte:

  1. Distribuição da ação: O advogado protocola a petição inicial, com todos os documentos e pedidos.
  2. Citação da seguradora: A empresa é citada para comparecer a uma audiência de conciliação.
  3. Audiência de conciliação: O juiz tenta um acordo entre as partes. Se não houver acordo, a seguradora pode apresentar contestação.
  4. Instrução processual: Se necessário, são produzidas provas, como depoimentos e perícias.
  5. Sentença: O juiz profere a decisão final, julgando procedente ou improcedente o pedido.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma ação declaratória de inexistência de débito?

É uma ação judicial na qual o consumidor pede ao juiz que declare que não existe relação jurídica que o obrigue a pagar um determinado valor cobrado por uma empresa.

2. Preciso de advogado para entrar com essa ação?

Em causas de até 20 salários mínimos, no Juizado Especial, não é obrigatória a presença de advogado. No entanto, é altamente recomendável, pois o profissional saberá conduzir o caso da melhor forma.

3. O que é uma contranotificação extrajudicial?

É uma resposta formal a uma notificação de cobrança, na qual o consumidor contesta o débito e solicita a apresentação de provas. É um importante instrumento para demonstrar a boa-fé e a tentativa de solução amigável.

4. A seguradora pode negativar meu nome antes de me processar?

Não. A negativação só pode ocorrer após a constituição definitiva do débito, o que geralmente exige um processo judicial ou um título executivo extrajudicial.

5. Quanto tempo leva um processo no Juizado Especial?

Em tese, um processo no JEC não deve ultrapassar um ano, mas o prazo pode variar conforme a complexidade do caso e a demanda do fórum.

6. O que são danos morais?

São danos que atingem a honra, a imagem, a dignidade e a paz de espírito da pessoa. A cobrança abusiva e reiterada pode gerar esse tipo de dano.

7. Qual o valor máximo que posso pedir no Juizado Especial?

O valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos.

8. Se eu perder a ação, terei que pagar as custas e os honorários?

No Juizado Especial, em primeira instância, não há condenação em custas e honorários, salvo em caso de litigância de má-fé. Em caso de recurso, a parte vencida pode ser condenada a pagar as custas e honorários.

9. A seguradora pode cobrar juros e correção monetária sobre o valor do sinistro?

Sim, se o débito for devido. No entanto, a cobrança de juros e correção não pode ser feita de forma abusiva e deve estar prevista em contrato ou em lei.

10. O que é a tutela de urgência?

É uma decisão liminar do juiz, concedida antes da sentença final, para proteger um direito que corre risco de ser lesado. No caso, pode ser usada para cessar imediatamente as cobranças.

11. Preciso provar que sou pobre para ter direito à justiça gratuita?

Basta uma declaração de insuficiência de recursos. A lei presume que a declaração é verdadeira, cabendo à parte contrária provar o contrário.

12. O que acontece se a seguradora não comparecer à audiência?

Se a seguradora não comparecer, serão aplicados os efeitos da revelia, ou seja, os fatos alegados pelo autor serão presumidos como verdadeiros.

Conclusão

A cobrança de um débito inexistente é uma prática que viola os direitos do consumidor e causa danos que vão além do mero aborrecimento. A insegurança, a preocupação e o constrangimento gerados por cobranças reiteradas e sem fundamento são situações que merecem a devida reparação.

Se você está passando por uma situação semelhante, não se omita. Busque seus direitos. A lei está ao seu lado para proteger você de abusos e garantir que a justiça seja feita. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui expertise em direito do consumidor e pode auxiliá-lo a resolver essa questão da forma mais eficiente e segura.

Modelo de Petição

Nota: O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA: 0000000-00.0000.0.00.0000

AUTOR, brasileira, solteira, garçonete, nascida em [DATA OMITIDA], filha de [NOME OMITIDO], portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X DETRAN/RJ, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP [CEP OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de YELUM SEGUROS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], podendo ser citada na pessoa de seu representante legal; e, ainda, em face de A DEBT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], empresa que atua na prestação de serviços de intermediação e negociações para outras empresas, podendo ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA E DA PREVENÇÃO

A presente demanda deve ser distribuída por dependência ao 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara, em razão da prevenção daquele Juízo, conforme expressamente reconhecido na sentença proferida nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000.

Com efeito, a referida ação anteriormente ajuizada pela parte autora tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara e foi extinta sem resolução do mérito, tendo a respectiva sentença transitado em julgado.

Naquela decisão, o Juízo expressamente consignou que a extinção sem análise do mérito gera a prevenção do Juizado originário para futuras ações envolvendo o mesmo objeto, ressalvada apenas a hipótese de incompetência territorial, determinando, ao final, que eventual nova demanda fosse distribuída por dependência perante aquele Juízo.

A determinação encontra respaldo no entendimento administrativo constante do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, especificamente no item 2.16.2, segundo o qual:

“PREVENÇÃO – EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO – A extinção do processo sem análise do mérito gera prevenção do Juizado originário para futuras ações com o mesmo objeto, ressalvada a hipótese de incompetência territorial.”

Ressalte-se, ainda, que, conforme consignado na própria sentença anteriormente proferida, não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.

Dessa forma, considerando que a presente demanda versa sobre o mesmo objeto anteriormente submetido à apreciação judicial, mostra-se necessária sua distribuição por dependência ao processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, perante o 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara, em observância à prevenção já expressamente reconhecida na decisão judicial anterior.

Assim, requer-se que a presente ação seja regularmente distribuída por dependência ao referido Juízo, evitando-se nova extinção processual por questão meramente procedimental e garantindo-se a observância da prevenção já estabelecida.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO] e o do autor, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO].

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ 1.300,00 reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.

I – DOS FATOS

No dia 15 de novembro de 2025, por volta das 18h10, a autora envolveu-se em acidente de trânsito de pequena proporção enquanto conduzia sua motocicleta.

A colisão ocorreu em baixa velocidade, ocasionando apenas pequena trinca no paralama dianteiro da motocicleta, sem danos expressivos, tendo a autora sofrido apenas escoriações leves.

Meses depois, passou a receber notificações extrajudiciais encaminhadas pela requerida, alegando que seria responsável por ressarcir valores decorrentes de supostos danos causados ao veículo segurado.

Foi informado que o prejuízo ultrapassaria R$ 25.135,82, sendo apresentada proposta para pagamento de R$ 8.000,00 à vista ou parcelamento em 25 prestações de R$ 400,00.

Entretanto, a requerida jamais apresentou documentos capazes de comprovar:

  • a responsabilidade da autora;
  • o nexo entre o acidente e todos os danos alegados;
  • laudo técnico;
  • fotografias;
  • vistoria;
  • demais documentos que justificassem a cobrança.

Diante disso, a autora encaminhou Contranotificação Extrajudicial, impugnando integralmente a cobrança e requerendo o envio da documentação comprobatória.

Na contranotificação esclareceu que:

  • não reconhece responsabilidade pelos valores cobrados;
  • os danos descritos são incompatíveis com a dinâmica do acidente;
  • havia dúvida inclusive quanto à identificação do real condutor do veículo segurado;
  • somente após a apresentação de provas seria possível qualquer análise acerca da existência da obrigação.

Apesar disso, a requerida jamais respondeu à contranotificação.

Ao contrário.

Continuou promovendo cobranças extrajudiciais, encaminhando novas comunicações afirmando que ingressaria com ação judicial e que a autora suportaria juros, honorários e custas processuais caso não efetuasse pagamento.

Mais recentemente, voltou a afirmar que busca o ressarcimento dos valores excedentes pagos ao seu segurado, insistindo na cobrança sem apresentar qualquer comprovação dos fatos alegados.

A autora permanece submetida a cobranças reiteradas, sem que exista qualquer decisão judicial reconhecendo sua responsabilidade.

Não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para impedir a continuidade dessa conduta.

II – DO DIREITO

Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à requerida comprovar os fatos constitutivos de seu alegado direito.

Todavia, até o presente momento, limitou-se a encaminhar cobranças extrajudiciais desacompanhadas de qualquer prova mínima capaz de demonstrar:

  • a culpa da autora;
  • o efetivo prejuízo suportado;
  • o nexo causal entre o acidente e os danos apontados.

A autora não está buscando discutir, nesta demanda, a responsabilidade pelo acidente de trânsito.

Busca apenas que seja reconhecida a inexistência de obrigação exigível decorrente da cobrança realizada, uma vez que inexiste comprovação suficiente do alegado crédito.

Enquanto não houver demonstração da responsabilidade da autora em ação própria, não pode a requerida insistir na cobrança de valores cuja existência permanece controvertida.

A cobrança reiterada, desacompanhada de qualquer elemento probatório e mesmo após impugnação administrativa fundamentada, viola os princípios da boa-fé objetiva e caracteriza comportamento incompatível com o dever de lealdade nas relações jurídicas.

III- DOS DANOS MORAIS

A conduta da requerida extrapola o mero exercício regular do direito de cobrança.

Conforme demonstrado, a autora passou a receber reiteradas cobranças extrajudiciais referentes a suposto débito decorrente de acidente de trânsito, sem que lhe fossem apresentados documentos mínimos capazes de comprovar sua responsabilidade pelos danos alegados.

Na tentativa de solucionar a questão de forma amigável, a autora encaminhou contranotificação extrajudicial impugnando fundamentadamente a cobrança e solicitando o envio de documentos indispensáveis à análise da pretensão da requerida, tais como laudos, fotografias, vistoria e demais elementos comprobatórios.

Todavia, a requerida permaneceu absolutamente inerte quanto aos esclarecimentos solicitados e, ao invés de responder aos questionamentos apresentados, intensificou as cobranças, encaminhando novas notificações e mensagens informando que adotaria medidas judiciais, mencionando inclusive a incidência de juros, custas processuais e honorários advocatícios, com evidente intuito de pressionar a autora ao pagamento de um débito cuja existência sequer foi comprovada.

Embora seja assegurado ao credor o direito de buscar a satisfação de eventual crédito, tal prerrogativa deve ser exercida dentro dos limites impostos pela boa-fé objetiva, pela lealdade e pelo dever de cooperação, não sendo admissível a realização de cobranças insistentes e intimidatórias quando a própria existência da obrigação é objeto de fundada controvérsia.

A autora passou a conviver com constante insegurança e preocupação diante das reiteradas comunicações recebidas, sendo compelida a buscar auxílio jurídico para impedir a continuidade das cobranças indevidas.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o exercício abusivo do direito de cobrança, quando extrapola os limites do razoável e provoca efetivo constrangimento ao consumidor, enseja reparação por danos morais.

No presente caso, restou evidenciado que a requerida persistiu na cobrança mesmo após ter sido formalmente cientificada da impugnação apresentada pela autora, ignorando completamente os esclarecimentos solicitados e mantendo postura coercitiva, circunstância que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e configura lesão aos direitos da personalidade.

Dessa forma, impõe-se a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a compensar os prejuízos experimentados pela autora e desestimular a repetição de condutas semelhantes.

IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.

A probabilidade do direito decorre da documentação juntada, especialmente da contranotificação extrajudicial encaminhada pela autora, a qual jamais foi respondida.

O perigo de dano consiste na continuidade das cobranças extrajudiciais, que geram insegurança jurídica, constrangimento e permanente ameaça de judicialização sem que exista demonstração da existência do crédito.

Assim, requer seja determinado que a requerida:

cesse imediatamente todas as cobranças extrajudiciais relacionadas ao Sinistro nº [NÚMERO OMITIDO], abstendo-se de encaminhar novas notificações, mensagens, e-mails, ligações ou qualquer outro meio de cobrança até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de multa diária.

V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) o recebimento da presente ação, com a concessão dos benefícios do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça;

b) a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando que a requerida cesse imediatamente toda e qualquer cobrança extrajudicial em face da autora relacionada ao Sinistro nº [NÚMERO OMITIDO], abstendo-se de encaminhar notificações, e-mails, mensagens, ligações telefônicas ou qualquer outro meio de cobrança, bem como de promover novas tentativas de composição baseadas no alegado débito, até o julgamento definitivo da presente demanda, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência;

c) a citação da requerida, no endereço constante da qualificação, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, querendo, apresentar contestação, sob pena dos efeitos legais;

d) ao final, seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para:

d.1) declarar a inexistência de débito exigível em face da autora relativamente aos valores cobrados pela requerida em decorrência do Sinistro nº [NÚMERO OMITIDO], diante da ausência de comprovação da responsabilidade civil da autora e da inexistência de elementos suficientes que demonstrem a constituição válida do alegado crédito;

d.2) condenar a requerida na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de promover novas cobranças extrajudiciais referentes ao mencionado sinistro, enquanto inexistente decisão judicial que reconheça eventual responsabilidade da autora ou outro título jurídico apto a embasar a cobrança;

d.3) determinar que a requerida se abstenha de inserir ou manter o nome da autora em qualquer cadastro de inadimplentes, bancos de dados restritivos de crédito ou sistemas internos de cobrança em razão do débito ora discutido, relativamente ao referido sinistro, sob pena de multa diária;

d.4) tornar definitiva a tutela de urgência concedida, convertendo-a em obrigação permanente, nos termos da sentença;

d.5) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou outro montante que Vossa Excelência entender adequado, em razão das cobranças reiteradas e abusivas promovidas mesmo após a impugnação formal do alegado débito pela autora.

e) caso, no curso da demanda, reste comprovada qualquer inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito em razão da cobrança impugnada, seja a requerida condenada a promover sua imediata exclusão, no prazo fixado por este Juízo, sob pena de multa diária;

f) condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais, caso cabíveis na forma da Lei nº 9.099/95;

g) seja autorizada a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental suplementar, depoimento pessoal do representante legal da requerida, expedição de ofícios, caso necessário, e demais provas que se fizerem pertinentes, sem prejuízo de outras que se tornem necessárias no decorrer da instrução.

h) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado [NOME OMITIDO], OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO], sob pena de nulidade;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 30.135,82 (trinta mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

Nestes termos, Pede Deferimento.

São Gonçalo/RJ, 17 de agosto de 2026.

ADVOGADO
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.