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AO DOUTO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
XXXXXX, brasileira, solteira, profissão XXXX, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXXXXX, residente e domiciliada à rua XXXX, nº XXXX, bloco XXXX, apto XXXX, bairro XXXX, cidade XXXX/RJ, CEP XXXX-XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM DANO MORAL
Em face de XXXX
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.
A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente para demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente para custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer que lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.
2. DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do Juízo 100% digital, onde, caso Vossa Excelência entenda necessária a designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios eletrônicos acima declinados.
3. DOS FATOS
A Autora é consumidora da Ré, com contrato de fornecimento de energia elétrica para sua residência localizada no município de XXXX/RJ. Em dezembro de XXXX, recebeu um SMS da Ré informando a existência de débitos em aberto, o que causou estranheza, já que todas as suas contas estavam devidamente quitadas.
De imediato, a Autora entrou em contato pelo atendimento eletrônico da empresa, posteriormente dirigiu-se à unidade de atendimento da Ré para obter esclarecimentos e, para sua surpresa, foi informada sobre a existência de dois débitos vinculados a um imóvel na cidade de XXXX, cujos valores são os seguintes:
- Fatura de 11/XXXX: R$ XXX,XX
- Fatura de 12/XXXX: R$ XXX,XX
Totalizando um débito indevido de R$ XXX,XX (valor por extenso).
A Autora, entretanto, nunca residiu em XXXX e desconhece completamente o endereço associado a esses débitos, deixando evidente tratar-se de cobranças indevidas. Posteriormente, ao consultar seu CPF junto ao SERASA, verificou que seu nome havia sido negativado pela Ré, em razão das faturas mencionadas.
Importante destacar que o único medidor de energia elétrica registrado em nome da Autora é o de número XXXX, instalado em sua residência no município de XXXX. As faturas questionadas, por outro lado, estão vinculadas ao medidor XXXX, que a Autora jamais solicitou ou utilizou.
Apesar de diversos apelos realizados pela Autora junto à Ré, incluindo a apresentação de documentos que comprovam o equívoco, a empresa permaneceu inerte, deixando de corrigir o erro e de remover a negativação indevida do nome da Autora junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Diante do exposto, a Autora se viu obrigada a buscar a tutela do Poder Judiciário para:
- Obter a declaração de inexistência dos débitos em questão.
- Garantir a reparação pelos danos morais sofridos, decorrentes tanto da negativação indevida quanto da negligência da Ré em solucionar o problema.
3. DOS FUNDAMENTOS
3.1. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
Conforme já mencionado, a parte autora da presente demanda teve seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito em virtude de uma cobrança indevida.
Sabe-se que o credor pode inscrever o nome do devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, visto que age no exercício regular de um direito (CC, art. 188, I).
Contudo, se a inscrição é INDEVIDA, o credor é responsabilizado civilmente, sujeito à reparação dos prejuízos causados, inclusive quanto ao dano moral.
Frise-se que a autora desconhece o endereço que teria gerado os débitos, jamais esteve na cidade de XXXX, nunca pediu tal instalação, bem como nunca utilizou serviço de energia na referida cidade.
3.2. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A pretensão autoral deve ser analisada à luz da Lei nº 8.078/1990 – CDC, pois estão caracterizadas no presente caso as figuras do consumidor e do fornecedor, conforme os artigos 2º e 3º da referida lei. Ademais, não há dúvidas da hipossuficiência da requerente, bem como de sua fragilidade econômica e vulnerabilidade como consumidora.
A requerente não possui condições econômicas, técnicas ou de informação para comprovar o seu direito. Conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Assim, requer o ônus da prova nos moldes da lei consumerista.
3.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Conforme já demonstrado, a autora não possui qualquer débito com a empresa requerida, principalmente no endereço apontado, que, repita-se, a autora desconhece.
Logo, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pois estão demonstradas a verossimilhança das alegações e o perigo de dano. Enquanto o nome da autora estiver indevidamente negativado, terá seu score reduzido e estará sujeita a restrições de crédito.
Sendo assim, requer à V. Exa. que, em regime de urgência, declare a inexistência de débitos e que a empresa ré seja compelida a tomar as providências necessárias para retirar a negativação que pesa sobre o nome da autora no SERASA ou qualquer outro órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
3.4. DO DANO MORAL
Os prejuízos decorrentes da inscrição abusiva são evidentes, uma vez que é público e notório o fato de que qualquer cidadão inscrito nos órgãos de proteção ao crédito fica impedido de obter financiamentos, empréstimos, efetuar compras, etc.
A jurisprudência do STJ é rigorosa ao repudiar a negativação abusiva, condenando os responsáveis a reparar os danos morais daí decorrentes, com a finalidade de punição, senão vejamos:
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº XXXX – XXXX
RELATOR: MINISTRO XXXX
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. Há dano moral in re ipsa nos casos de protesto indevido de título de crédito. Indenização fixada em R$ XXXX,XX.
Resta, incontestavelmente, provada a exclusiva culpa da requerida, bem como seu dever de indenizar.
O dano moral, nesse caso, está consubstanciado em uma lesão específica de um direito extrapatrimonial, como os direitos da personalidade. Assim, pode-se afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente e de forma ilimitada.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:
Art. 5º (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)
O Código Civil também trata da reparação dos danos morais no art. 186:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Diante do narrado, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ XXXXX.
3.5. DAS PROVAS
- Protocolo de atendimento: XXXX
- Comprovante de negativação no SERASA: XXXX
3.6. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A Gratuidade de Justiça em caso de recurso;
- O deferimento do Juízo 100% digital;
- O deferimento da tutela provisória, compelindo a Ré a suspender a negativação do nome da autora no SERASA ou em qualquer outro órgão de restrição ao crédito até o deslinde do feito, sob pena de multa diária;
- A declaração da inexistência dos débitos acima mencionados, confirmando os efeitos da tutela e condenando a Ré a retirar a negativação do nome da autora no SERASA ou qualquer outro órgão de proteção ao crédito;
- A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ XXXXXX;
- Que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXX
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, XX de XXXX de XXXX.
XXXX
OAB/RJ XXXX