AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE E NULIDADE DE PERÍCIA ADMINISTRATIVA COM RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXX-XX

XXXX, brasileira, casada, servidora pública municipal aposentada por incapacidade permanente, portadora do CPF nº XXXX, RG nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XX, CEP: XXXX, contato: XXXX, email: XXXX, por intermédio de sua advogada que subscreve (procuração anexa), com fundamento nos arts. XXXX, XXXX e seguintes do Código de Processo Civil, bem como na legislação previdenciária aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social, vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE E ANULAÇÃO DE PERÍCIA ADMINISTRATIVA
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de XXXX – XXXX, fundo público integrante da administração direta municipal, gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do Município de XXXX/XX, inscrito no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XX, CEP XXXX, endereço eletrônico XXXX, telefone XXXX, responsável pela concessão, manutenção, revisão e pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores municipais.

DO JUÍZO XXXX DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.

Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXXX e da parte autora, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. XXXX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme arts. XXXX e XXXX da Lei nº XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Federal devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.

DA COMPETÊNCIA

A competência para o processamento e julgamento da presente demanda é da Justiça Estadual, nos termos do art. XXXX da Constituição Federal, uma vez que a controvérsia envolve servidora pública municipal aposentada e benefício previdenciário concedido no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de XXXX, inexistindo qualquer interesse da União ou de autarquia federal.

A competência territorial fixa-se na Comarca de XXXX/XX, local do domicílio da Autora e onde foi praticado o ato administrativo impugnado, conforme art. XXXX do Código de Processo Civil.

A presente demanda não se submete ao Juizado Especial da Fazenda Pública, diante da complexidade da matéria, da natureza continuada do benefício e da necessidade de prova pericial médica, razão pela qual deve tramitar perante a Vara Cível.

DADOS INICIAIS

I – DOS FATOS

A Autora ingressou no serviço público municipal em XXXX, exercendo o cargo de XXXX, atividade de natureza eminentemente física, com exposição constante a esforços repetitivos, longas caminhadas, posturas forçadas e sobrecarga osteomuscular.

Em razão do agravamento progressivo de seu quadro clínico, a Autora passou a apresentar doenças osteomusculares degenerativas, inflamatórias e sistêmicas, com repercussões permanentes sobre sua capacidade funcional, culminando em afastamentos sucessivos a partir de XXXX, conforme registros administrativos e médicos.

Após regular procedimento administrativo, foi submetida à Junta Médica Oficial, a qual, em XXXX, concluiu de forma categórica que a servidora era portadora de doença invalidante, encontrando-se em incapacidade permanente para o trabalho, insuscetível de readaptação, razão pela qual foi concedida APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos da Emenda Constitucional nº XXXX.

Tal conclusão consta expressamente do Relatório de Junta Médica, documento oficial que embasou o ato concessivo do benefício.

Em XXXX, o próprio XXXX – Fundo de Previdência do Município de XXXX emitiu declaração formal informando que a Autora havia sido aposentada por incapacidade permanente, inclusive para fins de recolhimento de XXXX junto ao XXXX, evidenciando a natureza definitiva do benefício concedido.

Ocorre que, anos após a concessão da aposentadoria, sem qualquer melhora clínica ou reversão do quadro incapacitante, a Autora foi convocada para nova perícia administrativa, realizada em XXXX, sendo posteriormente surpreendida com comunicação informal de que a Junta Médica teria concluído por sua suposta “aptidão para retorno ao trabalho”.

Tão sabido é que cometeram um grave equívoco que até o mesmo a Autora NÃO retornou ao trabalho, nem reassumiu suas funções, inexistindo qualquer exercício laboral posterior à aposentadoria, justamente porque permanece incapacitada, conforme atestado por laudos médicos atualizados.

Ademais, tal comunicação foi feita sem instauração de processo administrativo regular, sem contraditório, sem ampla defesa e sem apresentação de laudo técnico fundamentado.

Ressalte-se que os exames e laudos médicos mais recentes apenas confirmam a persistência e o agravamento das patologias, sendo certo que uma das enfermidades da Autora possui natureza degenerativa.

Assim, é absolutamente ilegítima e desprovida de respaldo técnico a tentativa do Município de cessar benefício previdenciário definitivo.

DOENÇAS ALEGADAS, LIMITAÇÕES FUNCIONAIS E IMPACTO NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CID | DESCRIÇÃO | LIMITAÇÕES FUNCIONAIS

XXXX – doença inflamatória crônica degenerativa que causa dor persistente, rigidez articular e perda de força muscular.

XXXX – doenças degenerativas da coluna vertebral, provocando dor lombar crônica e limitação funcional.

XXXX – entesopatias com dor intensa e dificuldade de locomoção.

XXXX – osteoartrose generalizada com desgaste articular e perda de mobilidade.

XXXX – doença inflamatória ocular associada a patologia autoimune com risco à função visual.

Prima facie, as patologias acima descritas impactam diretamente as atribuições típicas do cargo, tornando absolutamente inviável o retorno da Autora às funções anteriormente exercidas.

II – DO DIREITO

II.1 – Do regime jurídico previdenciário aplicável aos servidores do Município de XXXX (RPPS)

A situação jurídica da Autora é regida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de XXXX/XX, instituído pela Lei Municipal nº XXXX, a qual criou o XXXX – Fundo de Previdência do Município de XXXX.

Nos termos do art. XXXX da Lei Municipal nº XXXX, o RPPS tem por finalidade assegurar proteção nos casos de doença, incapacidade para o trabalho ou invalidez.

O art. XXXX estabelece que o fundo é o órgão gestor do regime.

Ainda, o art. XXXX atribui à Secretaria Municipal de Previdência a responsabilidade pela concessão e manutenção dos benefícios.

Assim, a aposentadoria da Autora não se submete ao Regime Geral de Previdência Social.

II.2 – Da aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS

A aposentadoria por incapacidade permanente encontra fundamento no art. XXXX da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº XXXX.

No caso concreto, a Autora foi submetida a procedimento administrativo regular e a exame por Junta Médica Oficial que concluiu pela incapacidade permanente.

Trata-se, portanto, de benefício de natureza definitiva.

II.3 – Dos limites legais para revisão ou cessação do benefício

Qualquer tentativa de revisão do benefício deve observar:

• instauração de processo administrativo formal
• realização de perícia médica oficial fundamentada
• garantia do contraditório e ampla defesa
• motivação idônea do ato administrativo

A ausência desses requisitos torna o ato nulo de pleno direito.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência deve ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. XXXX do Código de Processo Civil.

A probabilidade do direito encontra-se demonstrada pelo relatório da Junta Médica Oficial que reconheceu a incapacidade permanente da Autora.

O perigo de dano é evidente, pois a supressão do benefício previdenciário compromete diretamente sua subsistência.

Diante disso, requer-se em sede de tutela de urgência:

(i) declaração da incapacidade permanente da Autora
(ii) restabelecimento imediato da aposentadoria
(iii) suspensão de qualquer exigência de retorno ao serviço.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

XXXX – concessão da gratuidade de justiça.

XXXX – concessão de tutela de urgência para restabelecimento do benefício.

XXXX – reconhecimento do juízo XXXX digital.

XXXX – citação do Município de XXXX.

XXXX – procedência total da ação para declarar a incapacidade permanente da Autora.

XXXX – nulidade da perícia administrativa realizada em XXXX.

XXXX – condenação ao pagamento das parcelas eventualmente suprimidas.

XXXX – condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

XXXX – produção de todas as provas em direito admitidas.

DAS PROVAS

A Autora pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental e pericial médica judicial.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX, correspondente a XXXX parcelas do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente percebido pela Autora.

Nestes termos,

Pede deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/XX XXXX

XXXX
OAB/XX XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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