A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
📍 Unidades Físicas:
📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com
🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XXXXª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE XXXX
PROCESSO Nº: XXXX
XXXX, já qualificada, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação ajuizada pelo XXXX, representado por seu inventariante, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX/XX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
PRELIMINARMENTE
– DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DA NECESSÁRIA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
A presente demanda padece de vício insanável desde sua origem, consubstanciado na manifesta ilegitimidade passiva da ré, circunstância que, por si só, é suficiente para ensejar a imediata extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. XXXX, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com efeito, ainda que, em tese meramente abstrata, se admitisse a existência de controvérsia possessória em relação ao veículo objeto da lide, tal discussão jamais poderia ser dirigida contra a ré, porquanto esta não é herdeira, não é proprietária, não exerce posse autônoma, não detém animus domini e tampouco integra o polo sucessório do espólio, figurando apenas como mera detentora material do bem, por autorização expressa da verdadeira possuidora, a herdeira XXXX.
A eventual posse – direta ou indireta – do veículo é exercida exclusivamente pela herdeira XXXX, circunstância expressamente reconhecida na própria inicial, quando transcreve manifestação da herdeira nos autos do inventário. Assim, se há pretensão possessória, ela deveria, necessariamente, ser direcionada contra quem efetivamente detém a posse jurídica do bem, jamais contra terceiro estranho à relação possessória e sucessória.
A escolha da ré como polo passivo revela inequívoco erro grosseiro de legitimação, incompatível com os princípios da causalidade, da congruência subjetiva da demanda e da boa-fé processual, impondo o reconhecimento da carência de ação por ausência de legitimidade passiva.
Não se trata, portanto, de mera irregularidade sanável, mas de vício estrutural da relação processual, que compromete a própria validade da demanda, tornando juridicamente impossível a análise do mérito.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da ré, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. XXXX, inciso VI, do Código de Processo Civil, como medida de rigor jurídico e respeito à técnica processual.
I – SÍNTESE CRÍTICA DA INICIAL
A presente ação intenta artificialmente converter uma controvérsia sucessória e familiar em demanda possessória, ignorando deliberadamente a natureza jurídica da posse exercida, a inexistência de esbulho, a inadequação da via eleita e a ilegitimidade passiva da ré.
O autor sustenta que a ré estaria exercendo posse indevida do veículo XXXX pertencente ao espólio, pleiteando, em sede liminar, a reintegração do bem, sob o argumento de que a herdeira XXXX, verdadeira destinatária da doação verbal, reside no exterior, motivo pelo qual a posse estaria sendo exercida pela genitora.
Ocorre que tal narrativa não resiste a qualquer exame jurídico minimamente técnico.
II – DA POSSE DERIVADA, DA DETENÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DE POSSE AUTÔNOMA
A ré jamais exerceu posse própria, exclusiva, autônoma ou com animus domini sobre o veículo.
O bem foi verbalmente doado pelo falecido avô à neta XXXX em XXXX, fato amplamente conhecido no seio familiar, reconhecido pela própria inicial ao transcrever manifestação da herdeira nos autos do inventário. Desde então, a herdeira passou a exercer posse indireta sobre o bem, nos termos do art. XXXX do Código Civil.
A ré, por sua vez, jamais passou de mera detentora material do veículo, limitando-se a guardá-lo em sua residência, por autorização expressa da verdadeira possuidora, em razão de esta residir no exterior. Tal situação enquadra-se perfeitamente no conceito de detenção previsto no art. XXXX do Código Civil, inexistindo qualquer traço de posse autônoma ou de exercício de domínio.
Portanto, juridicamente, não há posse da ré. Há apenas guarda física de bem alheio, por autorização legítima.
III – DA INEXISTÊNCIA ABSOLUTA DE ESBULHO
O esbulho, requisito essencial da ação possessória, pressupõe ato violento, clandestino ou precário que retire o possuidor da posse.
No caso concreto:
-
A ré não retirou o veículo do espólio;
-
O veículo sempre esteve no mesmo endereço;
-
Nunca houve ocultação, alienação, deterioração dolosa ou negativa de acesso;
-
O próprio autor sempre soube da localização do bem;
-
Não há qualquer ato material que caracterize esbulho.
A inicial sequer indica a data do suposto esbulho, o que por si só já compromete a viabilidade da ação, conforme reiterada jurisprudência.
O que se verifica é apenas a tentativa de construir artificialmente uma narrativa possessória onde, na realidade, há mera disputa sucessória.
IV – DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. XXXX DO CPC E DA CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
A presente demanda não ultrapassa o juízo mínimo de admissibilidade material das ações possessórias, porquanto a parte autora deixou de comprovar, de forma cabal e inequívoca, todos os requisitos legais cumulativos exigidos pelo art. XXXX do Código de Processo Civil, quais sejam: a posse anterior legítima do espólio, a ocorrência de esbulho, a indicação precisa da data do suposto esbulho e a efetiva perda da posse.
No caso concreto, o autor limita-se a formular alegações genéricas e conclusões subjetivas, desacompanhadas de qualquer prova concreta que demonstre que o espólio exercia posse direta ou indireta sobre o veículo, tampouco que a ré tenha praticado qualquer ato material apto a caracterizar esbulho. Não há nos autos documento, testemunho ou elemento objetivo que comprove a retirada do bem da esfera possessória do espólio, nem que indique quando, como e por quem tal fato teria ocorrido, ônus que incumbia exclusivamente ao autor, nos termos do art. XXXX, inciso I, do CPC.
A inexistência de comprovação da data do suposto esbulho, por si só, já compromete de forma insanável a viabilidade da ação possessória, uma vez que impede inclusive a aferição da natureza da posse (nova ou velha), bem como inviabiliza o controle jurisdicional dos requisitos para eventual tutela possessória. Soma-se a isso a absoluta ausência de prova da perda da posse, elemento essencial para caracterização do esbulho, o que revela que a narrativa autoral não descreve um fato jurídico possessório, mas apenas uma inconformidade sucessória travestida de demanda possessória.
Diante desse cenário, a ação carece de substrato fático-jurídico mínimo para prosperar, impondo-se, como consequência lógica, necessária e juridicamente inafastável, a total improcedência do pedido.
V – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA MANIFESTA
Como já mencionado e esmiuçado em sede de preliminar, é cediço ressaltar a ilegitimidade passiva da Ré.
A eventual posse é da herdeira XXXX, e não da ré.
A ré não é herdeira, não é proprietária, não é possuidora autônoma e não integra o polo sucessório.
A ação foi direcionada contra parte manifestamente ilegítima, configurando erro grosseiro de polo passivo, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. XXXX, VI, do CPC.
VI – DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIDADE DO INVENTÁRIO
Bens integrantes do espólio devem ser discutidos, administrados e regulados no âmbito do inventário.
A propositura de ação possessória autônoma representa verdadeira burla ao juízo sucessório, fragmentando indevidamente a competência e criando decisões potencialmente conflitantes.
Se o inventariante entende que o bem deve ser removido, depositado, vendido ou regularizado, deve formular pedido no inventário, jamais ajuizar ação possessória contra terceiro estranho à sucessão.
A presente ação é, portanto, processualmente inadequada.
VII – DA TUTELA DE URGÊNCIA: AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO
A tutela de urgência pretendida não atende a nenhum dos requisitos do art. XXXX do CPC.
Não há probabilidade do direito, pois não há posse injusta nem esbulho.
Não há perigo de dano, pois o veículo encontra-se parado, sem uso, visível, localizado, preservado, e sob guarda conhecida.
Ao contrário, a retirada liminar do bem do local onde se encontra há anos gera risco concreto de deterioração, extravio e descontrole patrimonial.
A tutela pretendida é, na realidade, satisfativa, irreversível e abusiva.
VIII – DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO INVENTARIANTE
O autor, que se apresenta como guardião da moralidade sucessória, utiliza outro veículo pertencente ao espólio (XXXX), igualmente sem autorização judicial, igualmente desgastando bem do monte hereditário.
Tal conduta evidencia violação ao princípio da boa-fé objetiva e comportamento contraditório (venire contra factum proprium), o que retira qualquer legitimidade ética e jurídica de sua pretensão.
IX – DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO E DA INCOMPATIBILIDADE COM A VIA POSSESSÓRIA SIMPLIFICADA
Encontra-se em regular tramitação ação de usucapião sob o nº XXXX, que tramita na XXXXª Vara Cível da Regional de XXXX, proposta com o objetivo de ver reconhecida e declarada a posse qualificada da herdeira XXXX sobre a residência e sobre o veículo objeto da presente demanda, circunstância que, por si só, evidencia que a situação possessória encontra-se submetida a controvérsia jurídica complexa.
Tal contexto revela absoluta incompatibilidade com a utilização da ação possessória como instrumento de solução imediata e simplificada, sobretudo em sede liminar.
Admitir a concessão de tutela possessória em cenário no qual a própria posse é objeto de ação declaratória autônoma significaria subverter a lógica do sistema processual, gerar decisões contraditórias e violar os princípios da segurança jurídica e da coerência jurisdicional.
X – DO ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO E DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A presente demanda não busca proteger patrimônio, mas sim constranger, intimidar e pressionar emocionalmente a ré e sua filha, em contexto de histórico conflito familiar.
Configura-se, assim, abuso do direito de ação, nos termos do art. XXXX do Código Civil, e litigância de má-fé, nos termos do art. XXXX do CPC.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, verifica-se que a presente demanda revela-se juridicamente insustentável sob todos os ângulos de análise.
Assim, por absoluta ausência dos pressupostos legais e processuais, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da ré e, subsidiariamente, a total improcedência da demanda, como medida de rigor técnico, jurídico e de justiça.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a Ré a Vossa Excelência:
a) A concessão da gratuidade de justiça;
Em sede de preliminar:
X. O acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, para que seja o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. XXXX, inciso VI, do Código de Processo Civil;
No mérito, caso superada a preliminar:
X. A total improcedência da ação;
X. O reconhecimento da inadequação da via eleita;
X. O indeferimento definitivo da tutela de urgência, se já apreciada, ou sua revogação, caso tenha sido concedida;
X. O reconhecimento de que a ré exerce apenas mera detenção, e não posse autônoma, sobre o bem;
Consequências processuais:
X. A condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. XXXX do CPC;
X. Subsidiariamente, a condenação do autor por litigância de má-fé, nos termos do art. XXXX do CPC;
X. A autorização para produção de todas as provas em direito admitidas;
Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XX XXX.XXX, sob pena de nulidade;
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XX XXX.XXX OAB/XX XXX.XXX
