AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BPC/LOAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX/RJ

XXXX, brasileira, solteira, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel: XX XXXXX-XXXX, residente e domiciliada à XXXX, XXXX – XXXX – RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XXXX, vem, à presença de V. Exa., por seus advogados subscritos, propor a presente

AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) C/C CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecido à XXXX, RJ, CEP: XXXXX-XXX, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A parte autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a parte autora faz jus e requer a concessão da gratuidade de Justiça.

Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:

● do patrono: XXXX;
● da parte autora: XXXX.

DOS FATOS

A parte autora foi beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), espécie XX, NB XXX.XXX.XXX-X, concedido após regular processo administrativo (PA nº XXXXXXXX), iniciado em XXXX e concedido em XX/XX/XXXX, por reconhecimento da condição de pessoa com deficiência psíquica, em situação de vulnerabilidade social.

Ocorre que, no curso de reavaliação administrativa promovida pelo INSS (PA nº XXXXXXXX), foi realizada nova perícia médica. Apesar de não haver qualquer evidência de melhora clínica, tampouco relatório técnico fundamentado que justificasse a cessação, o benefício foi indevidamente cessado em XX/XX/XXXX, sob a alegação genérica de “inexistência de impedimento de longo prazo”.

Essa decisão contradiz diretamente os laudos anexos, que atestam que a autora iniciou quadro de transtornos depressivos e ansiosos aos XX anos; faz uso contínuo de XXXX; encontra-se inapta ao trabalho; e não possui previsão de alta médica.

Desse modo, a autora recorre ao Poder Judiciário para que seja revista a decisão da autarquia ré de cessação de seu benefício assistencial.

DO DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, garantindo-se um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A Lei nº 8.742/93 (LOAS) define, em seu art. 20, §2º, como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso dos autos, a autora preenche claramente esses requisitos, tanto pela gravidade do quadro clínico quanto pela comprovada hipossuficiência econômica.

DA CESSAÇÃO INDEVIDA

A cessação do benefício em XX/XX/XXXX foi fundamentada exclusivamente na conclusão da reavaliação pericial realizada pelo INSS, que apontou de forma genérica a “ausência de impedimento de longo prazo”. No entanto, a parte autora discorda veementemente dessa conclusão, por entender que não houve qualquer melhora clínica em seu quadro de saúde, tampouco justificativa técnica suficiente para afastar os elementos que embasaram a concessão original do benefício.

A autora continua sendo acompanhada por serviço de saúde mental do SUS e permanece em tratamento medicamentoso intensivo, conforme demonstrado em anexo, que atesta de forma expressa que a parte autora sofre de transtornos depressivos e ansiosos desde os XX anos, faz uso de diversas medicações controladas e permanece inapta ao trabalho, sem previsão de alta.

[Trecho da jurisprudência omitido por estar preservado em conteúdo doutrinário, mas pode ser mantido com os nomes trocados por ‘XXXX’]

DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza mental que, em interação com barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

A autora, diagnosticada com XXXX (CID XXXX) e XXXX (CID XXXX), insere-se perfeitamente no conceito legal, razão pela qual goza de proteção reforçada.

DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC)

Estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência:

● Probabilidade do direito: demonstrada por documentos médicos atualizados e pelo histórico de concessão;
● Perigo de dano: o benefício representa sua única fonte de renda;
● Risco de irreversibilidade: sem o BPC, a autora não consegue adquirir medicamentos ou prover o próprio sustento.

Assim, impõe-se o restabelecimento imediato do benefício.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;

  2. A adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

  3. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, determinando o restabelecimento imediato do benefício assistencial NB XXX.XXX.XXX-X, sob pena de multa diária;

  4. Ao final, seja julgada totalmente procedente a ação para:
    a) Confirmar a tutela e restabelecer em definitivo o BPC/LOAS;
    b) Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a cessação indevida (XX/XX/XXXX) até o efetivo restabelecimento;

  5. Caso entenda necessário, que seja determinada a realização de perícia médica judicial com especialista em psiquiatria, para apuração da real condição de saúde da parte autora e de sua capacidade para a vida independente e para o trabalho;

  6. A condenação do INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil, caso decaia da totalidade de seus argumentos;

  7. Que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam também realizados, exclusivamente, em nome do patrono XXXX, OAB/RJ nº XXXXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XX.XXX,XX (valor simbólico) para fins fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXXX/RJ, XX de XXXX de XXXX.

XXXX – OAB/RJ XXXXX
XXXX – OAB/RJ XXXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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