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AO DOUTO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XXXX/XX
XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, casado, XXXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, residente e domiciliado à Rua XXXX, XXX, XXXX/XX, CEP XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX e portador do RG XXXXXX-XXXX, vem por meio de seus advogados que a esta subscrevem ajuizar
AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR GOLPE DO PIX
Em face de XXXX XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, empresa pública, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX. O endereço da sede da XXXX é XXXX, S/N, XXXX, XXXX, XXXX, CEP XXXXX-XXX e XXXX XXXX XXXX S.A, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede à XXXX XXXX XXXX, XXXX andar, XXXX XXXX, XXXX – XX, CEP XXXXX-XXX. pelos fatos e motivos à seguir expostos.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei XXXX/XX com as alterações da Lei XXXX/XX c/c artigo XX e seguintes do CPC.
Conforme se extrai da dicção literal do art. XX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
Ainda, conforme dispõe o art. XX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme arts. XX e XX da Lei nº. XXXX/XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.
A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX,XX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.
II. DO JUIZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.
III. DOS FATOS
O autor, recebeu contato via WhatsApp de um número de celular que se identificou como seu advogado em um de seus processos judiciais.
O indivíduo, que até então acreditava ser o seu advogado, informou que havia notícias do processo judicial de ressarcimento contra uma companhia aérea, movido pelo autor, a saber: XXXXXXXXXXXXXXXX.
Fora enviado então documento e informações à respeito de impostos que deveriam ser pagos imediatamente, sob pena de multa de XX% que acaso não fosse paga acarretaria a prisão do autor.
O suposto imposto devido seria no valor de R$ XXXX,XX que seria integralmente ressarcido.
Diante de sua situação de hipossuficiência, o autor informou que não tinha condições de arcar com tal pagamento. Momento em que, de maneira ardilosa, o golpista ofereceu um “desconto” e ao final da conversa o valor do débito fiscal informado pelo falso advogado para pagamento foi de R$ XXXX,XX.
O golpista informou que tais valores deveriam ser pagos à um representante fiscal e perito judicial:
Ocorre que, provavelmente trata-se do famoso laranja, que sequer tem conhecimento que seu nome vem sendo empregado de maneira ilícita.
Tais contas são abertas, de forma fraudulenta, pela falha na prestação de serviço das instituições bancárias que não diligenciam para que apenas contas lícitas e de pessoas reais sejam abertas, colocando em risco toda a coletividade.
O autor suspeitou tratar-se de golpe quando o suposto advogado simplesmente parou de responder suas mensagens, ocasião em que imediatamente contatou os bancos envolvidos, entretanto, nenhuma diligência foi realizada e nenhuma providência foi tomada.
O autor não tinha o dinheiro solicitado e precisou pedir empréstimo com um irmão para efetuar a transferência que se realizou da XXXX para o XXXX.
Ante o exposto, não resta alternativa exceto ajuizar a presente demanda para reparar todo o sofrimento e constrangimento suportados pelo autor, repise-se, por absoluta negligência das rés tanto na abertura de conta bancária em favor de falsários que a utilizavam exclusivamente para aplicação de golpes quanto na falha de segurança de detectar operações fraudulentas.
IV. DO MÉRITO
• Da Relação De Consumo
A súmula XXX do STJ sedimentou o entendimento no qual há relação de consumo entre as instituições financeiras e seus correntistas e os cidadãos direta ou indiretamente.
No caso dos autos, o autor é consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
• Da Falha Na Prestação Do Serviço
Todas as informações colacionadas nos autos fazem prova de que o autor foi meticulosamente enganado, haja vista que todos os atos preparatórios à fraude foram pensados para ludibriar qualquer um que, como o autor, tem – ou tinha – processos judiciais em andamento e esperavam retorno financeiro referente a tais demandas.
Apesar de conter erros jurídicos grosseiros, os diálogos estabelecidos entre o criminoso e o autor foram feitos com a simulação de uma típica conversa entre advogado e cliente, não levantando qualquer suspeita por parte do Autor, que é leigo, o qual, como narrado, só descobriu a fraude quando já era tarde demais.
A jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça é clara ao reconhecer a responsabilidade civil objetiva de instituições financeiras por danos causados a partir da prática de delitos por terceiro no âmbito de operações bancárias. Confira-se:
Súmula XXX. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
No presente caso, os estelionatários criaram a conta bancária supramencionada na instituição de pagamentos XXXX, utilizando brechas de segurança desse banco para abrirem conta “fantasma” com a finalidade única de praticar crimes.
A XXXX, por sua vez, não detectou a conta fraudulenta, não emitiu nenhum alerta de golpe ou fraude ou mesmo transação suspeita.
Ao que parece, as instituições financeiras não têm interesse em investir em segurança, já que o ônus desses crimes tem recaído exclusivamente sobre os cidadãos correntistas.
O Banco Central do Brasil estabeleceu regras gerais de segurança destinadas a evitar justamente os imbróglios oriundos de abertura de contas bancárias sem protocolos consistentes de verificação de documentos e identificação de possíveis clientes.
Tais regras estão dispostas na Resolução n. XXXX de XXXX do BACEN – ANEXO.
Art. Xº. As instituições referidas no art. Xº, para fins da abertura de conta de depósitos, devem adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta […].
Pela leitura do dispositivo é possível concluir que é dever de todas as instituições financeiras adotar procedimentos de controle para a verificação da autenticidade das informações prestadas.
[Trecho Jurisprudencial com ementa suprimida por anonimato]
Há evidente nexo causal entre a omissão do banco e o evento danoso, uma vez que a instituição financeira foi negligente em seu dever de cuidado, em flagrante desatenção às normas estabelecidas pelo BACEN.
• Do Dano Material e Dever De Indenizar De Forma Dobrada
Conforme narrado, o prejuízo financeiro experimentado pelo Autor é da monta de R$ XXXX,XX.
Logo, o valor a ser ressarcido perfaz o montante de R$ XXXX,XX.
• Da Indenização Por Danos Morais
A conduta ilícita da parte Ré gerou não apenas prejuízo material, mas também profundo abalo psicológico e emocional, sendo o autor nem mesmo possui a valor para arcar com o pagamento efetuado, tendo feito um empréstimo para tal.
Outrossim, pleiteia o autor a indenização por dano moral em montante não inferior a R$ XX.XXX,XX, inclusive para fins pedagógicos.
V. DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
1 – A concessão da gratuidade de justiça em caso de recurso;
2 – A citação das rés para, querendo, contestar a presente sob pena de confissão e revelia;
3 – A procedência da ação para condenar as rés ao ressarcimento no valor de R$ XXXX,XX;
4 – A procedência da ação para condenar as rés em danos morais em importe de R$ XX.XXX,XX;
5 – A produção de provas por todos os meios em direito admitidos;
6 – Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXXX XXXX XXXX OAB/XX XXX.XXX, sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXXX, XX de XXXXX de XXXX.
XXXX XXXX XXXX – OAB/XX XXX.XXX
XXXX XXXX XXXX – OAB/XX XXX.XXX

2 comentários em “Ação de Ressarcimento por Fraude Via PIX com Pedido de Danos Morais e Materiais Contra Instituições Financeiras.”
GOSTEI, VOU SEGUIR COMO EXEMPLO E INCREMENTAR MAIS. GRATO
VOU LER COM CALMA O EXEMPLO E APROVEITAR ALGUNS TRECHOS.
GRATO