Ação de Responsabilidade Civil c/c Indenização por Danos Materiais e Morais – Falha na Prestação de Serviço e Apropriação Indevida de Compras Realizadas via Plataforma Digital

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE XXXX/XX

XXXX, brasileira, solteira, XXXX, nascida na data de XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel: XXXX, residente e domiciliada à XXXX, inscrita no CPF sob nº XXXX e portadora da Carteira de Identidade nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face XXXX (XXXX), pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX e XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o da autora, endereço eletrônico: XXXX.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. XXXX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XXXX da Lei nº XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.


DOS FATOS

No dia XXXX, a Autora necessitando de itens alimentícios e de uso pessoal, estando impossibilitada de comparecer presencialmente para realização de sua compra mensal, confiou no aplicativo da 2º Ré para realizar suas compras através da loja da 1º Ré na plataforma da 2º Ré.

A Autora efetuou suas compras no horário de XXXX, conforme consta em anexo. O valor total da compra foi de R$ XXXX.

Ocorre que, quando entregador chegou, constava apenas com uma sacola de compras na mão, vez em que a Autora questionou pois tinha efetuado uma compra grande, este a informou que iria buscar o restante das compras e necessitava do código gerado no aplicativo para confirmação de segurança para a entrega. Assim a Autora procedeu, informou o código gerado pelo aplicativo.

Entretanto, logo após informar o código, o entregador das Rés trocou a informação e disse que a 1º Ré tinha enviada apenas aquela sacola de compra. Nesta feita, a Autora informou que iria subir para pegar seu telefone com vistas a reportar o feito ao aplicativo, uma vez que efetuou compra grande que jamais restaria em apenas uma sacola de compras.

A partir desta ação, a Autora passou a ser extremamente coagida pelo entregador, requerendo que finalizasse sua compra e que não era para a Autora relatar exatamente nada. O entregador, em questão, começou a gritar, ao passo que surgiram três mulheres o acompanhando, de aparência duvidosa e postura intimidadora.

Insegura a Autora começou a filmar o que estava acontecendo e disse que iria chamar a polícia, quando começaram a ironizar a Autora, lhe dando “tchau” e falando que “perdeu” suas compras. Consoante a isso, levaram toda a compra da Autora.

Ao reportar o ocorrido ao aplicativo da 2º Ré, foi informada que constava que ela tinha recebido a compra e que nada poderia ser feito, sendo que a Autora demonstrou que foi coagida e que não recebeu suas compras.

A Autora efetuou registro de ocorrência sob o nº XXXX e aguarda resolução na esfera criminal.

Ao entrar em contato com a 1º Ré buscando a solução de seu infortúnio, foi respondida pela funcionária que iria repassar as informações para a Chefe, entretanto, até os dias atuais, nada foi feito e a Autora restou no prejuízo financeiro e psicológico, uma vez que fora coagida na porta de sua casa, em razão das Rés faltarem com o dever de segurança com seus clientes e análise minuciosa dos funcionários selecionados para realizar as devidas entregas.

Diante da situação de inércia de resolução da 1º Ré e negativa de resolução da 2º Ré, não restou outra alternativa à Autora senão buscar a tutela jurídica para resolução do conflito, uma vez que permanece em prejuízo sem qualquer tipo de solução ou suporte.


DO DIREITO

DA RELAÇÃO DE CONSUMO
No presente caso, resta indubitável a relação de consumo estabelecida entre a Autora e as Rés (…).


DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E AUSÊNCIA DE ESTORNO
No caso em tela, resta evidente a falha grave na prestação dos serviços das Rés, nos termos do artigo XXXX do Código de Defesa do Consumidor (…).

A Autora efetuou regularmente a compra no valor de R$ XXXX (…).


DO DANO MATERIAL
Comprovada a falha (…), a Autora suportou prejuízo material direto, não apenas em razão do montante de R$ XXXX pago às Rés sem a devida contraprestação, mas também pelo fato de ter sido obrigada a refazer suas compras em outro estabelecimento, arcando praticamente com o dobro da despesa inicialmente planejada.

Dessa forma, o dano material deve abranger a restituição integral (…), que perfaz o valor de R$ XXXX.

Ressalte-se que o artigo XXXX prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro (…), razão pela qual as Rés devem ser condenadas a devolver em dobro o valor pago pela Autora, que, atualmente, perfaz o valor total de R$ XXXX corrigido e atualizado.


DO DANO MORAL
Além dos prejuízos patrimoniais, é incontestável a ocorrência de dano moral (…).

Diante da gravidade da conduta, da capacidade econômica das Rés e da necessidade de função pedagógica da condenação, a Autora requer a fixação da indenização por danos morais no importe de R$ XXXX.


DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo XXXX do Código de Processo Civil (…).

Assim, impõe-se a concessão da tutela de urgência (…), em dobro, o valor total de R$ XXXX (…).


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (…);
b) A opção pelo Juízo 100% Digital (…);
c) A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (…);
d) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ XXXX (…);
e) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXXX (…);
f) A citação da Ré (…).

Requer ainda, que todas as intimações (…), exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade;


DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito (…).


DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX.


Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX.

XXXX – OAB/XX XXXX
XXXX – OAB/XX XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.