AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA BARRA DA TIJUCA/RJ.

XXX, brasileira, solteira, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, cel: XXX, residente e domiciliada à XXX, inscrita no CPF sob o n° XXX e portadora do RG n° XXX, vem, por meio de seu advogado, com instrumento de mandato em anexo, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede à XXX, representada por XXX, brasileira, inscrita no CPF nº XXX, e XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda ser necessária a designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● Do patrono, endereço eletrônico: XXX
● Do autor, endereço eletrônico: XXX

DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES

Inicialmente, requer a autora que, nas publicações enviadas ao Diário Oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente, sob pena de nulidade, o nome do Dr. XXX, OAB/RJ XXX, com endereço eletrônico XXX.

DOS FATOS

Em agosto de XXX, a autora contratou a ré para a prestação de serviços de buffet e decoração para sua festa de casamento, conforme combinado verbalmente, com pagamento integral realizado no valor de R$ XXX, via cartão de crédito, conforme comprovante anexo.
A ré, além disso, intermediou a locação do salão de festas, alegando que conseguiria melhores condições financeiras. A autora confiou na ré e realizou o pagamento do valor de R$ XXX diretamente à ré.
Contudo, a ré não apresentou o contrato formal para assinatura, mesmo após diversas tentativas de agendamento por parte da autora. Ao perceber as constantes falhas, a autora solicitou a devolução do valor referente ao salão no início de setembro de XXX.
Após sucessivas promessas de devolução não cumpridas pela ré, em outubro de XXX, a autora decidiu rescindir a contratação integral, incluindo buffet e decoração, devido à quebra de confiança. A ré comprometeu-se a devolver os valores pagos de forma parcelada.
Ficou acordado que a ré efetuaria o pagamento de R$ XXX parcelados em três vezes, mais R$ XXX à vista, a serem pagos a partir do dia 10 de outubro de XXX.
Cumpre esclarecer que a ré efetuou o pagamento de R$ XXX, somados à primeira parcela em dezembro de XXX e R$ XXX a título do sinal do salão, restando o valor de R$ XXX mais os juros do cartão.
A ré deixou de cumprir as demais parcelas e declarou, por meio de sua advogada, que aguardaria decisão judicial para efetuar o restante dos pagamentos.
Ressalte-se que a autora, além de gestante, teve seu planejamento financeiro desestabilizado, arcando com altos custos de juros no cartão de crédito devido à inadimplência da ré.
Assim, considerando que a ré não realizou o serviço de modo adequado, nem realizou a devolução da quantia já paga, aliás, deixando a autora à mercê da melhor sorte, busca o Poder Judiciário a fim de solucionar a lide.

DO DIREITO

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Nos termos do artigo 475 do Código Civil, em contratos bilaterais, é admissível a rescisão caso uma das partes deixe de cumprir a sua obrigação. A ré, ao descumprir suas promessas de devolução de valores, violou o pacto firmado.
Com estes fatos, fica evidente o total desequilíbrio no contrato, tratando, de forma flagrante, a parte ré com tais vantagens e a autora com totais desvantagens, o que é reprovado pela lei, conforme:

STJ – REsp XXXX/SP
“Em contratos de prestação de serviços, a rescisão é cabível quando há descumprimento das obrigações pactuadas por uma das partes, sendo devida a restituição integral dos valores pagos.”
(Tema relacionado ao enriquecimento sem causa, art. 884 do Código Civil).

TJSP – Apelação Cível XXXXXXXXX
“A parte inadimplente que não cumpre a entrega do serviço contratado deve restituir os valores pagos pela contratante, acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação.”

Diante ao exposto, requer a declaração de rescisão contratual.

DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E DANOS MATERIAIS

Conforme o artigo 884 do Código Civil, ninguém pode enriquecer-se sem causa em prejuízo de outrem. A ré, ao reter os valores pagos sem contraprestação, deve devolvê-los integralmente, acrescidos de juros e correção monetária.
O STJ – AgRg no REsp 1.246.118/RJ definiu que:
“A retenção indevida de valores, acompanhada de descaso, pode ensejar a condenação por danos morais, especialmente quando comprovado o abalo emocional e o prejuízo à dignidade da parte prejudicada.”

TJMG – Apelação Cível XXXXXXXXXX
“A mora na devolução de valores pagos, somada à frustração do evento e ao transtorno emocional causado à contratante, configura dano moral passível de indenização.”

Mediante isso, requer que a ré seja compelida a devolver o valor de R$ XXX mais os juros do cartão.

DOS DANOS MORAIS

O comportamento da ré causou angústia, estresse e instabilidade emocional à autora, especialmente por estar gestante e depender dos valores pagos para reorganizar seu orçamento. Nos termos do artigo 186 do Código Civil e da jurisprudência, é cabível a reparação por danos morais.
No caso em tela, o atraso na devolução de valores impactou diretamente sua organização financeira, houve prejuízo emocional pela incerteza e angústia gerada pela falta de comprometimento.
A vulnerabilidade decorrente da sua gestação intensifica o abalo psicológico sofrido, conforme entendimento pacífico:

STJ – REsp SSSSSS/SP
“Em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, é aplicável a inversão do ônus da prova quando houver dificuldade do consumidor em comprovar os fatos alegados, cabendo ao fornecedor a demonstração da regularidade de sua conduta.”

Por fim, o “quantum” indenizatório carece de ser arbitrado levando em consideração a gravidade dos fatos ocorridos. Assim, o montante da indenização deve ser fixado em valor não inferior a R$ XXX, para reparar os prejuízos sofridos pela parte demandante.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A citação do réu para, querendo, responder aos termos da presente ação;
  2. A adoção do juízo 100% digital;
  3. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita;
  4. Que todas as intimações, publicações e notificações sejam feitas exclusivamente ao advogado XXX, OAB/RJ XXX, sob pena de nulidade;
  5. A declaração de rescisão contratual;
  6. A condenação da ré à devolução integral dos valores pagos, no montante de R$ XXX, acrescidos de juros e correção monetária desde o desembolso;
  7. A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ XXX;
  8. A inversão do ônus da prova;
  9. A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

DAS PROVAS

Pretende a autora provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente:

  • Depoimento pessoal da ré;
  • Documentos anexados;
  • Oitiva de testemunhas;
  • Outros meios que se fizerem necessários.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ XXX, para fins fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXX, XXX de XXX de 20XX.


XXX – OAB/RJ XXX


XXX – OAB/RJ XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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