AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C ANULAÇÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS – VENDA CASADA E RENOVAÇÃO INDEVIDA DE SEGURO APÓS ALIENAÇÃO DE IMÓVEL

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXX-RJ

  (Competência pelo domicílio do consumidor – art. XXXX, I, CDC; c/c art. XXXX, I, CF)       XXXX XXXX XXXX, brasileiro, aposentado, portador do CPF XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, ap. XXXX, Centro, XXXX/RJ, CEP XXXX, e-mail: XXXX@hotmail.com, contato: XXXX, vem, representado por seus procuradores infra assinados, conforme mandato anexo, com endereço eletrônico: XXXX@gmail.com, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, empresa pública federal, CNPJ nº XXXX, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra XXXX, Lotes XXXX, Brasília/DF, podendo ser citada pela Procuradoria Federal correspondente, pelas razões de fato e de direito.

  DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA   O autor é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei XXXX c/c artigo XXXX e seguintes do CPC.   Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.   É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.   A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

XXXX. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais… faz prova mais do que suficiente…   DO JUIZO 100% DIGITAL   A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.   DA PRIORIDADE PROCESSUAL   O autor é pessoa idosa perfazendo atualmente XXXX anos de idade, motivo pelo qual faz jus a tramitação preferencial do processo, nos termos dos artigos XXXX, I, do Código de Processo Civil e artigo XXXX, caput, da Lei nº XXXX (Estatuto do Idoso).

DOS FATOS Em XXXX, o Autor celebrou com a Ré contrato de financiamento imobiliário, para a compra de imóvel em XXXX. Durante todo o processo, não foi informado de forma clara, transparente e prévia sobre a contratação de seguro residencial, tampouco sobre a existência de apólice ou qualquer obrigatoriedade real. Após a assinatura da documentação principal, o Autor foi encaminhado a um setor interno para “finalizar o processo”. Nesse setor, a funcionária da CAIXA simplesmente ordenou que o Autor assinasse o seguro residencial e a apólice, afirmando tratar-se de “praxe” e insinuando ser procedimento obrigatório. Pressionado pela situação e pela necessidade imediata de concluir o negócio, o Autor assinou os documentos apresentados, sem compreender o alcance sobre o produto “XXXX” da XXXX Capitalização. Ocorre que, mesmo após a alienação do imóvel em XXXX, quando cessou completamente o risco segurado, a CAIXA continuou realizando débitos automáticos mensais no valor de R$ XXXX em sua conta bancária, vinculados à rubrica “XXXX Seguros/CAIXARESID”. Essas cobranças não foram previamente autorizadas e decorrem da indevida renovação automática do seguro, sem anuência do Autor e sem qualquer prestação de serviço correspondente. Trata-se de débitos abusivos que vêm causando prejuízo financeiro a um consumidor aposentado.   DO DIREITO

1) Aplicabilidade do CDC e responsabilidade objetiva A relação é claramente de consumo (Súmula 297/STJ). Incide a responsabilidade objetiva do art. XXXX do CDC. Cabe à Ré exibir integralmente a proposta e prova inequívoca de consentimento expresso do Autor após a alienação do imóvel.

2) Venda casada e violação do dever de informação O seguro foi imposto como “praxe”, o que caracteriza venda casada (art. XXXX, I, CDC) — conduta nula de pleno direito. Houve grave violação do dever de informação, pois o Autor não foi esclarecido sobre a natureza facultativa e vigência do produto.

3) Ilegalidade da renovação automática Vendido o imóvel em XXXX, desapareceu o risco ligado ao bem (arts. XXXX e XXXX, CC). A renovação automática sem comunicação clara e sem objeto segurado configura enriquecimento sem causa.

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO Busca-se compelir a Ré a cessar as cobranças e cancelar o contrato. Impõe-se a devolução em dobro dos valores descontados (art. XXXX, parágrafo único, do CDC), totalizando até o momento R$ XXXX (R$ XXXX em XXXX e R$ XXXX em XXXX).   DO DANO MORAL O caso gerou sentimento de impotência. Os valores retirados fizeram falta à autora. Trata-se de dano moral in re ipsa. Requer-se a condenação do Banco em quantia não inferior a R$ XXXX.

DA TUTELA DE URGÊNCIA Presentes os pressupostos do art. XXXX do CPC, requer-se a suspensão imediata da apólice e o bloqueio de novos débitos, para impedir o agravamento do dano material.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão da Justiça Gratuita;

  2. A adoção do Juízo XXXX% digital;

  3. A citação do Réu;

  4. A concessão da tutela de urgência para suspender a apólice e cessar débitos automáticos vinculados ao CNPJ XXXX;

  5. O reconhecimento da relação de consumo;

  6. A declaração de nulidade da contratação por venda casada;

  7. A declaração de inexistência de relação contratual a partir de XXXX;

  8. A condenação à restituição em dobro dos valores cobrados (XXXX, XXXX e parcelas vincendas);

  9. Indenização por danos morais no valor de R$ XXXX;

  10. A inversão do ônus da prova;

  11. Aplicação de multa diária em caso de descumprimento;

  12. Intimações exclusivas em nome do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX.   Dá-se à causa o valor de R$ XXXX.   Nestes termos, Pede Deferimento.   XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.     XXXX XXXX XXXX                     XXXX XXXX XXXX OAB/RJ XXXX                                        OAB/RJ XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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