Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de produção antecipada de prova pericial pode ser processada na comarca onde está o objeto que vai ser periciado, e não no local de domicílio da parte ré – que, no caso julgado, coincidia com o foro eleito em contrato.
REsp 2136190
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14112024-Acao-de-producao-antecipada-de-prova-pode-ser-ajuizada-no-local-em-que-esta-o-objeto-a-ser-periciado.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg
Sobre o nosso Blog!
Nossa missão é tornar o direito acessível e compreensível para todos. Aqui, você encontrará uma coleção de vídeos jurídicos informativos, criados para esclarecer conceitos legais, responder a perguntas comuns e fornecer orientações práticas sobre questões jurídicas relevantes para o dia a dia.
Nosso objetivo é empoderar a sociedade com conhecimento, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres. Seja você um estudante de direito, um profissional da área ou alguém curioso sobre o mundo jurídico, os vídeos selecionados são projetados para serem claros, objetivos e didáticos.
Acompanhe-nos para se manter informado sobre temas importantes, receber dicas úteis e aprofundar seus conhecimentos jurídicos de maneira simples e direta. Explore o conteúdo e faça parte desta jornada para uma sociedade mais bem informada e juridicamente consciente!