Ação de Oferta de Alimentos com Pedido de Gratuidade de Justiça e Fixação de Alimentos Provisórios.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DE VOLTA REDONDA – RJ

XXX, brasileiro, solteiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, Volta Redonda – RJ, CEP: XXX, inscrito no CPF sob o número XXX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

em favor de XXX, brasileiro, menor, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, em face de XXX, brasileira, filha de XXX e XXX, ambos residentes e domiciliados à Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, Volta Redonda – RJ, CEP: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

  • Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
  • O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
  • Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
  • A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

 

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: 102361600357390001 MG, Relator: Evandro Lopes Costa Teixeira, Data de Julgamento: 20/07/2017, câmeras cíveis/ 17º CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/07/2017).

 

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.


DOS FATOS

O Autor é pai do menor XXX, nascido em XX/XX/XXXX, fruto da relação com a genitora XXX.

Neste sentido, com o intuito de participar no custeio com saúde, educação e subsistência do alimentado e a título de pensão alimentícia, o alimentante/demandante tem contribuído desde o rompimento do relacionamento com as despesas do menor. Porém, torna-se fundamental fixar percentual a fim de garantir que a contribuição seja justa e proporcional entre os genitores, respeitando o melhor interesse do menor.

Cumpre ressaltar que o Autor também é pai de XXX, nascido em XX/XX/XXXX, e que também propôs ação de oferta de alimentos a fim de regularizar os valores já ofertados, na qual ofereceu o mesmo percentual ora indicado nesta demanda. Tal medida demonstra a preocupação do Autor em tratar todos os filhos de forma isonômica, equilibrando suas responsabilidades alimentares de maneira justa e proporcional, respeitando o princípio da igualdade entre os dependentes.

O genitor deseja regularizar judicialmente o pagamento de pensão alimentícia, propondo o pagamento de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, abatendo os descontos obrigatórios e incidindo em férias e 13º salário, ou, na ausência de vínculo empregatício, 17% (dezessete por cento) do salário mínimo vigente. Tal proposta visa garantir o melhor interesse do menor, respeitando o princípio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, de modo a equilibrar as necessidades do alimentando com as condições financeiras do alimentante.

Cumpre destacar que o Autor, concomitantemente, será protocolizada ação de guarda alternada, com o objetivo de garantir ao menor XXXXX o convívio equilibrado com ambos os genitores, promovendo seu desenvolvimento saudável e respeitando o princípio do melhor interesse da criança.

Contudo, enquanto a guarda fática permanecer sob a responsabilidade da genitora, torna-se necessário regularizar os alimentos de forma justa e proporcional, a fim de assegurar a manutenção da saúde, educação e subsistência do menor. Para tanto, o Autor propõe a fixação dos alimentos da forma apresentada.

 

A proposta formulada respeita o princípio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, equilibrando as necessidades do menor com as condições financeiras do alimentante, garantindo que sua contribuição seja adequada e suficiente para atender às despesas essenciais do filho.

 

Assim, resta claro que a presente ação reflete a boa-fé do Autor, que busca formalizar e ajustar sua contribuição ao sustento do menor, assegurando uma convivência harmoniosa e respeitosa entre as partes.

 

 

DO DIREITO

 

Em razão do dever alimentar que incumbe aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o genitor vem, voluntariamente, nos termos do artigo 24 da Lei nº 5.478/68, propor a presente AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, visando à fixação judicial da pensão alimentícia a ser paga ao filho.

 

O dever de alimentar dos genitores está previsto expressamente também no art.229 da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art.22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, conforme transcrito:

 

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

I – dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014).

 

E, ainda:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

 Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

 

Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade dos filhos, prover-lhes o sustento. Em razão do dever alimentar que incumbe aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o Requerente vem, voluntariamente, nos termos do artigo 24 da Lei nº5.478/68, propor a presente ação, visando à fixação judicial da pensão alimentícia a ser paga a sua filha.

 

Nesse sentido é possível observar o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FILHO MAIOR. PENSÃO. NECESSIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. REVERSÃO DO JULGADO. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o recorrente deixou de apontar a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. A pensão alimentícia, em caso de filho maior, é devida pelo genitor se comprovada a necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico. 5. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da comprovação da frequência em curso técnico ou universitário demanda a análise do contrato, dos fatos e das provas dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial devido aos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no AREsp: 1894741 SC 2021/0160475-3, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 21/03/2022, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2022)

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS – MAIORIDADE – FILHA QUE SE ENCONTRA CURSANDO FACULDADE – NECESSIDADE DEMONSTRADA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo genitor quando comprovada necessidade ou quando houver frequência em estudo, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. (AREsp 13.460/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo). 2 – Estando a filha cursando a faculdade, cabível a continuidade da prestação alimentar pelo pai até o final do curso. 3- Em se tratando de adiantamento que foi acordado entre as partes, com homologação judicial, sem razão para alterar a r. sentença que determinou que o valor fixado a título de alimentos só começará a ser pago quando ultrapasso o valor que já foi adiantado. 4- Recurso desprovido.

Para tanto, ressalta que o autor também é pai de XXXXX, nascido em 1XXXXX e já presta pensão alimentícia a outro filho, conforme documento anexo, sendo importante destacar que, para esse filho, o autor também propôs uma ação de oferecimento de alimentos, na qual oferece o mesmo percentual mencionado. Ressalta-se, ainda, a necessidade de manter um percentual equivalente entre os filhos, assegurando tratamento isonômico e equilíbrio no cumprimento das obrigações alimentares, de forma a garantir que todos os dependentes tenham suas necessidades atendidas de maneira proporcional e justa.

 

Sendo assim, a fim de que possa exercer com as suas obrigações levando em conta sua atual possibilidade, pretende colaborar com XXX% de seus rendimentos líquidos, abatendo os descontos obrigatórios e incidindo em férias e 13º salário, bem como, a porcentagem de XX% do salário-mínimo nacional, em sendo o caso de ausência de vínculo empregatício.

 

 DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

Reza o art. 4º, da Lei 5.478/68, que “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

 

De mais a mais, a fixação dos alimentos provisórios em tutela de urgência é ínsita ao caso em pauta, dada a presença dos requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, exigidos pelo art. 300, do CPC/15.

 

Ora, o primeiro requisito se mostra presente em vista da possibilidade patente de o alimentante arcar com o pensionamento do filho, na medida em que estes necessitam de recursos mínimos para a sobrevivência, tratamento de saúde, medicamentos, moradia, lazer e alimentação, estando impossibilitada de auferir outra renda, bem como que há previsão expressa em lei de tal requerimento e há indícios suficientes e provas materiais nos autos, de tudo o que fora alegado.

 

O segundo requisito é igualmente inquestionável, à vista dos elementos capazes de demonstrar o perigo de dano à subsistência da criança.

 

Por derradeiro, inexiste qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, porquanto os valores eventualmente distribuídos pelo Requerente não prejudicarão o seu status social ou econômico, uma vez que é o requerente que vem ofertar o percentual dos alimentos.

 

Destarte, a medida correta do ponto de vista jurídico e moral é pela concessão da tutela de urgência, com a fixação dos alimentos nos moldes já delineados.

 

Portanto, requer desde já a fixação dos alimentos provisórios no valor correspondente a XX%  de seus rendimentos líquidos, abatendo os descontos obrigatórios e incidindo em férias e 13º salário no caso de vínculo empregatício, bem como, a porcentagem de XX%  do salário-mínimo nacional, em sendo o caso de ausência de vínculo empregatício.

 DO OFÍCIO À EMPREGADORA

 Diante da necessidade de garantir o cumprimento regular da obrigação alimentar, requer-se a expedição de ofício à empregadora do genitor, XXXXXXX, inscrita no CNPJ XXXXXX, localizada na Rua XXXXXX/RJ, CEP XXXXX-XXX, para que efetue os descontos mensais do valor da pensão alimentícia fixada diretamente na folha de pagamento do genitor, abatendo os descontos obrigatórios e incidindo em férias e 13º salário no caso de vínculo empregatício, e realize o depósito na conta bancária a ser indicada pela genitora.

 

Tal medida visa assegurar o cumprimento regular e pontual da obrigação alimentar, em observância ao melhor interesse do menor e à proporcionalidade fixada nesta demanda.

 


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor;

b) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

c) A fixação de alimentos provisórios no importe supracitado de XX% (XXX por cento) de seus rendimentos líquidos, abatendo os descontos obrigatórios e incidindo em férias e 13º salário no caso de vínculo empregatício, bem como, a porcentagem de XX% (XXX por cento) do salário-mínimo nacional, em sendo o caso de ausência de vínculo empregatício, determinando-se a abertura de conta bancária perante a agência do Banco XXX, para que seja realizado o depósito da pensão alimentícia direto pela empresa do requerente;

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A parte Requerente dispensa a realização de audiência. Todavia, na hipótese de Vossa Excelência entender pela imprescindibilidade de sua realização, solicita-se que a mesma ocorra de forma virtual, haja vista o labor do autor.


DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX (XXX reais).


Nestes termos,
Pede deferimento.
Volta Redonda, XX de XXX de XXXX.

XXX
OAB/RJ XXX
XXX
OAB/RJ XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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