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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DE BARRA XXXX- RJ
XXX, brasileiro, solteiro, otono, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliado à XXX, inscrito no CPF sob o n XXX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS
Em favor de XXX, brasileiro, menor impúbere, nascido em XX/XX/XXXX, em face de XXX, brasileira, solteira, XXX, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXX, portadora do RG XXX, CPF XXX, residente e domiciliado à XXX, tel.: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- 1ºSe superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- 2ºO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- 3ºPresume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- 4ºA assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita.
Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.
DOS FATOS
O Autor é pai do menor XXX, nascido em XX/XX/XXXX, fruto da relação com a genitora, XXX.
Neste sentido, com o intuito de auxiliar na manutenção da saúde, educação e subsistência do alimentado e a título de pensão alimentícia, o alimentante/demandante tem contribuído desde o rompimento do relacionamento com as despesas da menor, porém, torna-se fundamental fixar percentual a fim de que possa garantir que a contribuição seja justa e proporcional entre os genitores.
O Autor deseja regularizar judicialmente o pagamento de pensão alimentícia, propondo o pagamento de 20% de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias e outras verbas remuneratórias, ou, na ausência de vínculo empregatício, 20% do salário mínimo vigente. Tal proposta visa garantir o melhor interesse do menor, respeitando o princípio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, de modo a equilibrar as necessidades do alimentando com as condições financeiras do alimentante.
Ressalta-se que o Requerente não possui cópia da certidão de nascimento do menor, cujo registro foi localizado por meio de consulta ao sistema do Tribunal de Justiça, constando no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito de Barra Mansa, Livro A-00304, Folha 274, Termo 96003. Considerando que a certidão se encontra exclusivamente sob a posse da genitora, requer-se que esta seja intimada a apresentar o documento em juízo, indispensável para a regular instrução processual.
Cumpre destacar que o Autor, concomitantemente, será protocolizada ação de guarda alternada, com o objetivo de garantir ao menor João Gabriel Pereira Sales Alves o convívio equilibrado com ambos os genitores, promovendo seu desenvolvimento saudável e respeitando o princípio do melhor interesse da criança.
Contudo, enquanto a guarda fática permanecer sob a responsabilidade da genitora, torna-se necessário regularizar os alimentos de forma justa e proporcional, a fim de assegurar a manutenção da saúde, educação e subsistência do menor. Para tanto, o Autor propõe a fixação dos alimentos da forma apresentada.
A proposta formulada respeita o princípio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, equilibrando as necessidades do menor com as condições financeiras do alimentante, garantindo que sua contribuição seja adequada e suficiente para atender às despesas essenciais do filho.
Assim, resta claro que a presente ação reflete a boa-fé do Autor, que busca formalizar e ajustar sua contribuição ao sustento do menor, assegurando uma convivência harmoniosa e respeitosa entre as partes
DOS DIREITOS
Em razão do dever alimentar que incumbe aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o genitor vem, voluntariamente, nos termos do artigo 24 da Lei nº 5.478/68, propor a presente AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, visando à fixação judicial da pensão alimentícia a ser paga ao filho.
O dever de alimentar dos genitores está previsto expressamente também no art.229 da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais
na velhice, carência ou enfermidade.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art.22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, conforme transcrito:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
I – dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014).
E, ainda:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade dos filhos, prover-lhes o sustento. Em razão do dever alimentar que incumbe aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o Requerente vem, voluntariamente, nos termos do artigo 24 da Lei nº5.478/68, propor a presente ação, visando à fixação judicial da pensão alimentícia a ser paga a seu filho.
Nesse sentido é possível observar o entendimento jurisprudencial:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS – FILHOS MENORES DE IDADE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS – REQUISITOS – BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE -DESEQUILÍBRIO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A necessidade do filho menor de idade na percepção dos alimentos é presumida, devendo os alimentos ser fixados de acordo com as despesas atinentes a sua faixa etária e de acordo com o padrão de vida dos seus pais, incumbindo a ambos os genitores o dever de sustento, na proporção da respectiva capacidade econômica (artigo 1.694, § 1º CC/02). 2. Deve ser mantido o valor fixado em primeiro grau a título de alimentos, quando o autor não demonstra que não teria condições de arcar com o valor arbitrado. 3. Recurso desprovido. (TJ-MG – AC: 50031206620218130074, Relator: Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 31/08/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/09/2023)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS – FILHO MENOR – PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO – GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA DO ALIMENTANTE – PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao fixar os alimentos, o magistrado deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, bem como o princípio da razoabilidade. 2. A necessidade dos alimentandos menores goza de presunção absoluta, devendo os alimentos serem fixados em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. 3. Os alimentos já fixados em percentual reduzido do salário mínimo não podem recuar mais ainda, sob pena de comprometer irremediavelmente a subsistência do alimentando. Princípio da paternidade responsável. (TJ-MG – AC: 50000232320208130582, Relator: Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Data de Julgamento: 27/03/2023, Núcleo da Justiça 4.0 – Especi / Câmara Justiça 4.0 – Especiali, Data de Publicação: 27/03/2023)
Para tanto, informa o autor que atualmente encontra-se laborando conforme documentação em anexo.
Sendo assim, a fim de que possa exercer com as suas obrigações levando em conta sua atual possibilidade, pretende colaborar com 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, abatendo os descontos obrigatórios e incidindo em férias e 13º salário, bem como, a porcentagem de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo nacional, em sendo o caso de ausência de vínculo empregatício.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Reza o art. 4º, da Lei 5.478/68, que “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
De mais a mais, a fixação dos alimentos provisórios em tutela de urgência é ínsita ao caso em pauta, dada a presença dos requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, exigidos pelo art. 300, do CPC/15.
Ora, o primeiro requisito se mostra presente em vista da possibilidade patente de o alimentante arcar com o pensionamento do filho, na medida em que este necessita de recursos mínimos para a sobrevivência, tratamento de saúde, medicamentos, moradia, lazer e alimentação, estando impossibilitada de auferir outra renda, bem como que há previsão expressa em lei de tal requerimento e há indícios suficientes e provas materiais nos autos, de tudo o que fora alegado.
O segundo requisito é igualmente inquestionável, à vista dos elementos capazes de demonstrar o perigo de dano à subsistência da criança.
Por derradeiro, inexiste qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, porquanto os valores eventualmente distribuídos pelo Requerente não prejudicarão o seu status social ou econômico, uma vez que é o requerente que vem ofertar o percentual dos alimentos.
Destarte, a medida correta do ponto de vista jurídico e moral é pela concessão da tutela de urgência, com a fixação dos alimentos nos moldes já delineados.
Portanto, requer desde já a fixação dos alimentos provisórios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, abatendo os descontos obrigatórios e incidindo em férias e 13º salário no caso de vínculo empregatício, bem como, a porcentagem de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo nacional, em sendo o caso de ausência de vínculo empregatício.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa:
a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor;
b) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c) A fixação de alimentos provisórios no importe supracitado de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, abatendo os descontos obrigatórios e incidindo em férias e 13º salário no caso de vínculo empregatício, bem como, a porcentagem de 15% (quinze por cento), em sendo o caso de ausência de vínculo empregatício, determinando-se a abertura de conta bancária perante a agência do Banco do Brasil estabelecida neste Foro, para que seja realizado o depósito da pensão alimentícia direto pela empresa do requerente;
d) A citação da representante legal do ALIMENTANDO, para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por Vossa Excelência, contestando o feito, se desejar, ou aceitando a oferta de alimentos definitivos aqui esposada;
e) A fixação de alimentos definitivos no importe supracitado de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, abatendo os descontos obrigatórios e incidindo em férias e 13º salário no caso de vínculo empregatício, bem como, a porcentagem de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo nacional, em sendo o caso de ausência de vínculo empregatício, determinando-se a abertura de conta bancária perante a agência do Banco do Brasil estabelecida neste Foro, para que seja realizado o depósito da pensão alimentícia direto pela empresa do requerente;
f) A condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demanda litigiosa;
g) A intimação do Ministério Público, art. 698 do CPC, para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;
h) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX, sob pena de nulidade;
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A parte Requerente dispensa a realização de audiência. Todavia, na hipótese de Vossa Excelência entender pela imprescindibilidade de sua realização, solicita-se que a mesma ocorra de forma virtual, haja vista que o labor do autor.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXXXXX
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXX, XX de XXXX de XXXX.
XXX
OAB/XXX
XXX
OAB/XXX
