Ação de Obrigação de Fazer – Plano de Saúde: Guia Completo e Modelo de Petição

Introdução

O direito à saúde é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal, e os planos de saúde desempenham um papel crucial na vida de milhões de brasileiros. No entanto, não é raro que os beneficiários enfrentem dificuldades para obter a cobertura de procedimentos, exames ou tratamentos prescritos por seus médicos. Quando a operadora do plano se recusa a custear um tratamento essencial, o segurado pode se sentir desamparado e sem saber quais medidas tomar.

Neste artigo, o escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor, apresenta um guia completo sobre a Ação de Obrigação de Fazer contra Plano de Saúde. Você entenderá o que diz a legislação, quando é possível ingressar com essa ação, quais são os seus direitos, os documentos necessários e como funciona o processo. Além disso, ao final, disponibilizamos um modelo de petição inicial para que você possa compreender a estrutura de uma ação judicial, lembrando que cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional do Direito.

O que diz a legislação sobre os planos de saúde?

A relação entre o beneficiário e a operadora de plano de saúde é regulamentada por um conjunto de normas que visam proteger o consumidor. Os principais dispositivos legais são:

  • Constituição Federal (Art. 196): Estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • Lei nº 9.656/98: É a lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Ela define o rol de procedimentos e eventos em saúde que os planos são obrigados a cobrir, além de estabelecer as regras para a negativa de cobertura.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): Aplica-se subsidiariamente, garantindo a proteção do consumidor contra práticas abusivas, como a negativa injustificada de cobertura. O CDC também prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verossímeis suas alegações.
  • Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS: Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que serve como referência básica para a cobertura obrigatória dos planos.

É importante destacar que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando o procedimento é prescrito pelo médico assistente e está previsto no rol da ANS ou quando a situação é de urgência e emergência, pode ser considerada uma prática abusiva, gerando o direito à indenização por danos morais e materiais.

Quando é possível ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer?

A Ação de Obrigação de Fazer é o instrumento judicial adequado para compelir a operadora de plano de saúde a cumprir uma obrigação que ela se recusa a realizar. As situações mais comuns que ensejam essa ação incluem:

  • Negativa de cobertura para cirurgias: Quando o plano se recusa a autorizar uma cirurgia prescrita pelo médico, alegando que o procedimento não está no rol da ANS ou que se trata de técnica experimental.
  • Negativa de cobertura para exames: Recusa na autorização de exames de alta complexidade, como ressonância magnética, tomografia ou PET-SCAN, sem justificativa plausível.
  • Negativa de cobertura para tratamentos: Recusa no custeio de tratamentos como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, fisioterapia ou terapias especializadas, como as destinadas ao tratamento de autismo (TEA).
  • Negativa de cobertura para medicamentos: Quando o plano se recusa a fornecer medicamentos de uso domiciliar prescritos pelo médico, especialmente os de alto custo, como os biológicos.
  • Negativa de cobertura para internações: Recusa na autorização de internação hospitalar, seja em enfermaria ou UTI, ou a imposição de limite de dias de internação.
  • Negativa de cobertura para home care: Quando o plano se recusa a fornecer o tratamento em home care (atendimento domiciliar) para pacientes que necessitam de cuidados contínuos e que não podem se deslocar até o hospital.

Em todos esses casos, a negativa é considerada abusiva, pois fere o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, além de colocar em risco a vida e a saúde do consumidor.

Direitos da parte interessada

O beneficiário de plano de saúde que sofre uma negativa de cobertura tem uma série de direitos que podem ser pleiteados judicialmente. Os principais são:

  • Direito à realização do procedimento: O direito de ver o tratamento, exame ou cirurgia autorizado e custeado pelo plano de saúde, conforme prescrição médica.
  • Direito à tutela de urgência: Em situações de risco à vida ou à saúde, é possível solicitar ao juiz uma liminar (decisão rápida) para que o plano seja obrigado a autorizar o procedimento imediatamente, antes mesmo da sentença final.
  • Direito à indenização por danos morais: A negativa injustificada de cobertura, que cause sofrimento, angústia e transtornos ao paciente e sua família, pode gerar o direito a uma indenização por danos morais.
  • Direito à indenização por danos materiais: Se o paciente teve que arcar com os custos do tratamento por conta própria, pode pleitear o reembolso dos valores pagos, além de eventuais outras despesas decorrentes da negativa.
  • Direito à inversão do ônus da prova: Pelo Código de Defesa do Consumidor, cabe ao plano de saúde provar que a negativa de cobertura foi legítima, e não ao consumidor provar que tem direito ao procedimento.

Documentos necessários para ingressar com a ação

Para ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem a necessidade do procedimento e a negativa do plano. A documentação básica inclui:

  • Documentos pessoais: Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do beneficiário.
  • Contrato do plano de saúde: Cópia do contrato firmado com a operadora, incluindo as cláusulas sobre cobertura e carência.
  • Carteirinha do plano: Cópia da carteirinha de identificação do beneficiário.
  • Relatório médico detalhado: Documento emitido pelo médico assistente, descrevendo o quadro clínico do paciente, a necessidade do procedimento, o tratamento indicado e a justificativa para a escolha da terapia.
  • Prescrição médica: Receituário ou pedido médico com a indicação do procedimento, exame ou medicamento.
  • Negativa do plano de saúde: Cópia da carta ou e-mail em que a operadora comunica a negativa de cobertura, com o motivo alegado.
  • Orçamentos e notas fiscais: Se o paciente já tiver arcado com os custos do tratamento, é importante guardar os orçamentos e notas fiscais para pleitear o reembolso.
  • Prontuário médico: Em alguns casos, pode ser necessário solicitar o prontuário médico do paciente para comprovar a evolução do quadro clínico.

Como funciona o processo judicial?

O processo de uma Ação de Obrigação de Fazer contra o plano de saúde segue os trâmites do procedimento comum. De forma simplificada, as etapas são:

  • 1. Petição Inicial: O advogado elabora a petição inicial, na qual narra os fatos, apresenta os fundamentos jurídicos e faz os pedidos, incluindo a concessão de tutela de urgência (liminar) para a autorização imediata do procedimento.
  • 2. Decisão sobre a Liminar: O juiz analisa o pedido de liminar e, se entender que estão presentes os requisitos (probabilidade do direito e risco de dano), pode determinar que o plano autorize o procedimento em um prazo curto, sob pena de multa diária.
  • 3. Citação do Plano de Saúde: A operadora é citada para apresentar sua defesa (contestação) no prazo legal.
  • 4. Réplica: O autor tem a oportunidade de se manifestar sobre a contestação apresentada pelo plano.
  • 5. Audiência de Conciliação e Instrução: O juiz pode designar uma audiência para tentar a conciliação entre as partes. Se não houver acordo, são ouvidas as testemunhas e as partes, e podem ser solicitadas perícias.
  • 6. Sentença: Ao final, o juiz profere a sentença, decidindo se o plano deve ou não autorizar o procedimento e se deve pagar indenização por danos morais e materiais.
  • 7. Recursos: A parte que não concordar com a sentença pode recorrer à instância superior.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma Ação de Obrigação de Fazer?

É uma ação judicial para obrigar alguém a cumprir uma obrigação de fazer, ou seja, a realizar uma ação específica. No caso dos planos de saúde, é usada para obrigar a operadora a autorizar e custear um procedimento, exame ou tratamento.

2. O plano de saúde pode negar cobertura para um procedimento que não está no rol da ANS?

Em regra, não. O rol da ANS é uma referência básica, mas o plano não pode negar cobertura para procedimentos que não estão na lista se houver prescrição médica e comprovação de eficácia, especialmente em situações de urgência e emergência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o rol é exemplificativo, e não taxativo.

3. Quanto tempo demora uma ação contra o plano de saúde?

O prazo pode variar muito, dependendo da complexidade do caso e da região. No entanto, a tutela de urgência (liminar) pode ser concedida em poucos dias, garantindo o acesso ao tratamento de forma rápida.

4. Preciso de um advogado para ingressar com a ação?

Sim, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito à Saúde para orientar sobre a melhor estratégia, reunir a documentação correta e conduzir o processo de forma adequada.

5. Quais são os custos de uma ação judicial?

Se você não tiver condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, pode solicitar a Justiça Gratuita, que isenta o pagamento dessas despesas.

6. O que é a tutela de urgência (liminar)?

É uma decisão provisória do juiz, concedida antes da sentença final, para garantir a eficácia do processo. No caso dos planos de saúde, a liminar pode obrigar a operadora a autorizar o procedimento imediatamente, em um prazo de 24 a 72 horas.

7. Posso pedir indenização por danos morais?

Sim, a negativa injustificada de cobertura que cause sofrimento, angústia e transtornos pode gerar o direito à indenização por danos morais.

8. O que fazer se o plano de saúde não cumprir a liminar?

Se o plano não cumprir a decisão judicial, é possível solicitar ao juiz o aumento da multa diária, a busca e apreensão de documentos ou até mesmo a prisão do representante legal da operadora, em casos extremos.

9. A ação pode ser movida contra o médico ou o hospital?

Não, a ação deve ser movida contra a operadora do plano de saúde, que é a responsável pela negativa de cobertura.

10. Quais são os prazos para o plano de saúde autorizar um procedimento?

Os prazos variam conforme a complexidade do procedimento. Para consultas e exames simples, o prazo é de até 7 dias. Para cirurgias e procedimentos de alta complexidade, o prazo pode ser de até 21 dias. Em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.

11. O que é a ANS e qual o seu papel?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil. Ela é responsável por fiscalizar as operadoras, definir as regras de cobertura e proteger os direitos dos beneficiários.

12. Posso trocar de plano de saúde após a negativa?

Sim, mas é importante avaliar as condições do novo plano e verificar se ele atende às suas necessidades. A negativa de cobertura pode ser um motivo para a rescisão do contrato sem multa, mas é preciso analisar o caso concreto.

13. O que é a carência e como ela funciona?

Carência é o período em que o beneficiário não pode utilizar determinados serviços do plano. Os prazos de carência são definidos no contrato e podem variar de acordo com o procedimento. Em casos de urgência e emergência, a carência não pode ser aplicada.

14. O plano de saúde pode aumentar o valor da mensalidade após a negativa?

Não, a negativa de cobertura não pode ser usada como justificativa para o aumento da mensalidade. Os reajustes devem seguir as regras contratuais e as normas da ANS.

15. Como escolher um bom advogado para o meu caso?

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde, com experiência em casos contra planos de saúde. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui uma equipe dedicada e preparada para defender os seus direitos com excelência.

Conclusão

A negativa de cobertura por parte do plano de saúde é uma situação que causa grande preocupação e sofrimento ao paciente e sua família. No entanto, é importante saber que o consumidor possui direitos e que a justiça pode ser acionada para garantir o acesso ao tratamento necessário.

A Ação de Obrigação de Fazer é uma ferramenta poderosa para compelir a operadora a cumprir suas obrigações contratuais e legais. Com a orientação de um advogado especializado, é possível obter uma liminar em caráter de urgência e garantir a realização do procedimento de forma rápida e segura.

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, não hesite em buscar ajuda profissional. O escritório Magalhães & Gomes Advogados está à disposição para analisar o seu caso e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas. Lembre-se: a sua saúde é um direito inegociável.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado. As informações pessoais foram anonimizadas para proteger a privacidade das partes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

URGENTE – TUTELA DE URGÊNCIA

AUTOR, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de RÉU, operadora de plano de saúde, também já qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O AUTOR é beneficiário do plano de saúde administrado pelo RÉU, conforme contrato firmado entre as partes.

O AUTOR foi diagnosticado com [DOENÇA], conforme relatório médico anexo, necessitando, com urgência, da realização do procedimento [PROCEDIMENTO], prescrito pelo médico assistente, Dr. [NOME DO MÉDICO], CRM [NÚMERO].

O procedimento é essencial para a preservação da saúde e da vida do AUTOR, sendo que a demora na sua realização pode acarretar graves e irreversíveis danos ao seu quadro clínico.

O AUTOR solicitou ao RÉU a autorização para a realização do procedimento, conforme protocolo de nº [NÚMERO], em [DATA].

Contudo, o RÉU negou a cobertura, sob a alegação de que [MOTIVO DA NEGATIVA], conforme carta de negativa anexa.

A negativa é abusiva e ilegal, pois o procedimento é necessário e está coberto pelo contrato, sendo a recusa uma violação aos direitos do consumidor e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

II – DO DIREITO

A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo o AUTOR parte vulnerável na relação contratual.

A negativa de cobertura é uma prática abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de ser incompatível com a boa-fé e a equidade.

A Lei nº 9.656/98, em seu artigo 12, estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos necessários para a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças, conforme o rol da ANS.

O procedimento prescrito é necessário e está previsto no rol da ANS, ou, ainda que não esteja, é comprovadamente eficaz e essencial para o tratamento do AUTOR, não podendo o RÉU se furtar à sua obrigação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, devendo os planos de saúde custear tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não previstos na lista, quando comprovada sua eficácia.

Assim, a negativa do RÉU é ilegal e abusiva, devendo ser compelido a autorizar e custear o procedimento.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano.

A probabilidade do direito está demonstrada pela documentação médica anexa, que comprova a necessidade do procedimento, e pela ilegalidade da negativa.

O perigo de dano é evidente, pois a demora na realização do procedimento pode agravar o quadro clínico do AUTOR, colocando em risco sua saúde e sua vida.

Dessa forma, requer a concessão de tutela de urgência para que o RÉU seja compelido a autorizar e custear o procedimento [PROCEDIMENTO], no prazo de [PRAZO], sob pena de multa diária.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  • a) A concessão de tutela de urgência, para determinar que o RÉU autorize e custeie o procedimento [PROCEDIMENTO], no prazo de [PRAZO], sob pena de multa diária;
  • b) A citação do RÉU para, querendo, apresentar contestação;
  • c) A procedência do pedido, para confirmar a tutela de urgência e condenar o RÉU a autorizar e custear o procedimento;
  • d) A condenação do RÉU ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo;
  • e) A condenação do RÉU ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  • f) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA].

ADVOGADO
OAB/UF [NÚMERO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.