Ação de Obrigação de Fazer – Inicial – Modelo 2026 – Agosto (18)

Introdução

Quando um direito não é respeitado de forma espontânea, o Poder Judiciário se apresenta como o caminho adequado para garantir a sua efetivação. Em diversas situações do dia a dia, seja nas relações de consumo, seja em questões envolvendo planos de saúde, serviços públicos ou obrigações contratuais, a parte lesada necessita de uma ordem judicial que determine o cumprimento de uma obrigação de fazer.

A ação de obrigação de fazer é o instrumento processual cabível para esses casos. Por meio dela, o autor busca uma decisão que condene o réu a adotar uma conduta específica, seja ela de dar, fazer ou não fazer algo. O presente artigo tem como objetivo esclarecer os principais aspectos dessa modalidade de ação, apresentando um modelo de petição inicial como referência para a atuação prática.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito Civil e do Consumidor, elaborou este conteúdo para auxiliar você a compreender o tema e a buscar a proteção dos seus direitos da maneira mais adequada.

O que diz a legislação

A obrigação de fazer está prevista no Código Civil, que estabelece que, se o devedor não cumprir a obrigação no tempo e modo devidos, o credor poderá requerer a sua execução específica. No âmbito processual, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes mecanismos para tornar mais efetiva a tutela desses direitos.

O artigo 497 do CPC determina que, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Isso significa que o juiz pode determinar as medidas necessárias para que a obrigação seja cumprida, inclusive com a imposição de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.

Além disso, o artigo 139, inciso IV, do CPC, confere ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Esses instrumentos tornam a ação de obrigação de fazer uma ferramenta poderosa para a defesa de direitos.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de obrigação de fazer é cabível em diversas situações. Entre as mais comuns, podemos citar:

  • Negativa de cobertura por planos de saúde para tratamentos, exames ou procedimentos prescritos por médicos;
  • Recusa de instituições financeiras em cancelar débitos, desbloquear contas ou fornecer documentos;
  • Falha na prestação de serviços públicos, como fornecimento de água, energia ou tratamento de esgoto;
  • Descumprimento de contrato, como a não entrega de um produto ou a não realização de um serviço contratado;
  • Negativa de matrícula em instituição de ensino;
  • Recusa de operadoras de telefonia em desbloquear linhas ou cancelar serviços;
  • Não fornecimento de informações claras e adequadas por parte de empresas.

Em todos esses casos, a ação de obrigação de fazer busca compelir o réu a cumprir com o que é devido, garantindo ao autor o pleno exercício do seu direito.

Direitos da parte interessada

A parte que ingressa com uma ação de obrigação de fazer possui direitos que devem ser respeitados ao longo de todo o processo. O principal deles é a obtenção de uma tutela jurisdicional que efetivamente resolva o problema apresentado.

Além da obrigação principal, o autor pode pleitear:

  • A concessão de tutela de urgência ou de evidência, para que a obrigação seja cumprida de forma imediata, quando presentes os requisitos legais;
  • A imposição de multa diária (astreintes) ao réu, como forma de coerção para o cumprimento da obrigação;
  • A indenização por perdas e danos, caso a demora ou o descumprimento da obrigação tenha causado prejuízos materiais ou morais;
  • A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

É importante destacar que a ação de obrigação de fazer pode ser combinada com o pedido de indenização por danos morais e materiais, quando a situação concreta assim exigir.

Documentos necessários

Para ingressar com uma ação de obrigação de fazer, é fundamental reunir a documentação que comprove o direito alegado. Entre os documentos mais comuns, podemos citar:

  • Documento de identificação do autor (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Contrato, recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove a relação jurídica entre as partes;
  • Documentos que comprovem a negativa do réu em cumprir com a obrigação (e-mails, mensagens, protocolos de atendimento, cartas de recusa);
  • Laudos, relatórios ou prescrições médicas, quando o caso envolver questões de saúde;
  • Procuração para o advogado;
  • Comprovante de pagamento das custas processuais ou pedido de gratuidade da justiça, se for o caso.

A análise criteriosa da documentação é essencial para a construção de uma petição inicial sólida e para o sucesso da demanda.

Como funciona o processo

O processo de uma ação de obrigação de fazer segue o rito comum, previsto no Código de Processo Civil. Após a distribuição da petição inicial, o juiz analisará o pedido de tutela de urgência, se houver, e determinará a citação do réu para apresentar contestação.

Após a fase de instrução, na qual são produzidas as provas necessárias, o juiz proferirá sentença. Se o pedido for julgado procedente, o réu será condenado a cumprir a obrigação no prazo estipulado, sob pena de multa diária. Em caso de descumprimento, o autor poderá requerer a execução da sentença ou as medidas necessárias para a efetivação da tutela.

É importante ressaltar que, em muitos casos, a concessão da tutela de urgência é fundamental para garantir a efetividade do direito, especialmente quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma ação de obrigação de fazer?

É uma ação judicial na qual o autor pede que o juiz determine que o réu cumpra uma obrigação de fazer, ou seja, adote uma conduta específica.

2. Qual a diferença entre obrigação de fazer e obrigação de dar?

Na obrigação de fazer, o devedor deve realizar um ato ou serviço. Na obrigação de dar, o devedor deve entregar uma coisa, seja ela móvel ou imóvel.

3. Em quais situações a ação de obrigação de fazer é mais comum?

É comum em casos de negativa de cobertura por planos de saúde, recusa de cancelamento de serviços, descumprimento de contratos, entre outros.

4. O que é tutela de urgência?

É uma decisão liminar que visa garantir a efetividade do processo, concedendo o direito de forma imediata quando há urgência e risco de dano.

5. O que são astreintes?

São multas diárias impostas ao réu para forçá-lo a cumprir a obrigação determinada pelo juiz.

6. Posso pedir indenização por danos morais na mesma ação?

Sim, é possível cumular o pedido de obrigação de fazer com o pedido de indenização por danos morais e materiais.

7. Quanto tempo demora uma ação de obrigação de fazer?

O prazo pode variar muito, dependendo da complexidade do caso, da necessidade de produção de provas e da estrutura do Poder Judiciário.

8. Preciso de advogado para ingressar com essa ação?

Sim, a presença de advogado é obrigatória para ingressar com uma ação de obrigação de fazer, salvo nas causas de menor complexidade previstas nos Juizados Especiais.

9. O que acontece se o réu não cumprir a obrigação?

O autor poderá requerer a execução específica da sentença, a imposição de multa diária ou a conversão da obrigação em perdas e danos.

10. É possível resolver o problema sem entrar na justiça?

Sim, muitas vezes é possível resolver a questão por meio de uma negociação extrajudicial, como uma carta de notificação ou uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

11. Qual o valor da causa em uma ação de obrigação de fazer?

O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido ou, quando não for possível mensurá-lo, deverá ser atribuído um valor de acordo com as regras do CPC.

12. A ação de obrigação de fazer pode ser movida contra o poder público?

Sim, é possível, especialmente em casos de negativa de fornecimento de medicamentos, tratamentos de saúde ou serviços públicos essenciais.

Conclusão

A ação de obrigação de fazer é um instrumento processual de extrema importância para a garantia de direitos, permitindo que o cidadão obtenha do Poder Judiciário uma ordem que determine o cumprimento de uma obrigação específica. Seja em relações de consumo, contratos ou questões de saúde, essa ação se mostra eficaz para solucionar conflitos de forma célere e efetiva.

Diante da complexidade do tema e da necessidade de uma análise cuidadosa do caso concreto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui experiência na condução de ações de obrigação de fazer e está à disposição para orientar e representar você na defesa dos seus direitos.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a inclusão dos dados corretos e a análise da documentação pertinente. Recomenda-se a consulta a um advogado para a elaboração da petição adequada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de RÉU, também já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

O Autor é titular de contrato de plano de saúde firmado com o Réu, conforme documentação anexa.

Em [DATA OMITIDA], o Autor foi diagnosticado com a necessidade de realização do procedimento [DESCREVER O PROCEDIMENTO], conforme prescrição médica anexa.

O Autor solicitou a autorização do procedimento junto ao Réu, que se recusou a realizá-lo, sob a alegação de [MOTIVO DA RECUSA].

A negativa do Réu é abusiva e ilegal, uma vez que o procedimento é necessário para a manutenção da saúde e da vida do Autor, sendo a cobertura devida conforme a legislação vigente e o contrato firmado.

Diante da recusa, o Autor não teve alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para garantir o seu direito.

II – DO DIREITO

A relação existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pela Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O artigo 35-C da Lei nº 9.656/98 estabelece que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal considerados os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.

No presente caso, o procedimento prescrito é essencial para a saúde do Autor, e a negativa do Réu configura prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Processo Civil, em seu artigo 497, dispõe que na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Assim, resta evidente o direito do Autor à realização do procedimento, bem como a obrigação do Réu em autorizá-lo.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil.

A probabilidade do direito resta demonstrada pela documentação anexa, que comprova a necessidade do procedimento e a recusa do Réu. O perigo de dano é evidente, uma vez que a demora na realização do procedimento pode agravar o estado de saúde do Autor, causando-lhe danos irreparáveis.

Diante do exposto, requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Réu autorize e realize o procedimento [DESCREVER O PROCEDIMENTO] em favor do Autor, no prazo de [PRAZO], sob pena de multa diária.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A concessão da tutela de urgência, para determinar que o Réu autorize e realize o procedimento [DESCREVER O PROCEDIMENTO] em favor do Autor, no prazo de [PRAZO], sob pena de multa diária;

b) A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;

c) A procedência do pedido para confirmar a tutela de urgência e condenar o Réu a autorizar e realizar o procedimento [DESCREVER O PROCEDIMENTO] em favor do Autor;

d) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/UF Nº [NÚMERO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.