Introdução
Quando um direito não é respeitado espontaneamente, o cidadão precisa recorrer ao Poder Judiciário para garantir a sua efetivação. Em muitas situações, não se busca uma indenização em dinheiro, mas sim uma ordem judicial para que alguém faça ou deixe de fazer algo. É exatamente nesse cenário que a Ação de Obrigação de Fazer se apresenta como o instrumento jurídico adequado.
Este artigo, elaborado pelo escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito Civil e Processual, tem como objetivo fornecer um guia completo e acessível sobre a Ação de Obrigação de Fazer. Abordaremos desde o conceito e a base legal até o passo a passo do processo, os documentos necessários e as principais dúvidas sobre o tema. Ao final, disponibilizamos um modelo de petição inicial para referência, sempre lembrando que cada caso concreto exige a análise e adaptação por um profissional qualificado.
O que diz a legislação
A Ação de Obrigação de Fazer encontra seu fundamento no Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), que trouxe importantes inovações para tornar a tutela jurisdicional mais efetiva. O artigo 497 do CPC estabelece que, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Além do CPC, a base legal para a obrigação de fazer está no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que em seu artigo 247 trata do descumprimento da obrigação de fazer, e no artigo 251, que aborda a obrigação de não fazer. A Constituição Federal também é invocada, especialmente no que tange à garantia de acesso à justiça e à inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV).
A grande mudança trazida pelo CPC/2015 foi a priorização da tutela específica, ou seja, o juiz deve buscar, sempre que possível, que a parte cumpra exatamente aquilo que foi prometido ou determinado, em vez de simplesmente converter a obrigação em perdas e danos. Isso confere muito mais efetividade às decisões judiciais.
Quando é possível ingressar com a ação
A Ação de Obrigação de Fazer é cabível em uma infinidade de situações do dia a dia, tanto nas relações de consumo quanto nas relações civis e contratuais. Alguns exemplos comuns incluem:
- Planos de saúde: negativa de cobertura para um procedimento, exame ou tratamento prescrito pelo médico.
- Operadoras de telefonia/internet: negativa de cancelamento de serviço, cobrança indevida após o pedido de cancelamento, ou falha na prestação do serviço contratado.
- Instituições financeiras: negativa de portabilidade de financiamento, demora na baixa de negativação indevida, ou não entrega de documentos.
- Companhias aéreas: negativa de reembolso ou de remarcação de voo, extravio de bagagem sem a devida indenização ou solução.
- Construtoras e incorporadoras: atraso na entrega do imóvel, vícios de construção que não são sanados, ou não entrega da documentação necessária para a escritura.
- Escolas e universidades: negativa de matrícula ou rematrícula, cobrança indevida de taxas, ou não fornecimento de documentos acadêmicos.
- Poder Público: demora ou negativa na realização de um procedimento cirúrgico pelo SUS, fornecimento de medicamentos de alto custo, ou realização de uma cirurgia eletiva.
Em suma, sempre que houver um direito subjetivo a uma prestação de fazer (ou não fazer) e a parte obrigada se recusar a cumpri-la, a via judicial é o caminho para buscar a efetivação desse direito.
Direitos da parte interessada
Ao ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer, a parte autora busca, principalmente, a tutela específica, ou seja, que o juiz determine à parte ré que cumpra a obrigação no prazo estipulado. Os direitos da parte interessada incluem:
- Direito à tutela de urgência: em muitos casos, é possível solicitar uma liminar (tutela provisória de urgência) para que o direito seja garantido de forma imediata, antes da decisão final do processo. Para isso, é necessário demonstrar a probabilidade do direito (fumaça do bom direito) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
- Direito à tutela específica: o juiz deve determinar que a parte ré cumpra a obrigação de fazer, sob pena de multa diária (astreintes) ou de outras medidas coercitivas.
- Direito a medidas de apoio: o juiz pode determinar a busca e apreensão de coisas, a remoção de pessoas e coisas, a desfazimento de obras, o impedimento de atividade nociva, entre outras medidas necessárias para a efetivação da tutela específica.
- Direito à conversão em perdas e danos: se a obrigação de fazer se tornar impossível ou se a parte autora não tiver mais interesse no seu cumprimento, ela pode optar por converter a obrigação em uma indenização por perdas e danos.
- Direito à indenização por perdas e danos: além do cumprimento da obrigação, a parte autora pode pleitear a condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência do descumprimento.
Documentos necessários
A documentação necessária para ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer varia conforme o caso concreto, mas, de maneira geral, inclui:
- Documentos pessoais do autor: RG, CPF, comprovante de residência.
- Documentos que comprovem a relação jurídica: contrato, nota fiscal, recibo, comprovante de pagamento, apólice de seguro, etc.
- Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação: e-mails, mensagens de WhatsApp, protocolos de atendimento, cartas de negativa, etc.
- Documentos que comprovem a necessidade da obrigação: laudos médicos, exames, orçamentos, prescrições, etc.
- Procuração para o advogado.
É fundamental que a parte autora reúna o máximo de provas possível para demonstrar a existência do direito e o descumprimento da obrigação pela parte ré.
Como funciona o processo
O processo de uma Ação de Obrigação de Fazer segue os trâmites do procedimento comum, conforme o CPC/2015. As etapas principais são:
- Petição inicial: o advogado elabora a petição inicial, na qual expõe os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, além de indicar as provas que pretende produzir.
- Decisão sobre a tutela de urgência: o juiz analisa o pedido de liminar e, se presentes os requisitos, pode concedê-la antes mesmo de citar a parte ré.
- Citação do réu: a parte ré é citada para apresentar sua defesa (contestação) no prazo legal.
- Fase de instrução: se houver necessidade de produzir provas, o juiz designa audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas são ouvidas e as demais provas são produzidas.
- Sentença: o juiz profere a sentença, na qual julga procedente ou improcedente o pedido do autor.
- Recursos: da sentença, cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
- Cumprimento de sentença: se a decisão for favorável ao autor e a parte ré não a cumprir voluntariamente, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, na qual o juiz pode determinar medidas coercitivas, como a multa diária.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é uma Ação de Obrigação de Fazer?
É uma ação judicial na qual o autor pede ao juiz que determine ao réu o cumprimento de uma obrigação de fazer (ou não fazer), ou seja, que pratique um ato ou se abstenha de praticá-lo.
2. Qual a diferença entre obrigação de fazer e obrigação de pagar?
Na obrigação de pagar, o devedor deve entregar uma quantia em dinheiro. Na obrigação de fazer, o devedor deve praticar um ato (ex: realizar uma cirurgia, entregar um documento, cancelar uma cobrança).
3. Posso pedir uma liminar em uma Ação de Obrigação de Fazer?
Sim, é possível e muito comum. A liminar (tutela provisória de urgência) pode ser concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
4. O que acontece se o réu não cumprir a ordem judicial?
O juiz pode aplicar uma multa diária (astreintes) para pressionar o cumprimento. Em casos extremos, pode até determinar a prisão do devedor de alimentos, mas isso não se aplica à maioria das obrigações de fazer.
5. Quanto tempo demora uma Ação de Obrigação de Fazer?
O prazo varia muito conforme a complexidade do caso, a vara em que o processo tramita e a necessidade de produção de provas. Com a concessão de uma liminar, o direito pode ser garantido em poucos dias.
6. Preciso de um advogado para ingressar com essa ação?
Sim, a Ação de Obrigação de Fazer deve ser proposta por um advogado, que é o profissional habilitado para representar a parte em juízo.
7. Quais são os custos de uma ação judicial?
Os custos incluem as custas processuais (taxas judiciárias) e os honorários advocatícios. Se a parte não tiver condições de arcar com esses custos, pode solicitar a gratuidade da justiça.
8. O que é a tutela específica?
É a decisão judicial que determina o cumprimento exato da obrigação, ou seja, que o réu faça exatamente aquilo que foi prometido ou determinado.
9. Posso pedir indenização por danos morais na mesma ação?
Sim, é possível cumular o pedido de obrigação de fazer com o pedido de indenização por danos morais e materiais, desde que haja conexão entre eles.
10. O que é a conversão em perdas e danos?
É a possibilidade de o autor, em vez de exigir o cumprimento da obrigação, pedir que o réu pague uma indenização em dinheiro pelos prejuízos causados pelo descumprimento.
11. A Ação de Obrigação de Fazer pode ser usada contra o Poder Público?
Sim, é um instrumento muito utilizado para garantir o fornecimento de medicamentos, a realização de cirurgias, o acesso a vagas em creches, entre outros direitos.
12. Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional varia conforme a natureza do direito. Em relações de consumo, o prazo geral é de 5 anos. Em relações contratuais, o prazo pode ser de 10 anos. É fundamental consultar um advogado para verificar o prazo aplicável ao seu caso.
Conclusão
A Ação de Obrigação de Fazer é uma ferramenta poderosa para a defesa de direitos que não envolvem apenas o pagamento de dinheiro. Com o CPC/2015, o ordenamento jurídico brasileiro priorizou a efetividade das decisões, garantindo que o autor possa obter, na prática, o bem da vida almejado.
Se você está enfrentando uma situação em que um direito seu não está sendo respeitado e a solução depende de uma ação (ou omissão) de outra pessoa ou empresa, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui vasta experiência na condução de ações dessa natureza e está à disposição para analisar o seu caso e indicar a melhor estratégia para a defesa dos seus interesses.
Modelo de Petição
O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP [CEP], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [ENDEREÇO DO ADVOGADO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de RÉU, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP [CEP], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O AUTOR é [descrever a relação jurídica com o RÉU, ex: titular do plano de saúde contratado junto ao RÉU, cliente da operadora de telefonia, etc.].
Em [data], o AUTOR necessitou de [descrever o procedimento, exame, tratamento, serviço ou bem que necessita]. Para tanto, foi submetido à avaliação médica, sendo-lhe prescrito o tratamento [nome do tratamento], conforme relatório médico e exames anexos.
Ocorre que, ao solicitar a autorização para a realização do procedimento junto ao RÉU, o AUTOR teve seu pedido negado sob a justificativa de [descrever a justificativa apresentada pelo RÉU, ex: ausência de cobertura contratual, carência, etc.].
Tal negativa é abusiva e ilegal, uma vez que [expor os argumentos que demonstram a ilegalidade da negativa, ex: o procedimento é essencial para a saúde do AUTOR, está previsto no rol da ANS, a negativa não se baseia em justificativa técnica, etc.].
Diante da negativa, o AUTOR tentou resolver a questão administrativamente, por meio de [descrever as tentativas de solução administrativa, ex: protocolos de atendimento, e-mails, etc.], mas não obteve êxito.
II – DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O artigo 497 do CPC estabelece que, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
No caso em tela, a negativa do RÉU em [descrever a obrigação] configura clara violação aos direitos do AUTOR, que necessita do [bem/serviço] para [justificar a necessidade].
A conduta do RÉU é abusiva, nos termos do artigo 39, inciso IX, do CDC, que veda a recusa de atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
Além disso, a negativa de cobertura de procedimento prescrito por médico assistente, quando essencial para a saúde do paciente, configura prática abusiva e viola o princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais.
Dessa forma, resta evidente o direito do AUTOR à concessão da tutela jurisdicional para que o RÉU seja compelido a [descrever a obrigação de fazer].
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos anexos, que comprovam a existência da relação jurídica entre as partes, a necessidade do AUTOR e a negativa abusiva do RÉU.
O perigo de dano é evidente, uma vez que a demora na prestação jurisdicional pode acarretar [descrever o dano que a demora pode causar, ex: agravamento do estado de saúde do AUTOR, danos irreparáveis, etc.].
Assim, requer a Vossa Excelência a concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que o RÉU [descrever o pedido liminar, ex: autorize e custeie o procedimento, no prazo de X horas/dias], sob pena de multa diária.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o RÉU [descrever o pedido liminar], no prazo de [X] horas/dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ [valor];
- A citação do RÉU para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;
- A confirmação da tutela de urgência, julgando-se PROCEDENTE o pedido para determinar que o RÉU [descrever o pedido definitivo];
- A condenação do RÉU ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- A condenação do RÉU ao pagamento de indenização por danos morais, caso seja esse o entendimento de Vossa Excelência.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ [valor] para fins de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [dia] de [mês] de [ano].
ADVOGADO
OAB/UF nº [número]
