Ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência e Danos Morais: Invasão de Limites por Cerca Elétrica e Cumeeira de Vizinha

Introdução

Conflitos de vizinhança são situações mais comuns do que se imagina e, quando envolvem a invasão física da propriedade de outra pessoa, o problema ultrapassa o simples desconforto e se torna uma questão jurídica séria. É o caso de uma proprietária que se viu impedida de realizar uma obra em seu próprio imóvel porque elementos da construção da vizinha, como uma cerca elétrica e parte da cumeeira do telhado, avançavam sobre o seu terreno.

Neste artigo, a equipe do escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito Imobiliário e Direito Civil, explica os direitos do proprietário que sofre com a invasão de seus limites, o que diz a legislação sobre o uso da propriedade vizinha e como buscar uma solução judicial eficaz, incluindo a possibilidade de tutela de urgência e indenização por danos morais.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, onde construções, muros ou cercas do vizinho avançam sobre o seu terreno, este guia completo foi feito para você. Vamos abordar desde os seus direitos básicos até o passo a passo de como ingressar com uma ação para resolver o problema de forma definitiva.

O que diz a legislação sobre os limites da propriedade

O direito de propriedade é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, mas ele não é absoluto. O Código Civil estabelece regras claras para que o exercício desse direito não prejudique os vizinhos. Os artigos 1.277 e 1.299 são os principais fundamentos legais para casos de invasão de limites.

O artigo 1.277 do Código Civil dispõe que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Isso inclui qualquer tipo de construção ou instalação que ultrapasse os limites do terreno e cause dano ou incômodo.

Já o artigo 1.299 assegura ao proprietário o direito de construir em seu terreno, desde que observe as normas administrativas, o respeito aos direitos de vizinhança e os limites da propriedade. Ou seja, ninguém pode construir de forma a invadir o espaço aéreo ou o solo do imóvel lindeiro.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros é firme nesse sentido. Em decisões recentes, os juízes têm reafirmado que a existência de muros ou construções antigas não altera os limites jurídicos da propriedade e não legitima a ocupação de espaço alheio. A ordem para demolir ou retirar a construção que extrapola os limites é uma medida cabível e necessária para restabelecer o direito de propriedade.

Quando é possível ingressar com uma ação de obrigação de fazer?

A ação de obrigação de fazer é cabível quando alguém precisa que outra pessoa cumpra uma obrigação de fazer ou desfazer algo. No contexto de conflitos de vizinhança, ela é a via adequada para forçar o vizinho a retirar ou adequar uma construção que invade a propriedade alheia.

Você pode ingressar com essa ação quando:

  • Uma construção, muro, cerca ou qualquer outro elemento do imóvel vizinho ultrapassa os limites do seu terreno.
  • Essa invasão impede ou dificulta o uso pleno da sua propriedade, como a realização de uma obra.
  • O vizinho se recusa a resolver o problema de forma amigável.
  • A situação causa danos materiais ou morais, como constrangimento, insegurança ou perturbação.

No caso em análise, a proprietária precisava elevar o muro de sua casa, mas não podia porque a cerca elétrica e a cumeeira do telhado da vizinha avançavam sobre o seu terreno. Essa é uma situação clássica que justifica o ingresso com uma ação de obrigação de fazer.

Direitos da parte interessada em casos de invasão de propriedade

Quando a propriedade de alguém é invadida por elementos da construção vizinha, o proprietário tem uma série de direitos que podem ser exigidos judicialmente. Os principais são:

  • Direito de exigir a retirada ou adequação: O proprietário pode exigir que o vizinho retire ou adeque a construção que invade o seu terreno, respeitando os limites legais da propriedade.
  • Direito de não ser perturbado: O proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor do seu imóvel da forma que melhor lhe convier, sem interferências indevidas do vizinho.
  • Direito de realizar obras: O proprietário pode construir ou reformar em seu terreno, desde que não viole as leis e os direitos de vizinhança. Ninguém pode impedir ou dificultar essa obra.
  • Direito à indenização por danos morais: Se a conduta do vizinho causar constrangimento, humilhação, insegurança ou outros transtornos que ultrapassem o mero aborrecimento, é possível pleitear uma indenização por danos morais.
  • Direito à tutela de urgência: Em situações de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é possível pedir ao juiz uma decisão rápida, antes do julgamento final, para resolver o problema imediatamente.

Documentos necessários para ingressar com a ação

Para ingressar com uma ação de obrigação de fazer por invasão de propriedade, é fundamental reunir o máximo de provas possível. Os documentos e elementos mais importantes são:

  • Documento de identidade e CPF do proprietário.
  • Comprovante de residência ou de propriedade do imóvel, como escritura, matrícula ou contrato de compra e venda.
  • Fotografias e vídeos que demonstrem a invasão da construção vizinha sobre o seu terreno.
  • Plantas ou croquis do imóvel, se disponíveis, para ilustrar os limites da propriedade.
  • Registros de boletins de ocorrência, se houver, especialmente em casos de conflitos mais graves.
  • Testemunhas que possam confirmar a situação e a data em que a invasão começou.
  • Orçamentos de obras que comprovem a necessidade e o custo da obra que está sendo impedida.
  • Notificações extrajudiciais enviadas ao vizinho, se houver, para comprovar a tentativa de resolução amigável.

Quanto mais completa for a documentação, mais forte será o seu caso e maiores serão as chances de obter uma decisão favorável, inclusive uma tutela de urgência.

Como funciona o processo judicial?

O processo judicial para resolver questões de invasão de propriedade pode seguir diferentes ritos, dependendo do valor da causa e da complexidade do caso. Em geral, o processo segue as seguintes etapas:

  1. Distribuição da ação: O advogado protocola a petição inicial no fórum da comarca onde o imóvel está localizado.
  2. Análise da tutela de urgência: O juiz analisa o pedido de tutela de urgência e pode decidir de forma rápida, sem ouvir a parte contrária, se entender que estão presentes os requisitos legais.
  3. Citação do réu: O vizinho é citado para apresentar sua defesa no prazo legal.
  4. Audiência de conciliação: Em muitos casos, especialmente nos Juizados Especiais, é marcada uma audiência para tentar um acordo entre as partes.
  5. Instrução processual: Se não houver acordo, o processo segue para a fase de produção de provas, com a oitiva de testemunhas e análise de documentos.
  6. Sentença: O juiz profere a sentença, decidindo se o pedido do autor é procedente ou improcedente.
  7. Recursos: A parte que não concordar com a sentença pode recorrer.

É importante destacar que, em casos de urgência, como o impedimento de uma obra, o juiz pode conceder uma liminar para resolver o problema de forma imediata, antes mesmo da citação do réu.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que fazer se o vizinho construir invadindo meu terreno?

O primeiro passo é tentar uma conversa amigável. Se não houver acordo, reúna provas (fotos, vídeos, testemunhas) e procure um advogado para ingressar com uma ação judicial.

2. Posso derrubar a construção do vizinho que invade meu terreno?

Não. A autotutela não é permitida. Você deve buscar o Poder Judiciário para obter uma ordem judicial para a retirada da construção.

3. O que é tutela de urgência?

É uma decisão judicial rápida, concedida antes do julgamento final do processo, quando há probabilidade do direito e perigo de dano. No caso de invasão de propriedade, ela pode ser usada para forçar o vizinho a retirar a construção imediatamente.

4. Quanto tempo leva um processo de invasão de propriedade?

O prazo varia muito, dependendo da complexidade do caso e do rito processual. Nos Juizados Especiais, o processo tende a ser mais rápido, mas pode levar de alguns meses a mais de um ano.

5. É possível pedir indenização por danos morais?

Sim, se a conduta do vizinho causar constrangimento, humilhação, insegurança ou outros transtornos que ultrapassem o mero aborrecimento. A jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização nesses casos.

6. Preciso de um advogado para ingressar com essa ação?

Sim, é fundamental ter o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Imobiliário para garantir que seus direitos sejam protegidos da melhor forma possível.

7. O que é o direito de vizinhança?

É um conjunto de regras que limita o exercício do direito de propriedade para garantir a convivência harmoniosa entre vizinhos. Ele está previsto no Código Civil.

8. O que caracteriza a invasão de propriedade?

Qualquer construção, cerca, muro ou elemento que ultrapasse os limites do terreno vizinho, seja no solo ou no espaço aéreo, caracteriza invasão de propriedade.

9. Posso ser obrigado a pagar as custas do processo se perder?

Sim, a parte que perde a ação pode ser condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora.

10. O que é o juízo 100% digital?

É uma modalidade de processo em que todos os atos, incluindo audiências, são realizados de forma virtual, por videoconferência. Isso traz mais comodidade e agilidade para as partes.

11. Como provar que a construção do vizinho invade meu terreno?

As provas mais comuns são fotografias, vídeos, plantas do imóvel, laudos técnicos e testemunhas. Em alguns casos, pode ser necessária uma perícia para medir os limites da propriedade.

12. O que acontece se o vizinho não cumprir a ordem judicial de retirar a construção?

O juiz pode aplicar uma multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento da decisão. Em casos extremos, pode até determinar a remoção forçada da construção.

Conclusão

A invasão de propriedade por elementos da construção vizinha é uma violação clara do direito de propriedade e pode causar sérios transtornos, impedindo o uso pleno do imóvel e gerando conflitos que afetam a paz e a segurança do proprietário.

Como vimos, a legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para resolver essa situação, desde a ação de obrigação de fazer para forçar a retirada da construção até a possibilidade de obter uma tutela de urgência para uma solução rápida e uma indenização por danos morais quando a conduta do vizinho ultrapassa os limites do razoável.

Se você está enfrentando um problema semelhante, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, com vasta experiência em Direito Imobiliário e Direito Civil, está à disposição para analisar o seu caso e indicar a melhor estratégia para proteger seus direitos.

Lembre-se: a propriedade é um direito fundamental, e ninguém deve ser impedido de exercê-lo plenamente por causa de uma construção irregular do vizinho.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência baseado em uma petição real e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado. Os dados pessoais foram anonimizados para proteger a privacidade das partes.

AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE – RJ

TUTELA DE URGÊNCIA

AUTOR, brasileira, casada, advogada, nascida em [DATA OMITIDA], filha de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], telefone: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada na [ENDEREÇO OMITIDO], por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face , brasileira, nascida em [DATA OMITIDA], filha de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], telefone: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada à [ENDEREÇO OMITIDO], inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X,

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO] e o do autor, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO].

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.

I – DOS FATOS

A Autora é proprietária/residente do imóvel situado na [ENDEREÇO OMITIDO].

O imóvel da Autora é confrontante com o imóvel da Ré, havendo, atualmente, elementos pertencentes à propriedade vizinha que avançam sobre a área pertencente à Autora.

Conforme demonstram as fotografias que acompanham a presente demanda, parte da cerca elétrica instalada pela Ré ultrapassa os limites de seu imóvel e invade o espaço aéreo da propriedade da Autora, assim como parte da cumeeira do telhado também se projeta sobre o lado pertencente à Autora.

A situação não é meramente estética ou de pequena relevância.

A Autora necessita aumentar o muro de sua propriedade, porém encontra-se impedida de realizar a obra enquanto permanecerem sobre sua área os elementos pertencentes ao imóvel vizinho.

Assim, a Autora necessita que a Ré retire a parte da cerca elétrica e a parte da cumeeira que avançam sobre sua propriedade, de modo que possa utilizar livremente seu imóvel e realizar a obra pretendida.

A situação, inclusive, vem gerando conflitos entre as partes.

Em [DATA OMITIDA], aproximadamente entre 16h e 17h30, ocorreu episódio envolvendo a presença de aproximadamente 6 policiais no local, em razão de acusação formulada pela vizinha.

Na ocasião, os policiais estiveram no imóvel da Autora, conforme demonstram as fotografias anexadas.

A Autora também possui informação de que existem imagens da invasão registradas por câmeras de segurança de uma padaria próxima, cujas gravações permanecem armazenadas. Para obtenção das imagens, contudo, será necessário o encaminhamento de ofício ao estabelecimento, providência que poderá ser determinada por este Juízo, caso necessário.

A situação de conflito não cessou.

Mesmo posteriormente, a vizinha continuou criando obstáculos à realização das obras no imóvel da Autora, inclusive dirigindo-se aos novos pedreiros e afirmando que eles não poderiam sequer assobiar no local, além de ameaçar acionar novamente a polícia.

Importante destacar que, no momento do episódio envolvendo os policiais, os trabalhadores que anteriormente estavam realizando serviços no imóvel da Autora já haviam encerrado suas atividades e deixado o local, não mantendo a Autora contato direto com eles, uma vez que eram trabalhadores contratados pelo empreiteiro responsável pela obra.

A Autora, portanto, pretende apenas exercer regularmente seu direito de propriedade e realizar a obra necessária em seu imóvel, sem que elementos pertencentes ao imóvel vizinho permaneçam avançando sobre sua área.

II – DO DIREITO

O direito de propriedade assegura ao proprietário o uso, gozo e disposição de seu bem, bem como o direito de exigir que sejam respeitados os limites de sua propriedade.

O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.277, que o proprietário ou possuidor tem o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Além disso, o artigo 1.299 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de construir em seu terreno, observadas as limitações legais e os direitos dos vizinhos.

Sobre o tema, a jurisprudência pátria reconhece que a utilização da propriedade deve observar os limites do imóvel vizinho, sendo cabível a determinação de retirada ou adequação de construção ou instalação que ultrapasse tais limites, de modo a assegurar o pleno exercício do direito de propriedade.

Embora o precedente acima trate de hipótese envolvendo construção que avançava sobre imóvel vizinho, sua fundamentação é plenamente pertinente ao presente caso, pois reafirma que os limites físicos eventualmente existentes entre imóveis não autorizam a ocupação ou utilização de espaço pertencente ao imóvel lindeiro.

No presente caso, a Autora não pretende interferir na propriedade da Ré ou impedir o regular uso de seu imóvel. Ao contrário, busca tão somente o respeito aos limites de sua propriedade, uma vez que a cerca elétrica e parte da cumeeira do imóvel da Ré avançam sobre o espaço pertencente à Autora, conforme demonstrado pelos documentos e registros fotográficos anexados aos autos.

Tal situação impede, inclusive, que a Autora realize adequadamente a elevação do muro de sua propriedade, obrigando-a a suportar a interferência de elementos pertencentes ao imóvel vizinho em área que não integra a propriedade da Ré.

Assim, à luz do entendimento jurisprudencial acima e dos arts. 1.277 e 1.299 do Código Civil, mostra-se legítima a pretensão da Autora para que sejam retirados ou adequados os elementos que ultrapassam os limites de sua propriedade, restabelecendo-se o regular exercício de seu direito de propriedade.

A permanência da cerca elétrica e da cumeeira sobre a área da Autora impede, inclusive, que ela possa realizar a obra de elevação de seu próprio muro.

Não se mostra razoável que a Autora seja impedida de utilizar seu imóvel em razão da manutenção de estruturas pertencentes à propriedade vizinha que ultrapassam os limites desta.

Dessa forma, mostra-se necessária a intervenção judicial para determinar que a Ré promova a retirada ou adequação dos elementos que avançam sobre a propriedade da Autora.

III – DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DAS IMAGENS

Conforme informado pela Autora, uma padaria localizada nas proximidades possui imagens de câmeras de segurança que registraram o episódio ocorrido em sua residência em [DATA OMITIDA].

As imagens encontram-se armazenadas, sendo necessária solicitação formal ao estabelecimento para sua disponibilização.

Dessa forma, caso necessário, requer a Autora seja expedido ofício ao estabelecimento comercial, para que preserve e disponibilize as imagens correspondentes ao período aproximado entre 16h e 17h30 do dia [DATA OMITIDA], para fins de instrução do presente processo.

IV – DO DANO MORAL

A conduta da Ré ultrapassa, de forma evidente, os meros aborrecimentos decorrentes de eventual conflito entre vizinhos.

Além de manter estruturas de sua propriedade avançando sobre o imóvel da Autora, impedindo a realização de obra necessária em sua residência, a Ré passou a criar sucessivos conflitos durante a execução dos serviços, dirigindo-se aos trabalhadores contratados pela Autora e criando obstáculos ao regular andamento da obra.

A situação se agravou diante das ameaças de acionamento da polícia, culminando, em [DATA OMITIDA], com o comparecimento de aproximadamente 6 (seis) policiais ao imóvel da Autora, em razão de acusação formulada pela Ré.

Tal circunstância ocasionou à Autora situação de constrangimento, insegurança e perturbação em sua própria residência, local em que deveria poder exercer livremente seu direito de propriedade e usufruir de sua tranquilidade.

Mesmo após o referido episódio, a Ré continuou interferindo na realização dos serviços, dirigindo-se aos novos pedreiros e afirmando que eles não poderiam sequer assobiar no local, além de novamente ameaçar acionar a polícia.

Não se trata, portanto, de um episódio isolado ou de simples desentendimento entre vizinhas, mas de um conjunto de condutas reiteradas que vem prejudicando o exercício do direito de propriedade da Autora e causando transtornos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano.

A Autora vem sendo impedida de realizar obra em seu próprio imóvel e, paralelamente, submetida a situações de constrangimento e perturbação provocadas pela conduta da Ré.

Diante da gravidade e da reiteração dos fatos, mostra-se cabível a indenização por danos morais, não apenas como forma de compensar os transtornos suportados pela Autora, mas também para conferir caráter pedagógico à medida e desestimular a repetição da conduta.

Assim, considerando a extensão dos fatos, a reiteração das interferências, o constrangimento suportado pela Autora e as circunstâncias em que ocorreram os episódios, requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entenda adequado.

V – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência requer a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelas fotografias anexadas e pela narrativa dos fatos, que evidenciam que parte da cerca elétrica e da cumeeira do imóvel vizinho avançam sobre a área pertencente à Autora, impedindo-a de utilizar plenamente sua propriedade e de realizar a obra necessária para aumento de seu muro.

O perigo de dano também se faz presente, uma vez que a permanência dos referidos elementos sobre a área da Autora impede a realização da obra pretendida, prolongando a restrição ao exercício de seu direito de propriedade e podendo ocasionar prejuízos decorrentes do atraso na execução dos serviços.

Dessa forma, mostra-se necessária a intervenção judicial imediata para assegurar à Autora o regular exercício de seu direito de propriedade, evitando que a situação se prolongue até o julgamento definitivo da demanda.

Assim, requer a concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que a Ré providencie a retirada ou adequação da parte da cerca elétrica e da cumeeira que avançam sobre a propriedade da Autora, respeitando os limites de seu imóvel, bem como se abstenha de impedir ou dificultar a realização da obra de elevação do muro da Autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.

VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  • a) Seja deferida a tutela de urgência, para determinar que a Ré providencie a retirada ou adequação da parte da cerca elétrica e da cumeeira que avançam sobre a propriedade da Autora, respeitando os limites de seu imóvel, bem como se abstenha de impedir ou dificultar a realização da obra de elevação do muro da Autora, sob pena de multa diária;
  • b) A designação de audiência de conciliação, nos termos do procedimento dos Juizados Especiais, com a citação/intimação da Ré para comparecimento e apresentação de defesa, querendo;
  • c) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à Autora;
  • d) A adoção do Juízo 100% Digital, com a realização virtual da eventual audiência e dos demais atos processuais que admitam essa modalidade;
  • e) Ao final, seja confirmada a tutela de urgência, julgando-se procedente o pedido para determinar definitivamente que a Ré retire ou adeque a parte da cerca elétrica que avança sobre a propriedade da Autora, respeitando os limites do imóvel;
  • f) Seja determinada a retirada ou adequação da parte da cumeeira do telhado que avança sobre a propriedade da Autora, de modo a possibilitar a realização da obra de elevação do muro;
  • g) Seja a Ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entenda adequado, considerando a extensão dos danos, a reiteração das condutas e o caráter pedagógico da medida;
  • h) Caso necessário, seja expedido ofício à padaria próxima ao imóvel da Autora, para preservação e disponibilização das imagens das câmeras de segurança referentes ao dia [DATA OMITIDA], aproximadamente entre 16h e 17h30;
  • i) A produção de todos os meios de prova admitidos e compatíveis com o rito dos Juizados Especiais, especialmente prova documental e testemunhal, bem como eventual inspeção judicial, caso necessária;
  • j) Que todas as intimações e publicações dos atos processuais sejam realizadas em nome do advogado [NOME OMITIDO], OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO], sob pena de nulidade.

VII – DAS PROVAS

A Autora protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos e compatíveis com o procedimento dos Juizados Especiais.

Requer, ainda, a apreciação das fotografias anexadas e, caso necessário, a obtenção das imagens das câmeras de segurança mencionadas na presente demanda.

VIII – DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Nestes termos, Pede Deferimento.

Resende/RJ, xx de setembro de 2027.

ADVOGADO
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.