Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento

Introdução

O direito à saúde é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito brasileiro, sendo garantido pela Constituição Federal de 1988 como um direito social de todos e um dever do Estado. No entanto, na prática, milhares de cidadãos enfrentam diariamente a negativa de planos de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS) para o fornecimento de medicamentos essenciais ao tratamento de suas doenças. Quando isso ocorre, a via judicial se apresenta como o caminho mais eficaz para assegurar a continuidade do tratamento e, em última instância, o próprio direito à vida.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é uma Ação de Obrigação de Fazer, especialmente quando utilizada para compelir o fornecimento de medicamentos. Abordaremos os fundamentos legais, os direitos do paciente, os documentos necessários, o funcionamento do processo e as principais dúvidas sobre o tema. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito à Saúde, preparou este guia completo para orientar você sobre como proceder nessa situação.

O que diz a legislação

A base legal para a obtenção de medicamentos pelo Poder Judiciário é sólida e encontra respaldo em diversos dispositivos legais e constitucionais. Os principais são:

  • Constituição Federal (Art. 196): Estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
  • Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): Regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e define as atribuições do Estado na promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
  • Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, definindo a obrigatoriedade de cobertura para procedimentos e tratamentos listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como a possibilidade de cobertura de tratamentos não previstos no rol em situações excepcionais.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Em seu artigo 300, estabelece os requisitos para a concessão da tutela de urgência, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento pode ser proposta em diversas situações, tais como:

  • Negativa do plano de saúde: Quando o plano de saúde se recusa a custear um medicamento prescrito pelo médico, seja por não estar no rol da ANS, por considerar o tratamento experimental ou por qualquer outro motivo.
  • Falta de medicamento no SUS: Quando o medicamento prescrito não está disponível na rede pública de saúde, seja por desabastecimento, falta de padronização ou por não estar na lista de medicamentos do SUS.
  • Medicamento de alto custo: Quando o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, que muitas vezes é extremamente elevado.
  • Medicamento não registrado na ANVISA: Em casos excepcionais, quando não há alternativa terapêutica no Brasil e o medicamento é a única esperança de tratamento, a jurisprudência tem admitido a importação e o fornecimento de medicamentos sem registro no país.

Direitos da parte interessada

O paciente que necessita de um medicamento e não consegue obtê-lo pelos canais administrativos tem o direito de:

  • Acesso integral ao tratamento: O direito à saúde não se limita à consulta médica, mas abrange todo o tratamento necessário, incluindo os medicamentos.
  • Continuidade do tratamento: A interrupção de um tratamento por falta de medicamento pode causar danos irreversíveis à saúde do paciente.
  • Tratamento digno e humanizado: O paciente não pode ser tratado como um número ou um custo, mas como um ser humano que precisa de cuidado e atenção.
  • Prioridade no atendimento: Em casos de urgência, o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento do medicamento em caráter liminar, ou seja, antes da decisão final do processo.

Documentos necessários

Para ingressar com uma ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem a necessidade do tratamento. Os principais são:

  • Documento de identidade e CPF do paciente;
  • Comprovante de residência;
  • Relatório médico detalhado: Deve conter o diagnóstico da doença, o histórico do paciente, a justificativa para a prescrição do medicamento, a indicação da dosagem e a duração do tratamento, bem como a informação de que o medicamento é essencial para a vida do paciente.
  • Receituário médico;
  • Laudos de exames que comprovem a doença;
  • Orçamento do medicamento em farmácia;
  • Negativa do plano de saúde ou da secretaria de saúde;
  • Comprovante de hipossuficiência financeira (se for o caso), para obter a gratuidade da justiça.

Como funciona o processo

O processo para obtenção de medicamento pela via judicial segue os seguintes passos:

  • 1. Análise do caso: O advogado especialista irá analisar a documentação e verificar a viabilidade da ação, identificando o réu (plano de saúde, União, Estado ou Município) e os fundamentos legais a serem utilizados.
  • 2. Petição inicial: Será elaborada a petição inicial, na qual serão narrados os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, incluindo a concessão de tutela de urgência para o fornecimento imediato do medicamento.
  • 3. Distribuição da ação: A ação será distribuída para uma das varas da comarca, geralmente uma Vara da Fazenda Pública (quando o réu é o Estado) ou uma Vara Cível (quando o réu é o plano de saúde).
  • 4. Decisão liminar: O juiz analisará o pedido de tutela de urgência e, se entender presentes os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano), poderá determinar o fornecimento do medicamento em um prazo curto, geralmente de 24 a 72 horas.
  • 5. Citação do réu: O réu será citado para apresentar sua defesa no prazo legal.
  • 6. Instrução processual: Serão produzidas as provas necessárias, como a oitiva de testemunhas e a realização de perícia médica, se necessário.
  • 7. Sentença: Ao final, o juiz proferirá a sentença, que poderá confirmar ou não a tutela de urgência, determinando o fornecimento do medicamento de forma definitiva.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma ação de obrigação de fazer?

É uma ação judicial na qual o autor pede que o réu seja obrigado a cumprir uma obrigação de fazer, ou seja, a realizar uma ação específica, como o fornecimento de um medicamento.

2. Quem pode ser réu nesse tipo de ação?

O réu pode ser o plano de saúde, a União, o Estado, o Município ou o Distrito Federal, dependendo de quem é o responsável pelo fornecimento do medicamento.

3. Qual o prazo para o fornecimento do medicamento após a decisão judicial?

O prazo é determinado pelo juiz na decisão, mas geralmente é de 24 a 72 horas em casos de urgência.

4. Preciso de advogado para entrar com essa ação?

Sim, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito à Saúde para garantir que a ação seja bem fundamentada e que todos os direitos do paciente sejam assegurados.

5. Quanto tempo demora o processo?

O prazo pode variar, mas a tutela de urgência pode ser concedida em poucos dias. A sentença final pode levar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade do caso.

6. O que é tutela de urgência?

É uma decisão provisória do juiz que antecipa os efeitos da sentença, visando evitar um dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente.

7. O plano de saúde pode negar um medicamento prescrito pelo médico?

Não, o plano de saúde não pode negar um medicamento prescrito pelo médico se ele estiver previsto no rol da ANS ou se a negativa colocar em risco a vida ou a saúde do paciente.

8. O que fazer se o plano de saúde negar o medicamento?

O paciente deve procurar um advogado especialista para ingressar com uma ação judicial, apresentando toda a documentação médica que comprove a necessidade do tratamento.

9. O SUS é obrigado a fornecer qualquer medicamento?

O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos que estão na sua lista de padronização. No entanto, em casos excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos não padronizados, desde que comprovada a necessidade.

10. O que é o rol da ANS?

É a lista de procedimentos e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. A ANS atualiza o rol periodicamente.

11. Posso pedir a gratuidade da justiça?

Sim, se o paciente não tiver condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, pode pedir a gratuidade da justiça.

12. O que acontece se o réu não cumprir a decisão judicial?

O réu pode ser multado diariamente (astreintes) e pode responder por crime de desobediência.

13. É possível pedir indenização por danos morais nesse tipo de ação?

Sim, é possível pedir indenização por danos morais quando a negativa do medicamento causa sofrimento, angústia ou agravamento do estado de saúde do paciente.

14. Quais são os riscos de não tratar a doença?

Os riscos variam de acordo com a doença, mas podem incluir a progressão da enfermidade, o agravamento dos sintomas, a necessidade de tratamentos mais invasivos e até a morte.

15. Como o escritório Magalhães & Gomes Advogados pode ajudar?

O escritório possui uma equipe especializada em Direito à Saúde, com vasta experiência em ações para fornecimento de medicamentos, tratamentos e internações. Nossos advogados atuam de forma ágil e dedicada para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados.

Conclusão

A negativa de fornecimento de medicamento é uma realidade que atinge milhares de brasileiros, mas a lei e a jurisprudência são claras ao garantir o direito à saúde e à vida. A ação de obrigação de fazer é a ferramenta jurídica adequada para assegurar o acesso ao tratamento necessário, e a tutela de urgência permite que o medicamento seja fornecido em caráter emergencial.

Se você ou um familiar está enfrentando essa situação, não hesite em buscar ajuda especializada. O escritório Magalhães & Gomes Advogados está à disposição para orientar e representar você nessa jornada, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado especialista.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

URGENTE – TUTELA DE URGÊNCIA

AUTOR, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de RÉU, [qualificação completa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Autor é portador(a) de [nome da doença], conforme laudo médico e exames anexos. Em razão da doença, o médico assistente prescreveu o medicamento [nome do medicamento], na dosagem de [dosagem], com a duração de [duração do tratamento].

O medicamento é essencial para o tratamento da doença e para a manutenção da vida e da saúde do Autor, conforme relatório médico anexo.

O Autor solicitou o fornecimento do medicamento ao Réu, porém, o pedido foi negado sob a justificativa de [motivo da negativa]. A negativa do Réu impede o Autor de dar continuidade ao seu tratamento, o que pode causar danos irreparáveis à sua saúde.

II – DO DIREITO

A presente ação encontra amparo nos seguintes dispositivos legais e constitucionais:

  • Constituição Federal, artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
  • Lei nº 8.080/1990, artigo 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
  • Lei nº 9.656/1998, artigo 35-C: “É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I – de emergência, como tal considerados os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente…”
  • Código de Processo Civil, artigo 300: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que é dever do Estado e dos planos de saúde fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de doenças, especialmente quando a negativa coloca em risco a vida ou a saúde do paciente.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência é medida que se impõe, uma vez que estão presentes os requisitos autorizadores:

  • Probabilidade do direito: O direito do Autor está comprovado pelos documentos anexos, que demonstram a necessidade do medicamento para o tratamento da doença.
  • Perigo de dano: A demora na concessão da tutela pode causar danos irreparáveis à saúde do Autor, como a progressão da doença, o agravamento dos sintomas e até a morte.

Assim, requer a concessão da tutela de urgência para que o Réu seja compelido a fornecer o medicamento [nome do medicamento] no prazo de [prazo], sob pena de multa diária.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, para determinar que o Réu forneça o medicamento [nome do medicamento], na dosagem e quantidade prescritas, no prazo de [prazo], sob pena de multa diária no valor de R$ [valor];
  2. A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação;
  3. A confirmação da tutela de urgência em sentença, tornando definitiva a obrigação de fornecimento do medicamento;
  4. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950 e do artigo 98 do CPC, caso o Autor não tenha condições de arcar com as despesas processuais.

V – DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, a testemunhal e a pericial, se necessário.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [valor], para fins de alçada.

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [dia] de [mês] de [ano].

ADVOGADO
OAB/UF nº [número]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.