Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento de Alto Custo

Introdução

O direito à saúde é um dos pilares fundamentais da cidadania brasileira, garantido pela Constituição Federal de 1988. Quando o Poder Público falha em assegurar esse direito, especialmente no que tange ao fornecimento de medicamentos de alto custo, o cidadão pode e deve buscar a tutela do Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento necessário.

Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais aspectos legais e práticos envolvidos em uma ação judicial para obtenção de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Abordaremos a legislação aplicável, os requisitos para ingressar com a ação, os documentos necessários e o funcionamento do processo, oferecendo um guia completo para quem precisa recorrer a essa via. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, destaca a importância de uma assessoria jurídica qualificada para conduzir esses casos com a devida técnica e agilidade.

O que diz a legislação

A base legal para a judicialização da saúde no Brasil é sólida e encontra respaldo em diversos dispositivos legais e normativos. O principal deles é o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Além da Constituição, a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, é outro pilar fundamental. Ela define que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

No âmbito do fornecimento de medicamentos, a Política Nacional de Medicamentos e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS estabelecem quais fármacos devem ser disponibilizados. No entanto, a falta de padronização ou a demora na incorporação de novos tratamentos muitas vezes leva o paciente a buscar na Justiça a garantia do seu direito.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação judicial para fornecimento de medicamento de alto custo é cabível quando o paciente comprovadamente necessita do fármaco e não consegue obtê-lo pela via administrativa do SUS. As situações mais comuns incluem:

  • O medicamento não está na lista padronizada do SUS (RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais);
  • O medicamento está na lista, mas não é disponibilizado na unidade de saúde ou há falta crônica do produto;
  • Há demora excessiva na análise de um pedido administrativo para fornecimento do medicamento;
  • O médico assistente prescreve um medicamento que não possui alternativa terapêutica no SUS, ou as alternativas existentes não se mostraram eficazes para o caso concreto do paciente.

É fundamental que a necessidade do medicamento seja comprovada por meio de laudo médico detalhado, que justifique a imprescindibilidade do tratamento para a saúde e a vida do paciente.

Direitos da parte interessada

O paciente que necessita de um medicamento de alto custo e não o obtém pelo SUS possui direitos que podem ser assegurados judicialmente, tais como:

  • Direito à vida e à saúde: O direito fundamental à saúde, que prevalece sobre interesses meramente administrativos ou financeiros do Estado.
  • Direito à integralidade do tratamento: O direito de receber todas as ações e serviços de saúde necessários para a prevenção, diagnóstico e tratamento de sua doença.
  • Direito à tutela de urgência: A possibilidade de obter uma decisão judicial liminar, em caráter de urgência, que determine o fornecimento imediato do medicamento, antes da sentença final do processo.
  • Direito à gratuidade da justiça: A isenção do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

Documentos necessários

Para ingressar com a ação, é imprescindível a reunião de um conjunto de documentos que comprovem a necessidade do tratamento. A documentação básica inclui:

  • Documento de identificação do paciente (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Relatório médico detalhado, com a prescrição do medicamento, a descrição da doença, o histórico do paciente e a justificativa da necessidade do fármaco, incluindo a menção à ineficácia ou contraindicação das alternativas oferecidas pelo SUS;
  • Receituário médico com o nome do medicamento, dosagem e posologia;
  • Exames e laudos complementares que comprovem o diagnóstico;
  • Orçamento da farmácia com o valor do medicamento, para demonstrar a inviabilidade financeira do paciente;
  • Comprovante de negativa da via administrativa (se houver), como um protocolo de pedido negado ou a informação de que o medicamento não é padronizado;
  • Comprovante de hipossuficiência financeira (se for o caso), para requerer a gratuidade da justiça.

Como funciona o processo

O processo judicial para fornecimento de medicamentos segue o rito comum ordinário, mas, na maioria dos casos, o pedido de tutela de urgência é analisado em caráter preliminar. O juiz pode conceder a liminar para que o medicamento seja fornecido imediatamente, antes mesmo da citação do réu, se ficarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Após a concessão da liminar, o processo segue com a citação do ente público responsável (União, Estado ou Município), que apresentará sua defesa. Em seguida, há a fase de instrução processual, com a produção de provas, e, por fim, a sentença. É importante ressaltar que a responsabilidade pelo fornecimento pode ser solidária entre os entes federativos, cabendo ao juiz determinar qual deles deverá cumprir a obrigação.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • 1. O que é um medicamento de alto custo? São fármacos de valor elevado, geralmente utilizados no tratamento de doenças crônicas, raras ou graves, como câncer, doenças autoimunes e hepatites virais.
  • 2. O SUS é obrigado a fornecer qualquer medicamento prescrito? Não. O SUS deve fornecer os medicamentos padronizados em suas listas oficiais. A judicialização é necessária quando o medicamento prescrito não está na lista ou quando as alternativas padronizadas não são eficazes para o caso.
  • 3. Preciso de um advogado para entrar com a ação? Sim, é fundamental. A ação envolve questões técnicas e jurídicas complexas, e a atuação de um advogado especializado aumenta as chances de sucesso.
  • 4. Quanto tempo leva para conseguir o medicamento? Com a concessão de uma tutela de urgência, o medicamento pode ser fornecido em poucos dias ou semanas. O prazo final do processo pode variar de acordo com a complexidade do caso e a vara judicial.
  • 5. Quem deve ser processado: União, Estado ou Município? A responsabilidade é solidária entre os entes. Na prática, costuma-se acionar o ente responsável pela gestão da saúde no âmbito local, mas é possível incluir todos para garantir o cumprimento da decisão.
  • 6. O que é a tutela de urgência? É uma decisão judicial provisória que visa garantir um direito de forma rápida, quando há urgência e risco de dano irreparável, como a piora do estado de saúde ou a morte do paciente.
  • 7. E se o medicamento não estiver registrado na ANVISA? A jurisprudência do STJ tem decisões em ambos os sentidos. Em regra, é necessária a aprovação da ANVISA, mas em casos excepcionais, com comprovação de eficácia e segurança, o fornecimento pode ser autorizado.
  • 8. Posso pedir o reembolso de medicamentos que já comprei? Sim, é possível pleitear o reembolso dos valores gastos, desde que comprovada a necessidade e a negativa do SUS.
  • 9. O que é a RENAME? É a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, que define a lista de medicamentos que o SUS deve disponibilizar.
  • 10. A decisão judicial vale para todo o tratamento? A decisão pode determinar o fornecimento do medicamento pelo tempo necessário, conforme a prescrição médica. Caso haja necessidade de renovação, pode ser necessário um novo pedido ou o cumprimento da sentença.
  • 11. Sou aposentado e não tenho condições de pagar as custas do processo. O que fazer? Você pode requerer o benefício da justiça gratuita, comprovando sua hipossuficiência financeira.
  • 12. O que acontece se o Estado não cumprir a decisão judicial? O descumprimento pode gerar multa diária (astreintes), bloqueio de verbas públicas e até mesmo a prisão da autoridade responsável em casos extremos.

Conclusão

A busca pelo fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS é um direito do cidadão e, quando negado administrativamente, o Poder Judiciário é o caminho para garantir o acesso ao tratamento. A ação judicial, embora complexa, é um instrumento eficaz e, na maioria dos casos, as decisões liminares são concedidas rapidamente, salvando vidas.

É crucial que o paciente e sua família busquem orientação jurídica especializada para reunir a documentação correta e conduzir o processo da melhor forma possível. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui experiência e conhecimento técnico para atuar nesses casos, garantindo que o direito à saúde seja efetivamente respeitado. Não hesite em buscar ajuda profissional para assegurar o seu direito.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 196 e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990 e no artigo 300 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face do ESTADO DO [NOME DO ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, e do MUNICÍPIO DE [CIDADE/UF], também pessoa jurídica de direito público interno, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O AUTOR é portador de [descrever a doença], conforme laudo médico e exames anexos. Em razão de sua condição clínica, o médico assistente prescreveu o medicamento [nome do medicamento], na dosagem de [dosagem], com posologia de [posologia], por tempo indeterminado, conforme prescrição médica anexa.

Ocorre que o referido medicamento não é disponibilizado pela rede pública de saúde, seja por não constar na lista padronizada do SUS, seja por não haver o produto em estoque nas unidades de saúde. O AUTOR buscou a via administrativa, protocolando pedido de fornecimento do medicamento, o qual foi negado, conforme documento anexo.

Sem o tratamento adequado, a saúde do AUTOR encontra-se em grave risco, podendo ocorrer a progressão da doença, o agravamento do quadro clínico e, em última instância, danos irreparáveis à sua vida. O AUTOR não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, que é de R$ [valor], conforme orçamento anexo.

II – DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O direito à saúde é, portanto, um direito fundamental de aplicação imediata, que impõe ao Estado o dever de fornecer os meios necessários para a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana. A negativa do fornecimento do medicamento essencial ao tratamento do AUTOR configura clara violação a esse direito.

A Lei nº 8.080/1990, que regula o Sistema Único de Saúde, em seu artigo 2º, reafirma que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O artigo 7º, inciso IV, da referida lei, estabelece o princípio da integralidade da assistência, que compreende o conjunto de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

Nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes que comprovadamente deles necessitam, ainda que não padronizados pelo SUS, quando demonstrada a imprescindibilidade do tratamento e a ausência de alternativa terapêutica eficaz.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pela documentação médica anexa, que comprova a necessidade do medicamento para o tratamento da doença do AUTOR. O perigo de dano é evidente, pois a demora no fornecimento do medicamento pode acarretar o agravamento do quadro clínico, com danos irreparáveis à saúde e à vida do AUTOR.

Assim, requer-se a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que os RÉUS forneçam, de imediato, o medicamento [nome do medicamento], na dosagem e posologia prescritas, ou, em caso de impossibilidade, que seja depositado o valor necessário para a aquisição do fármaco.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, para determinar que os RÉUS forneçam ao AUTOR o medicamento [nome do medicamento], na dosagem e posologia prescritas, no prazo de [prazo], sob pena de multa diária;
  2. A citação dos RÉUS para, querendo, apresentarem contestação;
  3. A confirmação da tutela de urgência em sentença, condenando os RÉUS, solidariamente, na obrigação de fornecer o medicamento pelo tempo que durar o tratamento do AUTOR;
  4. A condenação dos RÉUS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950 e do artigo 98 do CPC, haja vista a hipossuficiência financeira do AUTOR.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE/UF], [dia] de [mês] de [ano].

ADVOGADO
OAB/UF nº [número]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.