Introdução
O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Quando um cidadão se depara com a negativa de fornecimento de um medicamento essencial para o tratamento de sua saúde, surge a necessidade de buscar o Poder Judiciário para garantir esse direito. Este artigo explora os aspectos jurídicos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento, um instrumento legal vital para assegurar o direito à vida e à saúde.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em direito à saúde e demandas contra o poder público, preparou este guia completo para esclarecer como funciona esse tipo de ação, quando ela é cabível e quais são os direitos do cidadão nessa situação.
O que diz a legislação sobre o fornecimento de medicamentos
A legislação brasileira é robusta ao garantir o direito à saúde e, consequentemente, o acesso a medicamentos. Os principais pilares legais são:
- Constituição Federal, Art. 196: Estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
- Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): Regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e define, em seu Art. 6º, a assistência terapêutica integral, incluindo a assistência farmacêutica, como um dos campos de atuação do SUS.
- Portaria GM/MS nº 3.916/1998 (Política Nacional de Medicamentos): Define as diretrizes para a promoção do acesso da população a medicamentos essenciais.
- Jurisprudência dos Tribunais Superiores: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento consolidado de que o direito à saúde é uma garantia constitucional e que o Estado tem o dever de fornecer medicamentos, especialmente quando comprovada a necessidade e a impossibilidade financeira do paciente.
A negativa de fornecimento, seja por ausência do medicamento na rede pública, por questões burocráticas ou por restrições administrativas, configura violação a esses preceitos legais, abrindo caminho para a judicialização da saúde.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação judicial para fornecimento de medicamento é cabível sempre que o cidadão tiver seu direito à saúde negado de forma injustificada. As situações mais comuns incluem:
- Medicamento não disponível na rede pública: Quando o remédio prescrito por um médico não consta na lista de medicamentos padronizados do SUS (RENAME) ou está em falta na farmácia pública.
- Medicamento não incorporado pela ANVISA: Em casos excepcionais, quando o medicamento, embora não registrado pela ANVISA, é essencial para o tratamento e possui comprovação científica de eficácia.
- Negativa administrativa: Quando o ente público (União, Estado ou Município) nega o fornecimento com base em critérios restritivos, como a exigência de laudos ou procedimentos não previstos em lei.
- Demora excessiva: Quando o fornecimento é autorizado, mas a entrega não ocorre em tempo hábil, comprometendo a continuidade do tratamento.
É fundamental que o paciente possua um relatório médico detalhado que comprove a necessidade do medicamento, a doença a ser tratada e a ineficácia de outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS.
Direitos da parte interessada
O paciente que necessita de um medicamento e tem seu pedido negado possui os seguintes direitos:
- Direito à vida e à saúde: São direitos fundamentais e devem ser priorizados em face de questões administrativas ou orçamentárias.
- Tratamento integral: O Estado deve fornecer não apenas o medicamento, mas todo o tratamento necessário para a recuperação da saúde.
- Informação e transparência: O cidadão tem o direito de saber os motivos da negativa e quais são os procedimentos para solicitar o medicamento.
- Acesso à justiça: Quando o direito é violado, o cidadão pode buscar o Poder Judiciário para garantir o fornecimento do medicamento, podendo requerer, inclusive, uma tutela de urgência para que a decisão seja cumprida imediatamente.
Documentos necessários
Para ingressar com a ação, é essencial reunir a seguinte documentação:
- Relatório médico detalhado: Emitido por médico especialista, contendo o diagnóstico (CID), a descrição da doença, a justificativa da necessidade do medicamento, a posologia e o tempo de tratamento.
- Prescrição médica: Receita atualizada com o nome do medicamento, dosagem e forma de administração.
- Comprovação da negativa administrativa: Documento que comprove que o medicamento foi solicitado ao SUS e negado (protocolo, e-mail, carta, etc.).
- Comprovação de hipossuficiência: Se for o caso, para justificar a impossibilidade de arcar com os custos do medicamento.
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
Como funciona o processo
O processo para obtenção de medicamento via judicial segue os seguintes passos:
- Consulta com advogado: Um profissional especializado analisará o caso e a documentação para verificar a viabilidade da ação.
- Elaboração da petição inicial: O advogado redigirá a ação, fundamentando o pedido na Constituição e nas leis pertinentes, e solicitará a tutela de urgência.
- Distribuição da ação: A ação é protocolada na Vara da Fazenda Pública ou Vara Federal, dependendo do ente federativo responsável pelo fornecimento.
- Análise da tutela de urgência: O juiz analisará o pedido liminar e, se deferido, determinará que o ente público forneça o medicamento em prazo curto (geralmente 48 a 72 horas).
- Citação do réu: O ente público é citado para apresentar defesa.
- Instrução e julgamento: O processo segue com a produção de provas e, ao final, o juiz profere a sentença.
- Cumprimento da sentença: Se a sentença for favorável, o ente público é obrigado a fornecer o medicamento, sob pena de multa diária.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é uma Ação de Obrigação de Fazer?
É uma ação judicial que busca compelir alguém a realizar uma determinada prestação. No caso da saúde, visa obrigar o Estado a fornecer um medicamento ou tratamento.
2. O que é tutela de urgência?
É um pedido para que o juiz decida de forma imediata, antes da sentença final, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, como o agravamento de uma doença.
3. Posso entrar com a ação sem advogado?
Sim, é possível entrar com a ação sem advogado na Justiça comum, mas é altamente recomendável contar com um profissional especializado para garantir a melhor defesa dos seus direitos.
4. Qual o prazo para o Estado fornecer o medicamento após a decisão judicial?
Geralmente, o juiz estabelece um prazo de 48 a 72 horas para o cumprimento da liminar, podendo variar conforme a urgência do caso.
5. O que acontece se o Estado não cumprir a decisão?
O ente público pode ser multado diariamente pelo descumprimento, e seus gestores podem responder por crime de desobediência.
6. Preciso pagar custas processuais?
Em muitos casos, a Justiça concede a gratuidade da justiça para pessoas de baixa renda, isentando-as do pagamento de custas.
7. O medicamento pode ser importado?
Sim, em casos excepcionais, quando não há registro no Brasil e o medicamento é essencial, a Justiça pode autorizar a importação.
8. A ação pode ser proposta contra a União, Estado ou Município?
Sim, a ação deve ser proposta contra o ente federativo responsável pelo fornecimento, que pode ser a União, o Estado ou o Município, dependendo do medicamento e da política de saúde.
9. Quanto tempo demora um processo judicial para fornecimento de medicamento?
Com a tutela de urgência, o medicamento pode ser obtido em poucos dias. O processo completo pode levar de meses a alguns anos, dependendo da complexidade.
10. O que é o relatório médico e qual sua importância?
É um documento fundamental que comprova a necessidade do medicamento, descrevendo o diagnóstico, o tratamento e a justificativa para o uso do remédio. Sem ele, a ação dificilmente prosperará.
Conclusão
A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento é um instrumento poderoso para garantir o direito à saúde e à vida. Diante da negativa do poder público, o cidadão não está desamparado. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui vasta experiência nesse tipo de demanda e está preparado para auxiliar na busca por seus direitos, assegurando o acesso ao tratamento necessário. Não deixe que a burocracia comprometa sua saúde. Busque orientação jurídica especializada.
Modelo de Petição
O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto por um advogado.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [COMARCA]
AUTOR, [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador do RG nº XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em [ENDEREÇO OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, com escritório profissional em [ENDEREÇO OMITIDO], onde recebe intimações, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do ESTADO/MUNICÍPIO/UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, com endereço em [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Autor é portador da doença [NOME DA DOENÇA], conforme se comprova pelo relatório médico anexo (Doc. 01). Para o tratamento da referida enfermidade, foi-lhe prescrito o medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], na dosagem de [DOSAGEM], conforme prescrição médica anexa (Doc. 02).
Ocorre que, apesar da necessidade imperiosa do medicamento, o Autor teve seu pedido de fornecimento negado pelo Réu, sob a alegação de [MOTIVO DA NEGATIVA], conforme documento anexo (Doc. 03).
A negativa do Réu coloca em risco a saúde e a vida do Autor, uma vez que a interrupção do tratamento pode levar ao agravamento irreversível de seu quadro clínico.
II. DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu Art. 196, consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado. O Art. 6º da Lei nº 8.080/90, por sua vez, inclui a assistência farmacêutica como parte integrante do dever do Estado de prover a saúde.
A negativa do Réu em fornecer o medicamento viola diretamente esses dispositivos legais, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF).
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que é dever do Estado fornecer medicamentos essenciais à saúde de cidadãos que comprovem sua necessidade e hipossuficiência.
III. DA TUTELA DE URGÊNCIA
A probabilidade do direito está demonstrada pela documentação médica anexa, que comprova a necessidade do medicamento. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidente, pois a demora no fornecimento do remédio pode causar danos irreparáveis à saúde do Autor.
Diante disso, requer-se a concessão da tutela de urgência para que o Réu seja obrigado a fornecer o medicamento em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária.
IV. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- A concessão da tutela de urgência para determinar que o Réu forneça o medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], na dosagem e quantidade prescritas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ [VALOR];
- A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação;
- A procedência do pedido, confirmando-se a tutela de urgência, para condenar o Réu à obrigação de fazer, consistente no fornecimento contínuo do medicamento pelo tempo necessário ao tratamento do Autor;
- A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR].
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
ADVOGADO
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
