Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento

Introdução

O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. No entanto, muitos cidadãos enfrentam dificuldades para obter medicamentos e tratamentos necessários, especialmente quando dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde privados. Nesses casos, a via judicial torna-se um instrumento essencial para assegurar a efetivação desse direito.

A Ação de Obrigação de Fazer é o instrumento jurídico adequado para compelir o Estado ou uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento, tratamento ou procedimento médico. Este artigo, elaborado pelos especialistas do escritório Magalhães & Gomes Advogados, referência em direito à saúde, explora os aspectos legais e práticos dessa ação, oferecendo um guia completo para quem precisa recorrer à Justiça para garantir seu direito à vida e à saúde.

O que diz a legislação sobre o fornecimento de medicamentos

O direito à saúde é um pilar da nossa sociedade, sustentado por um arcabouço legal robusto que visa garantir o bem-estar de todos os cidadãos. A legislação brasileira estabelece claramente a responsabilidade do Estado e de outros agentes em prover os meios necessários para o exercício pleno desse direito.

Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988 é o alicerce de todos os direitos relacionados à saúde no Brasil. Em seu artigo 6º, a saúde é elencada como um direito social, ao lado da educação, moradia, alimentação e outros. Mais especificamente, o artigo 196 estabelece que:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Isso significa que o poder público tem a obrigação de criar e manter políticas que garantam o acesso universal à saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais.

Legislação Infraconstitucional

Além da Constituição, outras leis e normas regulamentam o fornecimento de medicamentos:

  • Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): Regulamenta o SUS e define suas atribuições, incluindo a assistência terapêutica integral, que compreende o fornecimento de medicamentos.
  • Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): Estabelece as regras para o setor de saúde suplementar, incluindo a cobertura obrigatória de tratamentos e medicamentos, desde que previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Portaria nº 3.916/1998 do Ministério da Saúde: Aprova a Política Nacional de Medicamentos, que define as diretrizes para a promoção do uso racional e o acesso a medicamentos.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação judicial para requerer o fornecimento de medicamentos é cabível em diversas situações. É fundamental que o paciente tenha em mãos a comprovação da necessidade do medicamento e a negativa de fornecimento pelo órgão responsável.

As situações mais comuns que justificam o ajuizamento da ação incluem:

  • Negativa do SUS: Quando o ente público (União, Estado ou Município) se recusa a fornecer um medicamento que foi prescrito por um médico, seja por questões burocráticas, falta de estoque ou por não estar na lista de medicamentos padronizados.
  • Negativa do Plano de Saúde: Quando a operadora de saúde nega a cobertura de um medicamento prescrito, alegando que não está no rol da ANS, que se trata de medicamento experimental ou que a doença não está coberta pelo contrato.
  • Medicamentos de Alto Custo: Para tratamentos de doenças raras ou crônicas que exigem medicamentos de alto custo, não disponibilizados na rede pública.
  • Medicamentos não padronizados: Quando o medicamento necessário não consta nas listas oficiais do SUS, mas é a única alternativa terapêutica eficaz para o paciente.

Em todos esses casos, a comprovação médica da necessidade e da urgência do tratamento é essencial para o sucesso da ação.

Direitos da parte interessada

O paciente que necessita de um medicamento e tem seu pedido negado possui uma série de direitos que podem ser invocados judicialmente. O principal deles é o direito à vida e à saúde, garantido pela Constituição.

Além disso, a parte interessada tem direito a:

  • Tratamento integral: Receber não apenas o medicamento, mas todo o tratamento necessário para sua recuperação, conforme prescrito por um profissional de saúde.
  • Informação clara: Obter do poder público ou do plano de saúde uma justificativa formal e detalhada sobre a negativa do fornecimento.
  • Prioridade na tramitação: Em casos que envolvem risco de morte ou de agravamento da saúde, o processo judicial pode tramitar com prioridade.
  • Indenização por danos morais: Em situações de negativa indevida que cause sofrimento e angústia ao paciente, é possível pleitear indenização por danos morais.

Documentos necessários

Para ingressar com a ação, é crucial reunir uma documentação completa que comprove a necessidade do medicamento e a negativa de fornecimento. Os documentos essenciais são:

  • Relatório médico detalhado: Deve conter o diagnóstico da doença (com CID), a descrição do tratamento, a justificativa para o uso do medicamento específico, a posologia e a comprovação da ineficácia de outros tratamentos já tentados.
  • Prescrição médica: Receita atualizada, com a descrição exata do medicamento, dosagem e tempo de tratamento.
  • Comprovação da negativa: Documento oficial do SUS ou do plano de saúde que negou o fornecimento. Pode ser um ofício, um e-mail ou até mesmo a ausência de resposta a um pedido formal.
  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência do paciente.
  • Comprovante de hipossuficiência: Caso o paciente não tenha condições de arcar com as custas processuais, é necessário apresentar comprovantes de renda e despesas.

Como funciona o processo

O processo para obter um medicamento via judicial segue os trâmites de uma ação de obrigação de fazer. O primeiro passo é a busca por um advogado especializado em direito à saúde, que irá analisar o caso e preparar a petição inicial.

A petição inicial deve conter:

  • Qualificação das partes: Dados do autor (paciente) e do réu (ente público ou plano de saúde).
  • Dos fatos: A narrativa da doença, a necessidade do medicamento e a negativa de fornecimento.
  • Do direito: A fundamentação jurídica, com base na Constituição, nas leis e na jurisprudência.
  • Do pedido de tutela de urgência: Requerimento para que o juiz determine o fornecimento imediato do medicamento, antes mesmo da sentença final, em razão da urgência do caso.
  • Dos pedidos: A solicitação final para que o réu seja condenado a fornecer o medicamento, além de outras medidas cabíveis.

Após a distribuição da ação, o juiz analisará o pedido de tutela de urgência. Se deferido, o réu será intimado a cumprir a decisão em um prazo curto, geralmente de 48 a 72 horas. O processo segue com a citação do réu, a apresentação de contestação e a produção de provas, até a sentença final.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma Ação de Obrigação de Fazer?

É uma ação judicial que busca compelir alguém a realizar uma determinada prestação, como o fornecimento de um medicamento ou a realização de uma cirurgia.

2. Posso entrar com a ação sem um advogado?

Sim, em causas de até 20 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado. No entanto, para casos complexos de saúde, é altamente recomendável a assistência de um advogado especializado.

3. Quanto tempo demora o processo?

O tempo varia conforme a complexidade do caso e a comarca. No entanto, com o pedido de tutela de urgência, a decisão sobre o fornecimento do medicamento pode sair em poucos dias.

4. O que é a tutela de urgência?

É um pedido para que o juiz tome uma decisão imediata, antes da sentença final, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, como o agravamento de uma doença.

5. O plano de saúde pode negar o fornecimento de um medicamento?

Sim, mas apenas em situações previstas em lei ou contrato, como medicamentos experimentais ou não registrados na Anvisa. A negativa deve ser justificada por escrito.

6. E se o medicamento não estiver na lista do SUS?

Mesmo que o medicamento não esteja na lista oficial, o Estado pode ser obrigado a fornecê-lo se houver comprovação médica de sua necessidade e eficácia para o tratamento.

7. Preciso pagar as custas do processo?

Se você não tiver condições de arcar com as custas sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, pode solicitar a gratuidade da justiça.

8. O que é o rol da ANS?

É uma lista de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. No entanto, a jurisprudência tem garantido o fornecimento de medicamentos fora do rol em casos excepcionais.

9. Posso pedir indenização por danos morais?

Sim, se a negativa indevida causou sofrimento, angústia ou agravamento da sua saúde, é possível pleitear indenização por danos morais.

10. O que fazer se a decisão judicial não for cumprida?

Se a decisão não for cumprida, o juiz pode determinar medidas coercitivas, como a aplicação de multa diária (astreintes) e até mesmo a prisão do responsável pelo descumprimento.

Conclusão

A Ação de Obrigação de Fazer é um instrumento poderoso para garantir o acesso a medicamentos e tratamentos de saúde. Diante da negativa do SUS ou de um plano de saúde, o cidadão não está desamparado. A Constituição e a legislação infraconstitucional asseguram o direito à saúde, e o Poder Judiciário tem se posicionado de forma firme para proteger esse direito fundamental.

Contar com o apoio de um escritório especializado, como o Magalhães & Gomes Advogados, é fundamental para navegar com segurança pelos trâmites jurídicos e aumentar as chances de sucesso na obtenção do medicamento necessário. A saúde é um direito de todos, e a justiça é o caminho para garanti-lo.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto por um advogado. Todas as informações pessoais foram anonimizadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [COMARCA]

AUTOR, [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador do RG nº XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em [ENDEREÇO OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, com escritório profissional em [ENDEREÇO OMITIDO], onde recebe intimações, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face do ESTADO DO [ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, com representação na [ENDEREÇO OMITIDO], e do MUNICÍPIO DE [MUNICÍPIO], pessoa jurídica de direito público interno, com representação na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

O Autor é portador de [DOENÇA], conforme se comprova pelo relatório médico anexo (doc. 01), que detalha o diagnóstico, o CID da doença e a necessidade imperiosa do uso contínuo do medicamento [NOME DO MEDICAMENTO].

O tratamento prescrito é essencial para o controle da doença e para a manutenção da qualidade de vida do Autor, sendo a única alternativa terapêutica eficaz para o seu caso, conforme atestado por seu médico assistente.

Ocorre que, apesar da comprovada necessidade médica, o Autor teve seu pedido de fornecimento do medicamento negado administrativamente pelos Réus, sob a alegação de que o fármaco não consta na lista de medicamentos padronizados do SUS (doc. 02).

A negativa é ilegal e coloca em risco a vida e a saúde do Autor, que não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento, cujo valor mensal é de aproximadamente R$ [VALOR OMITIDO].

II. DO DIREITO

II.1. Do Direito à Saúde como Direito Fundamental

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado. Trata-se de um direito fundamental, indissociável do direito à vida (art. 5º, caput), que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

A recusa no fornecimento do medicamento prescrito afronta diretamente esse mandamento constitucional, configurando omissão estatal que viola o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).

II.2. Da Responsabilidade Solidária dos Entes Federativos

A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS, estabelece em seu artigo 7º, inciso XI, que as ações e serviços de saúde são de responsabilidade solidária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso significa que qualquer um desses entes pode ser demandado a fornecer o medicamento, sendo a escolha do polo passivo uma faculdade do autor.

II.3. Da Jurisprudência

O Poder Judiciário tem reiteradamente decidido que é dever do Estado fornecer medicamentos a pessoas que comprovem a necessidade e a impossibilidade de custeá-los. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) possuem vasta jurisprudência no sentido de que o direito à saúde não pode ser limitado por questões burocráticas ou orçamentárias.

III. DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão da tutela de urgência é imperativa no presente caso, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, pois estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito resta evidenciada pela documentação médica anexa, que comprova a imprescindibilidade do medicamento. O perigo de dano, por sua vez, é evidente, pois a interrupção ou a não realização do tratamento pode levar ao agravamento irreversível do quadro clínico do Autor, colocando sua vida em risco.

IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. O deferimento da tutela de urgência, para que os Réus sejam obrigados a fornecer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], na dosagem e periodicidade prescritas no relatório médico, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo;
  2. A citação dos Réus para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de revelia;
  3. A procedência do pedido, confirmando-se a tutela de urgência, para condenar os Réus, solidariamente, à obrigação de fazer consistente no fornecimento contínuo do medicamento [NOME DO MEDICAMENTO] ao Autor, pelo tempo que perdurar a prescrição médica;
  4. A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência;
  5. A concessão da gratuidade da justiça, por ser o Autor hipossuficiente, nos termos da Lei nº 1.060/50.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR OMITIDO].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO

OAB/[UF] nº [NÚMERO OMITIDO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.