AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alteração Indevida de Titularidade de Energia Elétrica e Corte de Serviço Essencial: Seus Direitos

A energia elétrica é um serviço público essencial, indispensável à dignidade da pessoa humana, à saúde, à segurança e à habitabilidade. Quando uma concessionária altera indevidamente a titularidade de uma unidade consumidora e, como consequência, interrompe o fornecimento de energia na residência do verdadeiro usuário, configura-se grave violação de direitos. Este artigo aborda, de forma clara e fundamentada, os direitos do consumidor nessa situação, com base na legislação brasileira, na jurisprudência e nas melhores práticas jurídicas. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em direito do consumidor e ações indenizatórias, atua na defesa de consumidores lesados por condutas abusivas de concessionárias de serviço público.

O que diz a legislação sobre a alteração de titularidade e o corte de energia

A relação entre o consumidor e a concessionária de energia elétrica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece direitos básicos como a proteção contra práticas abusivas e a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço. O artigo 14 do CDC dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 6º, consagra a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público. A Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) também impõe às concessionárias o dever de prestar serviço adequado, contínuo e eficiente.

No que tange à alteração de titularidade, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece procedimentos que exigem comprovação mínima de posse ou propriedade do imóvel para a mudança de titularidade. A ausência dessa verificação configura falha grave na prestação do serviço.

O corte de energia elétrica, por sua vez, somente é permitido em hipóteses legais específicas, como inadimplemento do próprio titular. A interrupção do serviço por erro cadastral ou por solicitação fraudulenta de terceiro é ilegal e abusiva.

Quando é possível ingressar com a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais

O consumidor pode ingressar com ação judicial quando:

  • Teve a titularidade da unidade consumidora alterada indevidamente, sem sua anuência e sem comprovação de posse pelo terceiro;
  • Teve o fornecimento de energia elétrica interrompido em razão dessa alteração fraudulenta;
  • Buscou solução administrativa junto à concessionária e não obteve êxito;
  • Sofreu prejuízos materiais e morais decorrentes da privação do serviço essencial.

A ação pode ser proposta contra a concessionária e, se houver, contra o terceiro que solicitou fraudulentamente a alteração, pleiteando-se obrigação de fazer (restabelecimento do serviço e reversão da titularidade), obrigação de não fazer (bloqueio de novas alterações) e indenização por danos morais.

Direitos da parte interessada

O consumidor lesado tem direito a:

  • Restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária;
  • Reversão da titularidade da unidade consumidora para o seu nome;
  • Bloqueio de novas alterações administrativas sem sua anuência expressa ou ordem judicial;
  • Indenização por danos morais em razão da privação do serviço essencial e do sofrimento causado;
  • Gratuidade de justiça, se não tiver condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento;
  • Juízo 100% digital, com realização de audiências virtuais, se assim desejar.

Documentos necessários para a ação

Para instruir a ação, é importante reunir:

  • Faturas de energia elétrica antigas em nome do autor, comprovando a titularidade anterior;
  • Fatura nova emitida em nome do terceiro, demonstrando a alteração indevida;
  • Comprovante de atendimento administrativo na concessionária (protocolos, senhas, datas);
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Declaração de hipossuficiência, se for pleitear gratuidade de justiça;
  • Provas de posse ou propriedade do imóvel (contratos, escrituras, testemunhas, etc.);
  • Registros de eventuais prejuízos sofridos (alimentos estragados, impossibilidade de trabalhar, etc.).

Como funciona o processo judicial

O processo inicia-se com a distribuição da petição inicial, que deve conter os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos. Pode-se requerer tutela de urgência (liminar) para que o juiz determine, de imediato, o restabelecimento do serviço e a reversão da titularidade, independentemente da oitiva da parte contrária (inaudita altera pars), desde que comprovados os requisitos do artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano.

Após a concessão da liminar, a concessionária é intimada a cumprir a decisão em prazo determinado, sob pena de multa diária. O terceiro que solicitou a alteração fraudulenta também pode ser responsabilizado solidariamente.

Na fase de instrução, são produzidas provas documentais e, se necessário, testemunhais. Ao final, o juiz profere sentença confirmando ou não a liminar e julgando os pedidos de obrigação de fazer, não fazer e indenização por danos morais.

O valor da indenização por danos morais é fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano, o caráter punitivo-pedagógico e a capacidade econômica do ofensor.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. A concessionária pode alterar a titularidade da conta de energia sem minha autorização?

Não. A alteração de titularidade exige comprovação mínima de posse ou propriedade do imóvel pelo requerente. A concessionária deve verificar a legitimidade do pedido. Caso contrário, configura falha na prestação do serviço.

2. Posso pedir indenização por danos morais pelo corte indevido de energia?

Sim. A privação de serviço essencial causa angústia, humilhação e sofrimento que superam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

3. O que é tutela de urgência e como solicitá-la?

É uma medida judicial provisória concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano. Deve ser requerida na petição inicial, com documentos que comprovem os requisitos.

4. Quem pode ser responsabilizado pela alteração indevida?

Tanto a concessionária, por falha na prestação do serviço, quanto o terceiro que solicitou fraudulentamente a alteração, por ato ilícito e abuso de direito.

5. Qual o valor da indenização por danos morais nesses casos?

O valor varia conforme a gravidade do caso, mas geralmente é fixado entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, podendo ser maior em situações extremas.

6. Preciso de advogado para entrar com essa ação?

Sim, para ações no Juizado Especial Cível, até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado, mas é altamente recomendável para garantir a melhor defesa dos seus direitos.

7. Posso pedir gratuidade de justiça?

Sim, se não tiver condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento. Basta declarar a hipossuficiência.

8. O que é juízo 100% digital?

É um sistema em que todos os atos processuais são realizados eletronicamente, incluindo audiências por videoconferência, trazendo mais celeridade e comodidade.

9. Quanto tempo demora o processo?

Depende da complexidade e da comarca, mas com a tutela de urgência, o restabelecimento do serviço pode ocorrer em poucos dias. A sentença final pode levar alguns meses.

10. A concessionária pode cobrar pela religação?

Não, se o corte foi indevido. A religação deve ser gratuita e imediata, sob pena de multa diária.

11. O que fazer se a concessionária se recusar a cumprir a liminar?

O descumprimento gera multa diária e pode configurar crime de desobediência, além de outras medidas judiciais cabíveis.

12. É possível acumular pedido de obrigação de fazer com indenização por danos morais?

Sim, é perfeitamente possível cumular pedidos de obrigação de fazer, não fazer e indenização por danos morais na mesma ação.

Conclusão

A alteração indevida de titularidade de energia elétrica e o consequente corte do serviço configuram atos ilegais e abusivos, que violam direitos básicos do consumidor e a dignidade da pessoa humana. O consumidor lesado pode e deve buscar a tutela judicial para restabelecer o serviço, reverter a titularidade, bloquear novas alterações e ser indenizado pelos danos morais sofridos. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, com vasta experiência em direito do consumidor e ações indenizatórias, está à disposição para orientar e defender seus direitos. Não hesite em buscar ajuda especializada.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência, elaborado com base em caso concreto, mas com todos os dados pessoais anonimizados, em conformidade com a LGPD. Deve ser adaptado ao caso específico por um advogado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DA TUTELA DE URGÊNCIA

AUTOR, brasileiro, solteiro, bombeiro hidráulico, nascido em [DATA OMITIDA], filho de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X (SSP/DETRAN-RJ), residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], Duque de Caxias – RJ, CEP: [CEP OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], telefone/WhatsApp: [TELEFONE OMITIDO], por intermédio de seus advogados abaixo assinados, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de:

1ª Ré: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. (ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.071/0001-58, com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], Rio de Janeiro – RJ, CEP: [CEP OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO]; e

2º Réu: [NOME OMITIDO], brasileiro, divorciado, motorista, nascido em [DATA OMITIDA], inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], Duque de Caxias – RJ, CEP: [CEP OMITIDO], telefone: [TELEFONE OMITIDO], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os endereços eletrônicos a seguir:

  • do patrono: [E-MAIL OMITIDO]; e
  • da parte autora: [E-MAIL OMITIDO].

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ 1.300,00 reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

DOS FATOS

O Autor exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, sobre o imóvel residencial de 31,32 m² localizado na [ENDEREÇO OMITIDO], Duque de Caxias – RJ, CEP: [CEP OMITIDO], há mais de 11 (onze) anos.

Inclusive, em razão de conflitos com seu genitor (o 2º Réu), que tenta reivindicar indevidamente a propriedade do bem doado verbalmente no passado, o Autor ajuizou a Ação de Usucapião Especial Constitucional (Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000), atualmente em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias – RJ, pendente de julgamento.

A fim de provar sua posse e estabelecimento de domicílio na referida residência, o Autor sempre manteve o cadastro da Unidade Consumidora (UC) nº 59923733 de fornecimento de energia elétrica em seu próprio nome, sob o Código de Cliente nº 60109657, conforme comprovam as faturas antigas em anexo de fevereiro de 2025 e outubro de 2025.

Ocorre que, no curso do processo de usucapião, agindo de extrema má-fé com o nítido propósito de retaliar e turbar indiretamente a posse do Autor sobre o imóvel residencial, o 2º Réu (Edmilson) compareceu perante a 1ª Ré (Enel) e, por meio de declaração unilateral de má-fé, solicitou e obteve a alteração indevida da titularidade da referida unidade de consumo para o seu próprio nome, que gerou o novo Código de Cliente nº 66237377.

Essa alteração fraudulenta é cabalmente demonstrada pela fatura de julho de 2026 emitida em nome de EDMILSON JOSE NOGUEIRA para a mesma Unidade Consumidora (UC 59923733) e mesmo endereço do imóvel do Autor.

Como consequência imediata da alteração indevida da titularidade por fraude, no mês de julho/2026, o fornecimento de energia elétrica da residência do Autor foi interrompido (corte físico), deixando-o completamente às escuras e privado de habitabilidade básica.

Buscando uma solução administrativa para o impasse gerado pela desídia da concessionária e pela má-fé de seu genitor, o Autor compareceu presencialmente na agência de atendimento da Enel em 12/08/2026, às 15:23, gerando a senha CN074 perante a loja de Saracuruna. Na ocasião, foram gerados os Protocolos nº 879166292 e nº 1033923222.

Contudo, os funcionários da Enel informaram expressamente ao Autor que a concessionária não reestabeleceria a titularidade dele administrativamente, respondendo que a situação só seria resolvida mediante uma decisão judicial de caráter liminar que determinasse o bloqueio de novas alterações.

Ora, Excelência, a conduta da concessionária (1ª Ré) é eivada de flagrante ilegalidade, eis que alterou a titularidade de um serviço público essencial consolidado há anos sem exigir qualquer comprovação mínima de posse ou propriedade pelo terceiro requerente, bastando a mera solicitação do 2º Réu, que nem sequer reside no local.

Diante da privação abusiva de energia elétrica, serviço essencial à sua dignidade, e diante da conduta espúria e dolosa dos Réus, o Autor não vê alternativa senão o ajuizamento da presente ação para reestabelecer seus direitos fundamentais.

DOS FUNDAMENTOS

Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva da Concessionária (1ª Ré)

A relação jurídica estabelecida entre o Autor e a 1ª Ré é tipicamente de consumo, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A concessionária enquadra-se como prestadora de serviços públicos essenciais de forma contínua, eficiente e segura.

Como prestadora de serviço público concessionado, a responsabilidade civil da Enel é pautada na teoria do risco administrativo e é de natureza objetiva, conforme preceitua o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, bem como o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O defeito na prestação de serviço consistiu em efetuar a alteração da titularidade de uma unidade consumidora ativa sem realizar qualquer auditoria documental mínima para aferir a legitimidade da posse ou propriedade do requerente (2º Réu), e, subsequentemente, suspender o serviço sem que houvesse qualquer inadimplemento por parte do verdadeiro usuário e residente (Autor).

Do Ato Ilícito e do Abuso de Direito do 2º Réu

A conduta do genitor (2º Réu) amolda-se perfeitamente aos artigos 186 e 187 do Código Civil. O 2º Réu praticou ato manifestamente ilícito ao se apropriar falsamente de titularidade de serviço de energia de imóvel sob a posse exclusiva de seu filho, que litiga contra ele na usucapião.

O 2º Réu excede de má-fé o seu papel processual e a ordem social ao tentar asfixiar o Autor, forçando sua saída da residência por vias transversas, cortando-lhe a energia elétrica através de fraude cadastral perante a concessionária de energia. Ambos os Réus devem, portanto, responder solidariamente pelos prejuízos de ordem moral gerados.

Da Essencialidade do Serviço de Energia Elétrica

O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, indispensável à habitabilidade, à segurança, ao lazer e à dignidade da pessoa humana.

Portanto, a manutenção do corte de energia na moradia do Autor por erro de cadastro da 1ª Ré e má-fé do 2º Réu representa violação patente dos direitos de personalidade do consumidor.

Da Obrigação De Fazer E De Não Fazer: Do Reestabelecimento Do Serviço, Reversão Da Titularidade E Bloqueio Cadastral

No caso sob exame, a 1ª Ré (Enel) violou gravemente os deveres de segurança e eficiência inerentes à prestação do serviço público ao permitir a alteração fraudulenta da titularidade da Unidade Consumidora (UC nº 59923733) em favor do 2º Réu, sem exigir qualquer comprovação mínima de posse ou propriedade, culminando na suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica na residência do Autor.

Por sua vez, o 2º Réu (Edmilson) praticou evidente ato ilícito e abuso de direito ao utilizar a concessionária de serviço público como instrumento de coação e turbar indiretamente a posse do Autor no curso da Ação de Usucapião (Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000).

Dessa forma, impõe-se a condenação da 1ª Ré (Enel) no cumprimento das seguintes obrigações de fazer e de não fazer:

Obrigação de Fazer Recompositiva: Reestabelecer o fornecimento de energia elétrica no imóvel residencial do Autor ([ENDEREÇO OMITIDO], Duque de Caxias – RJ), bem como reverter a titularidade da UC nº 59923733 para o nome do Autor (WALLACE FREITAS NOGUEIRA), vinculando-a ao Código de Cliente nº 60109657 (ou novo código sob o CPF do Autor);

Obrigação de Não Fazer Inibitória: Impor à 1ª Ré o dever de abster-se de efetuar qualquer nova alteração administrativa na titularidade da referida unidade consumidora por solicitação do 2º Réu ou de terceiros, sem a prévia anuência expressa e por escrito do Autor ou autorização judicial específica.

Dos Danos Morais

A privação de energia elétrica na própria residência por atos fraudulentos e desidiosos é geradora de angústia, humilhação e sofrimento que superam, de longe, o mero aborrecimento cotidiano. O Autor viu-se privado de manter seus alimentos sob refrigeração, impossibilitado de tomar banho quente e privado de luz básica ao anoitecer, em evidente atentado à sua dignidade.

Diante do caráter punitivo, pedagógico e compensatório que deve nortear a fixação do dano moral, requer-se a condenação solidária dos Réus ao pagamento de indenização no patamar de R$ 64.840,00, valor que se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ambos os requisitos encontram-se plenamente demonstrados no caso concreto:

Probabilidade do Direito (Fumus boni iuris)

Consubstanciada nos documentos anexos, consistentes nas contas de energia antigas de fevereiro e outubro de 2025 em nome do Autor (UC 59923733), confrontadas com a nova conta emitida em nome do 2º Réu (Edmilson) com a mesma UC e endereço em julho de 2026, além da prova de atendimento administrativo presencial com os Protocolos nº 879166292 e nº 1033923222. Resta inegável a fraude de titularidade e a falha de prestação de serviços.

Perigo de Dano

Reside no fato de que o Autor encontra-se privado de energia elétrica em sua residência desde julho/2026, sofrendo diariamente com as agruras da escuridão e da ausência de condições básicas de sobrevivência. A energia elétrica é pressuposto de vida digna e saúde.

Reversibilidade da Medida

A concessão da liminar é plenamente reversível, uma vez que a concessionária poderá readequar o cadastro a qualquer tempo caso o provimento judicial de mérito seja, por hipótese extrema, alterado.

Diante disso, requer-se a concessão de tutela de urgência antecipada, inaudita altera pars, para determinar:

À 1ª Ré (Enel) que proceda ao reestabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica no imóvel situado na [ENDEREÇO OMITIDO], Duque de Caxias – RJ, CEP: [CEP OMITIDO], sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento;

À 1ª Ré (Enel) que promova o retorno imediato da titularidade da Unidade Consumidora (UC) nº 59923733 para o nome do Autor (WALLACE FREITAS NOGUEIRA), sob o Código do Cliente nº 60109657 ou novo código correspondente sob seu CPF, bloqueando-se qualquer nova alteração administrativa de titularidade solicitada pelo 2º Réu ou por terceiros sem ordem judicial prévia ou anuência expressa por escrito do Autor, sob pena de multa coercitiva de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por tentativa de descumprimento.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

a concessão da gratuidade de justiça, visto que o Autor não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;

que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado [NOME OMITIDO], OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO], sob pena de nulidade;

o deferimento da tutela de urgência postulada, com a expedição imediata de ofício/intimação à 1ª Ré (Enel) para que reestabeleça a energia elétrica no imóvel residencial e reverta a titularidade da UC nº 59923733 para o nome de WALLACE FREITAS NOGUEIRA, com a fixação das multas cominatórias descritas no tópico anterior em caso de descumprimento ou novas alterações indevidas;

a condenação da parte ré na obrigação de fazer e de não fazer, consubstanciada em:

Obrigação de Fazer: Reestabelecer definitivamente o fornecimento de energia elétrica na residência do Autor e manter de forma permanente a titularidade da Unidade Consumidora (UC) nº 59923733 sob o nome do Autor (WALLACE FREITAS NOGUEIRA);

Obrigação de Não Fazer: Abster-se de efetuar/solicitar qualquer nova alteração administrativa na titularidade da referida unidade consumidora, sem a prévia anuência expressa e por escrito do Autor ou ordem judicial prévia;

a condenação solidária das Rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais), pela alteração unilateral da titularidade da conta de energia elétrica, bem como pela interrupção de seu fornecimento.

DAS PROVAS

Sejam-lhe deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, em especial juntadas de novos documentos.

DO VALOR DA CAUSA

Termos em que, dando a presente o valor de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais).

Nestes termos, Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, [DATA OMITIDA].

[NOME OMITIDO] – OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]

[NOME OMITIDO] – OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.