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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/RJ
XXXX, brasileira, casada, profissão XXXX, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada à Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX/RJ, CEP: XXXXX-XXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, telefone: (XX) XXXXX-XXXX, vem, através de seus advogados que esta subscrevem, conforme procuração anexa, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de:
CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX/SP, CEP: XXXXX-XXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com.
DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde, caso Vossa Excelência entenda ser necessária a designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
● Do patrono, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com;
● Da autora, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Código de Processo Civil, a todo aquele que não dispuser de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte contrária.
É cediço que, em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível, não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que a autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.
A jurisprudência é firme no sentido de que a mera declaração é suficiente para demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX mensais e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
(Apelação Cível nº XXXXX, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: XXXX, Julgado em XX/XX/XXXX).
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente para custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, requer-se que lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este Juizado Especial Cível.
DOS FATOS
A autora, XXXX, é titular da linha telefônica número (XX) XXXXX-XXXX, contratada junto à operadora ré, Claro S.A., por meio de contrato de prestação de serviços de telefonia móvel. No mesmo contrato, está incluída a linha (XX) XXXXX-XXXX, pertencente ao cônjuge da autora, sendo o pagamento unificado em uma única fatura mensal.
No dia XX de XXXX de XXXX, as linhas foram bloqueadas pela primeira vez, sob a alegação de inadimplência. No entanto, a fatura questionada, no valor de R$ XXX,XX, foi devidamente paga em XX de XXXX de XXXX, conforme comprovante bancário anexo, e os serviços foram restabelecidos após a comprovação do pagamento.
Contudo, no final de XXXX de XXXX, as linhas foram novamente bloqueadas de forma indevida. A autora prontamente entrou em contato com a operadora, apresentou novamente o comprovante de pagamento e, após diversas tratativas, os serviços foram restabelecidos.
Apesar disso, no dia XX de XXXX de XXXX, as linhas da autora e de seu cônjuge foram mais uma vez bloqueadas, mesmo com todas as faturas quitadas e sem qualquer justificativa válida por parte da ré. Esta última interrupção ocorreu enquanto a autora e seu cônjuge estavam em viagem ao interior de São Paulo, que durou de XX a XX de XXXX de XXXX, causando sérios transtornos, pois ficaram incomunicáveis durante o período e tiveram que adquirir um chip de outra operadora para conseguirem utilizar os serviços de telefonia e internet.
Na tentativa de resolver a situação, a autora dirigiu-se pessoalmente a uma loja da operadora, onde apresentou o comprovante de pagamento e formalizou sua reclamação. Contudo, a operadora informou que encaminharia o caso ao “setor responsável”, mas até a presente data nada foi feito para solucionar o problema. As linhas continuam bloqueadas, privando a autora e seu cônjuge do uso de um serviço essencial.
A conduta da ré demonstra total desrespeito ao consumidor, com reiteradas falhas na prestação do serviço e descaso em resolver o problema, mesmo após a apresentação de todas as comprovações de pagamento. A negligência da operadora causou transtornos significativos, não apenas financeiros, mas também emocionais, violando o direito da autora à continuidade do serviço contratado.
Diante de tais fatos, fica evidente a necessidade de reativação imediata das linhas telefônicas, bem como da reparação pelos danos morais causados à autora e a seu cônjuge.
DOS FUNDAMENTOS
DA APLICABILIDADE DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre a autora e a ré está claramente configurada como uma relação de consumo, conforme previsto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora é destinatária final dos serviços prestados pela ré, enquanto esta é fornecedora de serviços de telecomunicações, enquadrando-se perfeitamente nos conceitos legais de consumidor e fornecedor.
O serviço de telefonia móvel, considerado essencial, deve ser prestado com qualidade e eficiência, conforme estabelece o artigo 22 do CDC, que determina que os fornecedores de serviços públicos essenciais respondam por falhas na prestação do serviço, sendo obrigados a garanti-lo de forma contínua, adequada e eficaz.
Ademais, os fatos narrados evidenciam falha grave na prestação do serviço contratado, caracterizando conduta abusiva, em afronta ao artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
No caso em tela, a autora já apresentou todos os comprovantes de pagamento das faturas e, ainda assim, sofreu com sucessivos bloqueios indevidos de suas linhas telefônicas. É evidente que a ré possui maior capacidade técnica para demonstrar a regularidade de seus procedimentos internos, sobretudo quanto ao controle de pagamentos e justificativas para os bloqueios. Por essa razão, aplica-se ao caso o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, que assegura ao consumidor a inversão do ônus da prova sempre que, a critério do juízo, forem verossímeis as alegações do consumidor ou este se encontrar em situação de hipossuficiência.
A hipossuficiência técnica e informacional da autora é manifesta, uma vez que não detém acesso aos sistemas internos da ré, que registram os pagamentos e o histórico dos bloqueios. Tal situação evidencia a necessidade de inversão do ônus probatório, de modo a equilibrar as partes na relação processual e permitir a ampla defesa dos direitos da consumidora.
Portanto, requer-se a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, incluindo a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, de forma a garantir o pleno exercício de seus direitos e a correta instrução do processo.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
A autora celebrou contrato com a ré para a prestação de serviços de telefonia móvel, cujas linhas telefônicas (XX) XXXXX-XXXX e (XX) XXXXX-XXXX são essenciais para sua comunicação e a de seu cônjuge, especialmente diante da necessidade cotidiana de acesso à telefonia e à internet.
Por força contratual, a ré possui o dever de fornecer os serviços contratados de maneira contínua e eficiente, conforme preceituam o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o artigo 6º, inciso III, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). Contudo, a ré, de maneira reiterada, falhou no cumprimento de sua obrigação, bloqueando indevidamente os serviços, mesmo diante da comprovação inequívoca de quitação das faturas.
Dessa forma, com fundamento no artigo 497 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 22 do CDC, requer-se a expedição de ordem judicial determinando que a ré, no prazo a ser fixado por este Juízo, proceda à reativação imediata das linhas telefônicas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
A presente demanda preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) para a concessão de tutela de urgência, pois restam demonstrados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano.
A probabilidade do direito da autora está fartamente comprovada, uma vez que:
- A autora contratou regularmente os serviços de telefonia da ré, mantendo as faturas em dia;
- O pagamento da fatura questionada foi devidamente realizado em XX de XXXX de XXXX, conforme comprovante bancário anexo;
- Apesar disso, a ré bloqueou indevidamente as linhas da autora e de seu cônjuge em três ocasiões distintas, a última em XX de XXXX de XXXX, sem qualquer justificativa válida;
- A autora já realizou inúmeras tentativas de solucionar a questão diretamente com a ré, sem qualquer providência efetiva.
O perigo de dano também é evidente, pois se trata de serviço essencial à comunicação da autora. A privação do uso das linhas telefônicas vem causando transtornos diários e impactando diretamente a qualidade de vida da autora, que já se viu completamente incomunicável durante uma viagem, necessitando adquirir um chip de outra operadora para suprir parcialmente a falha da ré.
Diante disso, requer-se a concessão da tutela de urgência para que a ré seja compelida a reativar imediatamente as linhas telefônicas, restabelecendo o serviço na integralidade, sob pena de multa diária de R$ XXX,XX (ou outro valor a ser arbitrado por este Juízo).
DO DANO MORAL
A conduta reiteradamente abusiva da ré, que bloqueou indevidamente as linhas telefônicas da autora e de seu cônjuge em três ocasiões distintas, caracteriza violação grave aos direitos da consumidora, causando-lhe transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento.
O bloqueio indevido comprometeu gravemente a rotina da autora. Durante o período crítico da viagem, entre XX e XX de XXXX de XXXX, a autora e seu cônjuge ficaram incomunicáveis, gerando grande frustração e angústia.
Além disso, a autora foi forçada a despender tempo significativo na tentativa de resolver administrativamente a questão, configurando o instituto da perda do tempo útil. A autora teve seu tempo, que poderia ser dedicado ao trabalho ou ao convívio familiar, indevidamente consumido para tentar solucionar um problema causado exclusivamente pela falha da ré.
Diante do exposto, requer-se que a ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XX.XXX,XX, diante dos transtornos causados, da perda do tempo útil e da necessidade de aplicação de danos punitivo-pedagógicos.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- Que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;
- A adoção do Juízo 100% digital;
- O deferimento da gratuidade de justiça;
- A inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC;
- A concessão de tutela de urgência para:
- Determinar que a ré reative imediatamente as linhas telefônicas (XX) XXXXX-XXXX e (XX) XXXXX-XXXX, sob pena de multa diária de R$ XXX,XX;
- Impor à ré a obrigação de se abster de realizar novos bloqueios indevidos, salvo por justa causa comprovada.
- No mérito, a confirmação da tutela de urgência e a condenação da ré ao pagamento de:
- Indenização por danos morais, no valor de R$ XX.XXX,XX;
- Multa diária, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
DAS PROVAS
Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, incluindo prova documental e depoimento pessoal do representante legal da empresa ré.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XX.XXX,XX.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, XX de XXXX de XXXX.
XXXX
OAB/RJ XXXX
XXXX
OAB/RJ XXXX