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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ.
XXX, CNPJ de nº XXX, com endereço em: XXX, representado por: XXX, brasileiro, casado, nascido na data de XXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliado a XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG nº XXX, vem, através de seus advogados que abaixo subscrevem, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
No procedimento comum, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil, em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXX, localizada no endereço XXX, e-mail: XXX e;
Em face de XXX, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ XXX, localizada à XXX, telefone: XXX, e-mail: XXX, pelos fatos e fundamentos aduzidos.
DAS NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer a autora que, nas publicações enviadas ao diário oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente sob pena de nulidade o nome do Dr. XXXXXX, OAB/RJ XXXXXX, como seu endereço eletrônico XXXXXXX@gmail.com.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.
Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXXXXXX@gmail.com.
RESUMO DA DEMANDA
Resumindo em um parágrafo o objeto da presente demanda, trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão da recusa de ressarcimento pelas empresas rés, mesmo havendo contrato de seguro. Assim, diante da recusa da ré em cumprir com sua obrigação, e em razão do descaso com que tratou o autor, não restaram alternativas a não ser o ingresso da presente.
DOS FATOS
Insta o autor que no dia XXX, com a finalidade de melhorar a comunicação dos clientes e sua empresa, efetuou a compra de 3 (três) aparelhos telefônicos modelo comercial da empresa Ré.
Cumpre esclarecer que no ato da compra de um dos aparelhos, qual seja, o Galaxy XXX, adquirido no importe de R$ XXX, parcelados em 24 vezes de R$ XXX.
Ao adquirir o produto, lhe foi oferecido um seguro de roubo e outros, que, apesar de tratar-se de VENDA CASADA, sendo PRÁTICA ABUSIVA, conforme o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o AUTOR concordou, e, para tanto adicionou o valor de R$ XXX nas parcelas mensais pela contratação do seguro com a RÉ. Totalizando o valor de R$ XXX, além das parcelas a título do aparelho telefônico. DOCUMENTOS ANEXOS.
Ocorre que no dia XXX, o autor foi vítima do crime de roubo à mão armada, retirando dele o referido celular. REGISTRO DE OCORRÊNCIA ANEXO.
Desta feita, na tentativa de resolver o problema, o AUTOR foi até a loja física da Ré, e, nesta oportunidade, ressaltou que gostaria de ver solucionado o problema o mais rápido possível, e foi neste momento que recebeu a informação do atendente funcionário da RÉ, QUE NÃO CONSTAVA NENHUM SEGURO e que houve um erro interno.
Desta forma, verificamos que no inciso VIII, do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, menciona que INVERTE o ônus da prova, uma vez que o CONSUMIDOR é vulnerável.
Não obstante a isso, o autor, a fim de tomar as providências para ver seu direito garantido, também entrou em contato com a segunda Ré, sendo informado que a primeira Ré não ativou o seguro e que a responsabilidade seria dela. DOCUMENTOS EM ANEXO.
Conforme Vossa Excelência pode constatar, o AUTOR, tentando resolver administrativamente, esgotou todos os meios possíveis, não havendo mais disposição, tempo e condições psicológicas para guerrear com as EMPRESAS RÉS. Assim, vem o Autor procurar o Judiciário para dirimir o conflito que poderia ter sido resolvido de forma amigável, como devem ser todas as práticas consumeristas.
DO DIREITO DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Prima facie, insta demonstrar a aplicabilidade das normas consumeristas ao presente caso. As partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviço, à luz dos art. 2º e 3º da Lei 8.078/90.
A proteção do consumidor ascendeu à condição de princípio fundamental quando da promulgação da Carta Magna de 1988, art. 5º, XXXII, e art. 170, V, sendo que seus direitos devem ser preservados diante da vulnerabilidade que lhe é inerente.
No mesmo sentido, o microssistema consumerista estabeleceu, em seus artigos 4º e 6º (Lei 8.078/90), todas as medidas necessárias à sua proteção, inclusive determinando a inversão do ônus da prova.
Diante do exposto, requer, desde já, o reconhecimento da relação de consumo entre as partes, com a consequente inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Conforme pactuado entre as partes, as Rés têm o dever de indenizar o Autor em caso de roubo do aparelho celular segurado, mediante o pagamento da franquia do seguro contratado.
O Autor cumpriu com a sua parte do contrato, realizando o devido pagamento da franquia e enviando todos os documentos que comprovassem o roubo sofrido.
Ocorre que, mesmo assim, as Rés não cumpriram com o contratado, ficando inerte quanto ao seu dever de cobrir o dano causado pelo roubo, que, no caso em discussão, é a restituição de um novo aparelho celular nos moldes do aparelho segurado.
O Código Civil dispõe sobre o dever da seguradora de indenizar o segurado após o pagamento do prêmio do seguro:
“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”
Assim, é evidente o dever reparatório das Rés perante o Autor, devendo restituir um novo aparelho celular ou então indenizar no valor atual do aparelho, que consta no montante de R$ XXX, conforme nota fiscal em anexo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Excelência, é evidente o descaso com que age a Ré que, mesmo após o contato da autora tentando solucionar o problema amigavelmente — uma vez que pagou pelo seguro e realizou toda a burocracia exigida para que houvesse a restituição do celular — não foi atendida.
Como se não bastasse, em todos os contatos, a Ré tratou o Autor com total descaso, gerando um enorme estresse a uma pessoa que já vinha sofrendo em decorrência do roubo sofrido.
Nesta esteira, a jurisprudência tem reconhecido o dano moral em casos análogos:
TJ-SP – AC: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Aparelho celular – Contratação de seguro prestamista – Roubo simples durante transporte público – Negativa da seguradora – Invalidez da cláusula restritiva – Dever de indenização – Danos morais fixados em R$ XXXX – Recurso provido.
Assim, com base nos art. 186 e 927 do Código Civil, requer-se a condenação das Rés ao pagamento de danos morais, fixados em R$ XXXXX, valor que reflete a gravidade do descaso e o impacto sobre o Autor.
DOS PEDIDOS
Diante do acima exposto, requer o Autor:
- A citação das EMPRESAS RÉS no endereço informado na exordial, para que respondam aos termos da presente;
- A aplicação do juízo 100% digital, conforme Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023 e Resolução CNJ nº 345;
- Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;
- Sejam as Requeridas condenadas, com base no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a devolverem os valores pagos pelo Autor na quantia de R$ XXX (valor referente ao aparelho celular e ao seguro), valores estes devidamente atualizados e acrescidos de juros legais;
- A condenação das Empresas Rés ao pagamento, a título de dano moral, no importe de R$ XXXX, além de custas processuais e honorários advocatícios na base de 20%;
- A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Dá-se à causa o valor de R$ XXX.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Ilha do Governador, XXX.
XXXXX
OAB/RJ XXXX
XXXX
OAB/RJ XXXX