O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Quando o poder público ou um plano de saúde nega o fornecimento de um medicamento essencial, o cidadão pode buscar a Justiça para garantir seu tratamento. Este artigo explora a Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, um instrumento jurídico vital para assegurar o fornecimento de medicamentos.
O que diz a legislação sobre o fornecimento de medicamentos
A legislação brasileira é robusta na proteção do direito à saúde. A base principal é o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Além disso, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e reafirma o dever do Estado de garantir a saúde, incluindo a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
No âmbito dos planos de saúde, a Lei nº 9.656/1998 e as resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definem as coberturas obrigatórias. A negativa de fornecimento de medicamento prescrito por médico, quando previsto no rol de procedimentos da ANS ou em situações excepcionais, pode configurar abuso de direito.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação judicial para fornecimento de medicamento é cabível nas seguintes situações:
- Negativa do SUS: Quando o ente público (União, Estado ou Município) nega o fornecimento de medicamento prescrito por médico, seja por questões burocráticas, falta de estoque ou ausência no rol de medicamentos do SUS.
- Negativa do Plano de Saúde: Quando a operadora do plano de saúde recusa a cobertura de medicamento prescrito, alegando, por exemplo, que o tratamento é experimental, que não está no rol da ANS ou que se trata de doença preexistente.
- Medicamentos de alto custo: Em casos de doenças raras ou tratamentos oncológicos, onde o medicamento não é fornecido pela via administrativa.
- Urgência no tratamento: Quando a demora na obtenção do medicamento pode agravar o quadro clínico do paciente, justificando o pedido de tutela de urgência.
Direitos da parte interessada
O paciente tem o direito de:
- Receber o medicamento prescrito por seu médico, desde que comprovada a necessidade clínica.
- Obter uma resposta célere do poder público ou do plano de saúde.
- Ter seu tratamento contínuo, sem interrupções que possam prejudicar sua saúde.
- Buscar a via judicial para garantir o acesso ao medicamento, sem custos, caso a via administrativa falhe.
Documentos necessários
Para ingressar com a ação, é fundamental reunir a seguinte documentação:
- Relatório médico detalhado, contendo o diagnóstico (CID), a prescrição do medicamento, a posologia e a justificativa da necessidade do fármaco.
- Comprovação da negativa administrativa (protocolo, e-mail, carta ou qualquer documento que ateste a recusa).
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
- Comprovante de hipossuficiência financeira, caso necessite de assistência judiciária gratuita.
- Exames e laudos que comprovem a doença e a eficácia do tratamento proposto.
Como funciona o processo
O processo para obtenção de medicamento via judicial segue os seguintes passos:
- Petição Inicial: O advogado elabora a petição inicial, que deve conter os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos (fornecimento do medicamento e, se necessário, tutela de urgência).
- Tutela de Urgência: Se houver risco iminente à saúde, o juiz pode conceder uma liminar (tutela de urgência) determinando o fornecimento imediato do medicamento, antes mesmo da sentença final.
- Citação do Réu: O ente público ou o plano de saúde é citado para apresentar defesa.
- Instrução e Julgamento: As partes apresentam provas (documentos, perícias médicas) e o juiz profere a sentença.
- Execução: Se a sentença for favorável, e o réu não cumprir a determinação, pode-se iniciar a fase de execução para forçar o cumprimento.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é uma Ação de Obrigação de Fazer?
É uma ação judicial que busca compelir alguém a cumprir uma obrigação, como fornecer um medicamento.
2. Posso pedir o medicamento diretamente na Justiça?
Sim, desde que comprovada a necessidade e a negativa administrativa.
3. O que é tutela de urgência?
É uma decisão judicial provisória e imediata para proteger um direito em risco, como a saúde.
4. Quais os riscos de não entrar com a ação?
A demora pode agravar a doença e levar a complicações irreversíveis.
5. Preciso de advogado?
Sim, para representá-lo em juízo, salvo em causas de menor complexidade.
6. Quanto tempo demora o processo?
Varia conforme a complexidade e a comarca, mas a tutela de urgência pode ser concedida em dias.
7. O plano de saúde pode negar medicamento?
Somente em casos previstos em lei ou contrato, mas a negativa abusiva pode ser contestada.
8. E se o medicamento não estiver no rol da ANS?
Em casos excepcionais, a Justiça pode autorizar o fornecimento.
9. Posso pedir danos morais?
Sim, se a negativa causar sofrimento e abalo psicológico comprovado.
10. O que fazer se a liminar for negada?
Pode-se recorrer da decisão ou aguardar a sentença final.
Conclusão
A Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência é um instrumento essencial para garantir o acesso a medicamentos negados injustamente. O escritório Magalhães & Gomes Advogados é especialista nesse tipo de demanda e pode auxiliar na defesa de seus direitos. Consulte-nos para uma análise detalhada do seu caso.
Modelo de Petição
O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto por um advogado.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [COMARCA]
AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº XX.XXX.XXX-X e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], vem, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional em [ENDEREÇO OMITIDO], onde recebe intimações, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do ESTADO DO [ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, com representação na [ENDEREÇO OMITIDO], e do MUNICÍPIO DE [MUNICÍPIO], com representação na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Autor é portador de [doença], conforme relatório médico anexo, que atesta a necessidade do uso contínuo do medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], na dosagem de [DOSAGEM], conforme prescrição médica.
Ocorre que, apesar de devidamente comprovada a necessidade do medicamento, o Autor teve seu pedido administrativo negado pelo Réu, sob a alegação de [MOTIVO DA NEGATIVA].
A negativa é ilegal e abusiva, pois coloca em risco a saúde e a vida do Autor, que não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 196, garante a todos o direito à saúde, sendo dever do Estado fornecer os meios necessários para sua promoção, proteção e recuperação.
A Lei nº 8.080/1990, em seu artigo 6º, inciso I, alínea ‘d’, estabelece que a assistência farmacêutica é parte integrante do SUS.
No caso dos autos, a negativa do Réu viola o direito fundamental à saúde, sendo certo que o medicamento prescrito é essencial para a sobrevivência e qualidade de vida do Autor.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que é dever do Estado fornecer medicamentos a quem deles necessita, conforme se depreende do seguinte julgado:
“O direito à saúde é direito fundamental, e o Estado tem o dever de fornecer medicamentos essenciais aos portadores de doenças graves, sob pena de violação ao mínimo existencial.” (STF, RE 566.471/RN)
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência é cabível quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelo relatório médico e pela negativa administrativa. O perigo de dano é evidente, pois a interrupção do tratamento pode levar ao agravamento irreversível do quadro clínico do Autor.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A concessão da tutela de urgência, para que o Réu seja obrigado a fornecer o medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], na dosagem e periodicidade prescritas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária;
- A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação;
- A procedência do pedido, confirmando-se a tutela de urgência, para condenar o Réu à obrigação de fazer consistente no fornecimento contínuo do medicamento;
- A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR]
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
ADVOGADO
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
