Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento

Direito à Saúde: Como Funciona a Ação para Fornecimento de Medicamento pelo Poder Público

O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros. Quando o Estado falha em prover os meios necessários para a manutenção da vida e da saúde, como medicamentos e tratamentos, o cidadão pode e deve buscar a tutela jurisdicional para garantir seus direitos. Este artigo explora o funcionamento da ação judicial para o fornecimento de medicamentos, um instrumento crucial na efetivação do direito à saúde.

O que diz a legislação sobre o fornecimento de medicamentos

A base legal para o ajuizamento de ações com o objetivo de obter medicamentos do poder público é sólida e ramificada, sustentando-se nos seguintes pilares:

  • Constituição Federal: O artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O artigo 5º, por sua vez, garante o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
  • Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): Regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e reforça o dever do Estado de garantir a saúde, incluindo a assistência terapêutica integral, o que abrange o fornecimento de medicamentos.
  • Lei nº 12.401/2011: Dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS, estabelecendo critérios para o fornecimento de medicamentos.
  • Portarias do Ministério da Saúde: Definem as listas de medicamentos essenciais (RENAME) e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) que orientam o fornecimento na rede pública.

Quando é possível ingressar com a ação?

O ingresso com uma ação judicial para requerer medicamentos é cabível, principalmente, nas seguintes situações:

  • Medicamento não fornecido na rede pública: Quando o medicamento é essencial para o tratamento, mas não é disponibilizado gratuitamente pelo SUS nas unidades de saúde.
  • Medicamento não padronizado: Quando o medicamento prescrito não consta nas listas oficiais do SUS, mas sua eficácia é comprovada e é a única alternativa terapêutica para o paciente.
  • Demora ou negativa de fornecimento: Quando o medicamento já é padronizado, mas o ente público se recusa a fornecê-lo ou o faz de forma insuficiente ou tardia.
  • Tratamento continuado: Em casos de doenças crônicas que exigem o uso contínuo de medicamentos, e o Estado não garante o acesso.

É fundamental que a necessidade do medicamento seja comprovada por laudo médico detalhado, que deve conter a indicação do fármaco, a posologia, o tempo de tratamento e a justificativa da escolha, especialmente se não for padronizado.

Direitos da parte interessada

O paciente que necessita de um medicamento e não o obtém pelo SUS possui os seguintes direitos:

  • Direito à vida e à saúde: Como direitos fundamentais, devem ser priorizados pelo Estado.
  • Acesso a tratamento adequado: O paciente tem o direito de receber o tratamento mais eficaz para sua condição, conforme prescrição médica.
  • Informação: O cidadão tem o direito de ser informado sobre as políticas públicas de saúde e os medicamentos disponíveis.
  • Peticionar ao Judiciário: Quando seus direitos são violados, o cidadão pode buscar a Justiça para garantir o fornecimento do medicamento.

Documentos necessários

Para ingressar com a ação, é essencial reunir a seguinte documentação:

  • Documento de identidade e CPF do paciente.
  • Comprovante de residência.
  • Laudo médico detalhado, contendo o diagnóstico (CID), a prescrição do medicamento com nome comercial e princípio ativo, dosagem e tempo de tratamento.
  • Receita médica atualizada.
  • Exames que comprovem a doença.
  • Comprovante de negativa de fornecimento pelo SUS (pode ser um documento do posto de saúde ou até mesmo a ausência de resposta a um pedido administrativo).
  • Comprovante de hipossuficiência (se for o caso de pedir justiça gratuita).

Como funciona o processo judicial

O processo para obtenção de medicamentos segue o rito comum, mas geralmente envolve um pedido de urgência:

  1. Petição Inicial: O advogado elabora a petição, narrando os fatos, fundamentando o direito e apresentando os documentos. É comum incluir um pedido de tutela de urgência (liminar) para que o medicamento seja fornecido imediatamente, antes da sentença final.
  2. Análise da Liminar: O juiz analisa o pedido de urgência. Se comprovada a necessidade do medicamento e o risco à saúde do paciente, ele pode conceder a liminar, determinando que o ente público forneça o remédio em um prazo curto.
  3. Citação do Réu: O ente público (União, Estado ou Município) é citado para se defender.
  4. Instrução Processual: Podem ser solicitadas provas adicionais, como perícia médica, para confirmar a necessidade do medicamento.
  5. Sentença: O juiz profere a sentença, decidindo se o Estado é obrigado a fornecer o medicamento.
  6. Recursos: Da sentença cabe recurso, mas a liminar, uma vez concedida, geralmente permanece válida até o julgamento final.

A atuação de um advogado especializado é fundamental para estruturar o pedido de forma correta, com a documentação adequada e os argumentos jurídicos mais robustos, aumentando as chances de sucesso e a celeridade do processo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que fazer se o SUS negar o fornecimento de um medicamento?

A primeira etapa é solicitar a negativa por escrito. Com esse documento e o laudo médico, procure um advogado para ingressar com uma ação judicial.

2. É necessário pagar as custas do processo?

Se o paciente não tiver condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, pode solicitar o benefício da Justiça Gratuita.

3. Quanto tempo demora para conseguir o medicamento?

Com um pedido de liminar bem fundamentado, a decisão judicial pode sair em poucos dias ou semanas. O tempo total do processo varia conforme a complexidade e a comarca.

4. Posso pedir um medicamento que não está na lista do SUS?

Sim, desde que comprovada a sua eficácia e a inexistência de alternativa terapêutica no SUS. O laudo médico é essencial nesses casos.

5. O que é a RENAME?

É a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, uma lista que orienta o fornecimento de medicamentos na rede pública de saúde.

6. A ação deve ser movida contra a União, o Estado ou o Município?

Geralmente, a ação é movida contra o ente federativo responsável pelo fornecimento. Em muitos casos, a jurisprudência permite que o paciente acione qualquer um dos entes, que terão responsabilidade solidária.

7. Preciso de um advogado para entrar com a ação?

Sim, para ingressar com uma ação judicial é necessário estar representado por um advogado, exceto em casos de Juizado Especial da Fazenda Pública, onde o valor da causa não exceda 60 salários mínimos e a parte pode atuar em causa própria, o que é raro nesses casos.

8. O que é tutela de urgência?

É um pedido para que o juiz tome uma decisão imediata, antes da sentença final, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, como o agravamento de uma doença.

9. E se o medicamento for de alto custo?

O alto custo não é motivo para a negativa do fornecimento, desde que comprovada a necessidade e a eficácia do tratamento.

10. A defensoria pública pode me ajudar?

Sim, a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar por um advogado.

Conclusão

A judicialização da saúde é um instrumento legítimo e necessário para garantir o direito fundamental à vida e à saúde quando as políticas públicas se mostram falhas. O acesso a medicamentos essenciais é um direito do cidadão e um dever do Estado. Contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado, como o Magalhães & Gomes Advogados, é o caminho mais seguro para navegar nesse processo e garantir a efetivação desse direito.

Modelo de Petição

Este documento é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado às particularidades de cada caso concreto por um profissional habilitado.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [COMARCA]

AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em [ENDEREÇO OMITIDO], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [ENDEREÇO OMITIDO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 196 e 5º da Constituição Federal, e nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face do ESTADO/MUNICÍPIO DE [NOME DO ENTE PÚBLICO], pessoa jurídica de direito público interno, com endereço em [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O Autor é portador da doença [NOME DA DOENÇA], conforme se comprova pelos laudos e exames médicos anexos. Em razão de sua condição de saúde, o médico que o assiste prescreveu o uso contínuo do medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], conforme receita médica em anexo.

Ocorre que, ao buscar o medicamento na rede pública de saúde, o Autor teve seu pedido negado, sob a alegação de que o fármaco não consta na lista de medicamentos padronizados do SUS, ou, ainda, pela simples indisponibilidade do remédio nas farmácias públicas.

A negativa de fornecimento do medicamento coloca em risco iminente a vida e a saúde do Autor, agravando seu quadro clínico e violando seu direito fundamental à saúde.

II. DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu artigo 196, é clara ao dispor que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O artigo 5º, por sua vez, garante a inviolabilidade do direito à vida.

A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS, estabelece em seu artigo 7º que as ações e serviços públicos de saúde devem obedecer ao princípio da integralidade, garantindo à população o acesso a um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é pacífica no sentido de que o Estado tem o dever de fornecer medicamentos essenciais à saúde de seus cidadãos, especialmente quando comprovada a necessidade e a urgência do tratamento.

III. DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) está demonstrada pela prescrição médica e pelos laudos que atestam a necessidade do medicamento. O perigo de dano (periculum in mora) é evidente, pois a demora no início do tratamento pode levar ao agravamento irreversível da doença do Autor, colocando sua vida em risco.

IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. A concessão da tutela de urgência, inaudita altera parte, para determinar que o Réu forneça o medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], conforme prescrição médica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo;
  2. A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação;
  3. A procedência do pedido, confirmando-se a liminar, para condenar o Réu à obrigação de fazer consistente no fornecimento contínuo do medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], pelo tempo que perdurar a necessidade do tratamento, conforme prescrição médica;
  4. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  5. A concessão do benefício da Justiça Gratuita, por ser o Autor pessoa hipossuficiente, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR] (valor estimado do tratamento).

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

ADVOGADO

OAB/UF nº [NÚMERO DA OAB]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.