A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/RJ
XXXX XXXX DE XXXX XXXX SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, “XXXX XXXX XXXX E XXXX”, microempresa, inscrita no CNPJ sob o número XXXX, com sede à Rua XXXX, XXXX, XXXX, XXXX RJ, CEP: XXXX neste ato representado por XXXX XXXX DE XXXX XXXX, brasileiro, empresário, filho de XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, residente e domiciliado à Rua XXXX, XXXX, XXXX, XXXX -RJ, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o número XXXX e no RG número XXXX SSP RJ, tel.: XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS c/c TUTELA ANTECIPADA
em face, XXXX ENERGIA E SERVICOS S.A, nome fantasia XXXX DISTRIBUICAO XXXX, concessionária de serviço de eletricidade inscrita no CNPJ sob o número XXXX, com sede nos endereços Rua XXXX, s/n, XXXX, XXXX – RJ, CEP: XXXX e Avenida XXXX, XXXX, lj XXXX, XXXX, XXXX – RJ, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor. DO JUÍZO 100% DIGITAL De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação: § do patrono: XXXX@XXXX.com § do autor: XXXX DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA É de se verificar que o direito à gratuidade de justiça está assegurado no ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o artigo XXXX do Código de Processo Civil, que prevê a concessão deste benefício a pessoas físicas e jurídicas que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Tal dispositivo é de suma importância para garantir o acesso ao Judiciário, direito constitucionalmente protegido pelo artigo 5º, inciso XXXX, da Constituição Federal. Art. XXXX. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Art. 5º Todos são iguais perante a lei… LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A jurisprudência também se mostra favorável à concessão do benefício a pessoas jurídicas que demonstrem efetiva insuficiência de recursos, conforme se depreende do julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reafirma a necessidade de comprovação da incapacidade financeira para a concessão do benefício. É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XXXX e XXXX da Lei nº. XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos. Neste plano, é imprescindível que se reconheça o direito do Escritório de Advocacia ao benefício da gratuidade de justiça no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância, uma vez que a negativa deste pleito implicaria em obstáculo ao seu acesso à justiça, violando, assim, o princípio da isonomia e o direito fundamental ao devido processo legal. DOS FATOS Em XXXX, o Autor se viu compelido a ajuizar a ação nº XXXX perante este Juizado, após o medidor instalado pela concessionária Ré pegar fogo em XXXX, sem que qualquer tratativa administrativa fosse efetivada pela Ré para mitigar o risco ou solucionar o dano. Naquele feito, a Ré foi condenada a substituir o equipamento, o que ocorreu em XXXX, mediante a instalação de um novo medidor, apresentado como tecnologicamente superior e mais seguro. Contudo, a substituição não trouxe melhora real, pois em agosto de XXXX, o novo medidor também incendiou, reproduzindo o mesmo vício e comprometendo, mais uma vez, a continuidade e a segurança do serviço. Posteriormente ao segundo incidente, o equipamento foi removido em XXXX e jamais reinstalado, apesar das inúmeras tentativas administrativas, abertura de chamados e acompanhamento dos prazos estipulados para a reinstalação em XXXX e XXXX. Seguem os registros formais dos atendimentos: § Protocolo n° XXXX § Protocolo n° XXXX § Protocolo n° XXXX § Protocolo n° XXXX § Protocolo n° XXXX § Protocolo n° XXXX Em paralelo, a concessionária passou a efetuar faturamento por média, porém em patamares dissociados da curva histórica de consumo, transferindo ao consumidor um impacto financeiro injustificado e sem correlação com seu uso efetivo. Diante da ineficiência das tentativas de resolução administrativa, da reincidência do defeito, da exposição contínua ao risco e da cobrança indevida, o Autor não vislumbra alternativa senão retomar a via judicial para assegurar a recomposição plena de seus direitos e a restauração da normalidade no fornecimento do serviço essencial. DO DIREITO DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA O Autor, na qualidade de destinatário final do serviço de energia elétrica oferecido pela Ré, enquadra-se no conceito legal de consumidor, nos termos do artigo XXXX, caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por sua vez, a Ré, enquanto responsável pela distribuição de energia, enquadra-se no conceito de fornecedor, definido pelo artigo XXXX, § XXXX, do mesmo diploma legal. Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da Concessionária, sob a égide do CDC, especialmente aqueles que garantem os deveres de transparência, boa-fé, qualidade e efetividade operacional na entrega dos serviços essenciais. Nos termos do artigo XXXX do CDC, os fornecedores de serviços essenciais estão obrigados a assegurar uma prestação adequada, eficiente, segura e contínua, sendo esse o padrão mínimo de performance que se espera de uma organização de serviço público. No caso concreto, a falha é evidente, visto que o medidor instalado pela Ré pegou fogo em oportunidades distintas, mesmo após substituição recente do equipamento, o que evidencia um vício técnico reiterado, sem gestão de risco efetiva. Trata-se, visivelmente, de um serviço essencialmente incompleto, inseguro e defeituoso, configurando grave falha na prestação de serviço nos termos do art. XXXX do CDC, que impõe ao fornecedor o dever de responder, objetivamente, pelos danos causados ao consumidor em razão de vícios na execução da atividade contratada. Vejamos: Art. XXXX “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços…”. Em alinhamento ao CDC, a Lei de Concessões, em seu artigo XXXXº, reforça que o serviço público adequado deve observar parâmetros de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, diretrizes mínimas que deveriam orientar a execução operacional da Ré. Quanto às concessionárias, que são as prestadoras do fornecimento de energia elétrica, essas aderem também às normas do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o art. XXXX da resolução XXXX da ANEEL: “A concessionária é responsável pela prestação de serviço público adequado a todos os consumidores…” (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, XXXX). Uma vez que está amplamente demonstrado nos autos o dano e o nexo de causalidade esclarecem-se que a responsabilidade objetiva da empresa, que deve responder integralmente pelas consequências do defeito na prestação do serviço, conforme o artigo XXXX do CDC. Diante desse quadro, mostra-se necessária a determinação judicial para que a concessionária proceda à substituição do medidor por equipamento operacionalmente confiável, seguro e compatível com as exigências regulatórias, de forma a eliminar o risco de novos incidentes e restabelecer a segurança do ambiente de consumo. DO FATURAMENTO POR MÉDIA DISTANTE DO HISTÓRICO – DO DANO MATERIAL Após a retirada do padrão e a completa ausência de leitura real do consumo, a concessionária passou a aplicar faturamento por média. Contudo, o valor utilizado não dialoga com o comportamento real da unidade consumidora, nem respeita a curva histórica que se consolidou nos meses anteriores ao faturamento estimado. O histórico demonstra de forma objetiva, que antes da retirada do medidor, o consumo registrava comportamento estável dentro de um patamar previsível:
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Maio: R$ XXXX
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Junho: R$ XXXX
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Julho: R$ XXXX
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Agosto: R$ XXXX A média real desse ciclo é de R$ XXXX. Apesar disso, a concessionária imputou valores de faturamento que superam essa referência técnica:
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Setembro: R$ XXXX
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Outubro: R$ XXXX Dessa forma, configurado o descompasso entre o consumo real e o faturamento imputado, emerge a devolução dos valores cobrados a mais, já que o Autor passou a desembolsar valores superiores ao efetivamente devido, arcando com uma cobrança inflada por um critério de média dissociado dos dados concretos de consumo. Diante disso, a diferença entre a média real e os valores aplicados pela Ré gera um pagamento a maior de R$ XXXX, valor que deve ser restituído integralmente, com a devida atualização monetária, assegurando recomposição financeira e mitigação do prejuízo causado pelo faturamento irregular. DA EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO – DO DANO MORAL A ocorrência de um incêndio no medidor de energia, por sua vez, não se enquadra na categoria de simples falha operacional, pelo contrário, trata-se de evento crítico de alto risco, capaz de comprometer a integridade física do consumidor, gerar danos estruturais e afetar terceiros. Nesse viés, o artigo XXXX, I, do CDC estabelece como direito básico do consumidor a proteção contra riscos que possam afetar sua integridade. O artigo XXXXº do mesmo dispositivo reforça esse vetor ao determinar que produtos e serviços disponibilizados não podem apresentar perigo, salvo quando inerente e devidamente informados, o que definitivamente não é o caso da situação descrita. Assim, segundo artigo XXXX, § XXXX°, do CDC, a responsabilidade da concessionária é objetiva. A postura da Ré, lenta e tecnicamente ineficiente, manteve o Autor sob risco contínuo, sem solução definitiva, reforçando o descompasso entre o que se espera de uma concessionária de serviço essencial e o que efetivamente foi entregue. Trata-se de vulnerabilidade real, não de mero dissabor. O dano moral, nesse ponto, é evidente. A conduta da Ré expôs o consumidor a insegurança permanente, angústia e desgaste emocional prolongado e repetido. Os arts. XXXX e XXXX do Código Civil e o art. XXXX, VI, do CDC amparam a reparação, pois houve violação de direito, exercício abusivo e falha que extrapola os limites da boa-fé. Somam-se, ainda, as inúmeras tentativas frustradas de resolver a situação, consumindo tempo útil, energia e recursos pessoais do Autor, típico caso de desvio produtivo do consumidor, reconhecido pela jurisprudência como dano moral indenizável. Nesse cenário, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já consolidou entendimento em situação análoga, mantendo condenação ao ressarcimento integral e à compensação moral, destacando a gravidade da omissão e a incidência da teoria do desvio produtivo. (Acórdão citado: Processo nº XXXX – Julgamento: XXXX – XXXX CAMARA DE DIREITO PRIVADO) Assim, diante da exposição ao risco, da inércia reiterada e do prejuízo emocional e financeiro suportado, requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX (XXXX), ou outro montante que Vossa Excelência entender adequado, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e o caráter pedagógico da medida. DA INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA Nos termos do artigo XXXX, inciso XXXX, do CDC, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor. No presente caso, restam preenchidos ambos os requisitos. A verossimilhança decorre da narrativa detalhada dos fatos, devidamente acompanhada de documentos probatórios. A hipossuficiência do Autor, por sua vez, decorre de a empresa Ré, uma instituição de grande porte, possuir maior capacidade técnica, econômica, e principalmente, amplo acesso aos documentos necessários à produção de provas. A inversão do ônus da prova, portanto, se justifica como medida de equidade, garantindo efetividade à proteção conferida ao consumidor e equilíbrio na condução do processo, conforme expressamente autoriza o art. XXXX, XXXX, do CDC. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do artigo XXXX do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Art. XXXX. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, requer que seja deferida a tutela de urgência inibitória criando uma obrigação de fazer à Ré, a fim de evitar a continuação do ilícito. Diante do exposto, tem-se fundamentada a probabilidade do direito, ao passo que a energia é um bem considerado essencial à vida de todo cidadão, devendo ser prestado de forma contínua, segura e tecnicamente adequada. A manutenção de um equipamento queimado, sem substituição, além de violar os arts. XXXX e XXXX do CDC, cria ambiente de risco incompatível com o nível de governança esperado de uma concessionária de serviço público. A demora na recomposição do sistema pode gerar danos de difícil reparação, tanto sob a ótica da segurança quanto sob a ótica econômica, diante do faturamento indevido que tende a se perpetuar enquanto o equipamento permanece irregular. A medida antecipatória, por sua natureza, não possui caráter irreversível, tratando-se de simples substituição de equipamento defeituoso. Assim, não subsiste qualquer entrave para a concessão do provimento emergencial. Ademais, segundo os termos do artigo XXXX do CPC: “Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica…” Diante desse contexto, torna-se imprescindível o deferimento da tutela de urgência inaudita altera pars, de modo a compelir a ré a realizar a imediata troca do medidor de energia da unidade consumidora, no prazo a ser fixado por v. exa., sob pena de multa diária. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer à V.Exa: (i) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, na hipótese de interposição de Recurso devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância; (ii) A adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo; (iii) O recebimento e processamento da presente ação, com a citação do Réu, para que, desejando, venha contestar a presente ação, obedecendo aos tramites do procedimento da presente demanda; (iv) Seja deferida a Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars, para determinar que, o Réu realize a troca do medidor de energia da unidade consumidora, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo, tornando-se tal ordem ao final definitiva; (v) Ao final que a tutela de urgência seja definitiva, e o Réu seja condenada a realizar a troca do medidor de energia da unidade consumidora, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo; (vi) A condenação da Ré à restituição do valor pago a mais pelo Autor, no valor de R$ XXXX (XXXX) devidamente corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros. (vii) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$ XXXX (XXXX) ou outro valor que Vossa Excelência entender adequado à extensão do dano, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o caráter pedagógico da medida; (viii) A inversão do ônus da prova, na forma do Art. XXXX, XXXX do Código de Defesa do Consumidor; (ix) Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade; DAS PROVAS Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito. DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX) Nestes termos, Pede Deferimento. XXXX/RJ, XXXX de XXXX de XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX
