AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E RECUSA DE CANCELAMENTO DE CONTRATO

Introdução

Ser negativado indevidamente ou ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito sem justa causa é uma situação que, infelizmente, ainda atinge muitos consumidores. Além do transtorno e da dor de cabeça, essa prática abusiva pode gerar sérios prejuízos financeiros e morais, como a recusa de crédito, a impossibilidade de realizar compras a prazo e até mesmo a perda de oportunidades de negócio.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos legais sobre a negativação indevida e a recusa de cancelamento de contrato, explicando seus direitos como consumidor e como a justiça pode ser acionada para reparar esses danos. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, preparou um guia completo para você entender como proceder nessas situações.

O que diz a legislação

A relação entre consumidores e empresas é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece uma série de direitos e deveres para ambas as partes. No que diz respeito à negativação indevida e ao cancelamento de contratos, os principais dispositivos legais são:

  • Art. 14 do CDC: Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, ele é obrigado a indenizar os danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
  • Art. 43 do CDC: Determina que o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre a existência de cadastros em órgãos de proteção ao crédito, bem como o direito de exigir a imediata correção de informações incorretas.
  • Art. 6º, VI, do CDC: Assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
  • Art. 927 do Código Civil: Obriga aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, a repará-lo.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de obrigação de fazer com pedido de indenização é cabível em diversas situações, como:

  • Negativação indevida: Quando o consumidor é inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA) sem ter uma dívida real ou quando a dívida já foi paga ou prescrita.
  • Recusa de cancelamento de contrato: Quando a empresa se recusa a cancelar um serviço ou produto, mesmo após o consumidor solicitar o cancelamento, continuando a cobrar por ele.
  • Inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por dívida já quitada: Situação que causa constrangimento e prejuízos, configurando dano moral.
  • Falha na prestação do serviço: Quando a empresa não cumpre com o que foi contratado, causando prejuízos ao consumidor.

Direitos da parte interessada

O consumidor que se sentir lesado por uma negativação indevida ou pela recusa de cancelamento de um contrato tem direito a:

  • Cancelamento imediato da negativação: A empresa deve providenciar a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 5 dias úteis após a comunicação.
  • Cancelamento do contrato: A empresa deve aceitar o pedido de cancelamento e cessar as cobranças futuras.
  • Indenização por danos morais: O consumidor pode ser indenizado pelo constrangimento, humilhação e abalo à sua imagem e honra.
  • Indenização por danos materiais: Caso a negativação indevida ou a recusa de cancelamento tenha causado prejuízos financeiros, como a perda de um financiamento ou a cobrança indevida de mensalidades, o consumidor pode ser ressarcido.

Documentos necessários

Para ingressar com uma ação, é fundamental reunir a documentação que comprove a situação. Os principais documentos são:

  • Documento de identidade (RG) e CPF do consumidor.
  • Comprovante de residência.
  • Contrato ou documento que comprove a relação com a empresa ré.
  • Comprovantes de pagamento ou de quitação da dívida, se houver.
  • Extrato do SPC/Serasa ou outro documento que comprove a negativação indevida.
  • Protocolos de atendimento, e-mails ou cartas trocadas com a empresa solicitando o cancelamento ou a correção da negativação.
  • Qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar os fatos e os danos sofridos.

Como funciona o processo

O processo para buscar a reparação de danos por negativação indevida ou recusa de cancelamento de contrato geralmente segue os seguintes passos:

  1. Tentativa de resolução extrajudicial: O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com a empresa, por meio de canais de atendimento, SAC ou ouvidoria. É importante formalizar a reclamação e guardar os protocolos.
  2. Busca de orientação jurídica: Se a empresa não resolver o problema, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar o caso e orientar sobre os próximos passos.
  3. Ingresso com a ação judicial: O advogado irá elaborar a petição inicial e ingressar com a ação na Justiça. A ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível (para causas de até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum.
  4. Citação da empresa ré: A empresa será citada para apresentar sua defesa no prazo legal.
  5. Audiência de conciliação: O juiz tentará conciliar as partes. Se não houver acordo, o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento.
  6. Sentença: O juiz proferirá a sentença, decidindo se a empresa deve cancelar a negativação, cancelar o contrato e/ou pagar uma indenização ao consumidor.

Perguntas frequentes (FAQ)

Reunimos as principais dúvidas sobre o tema para te ajudar a entender melhor seus direitos:

1. O que é negativação indevida?

É a inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) sem que ele tenha uma dívida real, ou quando a dívida já foi paga, prescrita ou é inexigível.

2. Quais são os danos causados pela negativação indevida?

A negativação indevida pode causar danos morais (constrangimento, humilhação, abalo à imagem) e materiais (recusa de crédito, perda de oportunidades de negócio, impossibilidade de realizar compras a prazo).

3. A empresa pode se recusar a cancelar meu contrato?

Não. O consumidor tem o direito de cancelar um contrato de serviço a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. A empresa deve aceitar o cancelamento e cessar as cobranças futuras.

4. O que fazer se a empresa se recusar a cancelar meu contrato?

Você deve formalizar o pedido de cancelamento por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento) e guardar o protocolo. Se a empresa não cancelar, você pode buscar seus direitos na Justiça.

5. Qual o prazo para a empresa retirar meu nome dos órgãos de proteção ao crédito?

Após a comunicação da negativação indevida, a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para providenciar a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.

6. Quanto posso receber de indenização por danos morais?

O valor da indenização por danos morais varia de acordo com a gravidade do caso, a situação financeira das partes e o entendimento do juiz. Em casos de negativação indevida, os valores costumam variar entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00, mas podem ser maiores ou menores dependendo das circunstâncias.

7. Preciso de um advogado para ingressar com a ação?

Em causas de até 20 salários mínimos, você pode ingressar com a ação no Juizado Especial Cível sem a necessidade de um advogado. No entanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos.

8. Quanto tempo demora um processo desse tipo?

O prazo pode variar bastante. Em casos mais simples, no Juizado Especial, a ação pode ser concluída em poucos meses. Em casos mais complexos, na Justiça Comum, o processo pode levar alguns anos.

9. O que é dano material?

É o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pelo consumidor, como a perda de um financiamento, o pagamento de juros e multas indevidas, ou a contratação de um novo empréstimo com juros mais altos.

10. O que é dano moral?

É o dano que atinge os direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a dignidade e a privacidade. No caso de negativação indevida, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa ser provado.

11. A empresa pode me negativar por uma dívida que estou contestando?

Não. Se você está contestando a dívida, a empresa não pode inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito até que a questão seja resolvida.

12. O que fazer se meu nome for negativado por uma dívida que já prescreveu?

Você deve entrar em contato com a empresa e solicitar a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, apresentando os documentos que comprovem a prescrição. Se a empresa não excluir, você pode buscar seus direitos na Justiça.

Conclusão

A negativação indevida e a recusa de cancelamento de contrato são práticas abusivas que violam os direitos do consumidor. Se você está passando por uma situação como essa, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar o seu caso e tomar as medidas cabíveis.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui vasta experiência em direito do consumidor e está preparado para auxiliá-lo na defesa dos seus direitos, buscando a reparação integral dos danos sofridos. Não hesite em nos procurar.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 14, 43 e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, e no artigo 927 do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de RÉU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O AUTOR, ao verificar seu extrato junto aos órgãos de proteção ao crédito, constatou a existência de uma negativação indevida em seu nome, referente a um contrato firmado com o RÉU.

O AUTOR nunca celebrou o referido contrato ou, se o celebrou, a dívida já foi devidamente quitada, não havendo qualquer justificativa para a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Ademais, o AUTOR tentou, por diversas vezes, entrar em contato com o RÉU para solicitar o cancelamento do contrato e a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, mas não obteve êxito, sendo suas solicitações ignoradas ou negadas.

Em razão da negativação indevida, o AUTOR sofreu diversos constrangimentos, como a recusa de crédito em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, além de abalo à sua imagem e honra.

II – DO DIREITO

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, que responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa.

O artigo 43 do mesmo diploma legal assegura ao consumidor o direito à informação e à imediata correção de informações incorretas em cadastros de inadimplentes.

No presente caso, a negativação indevida e a recusa de cancelamento do contrato configuram atos ilícitos, que violam os direitos do AUTOR e lhe causaram danos de ordem moral e material.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a negativação indevida gera dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido, não necessitando de prova.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  • A citação do RÉU para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;
  • A procedência do pedido para determinar ao RÉU que promova o cancelamento imediato do contrato nº [NÚMERO], bem como a exclusão do nome do AUTOR dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária;
  • A condenação do RÉU ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do ofensor;
  • A condenação do RÉU ao pagamento de indenização por danos materiais, caso comprovados;
  • A condenação do RÉU ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

ADVOGADO
OAB/UF Nº [NÚMERO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.