AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Introdução

As relações de consumo, embora amplamente regulamentadas no Brasil, ainda são palco de inúmeros conflitos que exigem a intervenção do Poder Judiciário para a garantia de direitos. Quando um fornecedor de serviços ou produtos falha na entrega do que foi prometido, causando prejuízos e transtornos ao consumidor, surge a necessidade de buscar a reparação adequada. Neste contexto, a ação de obrigação de fazer, cumulada com pedidos de indenização por danos morais e materiais, apresenta-se como o instrumento jurídico eficaz para a proteção do consumidor.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito do Consumidor, elaborou este guia completo para esclarecer os principais aspectos desse tipo de ação, desde os requisitos legais até o passo a passo do processo, oferecendo um modelo de petição inicial para servir como referência.

O que diz a legislação

A base legal para a ação de obrigação de fazer e indenização está, principalmente, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Os artigos 6º, 14, 20 e 35 são fundamentais para entender os direitos do consumidor:

  • Art. 6º, VI: Garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
  • Art. 14: Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
  • Art. 20: Dispõe que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a reexecução dos serviços, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
  • Art. 35: Se o fornecedor recusar o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga.

Além do CDC, o Código Civil (Lei nº 10.406/02) também se aplica, especialmente nos artigos 186 e 927, que tratam da obrigação de indenizar por ato ilícito e do dever de reparar o dano causado a outrem.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de obrigação de fazer é cabível quando o consumidor tem um direito subjetivo de exigir do fornecedor uma conduta específica, seja ela de fazer (como a entrega de um produto, a prestação de um serviço ou a correção de um vício) ou de não fazer (como a abstenção de uma prática abusiva). Os casos mais comuns incluem:

  • Negativa de cobertura por planos de saúde;
  • Atraso ou não entrega de produtos comprados;
  • Falha na prestação de serviços essenciais (como telefonia, internet, energia);
  • Recusa de troca de produto com defeito;
  • Cancelamento indevido de contrato ou conta;
  • Não cumprimento de oferta ou publicidade.

Para ingressar com a ação, é necessário que o consumidor já tenha tentado resolver a questão administrativamente, seja pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa, seja por plataformas como o consumidor.gov.br ou o Procon. A tentativa de solução extrajudicial não é obrigatória, mas demonstra a boa-fé do consumidor e pode agilizar o processo.

Direitos da parte interessada

O consumidor que se sentir lesado tem direito a:

  • Obrigação de fazer: Exigir que o fornecedor cumpra com a oferta, realize o serviço ou corrija o defeito em um prazo razoável.
  • Indenização por danos materiais: Ser ressarcido por todos os prejuízos financeiros sofridos, como valores pagos, gastos extras e lucros cessantes.
  • Indenização por danos morais: Ser compensado pelos transtornos, humilhações, aborrecimentos e sofrimentos psicológicos causados pela falha na prestação do serviço.
  • Inversão do ônus da prova: Em ações de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor, quando for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, conforme o art. 6º, VIII, do CDC.
  • Justiça gratuita: Se não tiver condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, o consumidor pode requerer o benefício da justiça gratuita.

Documentos necessários

Para instruir a ação, é fundamental reunir o máximo de provas possível. Os documentos mais comuns são:

  • Documento de identidade (RG) e CPF do consumidor;
  • Comprovante de residência;
  • Contrato, proposta ou pedido de compra;
  • Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento;
  • Protocolos de atendimento no SAC da empresa;
  • Registros de reclamações em plataformas como consumidor.gov.br ou Procon;
  • E-mails, mensagens de texto ou conversas em aplicativos com o fornecedor;
  • Fotografias, vídeos ou qualquer outra prova do problema relatado;
  • Laudos técnicos, se houver.

Como funciona o processo

O processo de uma ação de obrigação de fazer segue os trâmites do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). De forma resumida, as etapas são:

  1. Petição inicial: O advogado elabora a petição inicial, descrevendo os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, e a distribui ao juízo competente.
  2. Citação do réu: O fornecedor é citado para apresentar sua defesa (contestação) no prazo legal.
  3. Fase de instrução: Se houver necessidade, o juiz determina a produção de provas, como depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e perícias.
  4. Sentença: O juiz profere a sentença, decidindo se os pedidos do consumidor são procedentes, parcialmente procedentes ou improcedentes.
  5. Recursos: Da sentença, cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
  6. Cumprimento de sentença: Se a decisão for favorável ao consumidor, inicia-se a fase de cumprimento da sentença para que o fornecedor cumpra a obrigação e pague a indenização.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma ação de obrigação de fazer?

É uma ação judicial na qual o autor pede ao juiz que determine ao réu o cumprimento de uma obrigação de fazer (ou não fazer), como a entrega de um produto ou a prestação de um serviço.

2. Posso pedir indenização por danos morais na mesma ação?

Sim, é comum e recomendável cumular o pedido de obrigação de fazer com o pedido de indenização por danos morais e materiais, desde que haja fundamento para ambos.

3. Qual o prazo para entrar com a ação?

O prazo prescricional para a maioria das ações de consumo é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. No entanto, é importante consultar um advogado para verificar o prazo específico do seu caso.

4. Preciso de advogado para entrar com a ação?

Sim, é indispensável a presença de um advogado para propor uma ação judicial, salvo em causas de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, onde é possível atuar sem advogado, embora seja sempre recomendável ter assistência jurídica.

5. O que é a inversão do ônus da prova?

É um mecanismo do CDC que transfere ao fornecedor o dever de provar que sua conduta não causou dano ao consumidor, facilitando a defesa deste em juízo.

6. Quanto tempo demora um processo desse tipo?

O prazo é variável, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de provas e da agilidade do judiciário. Em média, pode levar de 1 a 3 anos, mas pode ser mais rápido nos Juizados Especiais.

7. O que são danos materiais?

São os prejuízos financeiros concretos, como o valor pago por um produto não entregue, gastos com remédios, consultas, ou a perda de renda.

8. O que são danos morais?

São os danos que atingem a honra, a imagem, a dignidade e a paz de espírito da pessoa, como a humilhação, o constrangimento e o sofrimento psicológico.

9. Qual o valor da indenização por danos morais?

Não há um valor fixo. O juiz arbitra a indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano, a condição das partes e o caráter pedagógico da punição.

10. Posso entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Sim, para causas de até 40 salários mínimos, é possível ingressar com a ação no Juizado Especial Cível, que é mais rápido e simples, desde que a causa não exija perícia complexa.

11. O que fazer se a empresa não cumprir a sentença?

Se a empresa não cumprir voluntariamente a decisão judicial, o consumidor pode requerer a execução forçada da sentença, com medidas como a penhora de bens e valores.

12. A empresa pode ser obrigada a pagar meus honorários advocatícios?

Sim, em caso de condenação, a empresa ré é obrigada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do advogado do consumidor.

Conclusão

A ação de obrigação de fazer, cumulada com pedidos de indenização, é uma ferramenta poderosa para a defesa dos direitos do consumidor. Ao se sentir lesado, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade da ação, reunir as provas necessárias e garantir a melhor estratégia para a resolução do conflito.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui vasta experiência em Direito do Consumidor e está à disposição para auxiliar você em todas as etapas do processo, desde a análise do caso até o cumprimento da sentença.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 6º, 14, 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de RÉU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [DADOS OMITIDOS], com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Autor, na qualidade de consumidor, contratou os serviços/produtos do Réu, conforme documento anexo. Ocorre que, no dia [DATA OMITIDA], o Autor enfrentou um problema relacionado à prestação do serviço/entrega do produto, qual seja: [descrever detalhadamente o problema, incluindo datas, números de protocolo e todas as informações relevantes].

Diante do ocorrido, o Autor tentou resolver a questão administrativamente, entrando em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do Réu por diversas vezes, nos dias [DATA OMITIDA], [DATA OMITIDA] e [DATA OMITIDA], sem obter uma solução satisfatória. As tentativas de contato foram registradas sob os protocolos de número [DADOS OMITIDOS].

Esgotadas as tentativas de solução extrajudicial, o Autor não teve alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver seus direitos respeitados.

II – DO DIREITO

II.1 – Da Relação de Consumo e da Responsabilidade Objetiva

O caso em tela configura uma típica relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo o Autor o consumidor e o Réu o fornecedor de serviços/produtos.

Conforme o art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No presente caso, a falha na prestação do serviço é evidente, configurando a responsabilidade objetiva do Réu.

II.2 – Da Obrigação de Fazer

O art. 20 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução dos serviços, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

No caso em análise, o Autor requer a obrigação de fazer consistente em [descrever a obrigação específica, como: “realizar a entrega do produto adquirido”, “prestar o serviço contratado”, “corrigir o vício apresentado no prazo de X dias”].

II.3 – Dos Danos Materiais

O Autor sofreu prejuízos materiais em decorrência da falha na prestação do serviço, quais sejam: [descrever os danos materiais, como: “o valor pago pelo produto não entregue”, “gastos com deslocamento para tentar resolver o problema”, “perda de horas de trabalho”].

Assim, faz jus o Autor ao ressarcimento integral dos danos materiais sofridos, com fundamento no art. 6º, VI, do CDC.

II.4 – Dos Danos Morais

A falha na prestação do serviço, somada à falta de solução administrativa, causou ao Autor transtornos, aborrecimentos e sofrimento psicológico, configurando danos morais indenizáveis. A situação ultrapassou o mero aborrecimento, atingindo a dignidade e a paz de espírito do consumidor.

O dano moral, nesse contexto, é presumido (in re ipsa), não sendo necessária a prova do prejuízo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

II.5 – Da Inversão do Ônus da Prova

Requer-se, desde já, a aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a verossimilhança das alegações do Autor e a sua hipossuficiência técnica e financeira frente ao Réu.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A citação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;
  2. A procedência do pedido para condenar o Réu na obrigação de fazer, consistente em [repetir o pedido específico], no prazo de X dias, sob pena de multa diária;
  3. A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ [VALOR], devidamente corrigido;
  4. A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ [VALOR], ou em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;
  5. A aplicação da inversão do ônus da prova;
  6. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  7. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental e o depoimento pessoal do representante do Réu.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/UF Nº [DADOS OMITIDOS]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.