AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FRAUDE BANCÁRIA VIA PIX

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

Unidades Físicas:

Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

WhatsApp: (21) 99870-2613
E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com
AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX – XXXX

XXXX, brasileiro, aposentado, nascido em XXXX, filho de XXXX e XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, portador do RG nº XXXX, endereço eletrônico XXXX, telefone nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, e XXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em XXXX, filho de XXXX e XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, portador do RG nº XXXX, endereço eletrônico XXXX, telefone nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, vêm, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com endereço na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, e XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com endereço na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DO JUÍZO XXXX DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o dos autores, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. XXXX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XXXX e XXXX da Lei nº XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.

DOS FATOS

O Primeiro Autor é parte autora do processo nº XXXX, em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do XXXX.

No dia XXXX, por volta das XXXX, indivíduos entraram em contato com o Primeiro Autor por meio do XXXX, utilizando o número XXXX, passando-se pelo advogado da família.

Na ocasião, os golpistas informaram que havia sido designada uma audiência para a XXXX seguinte e que, supostamente, o Primeiro Autor receberia uma indenização no valor de XXXX, relacionada à ação judicial em andamento.

A fraude foi construída de forma articulada, pois os criminosos utilizaram a existência de processo judicial real do Primeiro Autor para dar aparência de legitimidade à abordagem.

Assim, no dia XXXX, os golpistas voltaram a entrar em contato, informando que um suposto juiz faria contato com o Primeiro Autor. Na sequência, foram realizadas ligações pelos números XXXX e XXXX, as quais não puderam ser atendidas.

Após isso, o Primeiro Autor entrou novamente em contato com o indivíduo que se passava pelo advogado, ocasião em que foi informado de que a audiência teria sido remarcada com outro suposto juiz.

Em seguida, passou a receber contato pelo número XXXX, cujo interlocutor se apresentou como juiz federal “XXXX”.

O suposto juiz informou que a audiência ocorreria de forma online e passou a orientar o Primeiro Autor, em tempo real, sobre os procedimentos que deveriam ser realizados.

Durante o contato, o Primeiro Autor foi induzido a utilizar dois aparelhos celulares, sendo um para manter a chamada com o suposto juiz e outro para acessar os aplicativos bancários e seguir as instruções repassadas.

No decorrer da ligação, o golpista informou que seriam necessárias duas contas bancárias para a suposta divisão do valor de XXXX, alegando falsamente que tal procedimento evitaria cobrança de imposto de renda.

Diante da pressão e da falsa aparência de legalidade criada pelos criminosos, o Primeiro Autor realizou transferências via PIX, conforme orientações recebidas durante a chamada.

As transferências foram direcionadas à Segunda Ré, conforme comprovantes e registros de denúncia realizados no aplicativo da Primeira Ré.

Durante o contato, o Primeiro Autor foi induzido a utilizar dois aparelhos celulares, sendo um aparelho de sua titularidade para manter a chamada com o suposto juiz e outro aparelho, pertencente ao Segundo Autor, para acessar os aplicativos bancários e seguir as instruções repassadas.

Ao todo, os Autores sofreram prejuízo de XXXX, sendo XXXX transferidos da conta do Segundo Autor, mantida junto à Primeira Ré, e XXXX transferidos da conta bancária do Primeiro Autor, conforme prints anexos.

Após a realização das transferências, o número utilizado pelo indivíduo que se passava pelo advogado apagou as mensagens enviadas no XXXX, permanecendo apenas os registros previamente salvos pelos Autores, por meio de prints e exportações das conversas.

O Primeiro Autor registrou Boletim de Ocorrência no mesmo dia dos fatos, em XXXX, narrando a dinâmica do golpe e informando o prejuízo suportado.

Os Autores também realizaram denúncias de golpe no aplicativo da Primeira Ré, referentes às transações de XXXX, XXXX, XXXX e XXXX. Contudo, todas foram concluídas como “recusadas”, mesmo diante da comunicação da fraude, da existência de Boletim de Ocorrência, dos comprovantes de PIX, dos prints das conversas e das denúncias administrativas.

DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SEGUNDO AUTOR

Embora o golpe tenha sido direcionado inicialmente ao Primeiro Autor, o Segundo Autor também sofreu prejuízo direto, razão pela qual possui legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda.

Durante a fraude, os criminosos informaram ao Primeiro Autor que seria necessário utilizar duas contas bancárias para a suposta divisão da indenização de XXXX, alegando falsamente que tal procedimento evitaria cobrança de imposto de renda.

Acreditando que estava auxiliando seu pai em ato relacionado ao processo judicial, o Segundo Autor disponibilizou sua conta mantida junto à Primeira Ré, a qual foi utilizada para a realização de parte das transferências no valor total de XXXX, quantia que compõe o prejuízo material.

Dessa forma, o Segundo Autor não figura na demanda por simples vínculo familiar com o Primeiro Autor, mas porque sua conta foi diretamente utilizada na fraude e porque suportou prejuízo patrimonial próprio.

Assim, resta demonstrada sua legitimidade ativa, tanto pela participação direta na dinâmica dos fatos quanto pelo prejuízo material sofrido.

DO DIREITO

A Primeira Ré presta serviços financeiros e de pagamento digital ao público, enquadrando-se no conceito de fornecedora de serviços. Por sua vez, os Autores são consumidores dos serviços disponibilizados, sendo certo que o Segundo Autor mantinha conta junto à Primeira Ré, utilizada nas transações fraudulentas.

Ademais, a Súmula XXXX do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Além disso, o art. XXXX do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

No caso, a falha não se limita à ocorrência do golpe, mas à ausência de resposta adequada e eficaz após a comunicação da fraude, à recusa das denúncias administrativas e à ausência de comprovação de adoção das providências previstas para situações de transações suspeitas via PIX.

Além disso, traz-se a lume fundamento do ato ilícito previsto no Art. XXXX do Novo Código Civil, segundo o qual:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Devem figurar no polo passivo a instituição de pagamento envolvida nas operações e a pessoa jurídica destinatária das transferências.

A Primeira Ré deve responder pela falha na prestação do serviço, tendo em vista a utilização de sua plataforma para as transações, a comunicação administrativa realizada pelos Autores e a recusa das denúncias de golpe, sem solução efetiva.

A Segunda Ré, por sua vez, figura como destinatária formal dos valores transferidos, devendo demonstrar a legitimidade do recebimento, a existência de causa jurídica para as transações e a destinação dada aos recursos.

A responsabilidade dos fornecedores é solidária, nos termos dos arts. XXXX, parágrafo único, e XXXX, § XXXX, do Código de Defesa do Consumidor, pois todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento respondem pela reparação dos danos causados ao consumidor.

No caso concreto, o prejuízo somente se concretizou porque o sistema de pagamento foi utilizado para viabilizar a fraude, sem que houvesse bloqueio, rastreamento ou devolução dos valores após a comunicação imediata pelos Autores.

A conduta das Rés, portanto, contribuiu para a manutenção do prejuízo suportado pelos Autores, impondo-se a responsabilização solidária ou, ao menos, na medida da responsabilidade apurada no curso do processo.

DA RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RÉ

Com a criação do PIX, o Banco Central também instituiu mecanismos próprios para tratamento de fraudes, golpes e falhas operacionais, através da RESOLUÇÃO BCB Nº XXXX, DE XXXX e RESOLUÇÃO BCB Nº XXXX, DE XXXX, criou o MED, exclusivo do Pix.

(…)

DO DANO MATERIAL

O dano material está devidamente comprovado pelos comprovantes de transferência, prints das denúncias administrativas e Boletim de Ocorrência.

Os Autores sofreram prejuízo total de XXXX, sendo XXXX transferidos da conta do Segundo Autor, mantida junto à Primeira Ré, e XXXX transferidos da conta bancária do Primeiro Autor, conforme prints anexos.

Dessa forma, é devida a condenação das Rés à restituição integral do valor de XXXX, com correção monetária desde cada desembolso e juros legais desde o evento danoso ou, subsidiariamente, desde a citação.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

(…)

Dessa forma, requer-se seja determinado à Primeira Ré, no prazo de XXXX horas, que reabra ou instaure procedimento de contestação das transações fraudulentas pelo Mecanismo Especial de Devolução do PIX, bem como informe as razões pelas quais as denúncias administrativas foram recusadas.

Requer-se, ainda, que a Primeira Ré apresente todos os dados das transações de XXXX, XXXX, XXXX e XXXX, incluindo data, horário, chave PIX utilizada, instituição recebedora, titular da conta de destino, CPF/CNPJ, agência, conta, ID da transação e comprovantes internos.

(…)

Caso os valores ainda estejam disponíveis em conta da Segunda Ré, requer-se o imediato bloqueio do montante de XXXX, com posterior depósito judicial. Subsidiariamente, caso os valores não estejam mais disponíveis na conta indicada, requer-se o bloqueio de ativos financeiros em nome da Segunda Ré, via SISBAJUD, até o limite de XXXX.

DO DANO MORAL

(…)

Portanto, diante da gravidade da conduta, do valor expressivo subtraído e da ausência de solução administrativa, é devida a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de XXXX para cada Autor, totalizando XXXX.

DOS PEDIDOS

(…)

l) a condenação solidária das Rés à restituição dos danos materiais no valor total de XXXX, sendo XXXX referentes às transferências realizadas pela conta do Segundo Autor mantida junto à Primeira Ré e XXXX referentes à transferência realizada pelo Primeiro Autor, com correção monetária desde cada desembolso e juros legais;

m) a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de XXXX para cada Autor, totalizando XXXX, ou outro valor que Vossa Excelência entender adequado;

(…)

r) Requer, ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XXXX XXXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXXX.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX

OAB/XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.