Ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Oferta de Alimentos Gravídicos.

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AO DOUTO JUÍZO DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ

XXX, brasileiro, solteiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, n° XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, CEP: XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, ajuizar ação de

INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C OFERTA DE ALIMENTOS

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O autor é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do CPC.

II. DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde, caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os seguintes endereços eletrônicos: XXX.

III. DOS FATOS

O Requerente e a Requerida mantiveram um relacionamento amoroso por três anos, estavam noivos e nutriam o objetivo de construir uma família. O relacionamento foi marcado por muito afeto, e o Requerente chegou, inclusive, a pedir a Requerida em casamento. Embora o casal não tivesse planejado filhos naquele momento, a Requerida engravidou, ocasião em que o Requerente ofereceu total apoio e suporte durante o início da gestação.

Contudo, no terceiro mês de gestação, o relacionamento foi encerrado. A Requerida rompeu o noivado e, desde então, passou a impedir qualquer contato do Requerente com a gestação, privando-o de acompanhar consultas médicas, exames de rotina e, especialmente, ultrassons. Trata-se de uma violação clara do direito do Requerente de exercer sua paternidade e participar deste momento único na vida de sua filha.

Além disso, a Requerida iniciou um novo relacionamento e informou ao Requerente que deseja que seu atual parceiro registre a criança como pai, o que o Requerente discorda de forma veemente. Em várias ocasiões, a Requerida proferiu acusações infundadas contra o Requerente, afirmando que ele não teria capacidade de ser um bom pai e até insinuando que a criança não teria paternidade reconhecida. A Requerida chegou, inclusive, a realizar um chá revelação sem comunicar ou convidar o Requerente, reforçando o cerceamento do direito paterno.

O comportamento da Requerida demonstra, possivelmente, um momento de instabilidade emocional. No entanto, a criança não pode ser refém dessas circunstâncias, possuindo o direito fundamental de ter sua filiação paterna reconhecida, bem como de conviver com ambos os genitores.

O Requerente tem plena convicção de sua paternidade e deseja participar ativamente da vida de sua filha, reconhecendo suas responsabilidades e direitos como pai. Diante do reiterado impedimento por parte da Requerida, não restou outra alternativa senão buscar amparo no Poder Judiciário para assegurar não apenas o seu direito à paternidade, mas, principalmente, o direito de sua filha a ter seu vínculo paterno devidamente estabelecido.

Ciente de suas obrigações, o Requerente se compromete a contribuir com a manutenção da criança, desde já oferecendo o pagamento de alimentos gravídicos no percentual de 20% do salário-mínimo vigente, conforme disposto no art. 2º da Lei 11.804/2008.

Diante de todo o exposto, requer a intervenção judicial para garantir o direito ao reconhecimento da paternidade, bem como para assegurar sua participação ativa na vida da criança, desde o período gestacional.

Requer seja declarada a paternidade decorrente do vínculo biológico entre a parte autora e o nascituro, quando nascer, bem como requer a fixação dos alimentos gravídicos em percentual de 20% do salário mínimo vigente, considerando a forma de fixação de alimentos do outro filho para equiparação.

IV. DOS FUNDAMENTOS

DA PATERNIDADE

A Constituição Federal de 1988 assevera, em seu artigo 227, § 6º, o seguinte:
“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

Na mesma linha segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que, em encontro ao texto constitucional, preleciona:

“Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.”

E mais:
“Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.”

A lei que regula a investigação da paternidade, Lei nº 8.560/92, também estatui:
“Art. 1º O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.”

Deste modo, atendendo ao melhor interesse do nascituro, requer o reconhecimento da paternidade tão logo a criança nasça. Para tanto, caso haja resistência por parte da Requerida, que seja realizada a prova pericial, a saber, exame de DNA.

DOS ALIMENTOS

A obrigação alimentar, no caso em tela, tem como princípio básico a solidariedade familiar e da dignidade humana. Tal obrigação alimentar gravídica visa o apoio material necessário às despesas adicionais decorrentes da gravidez, no período compreendido da concepção ao parto.

Conforme o artigo 2º da Lei nº 11.804/2008, dispõe:
“Art. 2º: Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.”

Para a fixação quanto aos alimentos gravídicos, deve-se observar o binômio necessidade e possibilidade, conforme o artigo 6º da mesma Lei:
“Art. 6º: Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança.”

O Requerente é pai de outro filho, XXX, e já pensiona a criança em 30% do salário-mínimo vigente, conforme sentença proferida nos autos da ação XXX.

Deste modo, visando colaborar com o sustento nesta fase gestacional da Requerida, o Requerente oferta os alimentos gravídicos no percentual de 20% do salário-mínimo vigente.

V. DAS PROVAS

Para provar o alegado, o Requerente junta aos autos fotos do casal e prints de conversa que demonstram o relacionamento e comprovam a paternidade.

VI. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer à V.Exa.:

  1. A concessão da gratuidade de justiça;
  2. O deferimento do juízo digital;
  3. A citação da parte Ré para, querendo, contestar a presente sob pena de confissão e revelia;
  4. A fixação de alimentos gravídicos no percentual de 20% do salário-mínimo vigente;
  5. A investigação de paternidade com o nascimento da criança e, consequentemente, a declaração da paternidade;
  6. A condenação da parte Requerida em custas e honorários sucumbenciais;
  7. Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXX, sob pena de nulidade;
  8. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ XXX (XXX).

Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XX de XXX de 2025.

XXX – OAB/RJ XXX
XXX – OAB/RJ XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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