AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL E QUEBRA DA EXPECTATIVA LEGÍTIMA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com

 

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XXXX

XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileira, casada, estudante, nascida na data de XXXX/XXXX/XXXX, filha de XXXX XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, Tel.: XXXX XXXX-XXXX, residente e domiciliada a XXXX XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP: XXXX-XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face XXXX XXXX XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP: XXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX/XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DOS FATOS

A Autora é mãe da menor XXXX XXXX XXXX XXXX, aluna regularmente matriculada na instituição de ensino ré, XXXX XXXX, onde cursava o último ano do respectivo ciclo escolar.

Ao final do ano letivo, a aluna ficou em recuperação em determinadas disciplinas, realizando regularmente todas as avaliações exigidas pela instituição. Ressalte-se que, antes da divulgação oficial dos resultados finais, a própria escola passou a encaminhar à família convite para a cerimônia de formatura, tanto por meio da agenda virtual da aluna quanto por e-mail pessoal da genitora.

A confiança transmitida pela instituição era inequívoca: a aluna recebeu beca, participou dos ensaios, teve seu nome incluído na cerimônia oficial e compareceu à solenidade de formatura como concluinte, em igualdade de condições com os demais alunos.

Diante dessa comunicação formal da escola, a família realizou diversos gastos, dentre eles:

  • aquisição de vestido para a cerimônia;

  • despesas com deslocamento;

  • organização familiar para participação no evento;

  • registro profissional em fotos e vídeos da formatura.

Importante destacar que a Autora, apenas XXXX dias após ter sido submetida a cirurgia de hérnia umbilical, compareceu à formatura da filha, mesmo em período de recuperação médica, movida exclusivamente pelo desejo de acompanhar um momento considerado marcante e definitivo na vida escolar da menor.

A cerimônia ocorreu normalmente, com toda a solenidade típica de um evento de conclusão de etapa escolar, reforçando ainda mais a legítima expectativa de aprovação e conclusão do ano letivo.

Todavia, para absoluta surpresa e indignação da família, após a realização da formatura, a Autora foi chamada à escola e informada de que sua filha havia sido reprovada.

Ou seja, a instituição de ensino realizou a formatura sem possuir o resultado final das avaliações, permitindo que a aluna participasse do evento como formanda, para somente depois comunicar a reprovação, submetendo a menor e sua família a situação profundamente constrangedora, humilhante e emocionalmente traumática.

A conduta da ré demonstra flagrante negligência, desorganização administrativa e total desrespeito com a dignidade da aluna, que passou a ser questionada por colegas, familiares e amigos, além de ter seu momento simbólico de conquista escolar transformado em frustração, vergonha e sofrimento psicológico.

A Autora, por sua vez, além do abalo emocional ao ver a filha submetida a tamanha exposição e constrangimento, sofreu ainda maior impacto diante do esforço físico e emocional que realizou para comparecer à cerimônia recém-operada, acreditando tratar-se de um momento verdadeiro de celebração.

Assim, é evidente que a instituição de ensino criou legítima expectativa, induziu a erro, violou o dever de informação, de boa-fé e de cuidado, ocasionando danos morais e materiais à família, os quais não podem permanecer sem a devida reparação.

DO DIREITO

DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos dos arts. XXXX e XXXX do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a Autora é destinatária final dos serviços educacionais prestados pela Ré, fornecedora de serviços.

Assim, aplica-se à hipótese a responsabilidade objetiva prevista no art. XXXX do CDC, segundo o qual o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.

No caso concreto, a falha na prestação do serviço é evidente: a instituição de ensino realizou cerimônia oficial de formatura, convidou formalmente a aluna e sua família, forneceu beca e permitiu a participação na solenidade, sem que houvesse a definição do resultado final, para posteriormente comunicar a reprovação da estudante.

Tal conduta viola frontalmente os princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima, da transparência e do dever de informação, previstos nos arts. XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, e XXXX, XXXX, do CDC.

A Ré, portanto, assumiu o risco do empreendimento e deve responder integralmente pelos danos ocasionados.

DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL

A prestação de serviço educacional não se limita ao ensino em sala de aula, mas abrange toda a organização administrativa, pedagógica e institucional, incluindo a correta gestão dos resultados acadêmicos e dos eventos oficiais promovidos pela escola.

Ao permitir que a aluna participasse de uma cerimônia pública de formatura sem a confirmação do resultado final, a Ré demonstrou absoluta negligência, criando expectativa legítima de aprovação e conclusão do ciclo escolar.

Tal situação extrapola o mero dissabor cotidiano, caracterizando verdadeiro erro institucional grave, que compromete a credibilidade da instituição e atinge diretamente a dignidade da aluna e de sua família.

DO DANO MORAL CONFIGURADO

O dano moral, no presente caso, é inequívoco e prescinde de prova específica, pois decorre do próprio fato.

A menor foi publicamente apresentada como formanda, celebrou a conclusão de sua etapa escolar, compartilhou o momento com colegas, professores e familiares, para posteriormente ser informada de que, na realidade, estava reprovada.

Tal situação gera:

  • humilhação;

  • frustração intensa;

  • sentimento de incapacidade;

  • abalo psicológico;

  • quebra de autoestima;

  • constrangimento social.

Para a Autora, mãe da aluna, o sofrimento foi ainda mais acentuado, pois compareceu à cerimônia apenas XXXX dias após cirurgia de hérnia umbilical, em período de recuperação, acreditando vivenciar um momento legítimo e definitivo da trajetória escolar da filha.

O constrangimento e a decepção vivenciados não podem ser tratados como mero aborrecimento, mas sim como violação direta aos direitos da personalidade, notadamente à dignidade, honra, imagem e integridade emocional.

A conduta da Ré ultrapassou os limites da razoabilidade e da normalidade, configurando ilícito civil indenizável, nos termos dos arts. XXXX e XXXX do Código Civil.

DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – R$ XXXX

A indenização por dano moral deve cumprir dupla função:

  1. Compensar o sofrimento da vítima;

  2. Punir e desestimular o ofensor.

No caso em tela, o valor de R$ XXXX mostra-se absolutamente razoável e proporcional, considerando:

  • a gravidade da falha institucional;

  • a exposição pública da aluna;

  • o abalo psicológico gerado;

  • a condição de consumidora hipervulnerável;

  • a capacidade econômica da instituição de ensino;

  • o caráter pedagógico da condenação.

Valor inferior não cumpriria o caráter reparatório nem inibidor da indenização, estimulando a repetição da conduta pela instituição ré.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo XXXX do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Art. XXXX. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados e pela narrativa dos fatos, que evidenciam a plausibilidade jurídica do pleito autoral.

O perigo de dano também se faz presente, pois a demora no provimento jurisdicional poderá acarretar ao requerente prejuízos de difícil ou impossível reparação, justificando a urgência na concessão da medida antecipada.

A concessão da tutela antecipada Inaudita Altera Pars para, que a empresa Ré indenize os danos morais causados a autora de forma imediata, a fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao requerente, tornando-a ao final definitiva com a procedência total dos pedidos formulados nesta ação;

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

  1. A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por ser a Autora pessoa hipossuficiente, nos termos da Lei nº XXXX e art. XXXX do CPC;

  2. A citação da Ré, no endereço constante dos autos, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão;

  3. A total procedência da ação para: 3.1. Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX, acrescida de correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso; 3.2. Reconhecer a falha na prestação do serviço educacional;

  4. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

  5. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. XXXX, XXXX, do CDC;

  6. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e, se necessário, pericial;

Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX XXXX XXXX XXXX, OAB/XXXX XXXX, sob pena de nulidade;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).

Nestes termos,

Pede Deferimento. XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX XXXX XXXX / XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX / OAB/XXXX XXXX

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!